Zilmaria Paulino Da Silva

Zilmaria Paulino Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 021258

📋 Resumo Completo

Dr(a). Zilmaria Paulino Da Silva possui 33 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT18 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF1, TJMA, TRT18, TJMT, TRF5, TRT22, TRT16, TRT6
Nome: ZILMARIA PAULINO DA SILVA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO Seção Judiciária de Pernambuco – 26ª Vara Federal – Palmares Quilombo dos Palmares, 555 – Centro – Palmares – Fone (81) 3364 5000 E-mail:direcao26@jfpe.jus.br Processo Nº 0002382-55.2024.4.05.8307 AUTOR: T. A. A. D. N. REPRESENTANTE: TAMIRES MARIA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE sobre o cumprimento da obrigação de fazer, quando houver determinação na sentença, e APRESENTAR planilha com os valores discriminados que entender devidos, mês a mês, atualizados, indicando, inclusive, a discriminação dos critérios de juros e correção monetária utilizados, o valor do principal (total), o valor dos juros (total), o valor total da obrigação (total) e os valores totais quanto dividindo-se as competências do ano atual e dos anos anteriores (NM), considerando os parâmetros determinados no título judicial transitado em julgado. Caso haja incidência de contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), deverá a PARTE AUTORA informar nos autos para que seja indicado no momento da expedição da RPV. 1.1 Com a finalidade de padronização dos cálculos, fundamentado no princípio da cooperação dos sujeitos processuais (art. 6º, CPC), os cálculos deverão ser elaborados nos sites das Seção Judiciária de Pernambuco (https://jefconta.jfpe.jus.br/) e/ou Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/). A exemplo das planilhas JEFConta e Conta Fácil Prev, tais planilhas contém todas as informações necessárias à futura elaboração do requisitório, nos termos do art. 8º, da Resolução 822/2023 do CJF. Estes parâmetros não são regularmente observados em cálculos feitos de forma avulsa pelas partes, restando omissas algumas informações fundamentais (ex. data-base, índice de correção aplicado), resultando em diligências supervenientes. Além disso, esta prática possibilita medidas de automação que poderão ser adotadas com a finalidade de acelerar a expedição das requisições de pagamento. Essa providência, além de propiciar a padronização e lisura dos cálculos, assegurará celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. 1.2 Não sendo apresentados os cálculos na forma indicada acima (discriminação dos critérios de juros e correção monetária utilizados, valor do principal (total), o valor dos juros (total), o valor total da obrigação (total) e os valores totais quanto dividindo-se as competências do ano atual e dos anos anteriores - NM), os autos serão arquivados até o cumprimento da medida, podendo as partes se manifestarem a qualquer tempo, observada a prescrição. 2. Apresentados os cálculos, INTIME-SE o EXECUTADO para, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE. 2.1. Havendo concordância ou inércia, EXPEÇAM-SE os OFÍCIOS REQUISITÓRIOS, arquivando-se os autos. 2.2. Havendo impugnação do réu, INTIME-SE a PARTE EXEQUENTE em 5 (CINCO) DIAS. 2.3 Persistindo a divergência sobre os cálculos, REMETAM-SE os autos à CONTADORIA, para elaborar o cálculo respectivo/apresentar informação. Caso seja juntada informação pela Contadoria, indicando documentos a serem apresentados pela parte autora/ré, intime-se a respectiva parte, no prazo de 05 (CINCO) DIAS. Por fim, façam os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Juiz Federal Substituto Respondendo pela 26ª Vara Federal Subseção Judiciária de Palmares rmp
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1104856-48.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JALDEANE DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA CUNHA - PI14160 e ZILMARIA PAULINO DA SILVA - PI21258 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JALDEANE DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUSA ZILMARIA PAULINO DA SILVA - (OAB: PI21258) JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA CUNHA - (OAB: PI14160) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO Seção Judiciária de Pernambuco – 26ª Vara Federal – Palmares Quilombo dos Palmares, 555 – Centro – Palmares – Fone (81) 3364 5000 E-mail:direcao26@jfpe.jus.br Processo Nº 0001119-85.2024.4.05.8307 AUTOR: CLEIDES FRANCISCA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.259/01. II – FUNDAMENTOS A autora opôs embargos de declaração (Id. 66213404), sustentando, em síntese, a existência de omissão, uma vez que o pedido de aposentadoria híbrida não teria sido apreciado. De início, conheço do recurso, por ser tempestivo e dirigido a pronunciamento judicial de conteúdo decisório. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material. Assim, não se prestam a rediscutir a matéria ou a suscitar a irresignação do embargante. No mérito, tenho que assiste parcial razão à embargante. Compulsando os autos, verifico que cabem considerações complementares acerca da qualidade de segurada especial. Trata-se de demanda em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade, com fundamento no art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/1991. Alegou, na petição inicial, que teria cumprido a carência por meio do exercício de atividade rural de subsistência, sendo filiada ao RGPS desde 05/10/2000 como segurada especial. Contudo, conforme a planilha anexa, computados apenas os vínculos anotados na CTPS e no CNIS (Id. 37829024), a autora não satisfazia, na data de entrada em vigor da EC nº 103/2019, o requisito de 180 contribuições mensais exigidas para a aposentadoria prevista no art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/1991. O cerne da questão, portanto, reside na análise do preenchimento, pela parte autora, dos requisitos para o reconhecimento da qualidade de segurada especial, exercendo atividade agrícola em regime de economia familiar. Para tanto, exige-se a apresentação de início razoável de prova material, conforme disposto no art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, e na Súmula nº 149 do Superior Tribunal de Justiça: Art. 55, § 3º, Lei nº 8.213/91: A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. Súmula 149 do STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção de benefício previdenciário. A autora juntou, nos Ids. 37829025 e 37832543, documentos que alega comprovarem sua condição de agricultora em regime de economia familiar. Contudo, tais provas documentais mostram-se insuficientes para demonstrar a condição de trabalhadora rural em regime de economia familiar. Verifico que a maioria dos documentos foi confeccionada a partir de declarações da própria parte autora, sem confirmação por terceiros ou respaldo em elementos externos. Dentre os documentos, destaco o contrato de arrendamento rural, datado de 27/07/2023, que informa que a autora retornou ao trabalho agrícola apenas em 2016, após mais de dez anos afastada. A declaração de filiação sindical também confirma que a requerente se associou apenas a partir de 2016. Prosseguindo na análise, a perícia social foi realizada (laudo no Id. 46716094). A autora não forneceu detalhes satisfatórios sobre as culturas supostamente cultivadas (milho, macaxeira, jerimum, batata e feijão), tampouco sobre a frequência de plantio, respondendo de forma vaga que planta "nesse período". Destaca-se que, embora tenha afirmado plantar milho nesse período e colher em três meses, também alegou que a última vez que esteve no roçado foi no São João (a perícia ocorreu em julho de 2024) e que a última colheita foi em junho, divergindo sobre as datas. A autora também não demonstrou conhecimento sobre práticas agrícolas, como a influência das fases da lua no plantio, afirmando apenas que o período “bom de plantar é quando chove”. Ressalto ainda que o documento datado de julho de 2023 registra o retorno da autora à atividade agrícola apenas em 2016, após mais de uma década afastada. Ela mesma admitiu ter trabalhado na cidade como merendeira em 2015, alegando que, à época, conciliava o trabalho urbano com a agricultura. Além disso, a autora não indicou com precisão a relevância da suposta atividade rural para a economia familiar, informando que as despesas domésticas são custeadas, sobretudo, pelo salário do esposo. A perícia social constatou a presença de alguns instrumentos agrícolas no local, registrou imagens dos documentos apresentados, mas não foi possível diligenciar junto a vizinhos ou terceiros, já que a propriedade está situada em área isolada, sem imóveis próximos. Para suprir essa lacuna, foi designada audiência para melhor instrução, com colheita de prova testemunhal. Contudo, os depoimentos prestados pela parte autora e pela testemunha não foram firmes ou coerentes para demonstrar o efetivo exercício da atividade rural em regime de economia familiar. A autora não conseguiu esclarecer com segurança o tipo de cultura cultivada, os instrumentos de trabalho, a extensão do terreno ou a titularidade da propriedade rural. Ademais, a testemunha não corroborou integralmente o relato da autora, tampouco forneceu detalhes consistentes. Diante de todo o exposto, concluo que a autora não logrou comprovar, ainda que de forma indiciária, o alegado labor rural em regime de economia familiar. Dessa forma, não há como reconhecer a qualidade de segurada especial, devendo prevalecer apenas os vínculos previdenciários constantes da planilha anexa. À vista de tais considerações, o indeferimento do pedido é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e dou parcial provimento aos presentes embargos de declaração, para complementar a fundamentação, mantendo a sentença nos seus demais termos. Intimem-se. Palmares/PE, data da assinatura. Juiz Federal Substituto Respondendo pela 26ª Vara SJPE PPSB
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009855-02.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROBERIVALDO BARROS SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA CUNHA - PI14160 e ZILMARIA PAULINO DA SILVA - PI21258 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ROBERIVALDO BARROS SANTANA ZILMARIA PAULINO DA SILVA - (OAB: PI21258) JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA CUNHA - (OAB: PI14160) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033707-62.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: I. M. N. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZILMARIA PAULINO DA SILVA - PI21258 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): I. M. N. D. S. ZILMARIA PAULINO DA SILVA - (OAB: PI21258) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  7. Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Dr Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum-MA - CEP: 65.763-000 Telefone: (99) 2055-1681 - E-mail: vara1_tun@tjma.jus.br PROCESSO DIGITAL Nº 0801262-76.2023.8.10.0135 CLASSE/AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR(A): ANTONIA SILVA DOS REIS REQUERIDO(A): RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE INTIMAÇÃO TOMAR COMPROMISSO Expedido(a) intimação a parte autora ANTONIA SILVA DOS REIS, por meio dos(as) advogados(as), via DJe, da expedição do termo de curatela definitivo (ID nº 149613406) nos autos, para em cinco dias comparecer na secretaria do Fórum desta Comarca, tomar compromisso e receber o termo definitivo. Tuntum - MA, Terça-feira, 27 de Maio de 2025 Servidor(a) Matrícula Nº 163733 Assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Presidente Dutra - (98) 2109-9435 - vtpresdutra@trt16.jus.br TRAVESSA 06, S/N, VILA MILITAR, PRESIDENTE DUTRA/MA - CEP: 65760-000. PROCESSO: ATOrd 0016041-39.2025.5.16.0020. AUTOR: CARLOS HENRIQUE BARBOSA SILVA. RÉU: UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Fica V Sa para ciência da designação da perícia, bem como do requerimentos do perito. PRESIDENTE DUTRA/MA, 26 de maio de 2025. NILTON CELSO COSTA DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE BARBOSA SILVA
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