Daniel Abdias Barbosa Junior
Daniel Abdias Barbosa Junior
Número da OAB:
OAB/PI 021361
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Abdias Barbosa Junior possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJPI, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT2, TJPI, TJSP
Nome:
DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2147679-96.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Associação Santa Saúde - Embargda: Lais Quinelato Marcus Silva - Magistrado(a) James Siano - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICIALIDADE.I. CASO EM EXAME:TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR PLEITEADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA RESTABELECER A TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE EM PRIMEIRO GRAU.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM SER UTILIZADOS PARA FINS INFRINGENTES.III. RAZÕES DE DECIDIR:PREJUDICIALIDADE, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.EMBARGOS PREJUDICADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Abdias Barbosa Junior (OAB: 21361/PI) - Cristiane Marques (OAB: 133036/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2147679-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Lais Quinelato Marcus Silva - Agravado: Associação Santa Saúde - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.I. CASO EM EXAME:TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO, REVOGOU A TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA EM RELAÇÃO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES DE HEMODIÁLISE PELA AGRAVANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A TUTELA DE URGÊNCIA DEVE SER RESTABELECIDA PARA PERMITIR QUE A AGRAVANTE CONTINUE SEU TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE NO HOSPITAL SANTA CASA.III. RAZÕES DE DECIDIREMBORA SEJA POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DE PRESTADORES DA REDE CREDENCIADA POR OUTROS DE IGUAL QUALIDADE, DEVERÁ SER DEMONSTRADO NO CURSO DA INSTRUÇÃO SE O NOVO PRESTADOR É APTO A REALIZAR O TRATAMENTO INDICADO À AGRAVANTE. RESTABELECIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE TINHA DETERMINADO A MANUTENÇÃO DA REDE CREDENCIADA ORIGINALMENTE CONTRATADA.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiane Marques (OAB: 133036/SP) - Daniel Abdias Barbosa Junior (OAB: 21361/PI) - Rafael Cancherini Scarcello (OAB: 289905/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2146691-75.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Nádia Gonçalves Soares - Embargdo: Associação Santa Saúde - Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão a fls. 96/97, a qual, por ora, indeferiu o pedido liminar na forma postulado. Insurge-se a embargante, destacando que a decisão proferida a fls. 34-36, concedeu a tutela de urgência de forma diversa da requerida pela ora embargante. Aduz, que a decisão enfrentada agiu, em contradição ao quanto ora recorrido. A matéria discutida ainda que se admita como questão de mérito no presente recurso, também deve ser analisada em sede de tutela recursal, em razão da moléstia grave em que acometida a embargada e a ilicitude da conduta da embargada. Pleiteia sejam os presentes embargos de declaração acolhidos, a fim de que seja concedida a tutela de urgência recursal determinando a continuidade do tratamento exclusivamente junto à Irmandade Santa Casa de Saúde. É o que basta. Analisando-se as razões constantes nos embargos de declaração, em cotejo com aquilo que restou decidido no despacho ora embargado , assiste razão ao embargante. De fato, da leitura da decisão, verifica-se que houve contradição no tocante a liminar almejada. Em vista disto, acolho os presentes embargos de declaração para que fique constando na análise do pedido liminar: "Tratando-se o caso vertente de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, acolho os presentes embargos de declaração e concedo a tutela de urgência recursal e determino a continuidade do tratamento da embargante , exclusivamente junto à Irmandade Santa Casa de Saúde. " Comunique-se ao juízo de origem. No mais, cumpra-se com a presteza que o caso requer, prosseguindo-se. Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Cristiane Marques (OAB: 133036/SP) - Daniel Abdias Barbosa Junior (OAB: 21361/PI) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 19/07/2025 1007123-58.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007123-58.2024.8.26.0562; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Associação Santa Saúde; Advogado: Rafael Cancherini Scarcello (OAB: 289905/SP); Advogado: Daniel Abdias Barbosa Junior (OAB: 21361/PI); Apelado: Daniel Coratti Silva; Advogada: Ana Beatriz Gomiero dos Santos (OAB: 459736/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2215014-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Associação Santa Saúde - Agravado: Miguel Anthony Sampaio de Melo (Menor(es) representado(s)) - Interessado: Eliane Vitoria Sampaio (Representando Menor(es)) - Voto n.º: 9294 Vistos. 1 Processe-se o recurso, preenchidos que estão, em primeira análise, os pressupostos de admissibilidade. 2 No momento está prejudicado o pleito de efeito suspensivo, porque o próprio juízo a quo suspendeu os efeitos da tutela de urgência, como se vê em pág. 86, na origem. 3 Intime-se o agravado para, querendo e no prazo legal, apresentar contraminuta. 4 Após, à D. Procuradoria de Justiça para apresentação de parecer. 5 - Oportunamente tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Daniel Abdias Barbosa Junior (OAB: 21361/PI) - Fernanda Rosário dos Santos (OAB: 384793/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 2223656-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; LIA PORTO; Foro de Guarujá; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006910-65.2025.8.26.0223; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Associação Santa Saúde; Advogado: Daniel Abdias Barbosa Junior (OAB: 21361/PI); Agravada: Rebeca Carvalho Cardozo (Menor(es) representado(s)); Advogada: Raquel Carvalho de Oliveira (OAB: 453822/SP); Agravado: Raquel Carvalho de Oliveira (Representando Menor(es)); Advogada: Raquel Carvalho de Oliveira (OAB: 453822/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 2223656-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarujá; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006910-65.2025.8.26.0223; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Associação Santa Saúde; Advogado: Daniel Abdias Barbosa Junior (OAB: 21361/PI); Agravada: Rebeca Carvalho Cardozo (Menor(es) representado(s)); Agravado: Raquel Carvalho de Oliveira (Representando Menor(es))
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