Virginia Martins De Sousa

Virginia Martins De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 021366

📋 Resumo Completo

Dr(a). Virginia Martins De Sousa possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJPI, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJPI, TRT22
Nome: VIRGINIA MARTINS DE SOUSA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000593-08.2022.5.22.0103 AUTOR: PEDRO CATARINO FILHO RÉU: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a21826 proferido nos autos. Vistos, ARTHUR LEOCADIO DE SOUSA, CPF 027.064.913-10, peticionou no Id 56f0ee1 requerendo sua habilitação nos presentes autos como dependente do exequente ANTONIO ANASTACIO DE SOUSA, falecido em 28/10/2022. Juntou cópia dos documentos pessoais, certidão de óbito e certidão de inexistência de dependentes do falecido habilitados perante a Previdência Social. A Lei 6858/1980, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, traz em seu artigo 1º a seguinte redação: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Assim, ante a inexistência de dependentes junto à Previdência Social, seguem-se as regras dispostas na legislação comum, devendo o crédito da parte exequente ser pago aos seus sucessores, na ordem da vocação hereditária, nos termos do art. 1829, inciso I, do Código Civil. Desse modo, constando na certidão de óbito o registro de que o exequente falecido era solteiro, defiro o pleito de habilitação do requerente, determinando que os valores devidos ao exequente falecido ANTONIO ANASTACIO DE SOUSA sejam liberados ao seu filho ARTHUR LEOCADIO DE SOUSA, CPF 027.064.913-10. À Secretaria da Vara para expedição do alvará judicial, observando os dados bancários  constante no documento de ID ca70514. Dê-se ciência. PICOS/PI, 17 de julho de 2025. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000593-08.2022.5.22.0103 AUTOR: PEDRO CATARINO FILHO RÉU: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a21826 proferido nos autos. Vistos, ARTHUR LEOCADIO DE SOUSA, CPF 027.064.913-10, peticionou no Id 56f0ee1 requerendo sua habilitação nos presentes autos como dependente do exequente ANTONIO ANASTACIO DE SOUSA, falecido em 28/10/2022. Juntou cópia dos documentos pessoais, certidão de óbito e certidão de inexistência de dependentes do falecido habilitados perante a Previdência Social. A Lei 6858/1980, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, traz em seu artigo 1º a seguinte redação: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Assim, ante a inexistência de dependentes junto à Previdência Social, seguem-se as regras dispostas na legislação comum, devendo o crédito da parte exequente ser pago aos seus sucessores, na ordem da vocação hereditária, nos termos do art. 1829, inciso I, do Código Civil. Desse modo, constando na certidão de óbito o registro de que o exequente falecido era solteiro, defiro o pleito de habilitação do requerente, determinando que os valores devidos ao exequente falecido ANTONIO ANASTACIO DE SOUSA sejam liberados ao seu filho ARTHUR LEOCADIO DE SOUSA, CPF 027.064.913-10. À Secretaria da Vara para expedição do alvará judicial, observando os dados bancários  constante no documento de ID ca70514. Dê-se ciência. PICOS/PI, 17 de julho de 2025. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO CATARINO FILHO
  4. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800742-20.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adicional de Horas Extras, Tutela de Urgência] INTERESSADO: MARIA MARGARIDA DE JESUS SOUSA INTERESSADO: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Margarida de Jesus Sousa em face do Município de Monsenhor Hipólito – PI, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente pleiteia o pagamento de valores referentes ao terço constitucional de férias sobre o período de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da sentença transitada em julgado, sendo apresentada planilha de cálculos (ID 19347125) com valor atualizado do crédito. O ente público, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 60771323), arguindo, preliminarmente, nulidade da citação na fase de conhecimento, e, no mérito, alegando inépcia da inicial, inexatidão dos valores e inexigibilidade do título. É o relatório. DECIDO. A alegação de nulidade da citação não merece prosperar, porquanto foi realizada por meio eletrônico, conforme preconiza o art. 246, §1º e §2º, do CPC, sendo o Município regularmente cadastrado no sistema PJe à época dos atos processuais, com procuradoria habilitada e sem manifestação anterior de irregularidade, desta forma, eventual vício se encontra precluso, conforme art. 278 do CPC. No mérito, a impugnação se mostra manifestamente infundada. A exequente apresentou planilha de cálculo discriminada com os valores devidos, obedecendo os requisitos do art. 524 do CPC, sendo dever do impugnante, conforme art. 535, §2º, do mesmo diploma legal, indicar o valor que entende correto, apresentando planilha detalhada do débito, o que não foi feito. Ademais, a tese de inexigibilidade do título exequendo carece de fundamento, eis que o título judicial é certo, líquido e exigível, fundado em sentença com trânsito em julgado, cuja matéria restou inteiramente analisada e decidida. Dessa forma, não há que se falar em extinção ou inadmissibilidade da presente execução, tampouco em vício que macule a fase de conhecimento. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPÓLITO, ao passo em que HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, por atender aos termos sentença proferida nos autos. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive indicando, se necessário, eventual atualização dos cálculos apresentados. Intime-se as partes da presente decisão. Cumpra-se. PICOS-PI, 14 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000744-03.2024.5.22.0103 AUTOR: CARLOS HERBERT RODRIGUES DE ALENCAR RÉU: FERREIRA & MEDEIROS LTDA CITAÇÃO   O(a) doutor(a) DELANO SERRA COELHO, Juiz  da Vara do Trabalho de Picos-PI, determina a CITAÇÃO da parte RECLAMADA (FERREIRA & MEDEIROS LTDA), através de seu patrono, para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida ou garantir a execução no valor de R$ 36.047,80  (trinta e seis mil e quarenta e sete reais e oitenta centavos), o qual será reajustado até a data de pagamento, correspondente a: VALOR PRINCIPAL:                                               R$ 31.186,84 INSS RECLAMANTE:                                             R$ 187,05 HONORÁRIOS ADV.:                                            R$ 3.137,39 INSS RECLAMADO:                                              R$ 829,70 CUSTAS PROCESSUAIS:                                      R$ 706,82 TOTAL DEVIDO:                                                   R$ 36.047,80      Dado e passado nesta cidade de Picos-PI, 04 de julho de 2025. Eu, VALDIRENE DE MOURA SOUSA, Servidor, subscrevi e vai assinado pelo Juiz da Vara do Trabalho de Picos. PICOS/PI, 07 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - FERREIRA & MEDEIROS LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000593-08.2022.5.22.0103 AUTOR: PEDRO CATARINO FILHO RÉU: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04b541 proferido nos autos. Vistos. A teor da certidão de ID 60a0b5d, fica notificado o advogado dr. Fabricio Bezerra Alves de Sousa para promover, no prazo de 10 dias, a habilitação dos dependentes ou herdeiros do trabalhador falecido ANTONIO ANASTACIO DE SOUSA, na forma prevista na Lei 6858/80. PICOS/PI, 02 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO CATARINO FILHO
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000593-08.2022.5.22.0103 AUTOR: PEDRO CATARINO FILHO RÉU: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04b541 proferido nos autos. Vistos. A teor da certidão de ID 60a0b5d, fica notificado o advogado dr. Fabricio Bezerra Alves de Sousa para promover, no prazo de 10 dias, a habilitação dos dependentes ou herdeiros do trabalhador falecido ANTONIO ANASTACIO DE SOUSA, na forma prevista na Lei 6858/80. PICOS/PI, 02 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO
  8. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0806404-91.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Citação] INTERESSADO: NEIDE SOUSA E SILVA INTERESSADO: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO ATO ORDINATÓRIO Certifico que, a parte executada, apresentou impugnação a execução, e em virtude de fazer jus à isenção de custas e despesas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/1980, deixou de garantir do juízo. Certifico mais que, o executado não demonstrou os cálculos com o valor que considera correto. Dito isto, em ato contínuo, intimo a parte executada a apresentar o demonstrativo discriminado do cálculo apontado na petição de ID 76227174, no prazo de 05 dias, após, com, ou sem manifestação, façam-se providências necessárias. PICOS, 23 de maio de 2025. WALDECIA BEZERRA MARTINS FERNANDES JECC Picos Anexo II (R-Sá)
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