Eduardo Moura De Sousa Ibiapino

Eduardo Moura De Sousa Ibiapino

Número da OAB: OAB/PI 021410

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Moura De Sousa Ibiapino possui 80 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJPI, TRF1, TJMA
Nome: EDUARDO MOURA DE SOUSA IBIAPINO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (70) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 1003596-49.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA JOSEFA DA VERA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Registro que o acórdão proferido nos autos do processo 1050144-7.2023.4.01.0000, Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e determinou a suspensão do trâmite de todas as causas relativas, para a fixação de tese jurídica sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do baixo Amazonas e de toda a região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016. Assim, restou categoricamente determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão acima delimitada. Diante disso, suspenda-se o trâmite da presente ação até ulterior decisão final do IRDR. Fazer conclusos os autos caso haja decisão da matéria no TRF1 ou em outro órgão superior que venha impactar no curso da demanda. Intimem-se. Atos pela Secretaria. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz (a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 1003606-93.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLODOALDO DE ARAUJO MOURA FE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Registro que o acórdão proferido nos autos do processo 1050144-7.2023.4.01.0000, Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e determinou a suspensão do trâmite de todas as causas relativas, para a fixação de tese jurídica sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do baixo Amazonas e de toda a região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016. Assim, restou categoricamente determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão acima delimitada. Diante disso, suspenda-se o trâmite da presente ação até ulterior decisão final do IRDR. Fazer conclusos os autos caso haja decisão da matéria no TRF1 ou em outro órgão superior que venha impactar no curso da demanda. Intimem-se. Atos pela Secretaria. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz (a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 1003533-24.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Registro que o acórdão proferido nos autos do processo 1050144-7.2023.4.01.0000, Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e determinou a suspensão do trâmite de todas as causas relativas, para a fixação de tese jurídica sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do baixo Amazonas e de toda a região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016. Assim, restou categoricamente determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão acima delimitada. Diante disso, suspenda-se o trâmite da presente ação até ulterior decisão final do IRDR. Fazer conclusos os autos caso haja decisão da matéria no TRF1 ou em outro órgão superior que venha impactar no curso da demanda. Intimem-se. Atos pela Secretaria. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz (a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 1003535-91.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILDA BISPO DE SENA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Registro que o acórdão proferido nos autos do processo 1050144-7.2023.4.01.0000, Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e determinou a suspensão do trâmite de todas as causas relativas, para a fixação de tese jurídica sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do baixo Amazonas e de toda a região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016. Assim, restou categoricamente determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão acima delimitada. Diante disso, suspenda-se o trâmite da presente ação até ulterior decisão final do IRDR. Fazer conclusos os autos caso haja decisão da matéria no TRF1 ou em outro órgão superior que venha impactar no curso da demanda. Intimem-se. Atos pela Secretaria. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz (a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 1003534-09.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILTON RODRIGUES DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Registro que o acórdão proferido nos autos do processo 1050144-7.2023.4.01.0000, Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e determinou a suspensão do trâmite de todas as causas relativas, para a fixação de tese jurídica sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do baixo Amazonas e de toda a região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016. Assim, restou categoricamente determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão acima delimitada. Diante disso, suspenda-se o trâmite da presente ação até ulterior decisão final do IRDR. Fazer conclusos os autos caso haja decisão da matéria no TRF1 ou em outro órgão superior que venha impactar no curso da demanda. Intimem-se. Atos pela Secretaria. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz (a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 1003570-51.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIR RODRIGUES DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Registro que o acórdão proferido nos autos do processo 1050144-7.2023.4.01.0000, Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e determinou a suspensão do trâmite de todas as causas relativas, para a fixação de tese jurídica sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do baixo Amazonas e de toda a região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016. Assim, restou categoricamente determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão acima delimitada. Diante disso, suspenda-se o trâmite da presente ação até ulterior decisão final do IRDR. Fazer conclusos os autos caso haja decisão da matéria no TRF1 ou em outro órgão superior que venha impactar no curso da demanda. Intimem-se. Atos pela Secretaria. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz (a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 1003581-80.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO RODRIGUES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Registro que o acórdão proferido nos autos do processo 1050144-7.2023.4.01.0000, Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e determinou a suspensão do trâmite de todas as causas relativas, para a fixação de tese jurídica sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do baixo Amazonas e de toda a região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016. Assim, restou categoricamente determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão acima delimitada. Diante disso, suspenda-se o trâmite da presente ação até ulterior decisão final do IRDR. Fazer conclusos os autos caso haja decisão da matéria no TRF1 ou em outro órgão superior que venha impactar no curso da demanda. Intimem-se. Atos pela Secretaria. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz (a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
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