Heloisa Helena Da Fonseca

Heloisa Helena Da Fonseca

Número da OAB: OAB/PI 021435

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heloisa Helena Da Fonseca possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TRF5, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJPI, TRF5, TRF1
Nome: HELOISA HELENA DA FONSECA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) APELAçãO CíVEL (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1) PETIçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO MONOCRÁTICA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO E DA REGULARIDADE DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS 18 E 26 DO TJPI. RECURSO NÃO PROVIDO. Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra sentença, que, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, julgou improcedentes os pedidos autorais extinguiu o feito com resolução do mérito, por considerar que restou comprovado o pagamento e a transferência dos valores. Em suas razões recursais, o Apelante aduz, em síntese, que: i) não foi comprovado o pagamento dos valores supostamente contratados; ii) inválido o contrato, pela ausência de TED (súmula 18), impõe-se o pagamento de danos morais e repetição do indébito; iii) a assinatura contida no contrato não se assemelha à do Autor, pois o mesmo é analfabeto e mal sabe desenhar o nome. Contrarrazões em id. 22286344. O ponto controvertido é a comprovação, ou não, do pagamento dos valores contratados. É o que basta relatar. Decido. O presente recurso deve ser conhecido, tendo em vista o cumprimento de seus requisitos previstos no Código de Processo Civil de 2015, vigente à época da interposição recursal. Os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal encontram-se presentes no caso em tela, uma vez que a Apelação é tempestiva, atende aos requisitos da regularidade formal. Preparo dispensado em razão da gratuidade de justiça concedida em sentença. Da mesma forma, presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade, pois a Apelação é o recurso cabível para reformar a decisão impugnada; a Apelante possui legitimidade para recorrer; bem como há interesse recursal para o apelo, vez que foi parte sucumbente na demanda. Daí porque conheço do presente recurso. A presente Apelação Cível tem como objetivo a reforma da decisão a quo que reconheceu o comprovante de pagamento (id. 22286335), bem como a validade do contrato apresentado e afastou a incidência da súmula 18 julgando improcedentes os pedidos autorais. De início, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem, de um lado, um aposentado com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte Autora, ora Apelante, é, de fato hipossuficiente no quesito técnico e financeiro, o que justifica, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, retromencionado, a inversão do ônus da prova. Afinal, para o Banco Réu, ora Apelado, não será oneroso, nem excessivo, comprovar a regularidade do contrato impugnado, se realmente tiver sido diligente, e, com isso, afastar a alegação da parte Autora, ora Apelante, de ter sido vítima de fraude. Desse modo, a inversão do ônus da prova em favor da parte Autora, ora Apelante, é a medida jurídica que se impõe, no sentido de se determinar à instituição bancária o ônus a respeito da comprovação da regularidade do contrato ora discutido e o regular pagamento do valor do empréstimo supostamente contratado. Caberia, portanto, ao Banco Réu, ora Apelado, fazer prova "quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor" (art. 373, II do CPC/2015). No entanto, percebe-se nos autos que o Banco Apelante apresentou contrato firmado com a parte Autora (id. 22286336) e o TED no valor correspondente ao contratado (id. 22286335). Nessa linha, este Tribunal de Justiça editou as súmulas nº 18 e 26, as quais definem que: (súmula 26) nas causas que envolvem contratos bancários será invertido o ônus da prova deverá ser invertido o ônus da prova em favor do consumidor quando hipossuficiente e (súmula 18) compete à instituição financeira comprovar a transferência do valor contratado para a conta bancária do consumidor/mutuário. Cito: SÚMULA 18 – A ausência de transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade do mutuário enseja a declaração de nulidade da avença e seus consectários legais e pode ser comprovada pela juntada aos autos de documentos idôneos, voluntariamente pelas partes ou por determinação do magistrado nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil. SÚMULA 26 – Nas causas que envolvem contratos bancários, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art, 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, entretanto, não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, de forma voluntária ou por determinação do juízo. Com efeito, no caso dos autos, ficou claro que o Banco se desincumbiu do seu ônus probatório, comprovando os requisitos sumulados para a improcedência da demanda. Ademais, no que se refere à necessidade de realização de perícia grafotécnica, é evidente que a assinatura fixada no contrato é idêntica à apresentada nos documentos anexados pela parte Autora, sendo desnecessária a realização da prova técnica. Não obstante, apesar de alegar a necessidade de observância das normas plicáveis ao consumidor analfabeto, a procuração e demais documentos apresentados pelo patrono da parte Autora também foram preenchidos apenas com a assinatura do Autor, o que afasta a tese de analfabetismo. Ademais, consigno que o art. 932, IV, “a”, do CPC/2015 autoriza ao relator a negar o recurso contrário à súmula deste Tribunal de Justiça, como se lê: Art. 932. Incumbe ao relator: IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; No caso em análise, sendo evidente oposição da decisão recorrida às súmulas 18 e 26 desta Corte de Justiça, o improvimento do recurso é medida que se impõe. Por todo exposto, julgo improcedente a demanda, nos termos do art. 1.013 e das súmulas 18 e 26 deste Tribunal de Justiça. DECISÃO Forte nessas razões, nego o provimento ao recurso de Apelação, nos termos do art. 932, IV e V, do CPC/2015 e das súmulas 18 e 26 do TJPI, uma vez que restou comprovado o integral cumprimento contratual pela instituição financeira. Arbitro honorários recursais em 2%, no entanto, mantenho suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça já concedida. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, data e hora no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001811-49.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CLEIDIMAR DA SILVA SENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELOISA HELENA DA FONSECA - PI21435 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou conversão em auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) com base em requerimento administrativo formulado em 22.08.2024 (NB 718.596.714-8). Para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária é necessário o preenchimento dos requisitos previstos no art. 59 da lei nº 8.213/1991, quais sejam: a) condição de segurado; b) cumprimento do período de carência; e c) incapacidade temporária para o trabalho. Por outro lado, para a concessão do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente, segundo o art. 42 da Lei nº 8.213, é imprescindível que o segurado seja considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. No caso, entendo que a pretensão autoral merece acolhimento. Explico. Em relação à incapacidade laborativa, restou comprovada pelo laudo médico judicial (id. 2179206817) a incapacidade permanente e relativa da parte autora para o trabalho por apresentar: (i) M51.1 Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia. O perito fixou a DII em 12.02.2025. Quanto a sua qualidade de segurada do RGPS a parte autora comprovou o requisito. Explico. Sabe-se que ocorre a perda da qualidade de segurado quando o empregado deixa de exercer atividade abrangida pela Previdência Social por prazo superior a 12 meses após a cessação das contribuições, nos termos do art. 15, II, da Lei 8.213/91. Tal prazo pode ser prorrogado por até 24 meses ante o pagamento de mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, conforme art.15, § 1º, da mesma lei. Além disso, os referidos prazos são acrescidos de 12 meses para o segurado desempregado, que deve comprovar essa situação através de registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho, na forma do art.15, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Pelo que se extrai dos autos, a parte autora é segurada do RGPS na categoria empregada, com a última contribuição em agosto de 2023 (Id. 2173372388). Cumpre destacar que a ausência contribuições e a existência de recolhimentos abaixo do salário mínimo não impedem o exercício do direito da parte autora, eis que compete ao empregador recolher as contribuições dos seus empregados no prazo e no valor estabelecido pelo legislador, conforme prevê o art. 30, I, a, da Lei nº 8.212/91, cabendo ao INSS efetuar a cobrança das contribuições devidas utilizando a via processual adequada. No caso, considerando a última contribuição na qualidade de empregada, observa-se que a parte autora manterá a qualidade de segurada, até 15.10.2024, isso considerando o período de graça de 12 meses, nos termos do art. 15, II, § 4º da Lei 8.213/91.Ademais, a parte autora comprovou nos autos a situação de desemprego com a juntada de documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o qual comprova o recebimento de parcelas de seguro desemprego (id. 2185270396). Assim, com fundamento no art. 15, § 2º3, a qualidade de segurado do autor seria mantida, no máximo, até 15.10.2025, de modo que na data da incapacidade fixada pelo perito a parte requerente possuía a qualidade de segurado. Essa situação autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, devendo salientar que se trata de um benefício temporário, não podendo o segurado recebê-lo indefinidamente. No caso, deve haver reavaliações periódicas a serem realizadas pelos peritos do INSS. Só então o benefício poderá ser cessado, se, de fato, a parte autora recuperar a capacidade para o trabalho que exercia. Em relação à data de cessação do benefício, importa salientar que as modificações recentes efetivadas nos parágrafos 8º, 9º e 10 do art. 60, da Lei n. 8.213/91, pela Lei nº 13.457/2017 estabeleceram que o ato de concessão ou de reativação de auxílio por incapacidade temporária, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício e, caso esse prazo não seja fixado, o auxílio por incapacidade temporária cessará automaticamente após 120 dias, contados da data de concessão ou reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS. A meu ver, as alterações legais não instituíram a alta programada, mas sim a fixação de uma data limite para que o beneficiário retorne ao INSS e seja submetido à reavaliação médica e aferição da necessidade, ou não, de manutenção do benefício. Se o segurado requerer a prorrogação, não ficará desamparado caso a perícia não seja realizada a tempo, como ocorria na alta programada, em que havia uma presunção de recuperação da capacidade. Agora, há apenas uma transferência do ônus de requerer a marcação do exame para o segurado que tem o dever de cooperação com o Estado. Tratando-se de benefício temporário, se afigura imperiosa a implementação de avaliações periódicas. Na hipótese de o segurado não buscar a reavaliação perante o INSS no prazo, há presunção normativa de que a incapacidade cessou, restando indevido o pagamento do benefício. In casu, o perito judicial não fixou um termo para a cessação da incapacidade e, consequentemente, do benefício, de modo que deve perdurar por 120 dias, contado da data do laudo pericial, exceto se ele requerer a sua prorrogação no INSS, nos termos do disposto nos §§8º e 9º do art. 60 da Lei nº 8.213/91 (com redação dada pela Lei nº 13.457/20171). Ainda, considerando o caráter alimentar das verbas aqui pleiteadas, bem assim a plausibilidade do direito da parte autora, deve-se deferir a tutela de urgência para antecipar o recebimento do benefício vindicado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo: BENEFÍCIO Auxílio por Incapacidade Temporária TIPO Concessão NB 718.596.714-8 DIB 12.02.2025 (DII) DCB 120 dias a contar do laudo pericial DIP Primeiro dia do mês da data da sentença Antecipação cautelar: Sim (art. 4º da Lei nº10.259/20012) Prazo para cumprimento: 30 dias úteis, sob pena de multa diária de R$50,00 Cessação de benefício ativo: não Condeno, também, ao pagamento das parcelas atrasadas, devidamente atualizadas conforme os índices aplicados nos períodos específicos nos termos do RE 870.947 (julgado em 20/09/2017) e art. 3º da EC 113/2021, no valor total de R$ 7.036,31 (sete mil e trinta e seis reais e trinta e um centavos) conforme planilha elaborada pelo setor de cálculo e pagamento judiciais da Procuradoria Federal Especializada/INSS. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício no prazo de 30 dias úteis e para, querendo, recorrer, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não recorra ou após o trânsito em julgado, deverá apresentar cálculos dos valores devidos à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso alguma das partes recorra desta Sentença, intime-se imediatamente a parte contrária a fim de apresentar contrarrazões. Em seguida, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Corrente (PI),mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) JORGE PEIXOTO Juiz Federal
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002485-27.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILVAN DOS SANTOS LUSTOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELOISA HELENA DA FONSECA - PI21435 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILVAN DOS SANTOS LUSTOSA HELOISA HELENA DA FONSECA - (OAB: PI21435) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002264-44.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA VANAILDE SOARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELOISA HELENA DA FONSECA - PI21435 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA VANAILDE SOARES DA SILVA HELOISA HELENA DA FONSECA - (OAB: PI21435) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem No dia 11/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do Exmo.  Sr. Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA. Presentes os Excelentíssimo Senhores Desembargadores: DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, HILO DE ALMEIDA SOUSA e  HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Acompanhou a sessão, a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0801978-73.2023.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO DIRCE DIAS SOARES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0800272-31.2024.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELZA MARIA DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0805759-50.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0800604-03.2024.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO CARMO PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0800427-78.2023.8.18.0034 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA MARIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0801252-98.2019.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MILTON FELIPE NERES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0800761-77.2023.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA EMILIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0801950-93.2023.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA SANTANA SOUSA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : SABEMI SEGURADORA SA (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0806743-48.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA LOPES DE OLIVEIRA (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0802044-89.2023.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VIVALDO FERREIRA NERY (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0801258-64.2022.8.18.0066 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO DE SOUSA SA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao RECURSO DE APELACAO DO BANCO e conhecer e dar provimento ao RECURSO DE APELACAO DA PARTE REQUERENTE, para acolher o pedido de condenacao referente aos danos morais, no valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), e que restituicao ocorra de forma dobrada, mantendo a sentenca nos demais termos. Deixando de majorar os honorarios advocaticios, pois ja fixados no valor maximo.. Ordem : 14 Processo nº 0002344-55.2017.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA SOLIDADE NONATO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0801222-39.2022.8.18.0028 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CANUTA OLIVEIRA VIEIRA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0000899-87.2017.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VERA LUCIA MENESES DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0800584-50.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA CREUSA ARAUJO RIBEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0800033-19.2021.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA TEREZA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0811591-81.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EDELZUITE RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0800182-92.2023.8.18.0058 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADALGISA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0801157-41.2023.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0804093-27.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA MARLENE PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0800325-08.2023.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA SOUSA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0842496-35.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GUIOMAR DA SILVA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0800902-37.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE GUIMARAES VIANA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0800147-09.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO SOARES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0802714-32.2023.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OROZINA FRANCISCA DE PASSOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0800421-69.2024.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0800455-36.2024.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUCAS DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0814284-38.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA NATIVIDADE MENDES (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0800502-41.2023.8.18.0027 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NELSON RODRIGUES DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0844021-18.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZ GONZAGA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0802861-83.2019.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA PAZ OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0803676-42.2022.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JUVENAL DE ALMEIDA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0802836-95.2023.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DA PAIXAO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0804732-07.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE LURDES NUNES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0805402-70.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE WILSON GOMES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0800948-27.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0802320-36.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FELISBERTA MARIA DIAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 48 Processo nº 0800014-17.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TARCISIO COSTA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0805035-21.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JUSTO JOSE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0801849-91.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALVES PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0800143-55.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE JESUS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 52 Processo nº 0803085-80.2022.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DE RIBAMAR MORAES (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, votar pelo improvimento do RECURSO DE APELACAO da parte re e pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELACAO da parte autora a fim de reformar a sentenca tao somente para majorar o valor da condenacao para cinco mil reais (R$ 5.000,00). Mantendo a sentenca nos seus demais termos. Com relacao aos valores descontados pelo banco, sobre estes deve incidir juros de mora e correcao monetaria pela media do INPC e IGP-DI a partir de cada desembolso, isto e, da data do prejuizo, em conformidade com a Sumula 43 do STJ, ate a data do efetivo pagamento. No tocante aos danos morais, a correcao monetaria deve incidir desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio e os juros de mora devem ser contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mes a partir da citacao (Arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1], do CTN).. Ordem : 54 Processo nº 0803808-65.2023.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0800629-96.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, votar pelo IMPROVIMENTO das Apelacoes, a fim de que seja mantida a sentenca vergastada em todo os seus termos. Majoro os honorarios advocaticios para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em observancia ao entendimento consolidado no Tema 1.059 do Superior Tribunal de Justica. Ademais, considerando a sucumbencia reciproca fixada no Juizo de Origem, determino que tais honorarios sejam distribuidos equitativamente entre as partes, na proporcao de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, nos termos do artigo 86 do Codigo de Processo Civil.. Ordem : 56 Processo nº 0802143-58.2024.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE SALES SOUSA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0800218-76.2023.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0800202-50.2022.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0800178-93.2020.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LOYSLENE PEREIRA BENVINDO (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0800592-96.2022.8.18.0055 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZA CINOBILINA LIMA E SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 61 Processo nº 0801868-84.2021.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCILENE PONTES ALVES (APELANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 62 Processo nº 0808135-43.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE ALBERTINO VIEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0801374-80.2021.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO BATISTA DE ARAUJO SOUZA (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0801414-40.2020.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA SIMONE DE SOUSA BATISTA (APELANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0800431-27.2020.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELANTE) e outros Polo passivo : JOAO MONTEIRO DE BARROS (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0801635-08.2022.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA NAZARE VIEIRA DE SA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelacao interposto pela parte autora, apenas para acolher o pedido de MAJORACAO do quantum referente aos danos morais para o importe de cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a douta sentenca nos seus demais termos, votando, por consequencia pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelacao interposto pela parte re. Majorando os honorarios advocaticios para quinze por cento (15%) do valor atualizado da condenacao.. Ordem : 68 Processo nº 0801389-72.2023.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DOMINGOS CUNHA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0800308-30.2024.8.18.0084 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALDIMIRO FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0801049-97.2023.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JUVENAL GONCALVES MARTINS (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 73 Processo nº 0803210-75.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE FERREIRA CHAVES (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, VOTAR, pelo PROVIMENTO do Recurso de apelacao do banco/requerido, para cassar a sentenca recorrida e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. E, Por consequencia NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte autora/consumidora. Fixando, de oficio, multa processual em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a titulo de litigancia de ma-fe, nos termos do art. 81, do CPC. Invertendo a sucumbencia e condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorarios advocaticios sucumbenciais, todavia suspensos em razao da concessao dos beneficios da justica gratuita.. Ordem : 74 Processo nº 0801838-34.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA JULIA DE MANUELA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelacao interposto pela parte autora, apenas para acolher o pedido de ARBITRAMENTO de indenizacao pelos danos morais suportados, no valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a douta sentenca nos seus demais termos, votando, por consequencia pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelacao interposto pela parte re.. Ordem : 75 Processo nº 0806264-55.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) Polo passivo : DOMINGOS DA SILVA NEVES (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 76 Processo nº 0800182-73.2023.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BMG SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : DEUZINA BORGES LEAL PINTO (EMBARGADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 77 Processo nº 0800487-34.2022.8.18.0051 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO JOAO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 78 Processo nº 0801168-15.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS NEVES PINHEIRO GOMES (APELANTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente do Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa que votou pela nao aplicacao da multa, em razao da inexistencia de litigancia de ma-fe. Vencidos os Exmos. Srs. : Des. Haroldo Oliveira Rehem ( Relator) e Jose James Gomes Pereira ( convocado). Foi Designado para lavrar o acordao o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa, primeiro voto vencedor.. Ordem : 79 Processo nº 0802051-59.2019.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente do Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa que votou pela nao aplicacao da multa, em razao da inexistencia de litigancia de ma-fe. Vencidos os Exmos. Srs. : Des. Haroldo Oliveira Rehem ( Relator) e Jose James Gomes Pereira ( convocado). Foi Designado para lavrar o acordao o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa, primeiro voto vencedor.. Ordem : 80 Processo nº 0802193-75.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO FIRMINO GOMES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente do Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa que votou pela não aplicação da multa, em razão da inexistência de litigância de má-fe. Vencidos os Exmos. Srs. : Des. Haroldo Oliveira Rehem ( Relator) e Jose James Gomes Pereira ( convocado). Foi Designado para lavrar o acordao o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa, primeiro voto vencedor.. Ordem : 81 Processo nº 0800130-02.2021.8.18.0112 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO GUSTAVO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente do Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa que votou pela nao aplicacao da multa, em razao da inexistencia de litigancia de ma-fe. Vencidos os Exmos. Srs. : Des. Haroldo Oliveira Rehem ( Relator) e Jose James Gomes Pereira ( convocado). Foi Designado para lavrar o acordao o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa, primeiro voto vencedor.. Ordem : 82 Processo nº 0800653-77.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ANTONIA BEZERRA DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente do Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa que votou pela nao aplicacao da multa, em razao da inexistencia de litigancia de ma-fe. Vencidos os Exmos. Srs. : Des. Haroldo Oliveira Rehem ( Relator) e Jose James Gomes Pereira ( convocado). Foi Designado para lavrar o acordao o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa, primeiro voto vencedor.. Ordem : 83 Processo nº 0841282-09.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA DAS CHAGAS OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (REPRESENTANTE) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente do Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa que votou pela nao aplicacao da multa, em razao da inexistencia de litigancia de ma-fe. Vencidos os Exmos. Srs. : Des. Haroldo Oliveira Rehem ( Relator) e Jose James Gomes Pereira ( convocado). Foi Designado para lavrar o acordao o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa, primeiro voto vencedor. . Ordem : 84 Processo nº 0844831-90.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE AMORIM SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria de votos, VOTAR pelo PARCIAL PROVIMENTO do Recurso da parte re, apenas para reduzir a condenacao em danos morais para o valor de dois mil reais (R$ 2.000,00), e pelo IMPROVIMENTO do Recurso da parte autora, devendo ser mantida a sentenca em seus demais termos. Majorando a condenacao em honorarios para quinze por cento (15%) do valor da causa. Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 85 Processo nº 0800603-52.2023.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DE PAULA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 86 Processo nº 0825703-84.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 87 Processo nº 0802116-40.2023.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CORINA FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 88 Processo nº 0800315-15.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS DUARTE (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 89 Processo nº 0800016-38.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO ALVES MACHADO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 90 Processo nº 0805886-56.2021.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALMIRO SAMPAIO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 91 Processo nº 0800220-07.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA MARIA DOS SANTOS FONSECA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria de votos, votar pelo parcial provimento do Recurso de Apelacao do requerido, e pelo parcial provimento do Recurso Adesivo da autora, para reformar a sentenca tao somente quanto a devolucao do valor descontado, devendo o Banco demandado devolver os valores descontados no beneficio da parte apelada na sua forma simples, havendo compensacao do valor depositado em favor da autora e, para majorar os danos morais para o valor de dois mil reais (R$ 2.000,00), mantendo no mais a sentenca atacada. Em relacao ao valor indenizatorio fixado a titulo de danos morais a correcao monetaria incidira a partir do seu arbitramento (Sumula n 362, do Col. STJ) e os juros moratorios a partir da citacao. Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 92 Processo nº 0800396-09.2020.8.18.0052 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIAS DIAS PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 93 Processo nº 0800794-81.2020.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EVA XAVIER DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 94 Processo nº 0800283-06.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS BANDEIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 95 Processo nº 0830329-88.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO SALES PEIXE (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente do Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa, que votou pela suspensão do processo, para aguardar o julgamento do Tema 1300 do STJ. Vencidos os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem ( Relator) e Des. José James Gomes Pereira ( convocado). Foi designado para lavrar o acórdão o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa, primeiro voto vencedor.. Ordem : 96 Processo nº 0801537-26.2022.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA MINERVINA DE JESUS (APELANTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa. ( vogal).. Ordem : 97 Processo nº 0851167-47.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : WASHINTON LUIZ CAMPOS PINTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 98 Processo nº 0800548-94.2023.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOANA FERREIRA ALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 99 Processo nº 0802126-15.2022.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL DE SOUSA AMORIM (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 100 Processo nº 0800224-62.2023.8.18.0052 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CLEONICE TAVARES DE LIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Terceiros : BANCO BRADESCO S.A. (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Exmos. Srs.: Des. Hilo de Almeida Sousa e Des. Dioclecio Sousa da Silva.. Ordem : 101 Processo nº 0801765-97.2022.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 102 Processo nº 0804620-45.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA SANTOS MARTINS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 103 Processo nº 0800468-88.2023.8.18.0052 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADONIAS LOURENCO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria de votos, VOTAR, pelo PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelacao do requerido, e pelo PARCIAL PROVIMENTO do Recurso Adesivo da autora, para reformar a sentenca tao somente quanto a devolucao do valor descontado, devendo o Banco demandado devolver os valores descontados no beneficio da parte apelada na sua forma simples, havendo compensacao do valor depositado em favor da autora e, para majorar os danos morais para o valor de dois mil reais (R$ 2.000,00), mantendo no mais a sentenca atacada. Em relacao ao valor indenizatorio fixado a titulo de danos morais a correcao monetaria incidira a partir do seu arbitramento (Sumula n 362, do Col. STJ) e os juros moratorios a partir da citacao. Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 104 Processo nº 0800857-89.2021.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NASCIMENTA MARIA DA CONCEICAO SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 105 Processo nº 0000959-74.2012.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 106 Processo nº 0800180-03.2021.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 107 Processo nº 0844933-83.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA MARIA DE JESUS SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa.. Ordem : 108 Processo nº 0815324-89.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA DA CUNHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente do Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa, que votou pela suspensão do processo, para aguardar o julgamento do Tema 1300 do STJ. Vencidos os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem ( Relator) e Des. José James Gomes Pereira ( convocado). Designado para lavrar acórdão o Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa. 1º Voto vencedor. . ADIADOS : Ordem : 3 Processo nº 0826546-49.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA GOMES COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 5 Processo nº 0800769-25.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA HELENA DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 24 Processo nº 0803163-87.2023.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : JOANA DARC MARTINS OSORIO (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 27 Processo nº 0800239-14.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA AMPARO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 32 Processo nº 0801651-77.2020.8.18.0027 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DIONIZIO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 33 Processo nº 0800227-97.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA AMPARO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 34 Processo nº 0808353-71.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 42 Processo nº 0802060-59.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : ROSIMAR COELHO DAMASCENO SILVA (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 43 Processo nº 0804498-50.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO DESTERRO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 44 Processo nº 0800933-91.2023.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA DA CRUZ DE OLIVEIRA SOUSA BARBOSA (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 53 Processo nº 0800816-89.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 67 Processo nº 0800750-84.2023.8.18.0066 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : PAULO JOAO DA SILVA (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 71 Processo nº 0801796-82.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 72 Processo nº 0800147-36.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DE ASSIS DELMIRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) e outros Relator : HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de abril de 2025. CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES Secretária da Sessão
  7. Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800381-65.2023.8.18.0042 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] REQUERENTE: JAIRA PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: DANIEL MECÂNICO, ARLETE TERESINHA KOLLING MARTINS, MILICO REU: MANOEL EDNO PINHEIRO DE OLIVEIRA TESTEMUNHA: VALTENHO LIMA PEREIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. BOM JESUS, 25 de abril de 2025. MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800571-02.2022.8.18.0062 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] REQUERENTE: JOAO PEREIRA LEAL FILHOREQUERIDO: EURICO PARENTE MUNIZ FILHO & CIA LTDA, JARDESON ALVES DE ALENCAR DESPACHO Defiro o pedido da parte autora de citação por edital, com fulcro no art. 256, I do CPC, pois o requerido JADERSON encontra-se em local incerto e não sabido. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 257, inciso III do CPC, o qual se iniciará a partir da data da publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do estado do Piauí e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Explícito que, após o término do prazo fixado, se iniciará o prazo para contestação. CUMPRA-SE. PADRE MARCOS-PI, 20 de fevereiro de 2025. Tallita Cruz Sampaio Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Padre Marcos
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou