Levy De Lima Araujo
Levy De Lima Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 021480
📋 Resumo Completo
Dr(a). Levy De Lima Araujo possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI
Nome:
LEVY DE LIMA ARAUJO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: jecc.phb1@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803492-71.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR(A): FRANCINILDO PEREIRA DE ARAUJO e outros RÉU(S): ANALUCIA GONCALVES COSTA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA Como é cediço, legitimidade para a causa consiste no atributo jurídico conferido a alguém para atuar no contraditório e discutir determinada situação jurídica litigiosa. Não se trata propriamente da identificação prévia da vítima e do infrator do direito subjetivo, mas sim do juízo sobre a admissibilidade daqueles indicados para discutir a demanda proposta. Estabelecida uma relação entre o legitimado e o que será discutido, haverá legitimidade para a discussão na causa. E é essa a justamente a conclusão para o caso. Como o autor argumenta que lhe foram causados danos pelo requerido, tal imputação deve ser investigada e, somente com a análise do mérito pode o judiciário se manifestar quanto à atribuição da conduta. É, portanto, inegável a sua relação com o mérito da causa, motivo pelo qual não se pode falar em ilegitimidade passiva. DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Em preliminar, consigno a competência deste juízo para o processo e julgamento da causa. De fato, a lide não apresenta maiores complicações materiais e a sua resolução, como será exposto adiante, não dependerá da produção de prova pericial. Nego, portanto, a preliminar. MÉRITO Analisadas as alegações das partes e a prova dos autos, entendo que a pretensão autoral merece acolhimento. Com base nos elementos constantes dos autos, verifica-se que, por volta das 10h do dia 14 de junho de 2024, o autor Francinildo Pereira de Araújo conduzia a motocicleta de propriedade do segundo autor Edicarlos Paiva Santos, pela faixa esquerda da Avenida São Sebastião, quando foi surpreendido por manobra repentina e irregular executada à sua frente pelo condutor do veículo TOYOTA HILLUX, de placa PPH5817, de propriedade de Ana Lúcia Gonçalves Costa. A manobra foi realizada sem qualquer sinalização e em local inapropriado, ocasionando a colisão com a motocicleta, o que resultou em danos materiais e morais suportados pelos autores. Para a formação do convencimento deste Juízo, foram determinantes, em especial, a ficha de atendimento médico, os orçamentos de reparo da motocicleta, as imagens que ilustram a dinâmica do acidente e os depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência (ID.60939247; 70508009, 70508013 e 70568889). Por outro lado, a contestação apresentada pela ré é inócua, sustentando alegações genéricas e ausentes provas que infirme a narrativa dos autores ou afaste sua responsabilidade. Portanto, resta incontroverso a responsabilidade da requerida, uma vez que não obedeceu às normas de trânsito, restando apenas identificar a quantificação e qualificação dos danos. NATUREZA DA RESPONSABILIDADE – AQUILIANA A responsabilidade em discussão nos autos têm natureza aquiliana, decorrente de ato ilícito envolvendo partes sem qualquer vínculo contratual, mas com obrigações reguladas pela lei. Conclui-se, neste caso, que há disciplina legal genérica no art. 186 do Código Civil, segundo o qual “(…) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Completa a norma o art. 927 do mesmo código, disciplinando que “(…) Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” De tal modo, para procedência da ação, basta à parte autora demonstrar a existência da CONDUTA ILÍCITA praticada pela parte, o DANO, da RELAÇÃO DE CAUSALIDADE entre o ato da parte e o mencionado dano, e a concorrência de CULPABILIDADE na sua ocorrência. A parte requerida, no interesse de afastar tal responsabilidade, deveria demonstrar a INEXISTÊNCIA DO ATO ILÍCITO ou a ocorrência de CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. No caso concreto, o veículo da ré conduzido por terceiro, ao realizar retorno em local proibido e sem qualquer tipo de sinalização, colidiu com o autor, provocando lesões físicas e danos materiais consideráveis na motocicleta, infringindo os artigos 28 e 220 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Importante ressaltar, que a proprietária do veículo deve responder solidariamente pelos prejuízos causados pelo condutor, pois a guarda jurídica pertence ao proprietário, sendo esta a responsável, portanto, pelos atos ilícitos praticados por terceiro a quem a direção é confiada (teoria da responsabilidade civil sobre o fato da coisa). Portanto, comprovada a conduta, o dano e a relação de causalidade entre eles, configura a responsabilidade da requerida pelos danos suportados pelos autores e a inexistência de causa excludente de responsabilidade. DANOS MATERIAIS De acordo com o entendimento dominante, os danos materiais não podem ser presumidos, de modo que o seu reconhecimento exige a existência de provas concretas dos prejuízos efetiva e potencialmente sofridos. Neste sentido, o art. 944 do CC orienta que a indenização se mede pela extensão do dano, ao passo que o art. 402 do mesmo Código, estabelece que as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Aplicando tais conclusões ao caso concreto, observo que o dano material restou comprovado, sendo necessário apenas o arbitramento do valor da indenização. Considerando que não há nos autos qualquer elemento que diferencie a qualidade ou a idoneidade dos estabelecimentos que emitiram os orçamentos, fixo o valor do dano material em R$18.250,00 (dezoito mil duzentos e cinquenta reais), relativos aos prejuízos materiais arcados pelo primeiro autor, Sr. Edicarlos Paiva Santos, decorrentes dos danos em sua motocicleta; R$ 100,02 (cem reais e dois centavos), referente aos gastos com medicamentos sofridos pelo segundo autor, Sr. Francinildo Pereira de Araújo. Assim, o valor total da indenização por danos materiais é de R$18.350,02 (dezoito mil trezentos e cinquenta reais e dois centavos). ID 70508009, 70508013 e 60939247, págs. 10 a 11. DANO MORAL Para a configuração do dano moral, exige-se a demonstração de abalo na esfera subjetiva da pessoa, que deve ter sofrido vexames, constrangimentos, humilhações, dentre outros sentimentos negativos capazes de abalar sua honra objetiva e subjetiva e afetar direitos de sua personalidade. No caso concreto, ficou provado uma particularidade que indica o extrapolamento da esfera exclusivamente patrimonial. Francinildo Pereira de Araújo, sofreu ofensa à sua integridade física, conforme conjunto probatório juntado aos autos, configurando dano moral. No que tange, ao “quantum” indenizatório, ressalta-se que a indenização se presta a reparar o dano sofrido. Contudo, por se tratar de violação a direito extrapatrimonial, a quantificação do valor indenizatório é tarefa árdua, pois a natureza jurídica da reparação passa a ser satisfatória, no sentido de dar à vítima alívio em face da dor sofrida, embora não se pretenda mensurar o valor financeiro dos bens atingidos. Devem-se, para tanto, observar alguns parâmetros fixados pela Jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor. Por outro lado, é imprescindível levar em consideração a vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de se evitar a famigerada indústria do dano moral. Portanto, avaliada a gravidade dos danos, resolvo arbitrar a indenização do dano moral na quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) sofridos por Francinildo Pereira de Araújo, o que leva em conta o sofrimento, vexame e humilhação ocasionado, bem como observa os parâmetros fixados pela jurisprudência atual. DO PEDIDO CONTRAPOSTO A parte ré apresentou pedido contraposto, requerendo a condenação dos autores ao pagamento de indenização por supostos danos causados ao seu veículo. Todavia, não foram acostadas provas que demonstrem de forma concreta a existência e a extensão dos danos, ao contrário, os documentos e fatos constantes dos autos evidenciam que a colisão decorreu de manobra imprudente realizada pelo condutor do veículo de propriedade da ré. Diante disso, indeferido o pedido contraposto. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil de 2015, para ficar as seguintes obrigações: a) quanto à indenização de danos materiais, deve ANALÚCIA GONÇAVES COSTA pagar a EDICARLOS PAIVA SANTOS a quantia de de R$18.250,00 (dezoito mil duzentos e cinquenta reais ), devendo ainda pagar a quantia de 100,25 (cem reais e vinte e cinco centavos) a FRANCINILDO PEREIRA DE ARAÚJO, valores que devem ser acrescidos de juros mora e correção monetária desde o evento danoso; b) quanto à compensação por danos morais, deve ANALÚCIA GONÇAVES COSTA pagar a FRANCINILDO PEREIRA DE ARAÚJO a quantia de de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) acrescidos de juros de mora desde a citação e correção monetária desde o arbitramento; Registro que para a correção monetária aplica-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e, para o juros de mora, incide a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária antes mencionado. Trata-se da aplicação da norma extraída do parágrafo único do arts. 389 e § 1.º do 406 do Código Civil. Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publicação e registro pelo sistema PJe. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Parnaíba, datada e assinada eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011610-28.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NILCELIA LIMA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEVY DE LIMA ARAUJO - PI21480 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NILCELIA LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) NICOLA IAGO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FRANCISCO SAVIO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FERNANDO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FABRICIO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011610-28.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NILCELIA LIMA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEVY DE LIMA ARAUJO - PI21480 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NILCELIA LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) NICOLA IAGO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FRANCISCO SAVIO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FERNANDO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FABRICIO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011610-28.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NILCELIA LIMA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEVY DE LIMA ARAUJO - PI21480 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NILCELIA LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) NICOLA IAGO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FRANCISCO SAVIO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FERNANDO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FABRICIO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011610-28.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NILCELIA LIMA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEVY DE LIMA ARAUJO - PI21480 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NILCELIA LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) NICOLA IAGO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FRANCISCO SAVIO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FERNANDO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FABRICIO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011610-28.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NILCELIA LIMA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEVY DE LIMA ARAUJO - PI21480 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NILCELIA LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) NICOLA IAGO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FRANCISCO SAVIO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FERNANDO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FABRICIO LIMA DOS SANTOS LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 5ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal da Bahia Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001146-76.2024.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:JOAQUIM DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO MATHEUS DE CASTRO TELES - PI15629-A, LEVY DE LIMA ARAUJO - PI21480-A e JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO - PI19611-A DESTINATÁRIO(S): JOAQUIM DE OLIVEIRA JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO - (OAB: PI19611-A) LEVY DE LIMA ARAUJO - (OAB: PI21480-A) PEDRO MATHEUS DE CASTRO TELES - (OAB: PI15629-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438417197) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 25 de junho de 2025.
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