Isabela Borges Siqueira

Isabela Borges Siqueira

Número da OAB: OAB/PI 021519

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Borges Siqueira possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJPA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF1, TJPI, TJPA, TRT16, TRT11, TRT22, TJMA
Nome: ISABELA BORGES SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001090-85.2023.5.22.0006 AUTOR: RENATA DA SILVA RÉU: FABIO MARQUES SOUSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc58b92 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição do terceiro interessado, MARUJO COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA (CNPJ 04.741.010/0001-39), noticiando o suposto pagamento indevido do valor de R$15.259,55 à executada FABIO MARQUES SOUSA LTDA, por meio de DDA (Débito Direto Autorizado), em 09/04/2024, valor este que se encontra parcialmente bloqueado nestes autos e é reivindicado pelo terceiro sob alegação de fraude. Considerando as informações prestadas pela instituição financeira Banco do Brasil S.A. (vide IDs da38f0e, daac408, 62312bb e ff46886), que, em síntese, informa não ter localizado em seus sistemas o boleto/cobrança que teria originado o referido crédito. Considerando a alegação de fraude no pagamento que resultou no crédito em favor da executada, o que configura um possível ilícito a ser apurado para a correta destinação dos valores constritos. Considerando que as informações requisitadas ao Banco do Brasil S.A., relativas à transação específica e aos registros de crédito na conta da executada, são imprescindíveis para a correta apuração da titularidade dos valores bloqueados e para a justa solução da controvérsia instaurada pelo terceiro interessado. A medida se justifica pela necessidade de buscar a verdade real e garantir a efetividade da prestação jurisdicional, encontrando amparo no art. 1º, § 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 105/2001, que autoriza a quebra do sigilo bancário pela autoridade judiciária quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do processo judicial, bem como no poder instrutório do juiz (art. 370 do CPC c/c art. 765 da CLT). Determino: Intime-se o terceiro interessado, MARUJO COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, por seu procurador constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos desta AT: a. Extrato bancário detalhado de sua conta corrente nº 43768-4, Agência 0726, junto à Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP, que demonstre de forma inequívoca a saída do valor de R$15.259,55 na data de 09/04/2024, ou em data próxima, com destino à executada. b. Caso possua, comprovante da transação interbancária emitido pelo Sicredi, que evidencie o crédito do valor de R$15.259,55 na conta específica da executada FABIO MARQUES SOUSA LTDA (CNPJ 43.838.989/0001-10) junto ao Banco do Brasil S.A. (Agência 0044-2, Teresina-PI), identificando os dados completos da transação de crédito. Reitere-se a intimação ao BANCO DO BRASIL S.A., por meio de sua agência em Teresina-PI (Agência 0044-2, se aplicável, ou sua assessoria jurídica/setor responsável por requisições judiciais), para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei em caso de descumprimento de ordem judicial, e com base na fundamentação supra que autoriza a quebra do sigilo bancário para o caso concreto, esclareça, de forma pormenorizada e com documentos comprobatórios: a. Como o valor de R$15.259,55 foi creditado na conta da empresa FABIO MARQUES SOUSA LTDA (CNPJ 43.838.989/0001-10) em 09/04/2024 ou data aproximada, sob a rubrica de um DDA (conforme comprovante de pagamento ID c6da3b3), detalhando a origem do lançamento (qual instituição financeira ou sistema registrou a cobrança eletrônica que resultou no crédito) e o mecanismo pelo qual a executada se tornou beneficiária desse crédito específico, mesmo que o Banco do Brasil afirme não localizar o "boleto" original em seus registros de emissão. b. Apresente os registros de entrada (crédito), como extratos da conta da executada FABIO MARQUES SOUSA LTDA, que demonstrem o recebimento específico do valor de R$15.259,55 na data citada, identificando a transação e sua origem.  c. Informe se a conta da executada FABIO MARQUES SOUSA LTDA estava habilitada para recebimento de valores via DDA na data da transação e qual a sistemática de registro e liquidação de tais cobranças quando o Banco do Brasil atua como banco destinatário/beneficiário do DDA. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, com referência ao número do processo, e poderá ser direcionada ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho (6vft@trt22.jus.br), com a devida segurança e identificação. Decorrido os prazos, com ou sem manifestação, dê-se ciência às partes (reclamante e terceiro interessado) para que se manifestem sobre os novos documentos e informações juntadas, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se com urgência. Publique-se. Intimem-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RENATA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO 0016402-93.2024.5.16.0019 : JEFFERSON SILVA VIEIRA E OUTROS (1) : JEFFERSON SILVA VIEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3e40ee proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista o IRDR 0017469-53.2024.5.16.0000 instaurando neste Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região acerca do tema “competência da Justiça do Trabalho para apreciar demandas envolvendo hipóteses de contratação nula”, houve determinação de sobrestamento nos seguintes termos: “Ato contínuo, determino a suspensão da tramitação de processos em que há discussão de tal matéria, pendentes de julgamento da fase de conhecimento apenas no 2º Grau de jurisdição deste Regional (artigo 982, I do CPC), até o julgamento de mérito deste IRDR.” Assim, tratando o presente processo da referida matéria, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento do IRDR 0017469-53.2024.5.16.0000. Cumpra-se. SAO LUIS/MA, 24 de fevereiro de 2025. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON SILVA VIEIRA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007808-28.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ JUVENAL DA COSTA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELA BORGES SIQUEIRA - PI21519 e DIEGO ROBERT SILVA FREIRE - PI11707 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUIZ JUVENAL DA COSTA ARAUJO DIEGO ROBERT SILVA FREIRE - (OAB: PI11707) ISABELA BORGES SIQUEIRA - (OAB: PI21519) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1016941-31.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADAO DIAS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELA BORGES SIQUEIRA - PI21519 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 15 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  6. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Processo nº: 0801021-61.2025.8.10.0029 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: MARIA DA CONCEICAO ROCHA Advogado(a): Advogado do(a) REQUERENTE: ISABELA BORGES SIQUEIRA - PI21519 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado(a):Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 FINALIDADE: Intimar Advogado(a)(s) da(s) parte requerente Advogado do(a) REQUERENTE: ISABELA BORGES SIQUEIRA - PI21519 do inteiro teor do Ato Ordinatório ID 150995417. Caxias/MA,9 de junho de 2025. STHEPHANY RICKELLY SOUSA ITALIANO Tecnico Judiciario
  7. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803333-89.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento, Direito de Imagem, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DO CARMO BARBOSA BORGES INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) requerida(s) foi(ram) devidamente intimada(s) para dar(em) voluntário cumprimento da Sentença proferida nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução e seus termos, ID(s): 71935445, tendo transcorrido o referido prazo em 07/04/2025, às 23:59 horas, sem qualquer manifestação neste sentido de sua(s) parte(s) até a presente data. A parte autora requereu a execução da sentença em ID(s): 71603656. Era o que tinha a certificar. O referido é verdade e dou fé. TERESINA-PI, 8 de abril de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836849-88.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta, Liberação de Conta, Atraso na Entrega do Imóvel, Direito Autoral] AUTOR: ANTONIO CRISTINO DOS SANTOS LOPES SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA em que se pleiteia indenização por má gestão de valores depositados junto ao BANCO DO BRASIL S.A a título de PASEP. Ocorre que na apreciação do Tema Repetitivo 1300, a seguinte questão foi submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Nesse contexto, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. É o caso dos autos. Nesse sentido, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento do referido tema, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. ARQUIVEM-SE de forma provisória em SECRETARIA. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 30 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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