Pedro Henrique Do Amaral Cardoso
Pedro Henrique Do Amaral Cardoso
Número da OAB:
OAB/PI 021533
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Do Amaral Cardoso possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJMA
Nome:
PEDRO HENRIQUE DO AMARAL CARDOSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INTERDIçãO (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO. n.º 0800142-93.2025.8.10.0113 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE(S): MARIA DE SOUZA Advogado: PEDRO HENRIQUE DO AMARAL CARDOSO OAB/PI – n° 21.533 REQUERIDO(A/S): ELENILSON DE SOUZA Defensoria Pública Estadual do Maranhão DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) proposta por MARIA DE SOUZA contra ELENILSON DE SOUZA, qualificados nos autos do processo em epígrafe. Inicialmente, o presente feito tramitou perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI. Todavia, houve declínio de competência, determinando a remessa dos autos à Comarca de Bom Jardim/MA, visto que os litigantes residem, atualmente, no referido município, conforme decisão de Num. 142011948 - Pág. 88/89. No entanto, os autos vieram remetidos para esta vara única do Termo Judiciário de Raposa, Comarca da Ilha de São Luís/MA. É o que cabia relatar. DECIDO. Analisando-se os autos, verifica-se que, no curso do processo de interdição/curatela, houve mudança do endereço do interditando, conforme relatório informativo de Num. 142011948 - Pág. 65/66, seguido da petição de Num. 142011948 - Pág. 68, a qual informa que o curatelando, junto com sua curadora provisória, atualmente reside na Rua Fio 10, São Bernardo, com CEP 65.380-0000, Bom Jardim/MA, com o seguinte contato telefonico: (98) 98584-0775. Sabe-se, ademais, que, em hipóteses desse jaez, há a mitigação do princípio da perpetuatio jurisdicionis previsto no art. 43 do CPC/2015, a fim de resguardar o melhor interesse da pessoa interditada. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA – DEMANDA DISTRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE À 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO – MUDANÇA DE ENDEREÇO DO INTERDITANDO, NO CURSO DO PROCESSO – HIPÓTESE DE MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS – DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA FORO DE DOMICÍLIO DO INTERDITO DEVIDO - MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE PARA JULGAMENTO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. Nos casos de interdição/curatela, deve ser mitigado o princípio da perpetuatio jurisdictionis, pois as medidas devem ser tomadas no interesse da pessoa interditada, para facilitar o acesso à justiça. (TJPR - 12ª C.Cível - 0002465-02 .2016.8.16.0001 - Colombo - Rel .: Desembargador Roberto Antônio Massaro - J. 15.05.2019) (TJ-PR - CC: 00024650220168160001 PR 0002465-02 .2016.8.16.0001 (Acórdão), Relator.: Desembargador Roberto Antônio Massaro, Data de Julgamento: 15/05/2019, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/05/2019) (sem grifos no original) Por essa razão, houve declínio de competência, determinando a remessa dos autos à Comarca de Bom Jardim/MA. No entanto, no momento da distribuição do feito pelo servidor da unidade judicial originária, a presente demanda foi remetida para esta vara única do Termo Judiciário de Raposa, Comarca da Ilha de São Luís/MA, sem nenhuma justificativa plausível para tanto. Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito, visto que o interditando e sua curadora provisória residem na Comarca de Bom Jardim/MA, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos à Vara Única da Comarca de Bom Jardim-MA. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu causídico. Notifiquem-se o DPE e o MPE. Após, proceda-se à remessa dos autos ao Juízo competente. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801938-32.2024.8.10.0121 DEMANDANTE(S): ANTONIO DE MARIA SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DO AMARAL CARDOSO - PI21533 DEMANDADO(S): WIND BIKES IMPORTADORA LTDA DESPACHO Vistos. Feito ajuizado sob o rito da Lei nº 9.099/95. Designo para o dia 23.06.2025, às 11:30 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, de forma presencial, no fórum local. Considerando o novo endereço indicado pela parte autora Id. 141907312, cite-se o requerido de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência. Ciente que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa. Intime-se o requerente, ciente que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95). Na audiência, não sendo obtida a conciliação, serão ouvidas as partes, colhida provas, e em seguida proferida sentença. As partes poderão apresentar até 3 (três) testemunhas, que deverão ser apresentadas independentemente de intimação. As partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial. Ressalto que é de responsabilidade das partes, advogados e Ministério Público que acessem o link da audiência (https://meet.google.com/ivb-brid-oor) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados. Não dispondo, será disponibilizado no Fórum desta comarca ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de citação/intimação, ofício e carta precatória (caso seja necessário). São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
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Tribunal: TJPI | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805314-80.2024.8.18.0031 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA ESTER LEORNE COSTA REQUERIDO: ELISANGELA MARIA LEORNE COSTA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, por meio de seu advogado, para que se manifeste sobre o laudo médico e social, no prazo de 10 (dez) dias. PARNAÍBA, 14 de abril de 2025. GABRIEL ALEXANDER ALMEIDA OLIVEIRA COSTA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba