Bruna Rodrigues De Sousa
Bruna Rodrigues De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 021535
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Rodrigues De Sousa possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJCE, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJCE, TJMA, TRF1, TRT1
Nome:
BRUNA RODRIGUES DE SOUSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 18 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: D. D. S. A. Advogados do(a) RECORRENTE: BRUNA RODRIGUES DE SOUSA - PI21535-A, ALINE VERAS FONSECA - PI5493-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1055573-74.2024.4.01.3500 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 05/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: 2ª TR/GO - RELATOR 02 - VIRTUAL - Observação: -----------------SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO---------------- A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região). Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 01/08/2025, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição. O vídeo deverá conter no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf. A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço turma.recursal.go@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo. A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3691e proferido nos autos. Vistos, etc. Recebidos os autos da instância superior, constata-se o trânsito em julgado do v. Acórdão (ID ee663c6), que acolheu a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e deferiu à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Em estrito cumprimento à referida decisão colegiada, que determina a reabertura da fase instrutória para a produção de prova pericial médica, essencial ao deslinde da controvérsia sobre a existência de doença ocupacional e seu nexo de causalidade/concausalidade com o trabalho, passo a deliberar: Registro o deferimento do benefício da gratuidade de justiça à autora;Considerando que já houve a designação de perícia médica, com apresentação de quesitos e aceitação do encargo pelo perito JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES, nos termos da petição de #id:ec8d4d9, intim-se o i. expert para início da perícia, devendo apresentar o laudo em até 30 dias, em arquivo PDF. Ficam cientes as partes de que: são responsáveis por intimar seus próprios assistentes e os mesmos deverão apresentar pareceres no mesmo prazo de entrega do laudo pelo perito do Juízo;deverão diligenciar no sentido contatar o Sr. Perito, a fim de agendar data e local para realização da perícia, inclusive dando ciência aos seus assistentes técnicos, se houver;a data para realização da perícia que aparece no Sistema PJE serve somente para vinculação do Perito ao processo, sendo certo que a data real será designada e informada às partes, pelo Perito, nos emails informados nos autos;o Expert não fornecerá esclarecimentos adicionais, a menos que sejam indicadas de forma específica quaisquer omissões, contradições ou obscuridades no laudo, levando em consideração os quesitos apresentados e o objetivo da prova técnica. Além disso, é importante ressaltar que qualquer discordância com o laudo pericial deve ser acompanhada de uma narrativa fática fundamentada, caso contrário, poderá ser enquadrada nas disposições do artigo 793-B, incisos II, IV, V e VI da CLT. Intime-se o Perito, por sistema, da presente ciência do presente despacho e informar a data e hora da realização da perícia as partes nos e-mails ora informados pelas mesmas para contato, devendo entregar o laudo pericial em 30 dias. Em vindo o laudo: Notifiquem-se as partes para se manifestações, no prazo de 10 dias;Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para os esclarecimentos pertinentes, em igual prazo.Com a juntada dos esclarecimentos, reputada encerrada a instrução processual, intimem-se as partes para razões finais no prazo de 10 dias, ficando ciente as partes que a omissão sobre a segunda possibilidade de acordo será entendida como recusa com remessa dos autos à conclusão para sentença a i. magistrada vinculada. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3691e proferido nos autos. Vistos, etc. Recebidos os autos da instância superior, constata-se o trânsito em julgado do v. Acórdão (ID ee663c6), que acolheu a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e deferiu à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Em estrito cumprimento à referida decisão colegiada, que determina a reabertura da fase instrutória para a produção de prova pericial médica, essencial ao deslinde da controvérsia sobre a existência de doença ocupacional e seu nexo de causalidade/concausalidade com o trabalho, passo a deliberar: Registro o deferimento do benefício da gratuidade de justiça à autora;Considerando que já houve a designação de perícia médica, com apresentação de quesitos e aceitação do encargo pelo perito JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES, nos termos da petição de #id:ec8d4d9, intim-se o i. expert para início da perícia, devendo apresentar o laudo em até 30 dias, em arquivo PDF. Ficam cientes as partes de que: são responsáveis por intimar seus próprios assistentes e os mesmos deverão apresentar pareceres no mesmo prazo de entrega do laudo pelo perito do Juízo;deverão diligenciar no sentido contatar o Sr. Perito, a fim de agendar data e local para realização da perícia, inclusive dando ciência aos seus assistentes técnicos, se houver;a data para realização da perícia que aparece no Sistema PJE serve somente para vinculação do Perito ao processo, sendo certo que a data real será designada e informada às partes, pelo Perito, nos emails informados nos autos;o Expert não fornecerá esclarecimentos adicionais, a menos que sejam indicadas de forma específica quaisquer omissões, contradições ou obscuridades no laudo, levando em consideração os quesitos apresentados e o objetivo da prova técnica. Além disso, é importante ressaltar que qualquer discordância com o laudo pericial deve ser acompanhada de uma narrativa fática fundamentada, caso contrário, poderá ser enquadrada nas disposições do artigo 793-B, incisos II, IV, V e VI da CLT. Intime-se o Perito, por sistema, da presente ciência do presente despacho e informar a data e hora da realização da perícia as partes nos e-mails ora informados pelas mesmas para contato, devendo entregar o laudo pericial em 30 dias. Em vindo o laudo: Notifiquem-se as partes para se manifestações, no prazo de 10 dias;Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para os esclarecimentos pertinentes, em igual prazo.Com a juntada dos esclarecimentos, reputada encerrada a instrução processual, intimem-se as partes para razões finais no prazo de 10 dias, ficando ciente as partes que a omissão sobre a segunda possibilidade de acordo será entendida como recusa com remessa dos autos à conclusão para sentença a i. magistrada vinculada. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE SILVA GONCALVES
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3691e proferido nos autos. Vistos, etc. Recebidos os autos da instância superior, constata-se o trânsito em julgado do v. Acórdão (ID ee663c6), que acolheu a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e deferiu à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Em estrito cumprimento à referida decisão colegiada, que determina a reabertura da fase instrutória para a produção de prova pericial médica, essencial ao deslinde da controvérsia sobre a existência de doença ocupacional e seu nexo de causalidade/concausalidade com o trabalho, passo a deliberar: Registro o deferimento do benefício da gratuidade de justiça à autora;Considerando que já houve a designação de perícia médica, com apresentação de quesitos e aceitação do encargo pelo perito JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES, nos termos da petição de #id:ec8d4d9, intim-se o i. expert para início da perícia, devendo apresentar o laudo em até 30 dias, em arquivo PDF. Ficam cientes as partes de que: são responsáveis por intimar seus próprios assistentes e os mesmos deverão apresentar pareceres no mesmo prazo de entrega do laudo pelo perito do Juízo;deverão diligenciar no sentido contatar o Sr. Perito, a fim de agendar data e local para realização da perícia, inclusive dando ciência aos seus assistentes técnicos, se houver;a data para realização da perícia que aparece no Sistema PJE serve somente para vinculação do Perito ao processo, sendo certo que a data real será designada e informada às partes, pelo Perito, nos emails informados nos autos;o Expert não fornecerá esclarecimentos adicionais, a menos que sejam indicadas de forma específica quaisquer omissões, contradições ou obscuridades no laudo, levando em consideração os quesitos apresentados e o objetivo da prova técnica. Além disso, é importante ressaltar que qualquer discordância com o laudo pericial deve ser acompanhada de uma narrativa fática fundamentada, caso contrário, poderá ser enquadrada nas disposições do artigo 793-B, incisos II, IV, V e VI da CLT. Intime-se o Perito, por sistema, da presente ciência do presente despacho e informar a data e hora da realização da perícia as partes nos e-mails ora informados pelas mesmas para contato, devendo entregar o laudo pericial em 30 dias. Em vindo o laudo: Notifiquem-se as partes para se manifestações, no prazo de 10 dias;Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para os esclarecimentos pertinentes, em igual prazo.Com a juntada dos esclarecimentos, reputada encerrada a instrução processual, intimem-se as partes para razões finais no prazo de 10 dias, ficando ciente as partes que a omissão sobre a segunda possibilidade de acordo será entendida como recusa com remessa dos autos à conclusão para sentença a i. magistrada vinculada. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEAGEMS SOLUTIONS S A
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013700-09.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIZABETH PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA RODRIGUES DE SOUSA - PI21535 e ALINE VERAS FONSECA - PI5493 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELIZABETH PEREIRA DA SILVA ALINE VERAS FONSECA - (OAB: PI5493) BRUNA RODRIGUES DE SOUSA - (OAB: PI21535) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 14ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Mato Grosso Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1010286-37.2024.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: A. D. S. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLECIO RODRIGUES DE SOUSA - PI20950-A e BRUNA RODRIGUES DE SOUSA - PI21535-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): A. D. S. S. BRUNA RODRIGUES DE SOUSA - (OAB: PI21535-A) KLECIO RODRIGUES DE SOUSA - (OAB: PI20950-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439064676) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002718-33.2025.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEUDIANE DA COSTA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA RODRIGUES DE SOUSA - PI21535 e KLECIO RODRIGUES DE SOUSA - PI20950 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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