Luigi Alelaf Ferraz

Luigi Alelaf Ferraz

Número da OAB: OAB/PI 021536

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luigi Alelaf Ferraz possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMA, TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJMA, TJSP
Nome: LUIGI ALELAF FERRAZ

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (4) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) APELAçãO CRIMINAL (2) INTERDIçãO (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo da Rocha Correia (OAB 496780/SP), Luiz Paulo de Carvalho Goncalves Ferraz (OAB 6867/PI), Luigi Alelaf Ferraz (OAB 21536/PI) Processo 0012266-31.2024.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: M. E. O. N. - Exectdo: J. L. do N. C. - Vistos. 1- Fls. 61/64: Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. 2- No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, apresente novo cálculo do débito alimentar, incluindo-se apenas os valores a título de pensão alimentícia, discriminando inclusive mês a mês, devendo ainda abater todos os valores eventualmente pagos pelo executado, se o caso. 3- Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para apreciação do parecer do Ministério Publico de fls. 58/59. Intime-se.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Processo nº 0801510-12.2024.8.10.0069 Classe: PETIÇÃO CRIMINAL (1727). Assunto: [Recebimento, Grave] Requerente: MARIA INEUDA SANTANA BRITO Advogados do(a) REQUERENTE: LUIGI ALELAF FERRAZ - PI21536, LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ - PI6867-A Requerido (a): MARIA INEUMA SANTANA BRITO DECISÃO: “Trata-se de QUEIXA CRIME intentada, através de advogado (ID 119333530 - Pág. 1) pela sra. MARIA INEUDA SANTANA BRITO contra sua irmã, sra MARIA INEUMA SANTANA BRITO. Aduz que a requerida praticou as condutas tipificadas " ...no artigo 129 e 147 do Código Penal, tendo sua pena de aumentada, conforme prevê o artigo o § 9º do artigo 129, do mesmo Código" - 119332435 - Pág. 4. Sem grifos no original. Despacho em id . 119464456 . Procuração juntada em id 120501449 - Pág. 1. Manifestação Ministerial em id 125550663, constando o seguinte: “Em que pese a apresentação de Queixa-Crime pela Querelante em face da Querelaao, a responsabilização penal deste pelos delitos previstos nos arts. 147, do CP resulta de ação penal pública condicionada à representação, e art. e 129, §9º, em ação pública incondicionada, e não por ação penal privada. O titular da ação penal é o Ministério Público, consoante previsão do art. 129, inc. I, da Constituição Federal: "I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei". Neste caso, o Parquet não atuou em desídia, sendo esse o primeiro momento em que se depara com a notícia do crime descrito na peça inaugural, muito embora tenha conhecimento dos entraves familiares. Portanto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL manifesta pela rejeição da Queixa-Crime, nos termos do art. 395, inc. II, do CPP. Outrossim, requer extração dos documentos que compõem a peça inaugural e consequente remessa à Delegacia de Polícia Civil local para que promova investigação dos fatos narrados no Boletim de Ocorrência de ID119332470.” É o relatório. Decido. Após exame minucioso da peça acusatória, entendo que a queixa-crime deve ser rejeitada, pelas razões a seguir expostas: A ação Penal do crime do artigo 147, caput, do Código Penal (CP) é condicionada à representação, conforme seu parágrafo único, no entanto, segundo relato, seria em situação de violência doméstica . Por sua vez afirma-se a existência da conduta de lesão corporal em contexto de violência doméstica ao tipificar a situação descrita no parágrafo 9º do artigo 129 do CP, que seria ação pública incondicionada. 1. Da Natureza Pública e Incondicionada dos Crimes de Violência Doméstica Nota-se que os crimes apontados artigo 147, caput, do Código Penal (CP) e parágrafo 9º do artigo 129 do CP, foram supostamente cometidos no âmbito de violência doméstica e portanto possuem natureza de ação pública incondicionada, ou seja, esses crimes não dependem de representação ou de consentimento da vítima para que o Ministério Público atue. Assim, a simples formalização de queixa-crime por parte da vítima não é suficiente para a instauração da ação penal, quando a natureza do crime é pública e incondicionada. O Código Penal brasileiro, em seu art. 100, também faz menção à possibilidade de representação, mas especifica que o julgamento dos crimes no contexto doméstico devem ser tratados com maior rigor, considerando a natureza do delito. 2. Da Inadequação da Queixa-Crime em Processos de Violência Doméstica A queixa-crime, enquanto forma de iniciar a ação penal, é tipicamente usada em crimes de ação penal privada ou condicionada à representação da vítima. No entanto, nos casos de violência doméstica, a legislação prevê a ação pública incondicionada, tornando o Ministério Público a parte legitimada para o ajuizamento da ação, independentemente da vontade da vítima. Portanto, a queixa-crime apresentada pelo querelante não é adequada, uma vez que a ação penal em crimes dessa natureza é pública e incondicionada, como bem previsto no art. 41 da Lei nº 11.340/2006. 3. Conclusão Em face do exposto, rejeito a queixa-crime apresentada, tendo em vista que os crimes em questão se inserem no rol da ação pública incondicionada, sendo competência do Ministério Público dar seguimento à eventual ação penal, após as diligências a serem realizadas pela Delegacia de Polícia. Extraia-se os documentos que compõem a peça inaugural e remetam-se à Delegacia de Polícia Civil local para que promova investigação dos fatos narrados no Boletim de Ocorrência de ID119332470. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Araioses (MA), DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses ”. ARAIOSES/MA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, ao meu cargo, nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, ERMESON VIEIRA DIAS LIMA, Tecnico Judiciario Sigiloso.
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