André Junhson Pereira Araújo

André Junhson Pereira Araújo

Número da OAB: OAB/PI 021566

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Junhson Pereira Araújo possui 28 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT6, TJPI, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT6, TJPI, TJPR, TJSP, TRT22
Nome: ANDRÉ JUNHSON PEREIRA ARAÚJO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) AGRAVO INTERNO CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 7) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 7) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0000881-19.2011.8.18.0000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Cobrança indevida de ligações, Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: TIM S.A APELADO: MARCELO SANTANA ANDRADE DECISÃO TERMINATIVA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – ARQUIVAMENTO. Vistos etc. Observa-se que a parte apelante manifestou-se informando a homologação de acordo, bem como, comprovando o cumprimento do referido acordo, Num. 19474067 - Pág. 1/3, requerendo o arquivamento definitivo do feito. Sabe-se que em se tratando de recurso, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do mesmo sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, comando normativo este que pode ser aplicado subsidiariamente ao caso em comento. Vale aqui transcrever o que dita o supracitado artigo, in litteris: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Convém trazer à colação o entendimento jurisprudencial pacífico, corroborando a possibilidade de desistência de recurso, em qualquer momento, pela parte recorrente, inclusive produzindo efeitos imediatos, senão vejamos: “RECURSO INOMINADO. MAGISTÉRIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. Nos termos do art. 998 do Novo Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, independentemente de anuência da parte contrária. Assim, e diante da desistência expressa da recorrente, deve ser homologado o pedido, restando prejudicado o julgamento do Recurso Inominado. HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007881766, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em 29/08/2018).” Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência desta APELAÇÃO CÍVEL, e, consequentemente, julgo extinto o feito, ex vi do disposto no art. 998 do CPC. INTIMEM-SE as partes. Arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível Processo: 0062671-67.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818943-85.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] AUTOR: RENAN CHINELLI PEREIRAREU: OYA EDUCACIONAL LTDA, PRINCIPIA EDUCACAO SECURITIZADORA S.A. DESPACHO Vistos. Intime-se o autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as matérias suscitadas em sede de contestação, na forma do art. 437, CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, 5 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000425-38.2024.5.22.0005 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE SOUSA E OUTROS (12) RÉU: RENE PIRES DE ARAUJO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78862d1 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando as tentativas infrutíferas de bloqueio on line através do(s) convênio(s) SISBAJUD junto à responsável principal, redireciono a execução contra a responsável subsidiária, CONSTRUTORA RIVELLO LTDA. No caso, não há se falar em necessidade de esgotamento de todas as medidas possíveis na busca de bens da responsável principal para só então adentrar ao patrimônio da responsável subsidiária, como bem resume o seguinte aresto. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se persistir na busca de bens do devedor principal, quando for pública e notória a sua condição de insuficiência patrimonial para suprir a execução, devendo-se, por corolário, chamar-se o devedor subsidiário a responder a ação. (TRT-14. Processo: AP: 54400 RO 0054400. Relator: JUIZA FEDERAL DO TRABALHO CONVOCADA ARLENE REGINA DO COUTO RAMOS. Data de Julgamento: 11/03/2010. Órgão Julgador:, SEGUNDA TURMA. Data de Publicação: 12/03/2010) Assim, fica intimada a responsável subsidiária, CONSTRUTORA RIVELLO LTDA, através de seu advogado (art. 9º da Lei nº 11.419/2006), para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob pena de penhora. Inerte, execute-se, inicialmente com a utilização das ferramentas eletrônicas Sisbajud e Renajud. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DELEON DOS SANTOS CARVALHO - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - OSAEL AGUIAR DOS SANTOS - SAMUEL CORREIA SOARES - ANTONIO CARLOS DE SOUSA - KELBER ADONIAS DOS SANTOS - JOSE LUIS ALVES GAUDENCIO - IVANILDO MARCIANO DA SILVA - PEDRO MACENA DA SILVA NETO - MARIA SANDRA PEREIRA FRANCA - DOMINGOS DE SOUSA CAMPOS - ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA ARAUJO - BIANCA PIRES
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000425-38.2024.5.22.0005 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE SOUSA E OUTROS (12) RÉU: RENE PIRES DE ARAUJO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78862d1 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando as tentativas infrutíferas de bloqueio on line através do(s) convênio(s) SISBAJUD junto à responsável principal, redireciono a execução contra a responsável subsidiária, CONSTRUTORA RIVELLO LTDA. No caso, não há se falar em necessidade de esgotamento de todas as medidas possíveis na busca de bens da responsável principal para só então adentrar ao patrimônio da responsável subsidiária, como bem resume o seguinte aresto. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se persistir na busca de bens do devedor principal, quando for pública e notória a sua condição de insuficiência patrimonial para suprir a execução, devendo-se, por corolário, chamar-se o devedor subsidiário a responder a ação. (TRT-14. Processo: AP: 54400 RO 0054400. Relator: JUIZA FEDERAL DO TRABALHO CONVOCADA ARLENE REGINA DO COUTO RAMOS. Data de Julgamento: 11/03/2010. Órgão Julgador:, SEGUNDA TURMA. Data de Publicação: 12/03/2010) Assim, fica intimada a responsável subsidiária, CONSTRUTORA RIVELLO LTDA, através de seu advogado (art. 9º da Lei nº 11.419/2006), para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob pena de penhora. Inerte, execute-se, inicialmente com a utilização das ferramentas eletrônicas Sisbajud e Renajud. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA RIVELLO LTDA - RENE PIRES DE ARAUJO LTDA
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