Andre Junhson Pereira Araujo

Andre Junhson Pereira Araujo

Número da OAB: OAB/PI 021566

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Junhson Pereira Araujo possui 33 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TJPI, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJPR, TJPI, TJSP, TRT22, TRT1, TRT6
Nome: ANDRE JUNHSON PEREIRA ARAUJO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) AGRAVO INTERNO CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000425-38.2024.5.22.0005 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE SOUSA E OUTROS (12) RÉU: RENE PIRES DE ARAUJO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e21a4 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc, Intime-se o exequente, por seu patrono, para se manifestar sobre o pedido de parcelamento. Esclareça-se que o pedido de parcelamento implica renúncia a interposição de incidentes e de recursos, diminuindo, assim, o tempo de espera para que o exequente receba seu crédito. Em caso de anuência do exequente, fica autorizada a liberação dos valores até o limite de seu crédito, oportunidade em que deverá informar sua conta bancária para transferência,  no prazo de 05 dias. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DELEON DOS SANTOS CARVALHO - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - OSAEL AGUIAR DOS SANTOS - SAMUEL CORREIA SOARES - ANTONIO CARLOS DE SOUSA - KELBER ADONIAS DOS SANTOS - JOSE LUIS ALVES GAUDENCIO - IVANILDO MARCIANO DA SILVA - PEDRO MACENA DA SILVA NETO - MARIA SANDRA PEREIRA FRANCA - DOMINGOS DE SOUSA CAMPOS - ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA ARAUJO - BIANCA PIRES
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000425-38.2024.5.22.0005 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE SOUSA E OUTROS (12) RÉU: RENE PIRES DE ARAUJO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e21a4 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc, Intime-se o exequente, por seu patrono, para se manifestar sobre o pedido de parcelamento. Esclareça-se que o pedido de parcelamento implica renúncia a interposição de incidentes e de recursos, diminuindo, assim, o tempo de espera para que o exequente receba seu crédito. Em caso de anuência do exequente, fica autorizada a liberação dos valores até o limite de seu crédito, oportunidade em que deverá informar sua conta bancária para transferência,  no prazo de 05 dias. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA RIVELLO LTDA - RENE PIRES DE ARAUJO LTDA
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel15@tjpr.jus.br Autos nº. 0056989-34.2025.8.16.0000   Recurso:   0056989-34.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Duplicata Agravante(s):   Lucileia Rocha Vieira Antônio carlos Chies Agravado(s):   Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícola Ltda 1. Trata-se de agravo de instrumento, interposto em face da decisão interlocutória (mov. 16.1) proferida nos autos de Embargos à Execução com Pedido de Efeito Suspensivo nº 0010377-45.2025.8.16.0030, na qual a MM. Magistrada Trícia Cristina Santos Troian recebeu os embargos sem efeito suspensivo. 2. Como explanado em sede liminar, houve oposição de dois embargos à execução, com o mesmo fundamento, em face da execução de n° 0018177-95.2023.8.16.0030, porém com partes distintas representadas pelo mesmo advogado (autos n° 0010377-45.2025.8.16.0030, em que figuram como embargantes Antonio Carlos Chies e Lucileia Rocha Vieira, e autos n° 0008252-07.2025.8.16.0030, em que figura como embargante Plantec Agrícola Comércio e Representações Ltda.). Em razão disso, foram interpostos respectivos recursos de agravo de instrumento (autos n° 0056989-34.2025.8.16.0000 e n° 0057351- 36.2025.8.16.0000) com a mesma petição e mesmo objeto. Assim, determinou-se o apensamento e tramitação conjunta nas decisões liminares proferidas (mov. 10.1 e mov. 9.1). 3. Todavia, vê-se que houve conclusão somente dos autos nº 0057351-36.2025.8.16.0000 ao Excelentíssimo Desembargador Substituto Davi Pinto de Almeida aos 13.06.2025, o qual se vinculou ao feito e solicitou inclusão na pauta de julgamento (mov. 19.1). Por consectário lógico, diante dos fundamentos expostos deve ser o feito em comento remetido ao aludido julgador. 4. Dessarte, deve incidir a previsão do artigo 178, § 6º do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça: “serão também distribuídas ao mesmo órgão julgador as ações oriundas de outra, julgada ou em curso, as conexas, as acessórias e as que tenham de ser reunidas por continência quando houver desistência e o pedido for reiterado, mesmo que em litisconsórcio com outros autores, bem como as acessórias de outras em andamento”. 5. Outrossim, considerando o apensamento e a conexão dos processos, imperioso que ocorra a redistribuição ao Excelentíssimo Desembargador Substituto Davi Pinto de Almeida, a fim de evitar possíveis nulidades.   Curitiba, data da assinatura eletrônica.   Luciane Bortoleto Desembargadora Relatora
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831409-77.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor] REQUERENTE: MARCOS RODRIGUES DE LIMA SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Alvará ajuizada por MARCOS RODRIGUES DE LIMA, objetivando o levantamento de valores das contas bancárias e contas vinculadas do FGTS/PIS de titularidade do Sr. MARCOS RODRIGUES DE LIMA JÚNIOR, seu filho, falecido em 15 de abril de 2025. Aduz a inicial que o falecido era solteiro, não deixou descendentes e que sua genitora, Sra. Maria Aparecida de Sousa Lima, anuiu expressamente para que sua quota-parte dos valores deixados pelo de cujus seja recebida pelo autor. A inicial está instruída com documentos no id.77190017 e seguintes. Foi concedida a gratuidade da justiça e determinada a juntada de documentação necessária à instrução do feito (id. 77227321). Juntou-se aos autos a declaração de inexistência de outros bens a inventariar (id. 77265127). Realizou-se a consulta, via SISBAJUD, dos saldos em contas bancárias e contas vinculadas do FGTS/PIS do extinto (id. 77409995). A pesquisa SISBAJUD (ID. 77659422) constatou a existência do saldo total de R$ 1.509,91 (um mil quinhentos e nove reais e noventa e um centavos) em contas bancárias de titularidade do falecido, da seguinte forma: a)R$ 12,05 doze reais e cinco centavos) junto ao NEON FINANCEIRA – CFI S.A.; b)R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos) junto ao BANCO DO BRASIL (Ag 4710 - Conta 000045000203831/ Ag 4710 - Conta 000005100203834/ Ag 4710 - Conta 000007300203834); c) R$ 509,26 (quinhentos reais e nove centavos e vinte e seis centavos) junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Ag 3880 - Conta 0009409239694); d) R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) junto à NU PAGAMENTO – IP (Ag 1 - Conta 169825201 ); e) R$ 972,25 (novecentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) junto a NEON PAGAMENTOS S.A. IP (Ag 655 - Conta 102015384); e f) R$ 10,00 (dez reais) junto ao BANCO ITAÚ (Ag 8840 - Conta 630837 / Ag 7714 - Conta 538126). A consulta dos valores em contas vinculadas do FGTS/PIS do extinto (às fls. 05, 12 e 13) informou a existência do saldo total de R$2.233,15(dois mil duzentos e trinta e três reais e quinze centavos) a título de FGTS e a inexistência de valores no PIS. O interessado, via causídico, requereu o levantamento dos valores encontrados em nome do falecido (id. 78548193). Os autos estão conclusos. É o que importa relatar. Fundamento e decido. Ressalto que o presente feito é de jurisdição voluntária (art. 725, VII, do CPC) e que o Juiz não está obrigado a observar o critério da legalidade estrita (art. 723, parágrafo único, do CPC). De modo geral, o levantamento de valores não recebidos em vida pelo seu titular pode ser realizado pelos seus dependentes e sucessores nos casos elencados pela Lei nº 6.858/80 e por seu Decreto regulamentador nº 85.845/81. As quantias que podem ser objeto de alvará judicial, de acordo com o parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 85.845/81, são as seguintes: Art. 1º Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º. Parágrafo Único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores: I – quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego; II – quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores; III – saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP; IV – restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas; V – saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário. No caso em tela, a espécie de valor pleiteado corresponde à hipótese dos inciso III e V do dispositivo acima, para a qual a legislação exige, a condição de dependente ou sucessor a inexistência de bens a inventariar e valor inferior a 500 ORTN. Constata-se que o falecido não deixou dependente habilitado junto ao INSS (ID 77190012), bem como a inexistência de outros bens a inventariar (ID 77265127). Verifica-se, ainda, que os saldos existentes em contas bancárias totalizam R$ 1.509,91 (um mil quinhentos e nove reais e noventa e um centavos), quantia inferior ao limite de 500 ORTN (ID 77659422). Destarte, ante a inexistência de dependente habilitado na esfera previdenciária, aplica-se a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil, sendo devido aos sucessores legais o levantamento dos valores deixados pelo falecido. Nessas circunstâncias, considerando a inexistência de cônjuge e de herdeiros descendentes, os genitores do falecido, MARCOS RODRIGUES DE LIMA e MARIA APARECIDA DE SOUSA LIMA, figuram como sucessores legais na qualidade de ascendentes, fazendo jus, à partilha dos valores deixados pelo filho falecido, na proporção de 50% para cada um. Contudo, não vislumbro óbice para que o autor, MARCOS RODRIGUES DE LIMA, receba a integralidade dos valores pleiteados, uma vez que MARIA APARECIDA DE SOUSA LIMA, genitora do falecido e também herdeira, anuiu expressamente em favor do requerente a destinação da quota-parte que lhe caberia. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial nos termos do art. 487, I do CPC, pelo que determino a expedição de alvará judicial em nome de MARCOS RODRIGUES DE LIMA, inscrito o CPF sob o nº 428.742.543-04, autorizando-o a: 1º) Levantar/sacar o saldo total de R$ 1.509,91 (um mil quinhentos e nove reais e noventa e um centavos) com juros e correção monetária, se houver, das contas bancárias de titularidade do Marcos Rodrigues de Lima Júnior, inscrito no CPF sob o nº 062.836.923-97, falecido em 15 de abril de 2025, da seguinte forma: a)R$ 12,05 (doze reais e cinco centavos) com juros e correção monetária, se houver, junto ao NEON FINANCEIRA – CFI S.A.; b)R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos) com juros e correção monetária, se houver, junto ao BANCO DO BRASIL (Ag 4710 - Conta 000045000203831/ Ag 4710 - Conta 000005100203834/ Ag 4710 - Conta 000007300203834); c) R$ 509,26 (quinhentos reais e nove centavos e vinte e seis centavos) com juros e correção monetária, se houver junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Ag 3880 - Conta 0009409239694); d) R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) com juros e correção monetária, se houver junto à NU PAGAMENTO – IP (Ag 1 - Conta 169825201 ); e) R$ 972,25 (novecentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) com juros e correção monetária, se houver junto a NEON PAGAMENTOS S.A. IP (Ag 655 - Conta 102015384); e f) R$ 10,00 (dez reais) com juros e correção monetária, se houver junto ao BANCO ITAÚ (Ag 8840 - Conta 630837 / Ag 7714 - Conta 538126). 2º) Levantar/sacar o saldo total de R$2.233,15(dois mil duzentos e trinta e três reais e quinze centavos) das contas vinculadas do FGTS em nome de Marcos Rodrigues de Lima Júnior, inscrito no CPF sob o nº 062.836.923-97, falecido em 15 de abril de 2025, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Vale a presente sentença, assinada eletronicamente e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como ALVARÁ JUDICIAL, para os fins a que se destina. Cumpridas as determinações desta sentença, e após certificado o trânsito em julgado, baixe-se e arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I. TERESINA-PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 7) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 7) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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