Reginaldo Alves De Carvalho
Reginaldo Alves De Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 021574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reginaldo Alves De Carvalho possui 32 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT7, TJCE, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT7, TJCE, TJMA, TRT16, TJPI, TRT22
Nome:
REGINALDO ALVES DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ConPag 0001451-77.2024.5.22.0003 CONSIGNANTE: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA CONSIGNATÁRIO: VALDINA PIRES DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 224750e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decide este juízo JULGAR EXTINTA a presente execução. Solicite-se à Caixa econômica Federal o comprovante de cumprimento do alvará de id. aeffa22. Após, nada mais havendo a decidir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDINA PIRES DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ConPag 0001451-77.2024.5.22.0003 CONSIGNANTE: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA CONSIGNATÁRIO: VALDINA PIRES DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 224750e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decide este juízo JULGAR EXTINTA a presente execução. Solicite-se à Caixa econômica Federal o comprovante de cumprimento do alvará de id. aeffa22. Após, nada mais havendo a decidir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDecisão Interlocutória 0205587-71.2023.8.06.0001 AUTOR: J. R. A. D. REU: V. V. D. S. J., A. A. B. G., S. R. D. M. R. Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que o feito encontra-se há considerável tempo pendente de realização da prova pericial. Intimado o perito para manifestar-se quanto a impugnação ao quantum fixado de honorários periciais, este reduziu a proposta para R$ 6.000,00 (seis mil reais). Pois bem. Diante da natureza da demanda, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no ID nº 163418316, fixando-os no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Intimem-se os requeridos Valderi Vieira da Silva Júnior, S. R. D. M. R. e A. A. B. G. para efetuarem o depósito dos honorários periciais, em 05 (cinco) dias, na proporção de 1/3 (um terço) para cada, em conta vinculada a este Juízo, já que requereram a produção desse tipo de prova, com fulcro no caput do art. 95 do CPC. Efetuado o depósito, intime-se o perito por intermédio do e-mail drguilhermecpl@gmail.com, para tomar ciência e dar início aos trabalhos periciais, devendo indicar, com a devida antecedência, data, hora e local da diligência, bem como especificar as providências necessárias à sua realização, para que este juízo possa, em tempo hábil, promover os expedientes pertinentes. As partes para indicarem assistente técnico, caso ainda tenham indicado, devendo oportunamente serem intimados quando do início dos trabalhos. A Secretaria deverá dar ciência às partes, advogados e demais interessados. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 03/07/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito
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Tribunal: TRT16 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 111dba7. Intimado(s) / Citado(s) - L.D.S.R.
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800384-27.2023.8.18.0072 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Injúria, Perseguição, Violência Psicológica contra a Mulher] AUTOR: Delegacia de Polícia Civil de Água Branca e outros REU: RYAN REIS RODRIGUES COSTA DECISÃO Vistos. Verifico que o réu apresentou resposta à acusação no ID 75249948. Analisando as provas coligidas aos autos até o momento, entendo que a absolvição sumária do acusado seria prematura, tendo em vista que não ocorreram, de forma plenamente evidenciada, as situações descritas no art. 397 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia. Dando continuidade do feito, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09/09/2025, às 11:30 horas. A audiência ocorrerá através da plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS. Deverão as partes, advogado(s) e Ministério Público informar endereço de e-mail e/ou telefone para contato, até no máximo 02 (dois) dias úteis antes da data da audiência, a fim de viabilizar a realização do ato. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa para que, preferencialmente, se façam presentes de forma virtual na sala de audiência virtual na data e hora designadas. As testemunhas devem ser advertidas de que o não comparecimento delas acarreta responsabilização pelo crime de desobediência e condução coercitiva policial. Em caso de impossibilidade, este juízo disponibilizará espaço físico e equipamentos às partes hipossuficientes que devam ser ouvidas, como forma de garantir a sua presença virtual no ato por meio de videoconferência. À Secretaria para juntada da certidão atualizada de antecedentes criminais do(s) acusado(s). Intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Cumpra-se com as formalidades legais. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 13 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO PROCESSO Nº: 0758677-33.2025.8.18.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher] PACIENTE: FRANCISCO EDILSON RODRIGUES MEDEIROS IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, impetrado pela advogada ANDREZA ALEXANDRA SOARES SOUSA (OAB/PI n.º 4219/04), em proveito de FRANCISCO EDILSON RODRIGUES MEDEIROS, qualificado, indicando como autoridade coatora o Juízo da Vara Única da Comarca de Piracuruca/PI. Alega em síntese, que não foi efetivada a decisão judicial que determinou a internação do paciente em unidade hospitalar adequada. Liminarmente requer a internação provisória do paciente em hospital ou clínica compatível com sua condição psíquica. Subsidiariamente requer a concessão de prisão domiciliar humanitária. Ao final requer que seja confirmada a liminar e concedida a ordem em definitivo. Colaciona documentos aos autos (Id. 26155600 ao Id. 26155614). É o relatório. Passo a analisar. Inicialmente, torna-se importante destacar que o constrangimento ilegal sanável por meio de habeas corpus deve ser demonstrado por meio de prova pré-constituída, razão pela qual não merece conhecimento o mandamus em que o Impetrante deixa de instruir a exordial com peças imprescindíveis à compreensão da controvérsia. Assim, todos os fatos alegados com vistas a demonstrar a ilegalidade do ato tido por coator devem estar comprovados de plano, de modo que, da simples leitura da documentação juntada aos autos, se possa verificar a ofensa ao direito do Paciente, sendo inviável a dilação probatória nesta estreita via do writ. Estabelecida tal premissa, há que se examinar o processo em questão. Compulsando os autos, verifica-se que não foi colacionada ao feito a decisão que indeferiu os pedidos formulados, razão pela qual as teses deste mandamus não podem ser analisadas diante da omissão da Impetrante. Logo, não foram identificados nos autos quaisquer documentos aptos a provar os fundamentos que embasaram o pedido, incumbência que competia ao impetrante diligenciar, não existindo nenhum lastro probatório que embase suas alegações. Portanto, considerando que a impetrante não instruiu o Habeas Corpus, inviável se mostra a análise do pedido, motivo pelo qual não deve ser conhecida a ordem impetrada. Fiel a essas considerações, NÃO CONHEÇO do presente Habeas Corpus, ao tempo em que DETERMINO o arquivamento dos autos e a consequente baixa no sistema processual eletrônico. Intime-se e cumpra-se. Teresina(PI), datado e assinado eletronicamente. Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800484-97.2025.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MADALENA PRISCILA DOS SANTOS REU: PINTOS LTDA, PANASONIC DO BRASIL LIMITADA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA A parte Ré efetuou os depósitos judiciais (Ids 78784876 e 78784878) como cumprimento do acordo homologado. Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil, cujas orientações para expedição de alvarás foram informadas no Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD. Na Id 78943757, há pedido de levantamento do valor depositado, nada mais requerendo, concordando, tacitamente, com o cumprimento integral da obrigação. Tendo a parte Ré cumprido o acordo formulado neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte Autora, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência dos valores constantes na ID 081220000008595767 e na ID 081220000008596208, vinculada a estes autos, nos valores de R$ 3.277,00 (três mil duzentos e setenta e sete reais) e de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária da parte Autora Sra. MADALENA PRISCILA DOS SANTOS - CPF: 041.963.993-47. Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento das ordens de transferência. Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Intimem-se. Após, arquive-se. Retornando-se a informação de cumprimento das transferências, junte-se aos autos. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II
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