Felipe Pinheiro Mendes

Felipe Pinheiro Mendes

Número da OAB: OAB/PI 021596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Pinheiro Mendes possui 12 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJPI, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJPI, TRT22
Nome: FELIPE PINHEIRO MENDES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) AGRAVO DE PETIçãO (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001454-38.2024.5.22.0001 AUTOR: MANOEL DA CUNHA TORRES RÉU: F. COSTA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da40ae9 proferido nos autos. Vistos, etc,  Ante a manifestação de discordância do autor, prossiga-se na execução, ficando o depósito efetuado convertido em penhora. Neste caso, deverá a Secretaria adotar as medidas constritivas pertinentes, utilizando-se das ferramentas eletrônicas disponíveis. Ressalto que a liberação dos créditos ao exequente somente ocorrerá após a garantia integral da execução e esgotados os prazos para apresentação de embargos à execução. TERESINA/PI, 13 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DA CUNHA TORRES
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001454-38.2024.5.22.0001 AUTOR: MANOEL DA CUNHA TORRES RÉU: F. COSTA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da40ae9 proferido nos autos. Vistos, etc,  Ante a manifestação de discordância do autor, prossiga-se na execução, ficando o depósito efetuado convertido em penhora. Neste caso, deverá a Secretaria adotar as medidas constritivas pertinentes, utilizando-se das ferramentas eletrônicas disponíveis. Ressalto que a liberação dos créditos ao exequente somente ocorrerá após a garantia integral da execução e esgotados os prazos para apresentação de embargos à execução. TERESINA/PI, 13 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - F. COSTA CONSTRUTORA LTDA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001454-38.2024.5.22.0001 AUTOR: MANOEL DA CUNHA TORRES RÉU: F. COSTA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0836c4a proferido nos autos. CSP Vistos, etc., Considerando que a executada comprovou o correto depósito do valor de entrada previsto no artigo 916 do CPC, notifique-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de parcelamento formulado pela executada. Manifestando-se pela aceitação do parcelamento, retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DA CUNHA TORRES
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802932-88.2018.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MAPFRE VIDA S/A, FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE Advogado do(a) EMBARGANTE: JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721-A Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO FERNANDO SARAIVA CHAVES - DF21596-A EMBARGADO: JOSE DE NICODEMOS DA COSTA VELOSO Advogados do(a) EMBARGADO: FAUSTHE SANTOS DE MOURA JUNIOR - PI17610-A, LEONARDO SOARES PIRES - PI7495-A, AUGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO - PI7173-A, MAGNO LUIS MORAIS SILVA - PI15963-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Dioclécio Silva. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001454-38.2024.5.22.0001 AUTOR: MANOEL DA CUNHA TORRES RÉU: F. COSTA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e455796 proferida nos autos. SDOS Vistos, etc. Ilíquida a sentença, este juízo determinou que as partes apresentassem seus cálculos de liquidação. A parte credora peticionou nos autos indicando os seus valores (ID f92db57). Na sequência, a parte devedora apresentou os cálculos tidos por corretos (id 95edc34). É o que basta relatar. Decido: Ilíquida a sentença exequenda, necessário previamente proceder à sua liquidação (CLT, art. 879, caput). Em caso de condenação em quantia certa, o credor apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC/2015, art. 524, caput). Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada (CPC/2015, art. 524, § 1º). Ante a leitura do processado, considerando a proximidade das contas apresentadas, e objetivando dar início à execução, acolhem-se os cálculos apresentados pela parte devedora, fixando-se a conta de liquidação em R$9.239,47 (nove mil duzentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos). Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida incontroversa em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Garantida a execução, faculta-se a parte credora a oposição de impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal (CLT, art. 884). A publicação da presente Decisão tem efeito de notificação/citação para todos os seus efeitos ante os princípios da celeridade e da economia processual, bem como de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda de acordo com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - F. COSTA CONSTRUTORA LTDA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001454-38.2024.5.22.0001 AUTOR: MANOEL DA CUNHA TORRES RÉU: F. COSTA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e455796 proferida nos autos. SDOS Vistos, etc. Ilíquida a sentença, este juízo determinou que as partes apresentassem seus cálculos de liquidação. A parte credora peticionou nos autos indicando os seus valores (ID f92db57). Na sequência, a parte devedora apresentou os cálculos tidos por corretos (id 95edc34). É o que basta relatar. Decido: Ilíquida a sentença exequenda, necessário previamente proceder à sua liquidação (CLT, art. 879, caput). Em caso de condenação em quantia certa, o credor apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC/2015, art. 524, caput). Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada (CPC/2015, art. 524, § 1º). Ante a leitura do processado, considerando a proximidade das contas apresentadas, e objetivando dar início à execução, acolhem-se os cálculos apresentados pela parte devedora, fixando-se a conta de liquidação em R$9.239,47 (nove mil duzentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos). Cite-se o(a) reclamado(a), para pagar a dívida incontroversa em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Garantida a execução, faculta-se a parte credora a oposição de impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal (CLT, art. 884). A publicação da presente Decisão tem efeito de notificação/citação para todos os seus efeitos ante os princípios da celeridade e da economia processual, bem como de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda de acordo com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DA CUNHA TORRES
  8. Tribunal: TJPI | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801988-38.2023.8.18.0164 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO BTG PACTUAL S.A. Advogados do(a) RECORRENTE: LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ - DF41826-A, PAULO FERNANDO SARAIVA CHAVES - DF21596-A Advogado do(a) RECORRENTE: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RECORRIDO: MARCELO JOSE OMENA LINS MAXIMO Advogado do(a) RECORRIDO: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS - PI3047-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 28/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 13/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de abril de 2025.
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