Giovana Ferreira Veras

Giovana Ferreira Veras

Número da OAB: OAB/PI 021628

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovana Ferreira Veras possui 19 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJMA, TRF1, TJSP
Nome: GIOVANA FERREIRA VERAS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PRECATÓRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013400-11.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL ROCHA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 e GIOVANA FERREIRA VERAS - PI21628 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MANOEL ROCHA DA SILVA GIOVANA FERREIRA VERAS - (OAB: PI21628) KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1041277-02.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO SOARES DA SILVA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 e GIOVANA FERREIRA VERAS - PI21628 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO SOARES DA SILVA FILHO GIOVANA FERREIRA VERAS - (OAB: PI21628) KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012220-64.2023.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCELO IRAN RIBEIRO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 e GIOVANA FERREIRA VERAS - PI21628 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCELO IRAN RIBEIRO DE SOUSA GIOVANA FERREIRA VERAS - (OAB: PI21628) KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1011231-85.2023.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIA JULIANA NASCIMENTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908 e GIOVANA FERREIRA VERAS - PI21628 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de demanda requerendo a concessão de benefício por incapacidade temporária ou a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. A parte autora sustenta, em síntese, que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual e que cumpre todos os pressupostos para o deferimento do pedido. II – FUNDAMENTAÇÃO Para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade é necessário o preenchimento dos requisitos previstos no art. 59 da lei nº 8.213/1991, quais sejam: a) condição de segurado; b) cumprimento do período de carência; e c) incapacidade para o trabalho. Para a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, segundo o art. 42 da Lei nº 8.213/1991, é necessário que o segurado seja considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Com efeito, o laudo do exame técnico realizado por determinação do juízo aponta que o(a) autor(a) não está incapacitado(a) para o trabalho. Quanto às impugnações da parte autora, assenta-se em considerações de ordem meramente subjetiva e, por isso, não merecem trânsito, devendo prevalecer o diagnóstico do experto oficial sobre qualquer outro, dada sua presumida condição de terceiro desinteressado na solução do caso e ocupante de posição equidistante entre as partes. Diga-se que o laudo do perito do juízo se manifestou de forma clara, mostrando-se suficiente para a descrição das condições de saúde da parte. É imperioso salientar também que a circunstância de as conclusões do perito judicial não se amoldarem às narrativas das partes sobre os fatos não torna o laudo incompleto e nem invalida as suas conclusões. Verifica-se que todos os documentos médicos foram analisados pelo perito judicial, sendo que a existência de enfermidade não se confunde com incapacidade. Como ocorre nos autos, embora a parte autora seja portadora de doença, tal enfermidade não a impede de exercer suas atividades laborais. Assim, ainda que seja possível ao juiz afastar a conclusão tomada na perícia, consoante disposto no art. 479, do CPC, essa circunstância depende de elementos objetivos juntados ao processo, o que aqui não se faz presente. Ausente, assim, o preenchimento do requisito legal relativo à incapacidade laborativa, fica prejudicada a análise da qualidade de segurado em razão da necessária cumulação desses pressupostos para o reconhecimento do direito ao benefício pleiteado. Nesse contexto, é imperativa a rejeição da demanda. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, Julgo Improcedente o pedido e, consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se o processo ao final. Publique-se. Intimem-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 8ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011169-45.2023.4.01.3702 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JURAMIR ASSUNCAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANA FERREIRA VERAS IBIAPINA - PI21628-A e KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - PI17908-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JURAMIR ASSUNCAO DA SILVA KAROLLYNE DE SOUSA CARMACO - (OAB: PI17908-A) GIOVANA FERREIRA VERAS IBIAPINA - (OAB: PI21628-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436359044) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 21 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Assessoria de Gestão de Precatórios PRECATÓRIO N.º 0805998-57.2023.8.10.0000 Credor(a): REQUERENTE: CONCIANE SOUZA ALMEIDA Advogado(a)(s): Advogado do(a) REQUERENTE: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - PI8501-A Devedor(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIRADOR/MA Natureza: ALIMENTAR D E C I S Ã O Tendo em vista o teor da certidão retro (Id. 45368134), que atesta a necessidade de individualização complementar de valores, determino a adoção de providências visando à transferência da quantia de R$ 308,61 (trezentos e oito reais e sessenta e um centavos), resgatando da Conta Especial nº. 300116234306, referente ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios do Município de Mirador e depositando na conta judicial individualizada nº 2200111145997, que tem como beneficiário(a) CONCIANE SOUZA ALMEIDA MAGALHÃES, comprovando-se nos autos o cumprimento da medida, por meio do respectivo extrato de individualização. Publique-se. Cumpra-se. São Luís – MA, na data registrada no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Assessoria de Gestão de Precatórios
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