Maria Laryssa Da Costa Sousa

Maria Laryssa Da Costa Sousa

Número da OAB: OAB/PI 021633

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Laryssa Da Costa Sousa possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJDFT, TRF1, TJMA, TRT16
Nome: MARIA LARYSSA DA COSTA SOUSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Chapadinha - (98) 2109-9444 - vtchapad@trt16.jus.br RUA JUSCELINO KUBITSCHEK, 755, PRAÇA DO VIVA, CORRENTE, CHAPADINHA/MA - CEP: 65500-000. PROCESSO: ATOrd 0016828-47.2024.5.16.0006. AUTOR: AURENEIDE CARDOSO DA SILVA DE AGUIAR. RÉU: MARTINS E REIS LTDA e outros (1). DESTINATÁRIO: AURENEIDE CARDOSO DA SILVA DE AGUIAR Expediente enviado por outro meio   NOTIFICAÇÃO PJe-JT (ECARTA) Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para que, em 10 (dez) dias, requeira o início da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, quando se iniciará o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT A petição inicial e os documentos do processo poderão ser acessados pelo site https://pje.trt16.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da certidão informado no rodapé desta notificação, e que integra seu inteiro teor, assim como a autenticidade do presente documento poderá ser confirmada digitando a numeração que se encontra ao final, abaixo do código de barras. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). CHAPADINHA/MA, 03 de julho de 2025. CASSIO FERNANDO PEREIRA SIBALDE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AURENEIDE CARDOSO DA SILVA DE AGUIAR
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015688-35.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: D. L. S. V. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE RENATA DE MELO FRANCA - MA25414 e MARIA LARYSSA DA COSTA SOUSA - PI21633 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. São luís, 1 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000063-93.2025.4.01.9400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ANTONIO MAURO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA LARYSSA DA COSTA SOUSA - PI21633-A POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Destinatários: ANTONIO MAURO DOS SANTOS MARIA LARYSSA DA COSTA SOUSA - (OAB: PI21633-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Posto isso, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes que justifique os descontos efetuados no benefício previdenciário da autora; b) Determinar a consequente restituição pelo réu, do valor total de R$ 1.319,10, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, acrescido de correção monetária, a contar de cada desconto e juros de mora a contar da data de citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024, sem prejuízo da devolução dos valores pagos no curso do processo em interpretação analógica do art. 323, do CPC; c) Condenar a ré ao pagamento à autora da importância de R$ 2.000,00, a título de danos morais, corrigida a partir deste arbitramento e acrescida de juros a partir da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se. PRI. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJMA | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5ª SECRETARIA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS PROCESSO: 0000134-08.2005.8.10.0031 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JAMIL AGUIAR DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: INALDO ALVES PINTO - MA4741-A REU: MARCO ANTONIO BACELAR Advogados do(a) REU: ALMIR LOPES MOREIRA FILHO - MA2963, ENEAS GARCIA FERNANDES NETO - MA6756-A, MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO - MA5166-A, MARIA LARYSSA DA COSTA SOUSA - PI21633 DESPACHO Diante do decurso do prazo concedido ao executado para pagamento das custas finais, inscreva-se o nome deste no sistema SiaferjWeb; neste último caso, não constando nos autos o seu CNPJ, comunique-se ao FERJ para os devidos fins. Ademais, considerando a resposta da Serventia Extrajudicial de Aldeias Altas (ID 130513476) e compulsando os autos, observa-se que sequer houve a penhora dos imóveis rurais “Monte Castelo” e “São José, conforme se verifica no ID 75456630 - Pág. 94 do PDF; por consequência, deixo de determinar outras providências. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Arquivem-se com baixa na distribuição. Cumpra-se. Chapadinha/MA, data da assinatura digital. Juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Projeto Produtividade Extraordinária (Portaria-CGJ N.º 1454, DE 04 DE ABRIL DE 2025)