Fabricio Mesquita Bandeira
Fabricio Mesquita Bandeira
Número da OAB:
OAB/PI 021640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabricio Mesquita Bandeira possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF1, TJPI
Nome:
FABRICIO MESQUITA BANDEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CRIMINAL (2)
AÇÃO DE ALIMENTOS (1)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0801033-93.2023.8.18.0103 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Retificação de Data de Nascimento] REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DA CONCEICAO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação Judicial DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ajuizada por ANTONIO RIBEIRO DA CONCEIÇÃO. Parecer do Ministério Público (ID 51347661) pugnando pela juntada de outras provas. Manifestação da parte autora (ID 55969562), pugnando pela realização de audiência de instrução. Audiência de instrução de ID 661981228, com depoimento pessoa e oitiva de duas testemunhas. Manifestação do Ministério Público de ID 63601115, pugnando pela oitiva da irmã do autor Sra. Joana. Despacho de ID 68339491, designando continuação da instrução. A autora no ID 75166173 informou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência com a consequente extinção. Era o breve relatório. Passo a decidir. Não havendo óbice, homologo a desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos 485, VIII e §4º, do CPC. Custas e honorários pela parte autora, sob condição suspensiva em razão da concessão de gratuidade à justiça. Considerando que a ação trata de jurisdição voluntária, não há o que se falar em triangularização processual. Publique-se. Registre-se e Intime-se a parte autora e o Ministério Público. Após a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença, determino o arquivamento imediato dos autos com baixa na distribuição. MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado no sistema. ALEXSANDRO DE ARAUJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
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