Rebeca Loranna Silva Guedelha

Rebeca Loranna Silva Guedelha

Número da OAB: OAB/PI 021667

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rebeca Loranna Silva Guedelha possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJMA, TRT22, TRF1, TJPA
Nome: REBECA LORANNA SILVA GUEDELHA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003921-27.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DALVELINA RODRIGUES MINEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: REBECA LORANNA SILVA GUEDELHA - PI21667 e MARIA DA GUIA BRENDA GOMES BEZERRA - PI23785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DALVELINA RODRIGUES MINEIRO MARIA DA GUIA BRENDA GOMES BEZERRA - (OAB: PI23785) REBECA LORANNA SILVA GUEDELHA - (OAB: PI21667) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1004092-81.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: SAVANA MOREIRA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. O presente feito repete as partes, a causa pedir e o pedido deduzidos no processo 1001902-48.2025.4.01.4003, ainda em trâmite na Subseção Judiciária de Floriano. Daí a presença da litispendência, pressuposto processual negativo que impede o ajuizamento de semelhante demanda (art. 337, § 3º, do CPC). Esse o quadro, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal
  4. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804279-26.2023.8.10.0037 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOSÉ DE ASSIS RODRIGUES SANTOS Advogado(s) do reclamante: REBECA LORANNA SILVA GUEDELHA (OAB 21667-PI) Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) SENTENÇA Trata-se ação declaratória de repetição de indébito e indenização por danos morais em que a parte recorrente opôs embargos de declaração, aduzindo omissão/contradição/obscuridade no "decisum" recorrido, especificamente em relação às matérias que não teriam sido, supostamente, analisadas ou consideradas. Instado a se manifestar, o recorrido não se manifestou. Decido. De acordo com o art. 1.022, inciso I do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (...) II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; Da análise do recurso, percebe-se que o que pretende o embargante é tão somente rediscutir o mérito da causa, a saber, reanálise de provas e conclusões do julgado recorrido. Nenhuma obscuridade, omissão ou contradição se verifica na decisão embargada, o que indica que o recurso manejado não se presta aos objetivos almejados pelo recorrente. Não há como se reconhecer omissão ou contradição na sentença quando a parte dispositiva conclui num determinado sentido, com base nas fundamentações expostas no desenvolvimento da sentença, e nos limites do quanto deduzido pelas partes. Não se trata de omissão ou obscuridade, mas de mera irresignação/discordância do recorrente. Querer provimento nos aclaratórios nos moldes como fez o recorrente, implica adentrar novamente no mérito da demanda, reabrindo a instrução do feito. Na verdade, o recorrente tenta disfarçar alegações de suposto "error in judicando" (erro de julgamento) em omissões ou contradições para rediscutir a causa por meio dos aclaratórios, quando se sabe que o recurso não se presta a tanto. No mais, todos os pontos levantados são apenas argumentação meritória já rebatida na sentença, o que indica a rejeição de plano do presente recurso, uma vez que não se verifica nenhuma das hipóteses do art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil. Nesse sentido é jurisprudência pátria: STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (…) AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A teor do disposto no art. 535, incisos I e II do CPC, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese. (…) 4. Percebe-se que o acórdão embargado não contém quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do CPC, merecendo estes Embargos a rejeição. 5. Ressalte-se, outrossim, que o Magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte, quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia, nem são os Embargos a ferramenta apropriada para prequestionar artigos da Constituição Federal totalmente dissociados do conteúdo das decisões anteriores. 6. Embargos de Declaração rejeitados, por ausente qualquer dos pressupostos de sua aceitação. (EDcl no AgRg no AREsp 195.246/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Mais Filho, 1ª Turma, julgamento: 17/12/2013, DJe 04/02/2014) Com base no acima exposto, conheço do recurso oposto, e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, pela não verificação de suas hipóteses legais. Sem custas ou honorários. Registre-se. Intime-se. Deixo de apreciar nesse momento, a petição de ID 136048328 e determino a intimação da parte contrária, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Serve a presente como mandado. Grajaú/MA, data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú Respondendo
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1008057-06.2025.4.01.3700 Assunto: [Rural] AUTOR: MIRELLIY DE SOUZA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Conforme informação retro, a parte autora reitera ação anteriormente ajuizada registrada no relatório de prevenção (Processo 1037391-22.2024.4.01.3700). Em face do exposto, na forma do artigo 286 e seus incisos, do CPC, determino o encaminhamento dos autos para a 7ª Vara.
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO ROT 0000018-28.2021.5.22.0105 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDO: JOAO BATISTA DE MELO XIMENES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee1d25 proferida nos autos. PROCESSO: 0000018-28.2021.5.22.0105 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. e JOAO BATISTA DE MELO XIMENES Advogado(s):  CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 0018855 TOBIAS DE MACEDO, OAB: 0021667 FRANCISCO CARLOS TOLSTOI SILVEIRA DE ALFEU, OAB: 0004126 LIVIO ROCHA FERRAZ, OAB: 9782 LUIS FELIPE FEITOSA CAVALCANTE, OAB: 0015128 RECORRIDO: JOAO BATISTA DE MELO XIMENES e BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s):  FRANCISCO CARLOS TOLSTOI SILVEIRA DE ALFEU, OAB: 0004126 LIVIO ROCHA FERRAZ, OAB: 9782 LUIS FELIPE FEITOSA CAVALCANTE, OAB: 0015128 CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 0018855 TOBIAS DE MACEDO, OAB: 0021667   DECISÃO Trata-se de embargos de declaração do BANCO BRADESCO S.A (Id8901f18) e  de JOÃO BATISTA DE MELO XIMENES (Id. b746ef0). O BANCO BRADESCO S.A alega omissão, sustentando negativa de prestação jurisdicional por ausência de análise da preliminar de nulidade processual por negativa de jurisdição, além de suposta ausência de fundamentação adequada quanto à responsabilidade civil por doença ocupacional (art. 5º, XXXV, LIV e LV e 93, IX, CF/88; arts. 489, 1022 do CPC/15). JOÃO BATISTA DE MELO XIMENES  sustenta omissão e contradição, apontando que a decisão não analisou a alegação de deserção do recurso ordinário da reclamada (CLT, art. 789, §1º e Súmula 128, I, TST). Assegura divergência jurisprudencial específica, com cotejo analítico conforme Súmula 296 do TST, bem como violação ao art. 93, IX, da CF, arts. 489 e 1022 do CPC. Autos conclusos. DECIDO: Os embargos de declaração interpostos pelo Banco Bradesco S.A. não merecem prosperar. Alegada negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação não se verificam, pois o acórdão enfrentou de forma fundamentada a preliminar de nulidade e a matéria de responsabilidade civil por doença ocupacional, nos exatos termos dos laudos periciais, da legislação aplicável (art. 118 da Lei 8.213/91) e da jurisprudência consolidada do TST (Súmula 378, II). Assim, não há omissão, contradição ou obscuridade a sanar (CPC, art. 1022). Também improcedem os embargos de João Batista de Melo Ximenes. Não há omissão ou contradição, pois a decisão analisou expressamente a tese de deserção do recurso ordinário da reclamada, afastando-a à luz do Ato Conjunto 21/TST.CSJT.SG, da correta vinculação da guia de recolhimento e da Súmula 128, I, do TST, não restando qualquer vício que enseje integração. Ademais, é desnecessário reexaminar fundamentos já exauridos, não se prestando os embargos a rediscutir matéria já decidida. Ante o exposto, REJEITO ambos os embargos de declaração, todavia considerando as matérias presquestionadas (Súmula 297, TST). Publique-se. Intimem-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DE MELO XIMENES
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO ROT 0000018-28.2021.5.22.0105 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDO: JOAO BATISTA DE MELO XIMENES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee1d25 proferida nos autos. PROCESSO: 0000018-28.2021.5.22.0105 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. e JOAO BATISTA DE MELO XIMENES Advogado(s):  CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 0018855 TOBIAS DE MACEDO, OAB: 0021667 FRANCISCO CARLOS TOLSTOI SILVEIRA DE ALFEU, OAB: 0004126 LIVIO ROCHA FERRAZ, OAB: 9782 LUIS FELIPE FEITOSA CAVALCANTE, OAB: 0015128 RECORRIDO: JOAO BATISTA DE MELO XIMENES e BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s):  FRANCISCO CARLOS TOLSTOI SILVEIRA DE ALFEU, OAB: 0004126 LIVIO ROCHA FERRAZ, OAB: 9782 LUIS FELIPE FEITOSA CAVALCANTE, OAB: 0015128 CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 0018855 TOBIAS DE MACEDO, OAB: 0021667   DECISÃO Trata-se de embargos de declaração do BANCO BRADESCO S.A (Id8901f18) e  de JOÃO BATISTA DE MELO XIMENES (Id. b746ef0). O BANCO BRADESCO S.A alega omissão, sustentando negativa de prestação jurisdicional por ausência de análise da preliminar de nulidade processual por negativa de jurisdição, além de suposta ausência de fundamentação adequada quanto à responsabilidade civil por doença ocupacional (art. 5º, XXXV, LIV e LV e 93, IX, CF/88; arts. 489, 1022 do CPC/15). JOÃO BATISTA DE MELO XIMENES  sustenta omissão e contradição, apontando que a decisão não analisou a alegação de deserção do recurso ordinário da reclamada (CLT, art. 789, §1º e Súmula 128, I, TST). Assegura divergência jurisprudencial específica, com cotejo analítico conforme Súmula 296 do TST, bem como violação ao art. 93, IX, da CF, arts. 489 e 1022 do CPC. Autos conclusos. DECIDO: Os embargos de declaração interpostos pelo Banco Bradesco S.A. não merecem prosperar. Alegada negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação não se verificam, pois o acórdão enfrentou de forma fundamentada a preliminar de nulidade e a matéria de responsabilidade civil por doença ocupacional, nos exatos termos dos laudos periciais, da legislação aplicável (art. 118 da Lei 8.213/91) e da jurisprudência consolidada do TST (Súmula 378, II). Assim, não há omissão, contradição ou obscuridade a sanar (CPC, art. 1022). Também improcedem os embargos de João Batista de Melo Ximenes. Não há omissão ou contradição, pois a decisão analisou expressamente a tese de deserção do recurso ordinário da reclamada, afastando-a à luz do Ato Conjunto 21/TST.CSJT.SG, da correta vinculação da guia de recolhimento e da Súmula 128, I, do TST, não restando qualquer vício que enseje integração. Ademais, é desnecessário reexaminar fundamentos já exauridos, não se prestando os embargos a rediscutir matéria já decidida. Ante o exposto, REJEITO ambos os embargos de declaração, todavia considerando as matérias presquestionadas (Súmula 297, TST). Publique-se. Intimem-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2c42021. Intimado(s) / Citado(s) - B.B.S.
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