Rebeca Loranna Silva Guedelha

Rebeca Loranna Silva Guedelha

Número da OAB: OAB/PI 021667

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rebeca Loranna Silva Guedelha possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJMA, TRT22, TRF1, TJPA
Nome: REBECA LORANNA SILVA GUEDELHA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID d6ec46b. Intimado(s) / Citado(s) - B.B.S.
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID bcdb96d. Intimado(s) / Citado(s) - B.B.S.
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID bcdb96d. Intimado(s) / Citado(s) - S.D.E.E.E.B.E.F.N.E.D.P.
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2c42021. Intimado(s) / Citado(s) - S.D.E.E.E.B.E.F.N.E.D.P.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 07ª VARA Processo: 1053916-79.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: CARLIENE DE SOUSA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF n. 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF n. 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mencionada Recomendação. A parte autora e a(s) testemunha(s) deverão responder às perguntas padronizadas (anexo I, deste despacho), sem prejuízo de outras que sua representação entenda cabíveis. A validade da prova oral gravada em vídeo, sob orientação e responsabilidade do advogado ou defensor público, estará condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos, sob pena de invalidade probatória: a) Menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo; b) Limite de 50 MB, em formato MP4, para cada gravação em vídeo, contendo um único depoimento; c) Identificação por documento original com foto no início da gravação; d) Qualificação das testemunhas; e) Compromisso das testemunhas com a verdade, sob pena do crime de falso testemunho; f) Gravação do vídeo de forma contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza; g) Obrigatoriedade de respostas às perguntas pertinentes ao caso concreto. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Pelo princípio da cooperação, deve ainda a parte autora trazer aos autos, caso não tenha apresentado com a inicial: a) Informação (e comprovação, quando houver) de outro pleito administrativo de mesma natureza, bem como se houve êxito no pedido. b) Documentos pessoais legíveis(documento de identificação e CPF); c) Comprovante de residência do endereço informado na petição inicial; d) Certidão de nascimento; e) Verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: 1) assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; (2) assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; A procuração com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá ser na forma pública. A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: (1) através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora ou (2) mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/2006. A Lei n. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I. A representação do menor deve se dar por meio do representante legal (mãe/pai), tutor ou guardião na forma decidida na Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC. A representação do INCAPAZ, deve se dar por meio do representante legal na forma decidida na Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC. ATENTE-SE a parte autora para observar e cumprir os itens acima. Caso não o faça, os autos serão imediatamente conclusos e o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito. f) Verificar/ratificar a regularidade do contrato de honorários eventualmente juntado aos autos: O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais. g) Em caso de concessão administrativa do benefício ou pedido de desistência, deverá a parte autora protocolar nos autos o tipo de documento "Pedido de desistência". Por fim, havendo adesão expressa e juntada dos elementos de prova, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar manifestação sobre o pleito no fluxo da Instrução Concentrada. Com a manifestação do INSS, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal ANEXO I Roteiro de Questionamentos para Depoimento Pessoal e Oitiva de Testemunha. DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA 1.Lugar de Nascimento e Residência Qual é o seu nome completo, onde você nasceu e onde você atualmente reside? 2.Nível de Escolaridade Fale sobre sua formação educacional. Até que série você estudou? 3.Trabalho de Carteira Assinada Informe se você já trabalhou de carteira assinada. Se sim, descreva brevemente essas experiências. O pai da criança ou seu cônjuge também já trabalhou de carteira assinada? 4.Atividades Profissionais Descreva suas atividades profissionais. Qual é a sua ocupação principal e há quanto tempo você a desempenha? Com quem você reside e trabalha? 5.Local e Natureza do Trabalho Onde você realiza suas atividades de trabalho? Descreva o local (nome do rio, propriedade rural, fábrica, escritório etc.) e a natureza do trabalho. 6.Deslocamento para o Trabalho Caso você precise se deslocar para o trabalho, qual a distância até o local e quanto tempo leva para chegar lá? Como você faz esse deslocamento? 7.Rotina de Trabalho Quantos dias na semana você trabalha e qual é o seu horário de trabalho? 8.Produção e Excedentes Descreva a produção resultante do seu trabalho (pescado, colheita, produtos manufaturados etc.). O que você faz com o excedente da produção? Você vende o que sobra? 9.Benefícios e Contribuições Você já recebeu algum benefício previdenciário, como auxílio-doença ou salário maternidade? Você contribui para a previdência social? 10.Relevância do Trabalho Explique como o seu trabalho contribui para o sustento da sua família e se há dependentes que vivem com você. OITIVA DE TESTEMUNHA 1.Relacionamento com a Autora Qual é a sua relação com a autora? Como você a conheceu e há quanto tempo? 2.Confirmação das Atividades Profissionais Você pode confirmar as atividades profissionais da autora? Descreva o que você sabe sobre o trabalho dela e as condições em que é realizado. 3.Observações Pessoais Você já presenciou a autora trabalhando? Em que circunstâncias? Descreva o que você observou. 4.Detalhes do Deslocamento Você pode confirmar a distância e o tempo de deslocamento que a autora leva para chegar ao local de trabalho? Como ela realiza esse deslocamento? 5.Rotina de Trabalho Quantos dias na semana você sabe que a autora trabalha e quais são os horários? 6.Produção e Excedente Você pode confirmar o tipo de produção resultante do trabalho da autora? O que ela faz com o excedente da produção? 7.Contribuição ao Sustento Familiar Na sua opinião, como o trabalho da autora contribui para o sustento da família dela? 8.Benefícios e Contribuições Você sabe se a autora já recebeu algum benefício previdenciário? Ela contribui para a previdência social? 9.Condições de Trabalho Descreva as condições de trabalho da autora. O local é seguro e adequado para a atividade que ela desempenha? 10.Testemunho Geral Há algo mais que você gostaria de acrescentar sobre a autora e seu trabalho que possa ser relevante para o depoimento? CONSIDERAÇÕES FINAIS Assegure-se de que tanto a autora quanto as testemunhas estejam à vontade para fornecer seus depoimentos. Garanta que todos os pontos sejam abordados de forma clara e objetiva, sem deixar dúvidas sobre a veracidade das informações. Utilize um ambiente calmo para a gravação dos vídeos, evitando ruídos e distrações que possam interferir na qualidade do depoimento.
  7. Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº: 0803120-75.2024.8.14.0013 Requerente(s): PAULA THAINA FARIAS PENAFORT, brasileira, solteira, inscrita no CPF de n° 959.788.952-87 e RG de n° 8126086, residente e domiciliada na Passagem Dom Bosco nº 420, Bairro São João VI, na cidade de Capanema - PA. Interditando(a): SILENE DE SOUSA FARIAS, brasileira, solteira, inscrita no CPF de nº 762.705.562-87 e no RG de n°4044858 residente e domiciliada na Passagem Dom Bosco nº 420, Bairro São João VI, na cidade de Capanema – PA. TERMO DE AUDIÊNCIA Em 03 de julho de 2025, às 10h00min, em meio híbrido, onde se achava presente nesta Sala de Audiências da Comarca de Capanema/PA, o M.M. Juiz Dr. ENGUELLYES TORRES DE LUCENA, junto a secretária de audiências do Juízo, Letícia do Nascimento Soeiro Ferreira, sendo os atos gravados por meio do sistema Microsoft Teams. Feito o pregão de praxe, verificou-se a presença da requerente, Sra. PAULA THAINA FARIAS PENAFORT, acompanhada de seu advogado Dr. DANILO DA SILVA SOUSA, OAB-PI nº14.880. Presente a interditanda, a Sra. SILENE DE SOUSA FARIAS. Presente a Defensora Pública Dra. JAQUELINE KURITA. Presente o representante do Ministério Público, Dr. JOSIEL GOMES DA SILVA. OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, o M.M Juízo iniciou a entrevista com o interditando, Sr. RAIMUNDO REINALDO FERMIANO DE SOUZA, o qual respondeu às perguntas realizadas pelo Magistrado. Dando continuidade, passou-se à oitiva da requerente, Sra. IEDA DO SOCORRO MATOS DE OLIVEIRA. Sem provas a produzir. Alegações finais remissivas pela parte autora. Curadoria especial pugna pela procedência. O Parquet opina pelo deferimento dos pedidos. Atos gravados em mídia anexa. DELIBERAÇÃO SENTENÇA A parte requerente acionou o Poder Judiciário para fins de solicitar a CURATELA DEFINITIVA de SILENE DE SOUSA FARIAS. É a síntese do necessário. Doravante, decido. É sabido que toda pessoa humana é capaz de direitos e obrigações na ordem civil, definida como a capacidade jurídica, expressada logo no artigo 2º do Código Civil (CC). Ocorre que determinadas pessoas, mesmo maiores, apesar de possuírem a capacidade jurídica, são despidas da capacidade fática de exercerem por si só os atos da vida civil. Por assim ser, ficam sujeitos ao instituto da curatela, para viabilizar o exercício de direitos e obrigações. Assim, com o advento da Lei nº 13.146/2015, o panorama da capacidade tratada no Código Civil foi modificado, o que gerou reflexos imediatos no instituto da curatela. A referida Lei modificou os artigos 3º e 4º, do Código Civil e, atualmente, não existe mais a classificação de pessoa maior de idade absolutamente incapaz. No presente caso, afirma ser o requerido (a) incapaz, fisicamente e mentalmente, de exercer os atos da vida civil, ocorre que a parte requerida foi diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos, conforme laudo médico anexado nos autos, impondo-se, assim, a decretação de sua interdição, por ser desprovido (a) da capacidade de fato, cabendo recair a nomeação de curador (a) na pessoa do (a) postulante, que já vem prestando ao interditando (a), a assistência de que necessita. Nesse sentido, já se manifestou os Tribunais: INTERDIÇÃO – EXAME PERICIAL – ART. 1.183 DO CPC – NECESSIDADE – LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ – DETERMINAÇÃO DA PERÍCIA – NÃO REALIZAÇÃO – CASSAR SENTENÇA. Para decretação dessa incapacidade do indivíduo de realizar atos da vida civil, seja relativa ou absoluta, deve o magistrado estar convencido, por provas inequívocas, de sua necessidade, em virtude da gravidade e repercussão da decretação da interdição. Não obstante seja o juiz o condutor do processo e o destinatário das provas, cabendo a ele determinar a importância de sua realização, tenho que é prudente e obrigatória a realização de exame pericial no processo de interdição. Somente é permitida a dispensa da perícia médica, em casos em que as provas dos autos demonstrarem, claramente, a deficiência mental. (TJMG.Processo 1038405040149400111.0384.05.040149-4/001. Relator Dárcio Lopardi Mendes. Julgamento: 29/11/2007). Sendo assim, levando em consideração o parecer favorável do Curador Especial e Ministério Público, bem como a entrevista realizada com as partes, na qual restou clara a incapacidade do requerido, não conseguindo, inclusive, se expressar, impõe-se a procedência do pedido. Diante de todo o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO PARCIAL de SILENE DE SOUSA FARIAS, brasileira, solteira, inscrita no CPF de nº 762.705.562-87 e no RG de n°4044858, apresentando limitação tão somente para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) c/c art. 1.755 do Código Civil. Declaro-o(a) relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, conforme art. 4º, inc. III do Código Civil e, nos termos do art. 1.755 do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curador(a), em caráter definitivo, o(a) requerente do pedido, PAULA THAINA FARIAS PENAFORT. O curador, ora nomeado, deverá PRESTAR COMPROMISSO, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 759, do CPC). Dispenso a especialização da hipoteca, em face da situação econômica constatada nos presentes autos. INSCREVA-SE a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se na forma exigida pela legislação vigente (§3º, artigo 755, do CPC), produzindo esta decisão todos os seus efeitos imediatamente, independente de eventual recurso. Prestado, em 5 (cinco) dias, o compromisso legal, a curadora passa a assumir a administração dos bens do interditado (§2º, artigo 759, do CPC). COMUNIQUE-SE o Cartório Eleitoral apenas desta Zona. As partes renunciam ao direito de recorrer, transitando em julgado imediatamente a sentença. Sem custas, pois DEFIRO benefício da justiça gratuita. Servirá a presente sentença como OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJCI e CRJMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Após os trâmites processuais acima, ARQUIVEM-SE os autos, dando baixa da distribuição no Sistema. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO P.R.I.C. Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente. ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema Considerando a audiência virtual, dispensa-se as assinaturas dos presentes, tendo em vista ter sido o ato gravado e juntado em mídia que segue anexa. Nada mais havendo, o M.M. Juiz mandou encerrar o presente termo que, depois de lido e achado conforme, eu Letícia do Nascimento Soeiro Ferreira (estagiária), digitei.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000715-29.2025.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IZABEL MARIA BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: REBECA LORANNA SILVA GUEDELHA - PI21667, MARIA DA GUIA BRENDA GOMES BEZERRA - PI23785 e JOSE DIAS NETO - MA15735 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IZABEL MARIA BARBOSA JOSE DIAS NETO - (OAB: MA15735) MARIA DA GUIA BRENDA GOMES BEZERRA - (OAB: PI23785) REBECA LORANNA SILVA GUEDELHA - (OAB: PI21667) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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