Ricardo Filipe Carvalho Mourao
Ricardo Filipe Carvalho Mourao
Número da OAB:
OAB/PI 021697
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Filipe Carvalho Mourao possui 67 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMA, TJGO, TJPI e outros 5 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJMA, TJGO, TJPI, TRF1, TJMS, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome:
RICARDO FILIPE CARVALHO MOURAO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010505-59.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Supermercado Santa Maria Ltda - Cielo S.A. - Transitada em julgado, para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Prazo: 15 (quinze) dias. O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, será anotada a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e serão arquivados, observando-se as formalidades legais. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 47532/BA), ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), HENRIQUE JOSE PARADA SIMÃO (OAB 107399/MG), HENRIQUE JOSE PARADA SIMÃO (OAB 221386/PB), HENRIQUE JOSE PARADA SIMÃO (OAB 164385/RJ), HENRIQUE JOSE PARADA SIMÃO (OAB 39748/DF), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 14559/PA), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 1189/PE), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 710/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 21697/MT), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 27337/ES), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 44839/GO), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 21924/MS), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 105250/PR), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 12391/PI)
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801687-74.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: NIVALDO MACHADO LEAL REU: INSS DECISÃO Inicialmente, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da autora, ante o preenchimento dos requisitos legais. Com efeito, a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário, mas não apresentou o comprovante de indeferimento do pedido feito na esfera administrativa. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar ou complementar a inicial, juntando aos autos a comunicação da decisão de indeferimento do benefício pleiteado ou, alternativamente, manifestar-se quanto à eventual ausência de interesse processual, em razão da inexistência de pretensão resistida. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. ESPERANTINA-PI, 22 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - LUZIA MARIA FREITAS; Apelado(a)(s) - BANCO PAN S/A; Relator - Des(a). Aparecida Grossi BANCO PAN S/A Publicação de acórdão Adv - GLAUCO GOMES MADUREIRA, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, WARLEY SERGIO ARRUDA SANTOS.
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - SUELITA GOMES DE SOUZA; Apelado(a)(s) - BANCO PAN S/A; Relator - Des(a). José de Carvalho Barbosa Autos distribuídos e conclusos ao Des. JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA em 17/07/2025 Adv - GLAUCO GOMES MADUREIRA, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, NIVIA MARCIA MOREIRA GONCALVES, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, STEPHANI OLIVEIRA DE SOUZA.
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801935-40.2025.8.18.0050 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Guarda] REQUERENTE: A. V. D. N. e outros (4) DECISÃO Analisando a petição inicial, observo que a parte autora não atribuiu o valor da causa, consoante o disposto no art. 291 do CPC/15. Dessa forma, considerando o disposto nos art. 321 do CPC/15, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 321 e 485, I, ambos do CPC), proceder a emenda desta para: i) atribuir o valor da causa de forma correta, observando o disposto no artigo 292 do CPC/15. Procedida a emenda da inicial, no prazo, certifique-se e após, oficie-se o Conselho Tutelar e o CRAS, para que elabore relatório social do caso, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação do relatório, dê-se vista ao MPPI para emitir parecer quanto ao pleito de liminar. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se com urgência e pelo meio mais célere. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, 23 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801935-40.2025.8.18.0050 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Guarda] REQUERENTE: A. V. D. N. e outros (4) DECISÃO Analisando a petição inicial, observo que a parte autora não atribuiu o valor da causa, consoante o disposto no art. 291 do CPC/15. Dessa forma, considerando o disposto nos art. 321 do CPC/15, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 321 e 485, I, ambos do CPC), proceder a emenda desta para: i) atribuir o valor da causa de forma correta, observando o disposto no artigo 292 do CPC/15. Procedida a emenda da inicial, no prazo, certifique-se e após, oficie-se o Conselho Tutelar e o CRAS, para que elabore relatório social do caso, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação do relatório, dê-se vista ao MPPI para emitir parecer quanto ao pleito de liminar. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se com urgência e pelo meio mais célere. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, 23 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801935-40.2025.8.18.0050 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Guarda] REQUERENTE: A. V. D. N. e outros (4) DECISÃO Analisando a petição inicial, observo que a parte autora não atribuiu o valor da causa, consoante o disposto no art. 291 do CPC/15. Dessa forma, considerando o disposto nos art. 321 do CPC/15, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 321 e 485, I, ambos do CPC), proceder a emenda desta para: i) atribuir o valor da causa de forma correta, observando o disposto no artigo 292 do CPC/15. Procedida a emenda da inicial, no prazo, certifique-se e após, oficie-se o Conselho Tutelar e o CRAS, para que elabore relatório social do caso, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação do relatório, dê-se vista ao MPPI para emitir parecer quanto ao pleito de liminar. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se com urgência e pelo meio mais célere. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, 23 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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