Guilherme Rodrigues Mendes
Guilherme Rodrigues Mendes
Número da OAB:
OAB/PI 021740
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Rodrigues Mendes possui 32 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPA, TRT22, TJPB e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJPA, TRT22, TJPB, TRF1, TJMA, TJPI, TRT16
Nome:
GUILHERME RODRIGUES MENDES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000274-97.2023.5.22.0105 AUTOR: ANTONIO JOSE ARAUJO FILHO RÉU: OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b45734 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Considerando os documentos de Id b06d11d e Id 596d471 - Aviso de Recebimento, intimem-se por EDITAL as executadas (OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA (CNPJ 44.340.688/0001-24) e SUELI SECUNDO LIMA (CPF 604.639.702-25) para se manifestarem, caso queiram, no prazo de 15 dias, sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, nos moldes do art. 135 do CPC/2015,. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para decisão. PIRIPIRI/PI, 19 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE ARAUJO FILHO
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Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0847947-87.2025.8.10.0001 DEMANDANTE: GEORGE WASHINGTON CARDOSO DO NASCIMENTO DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º). Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para 14/05/2026 09:15 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar). São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000841-78.2025.5.22.0002 AUTOR: MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA JUNIOR RÉU: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d99a8d proferido nos autos. DESPACHO Inclua-se o presente feito na pauta do dia 05/09/2025 08:30, para realização de audiência inicial, eis que se trata de processo que tramita no rito ordinário. As partes ficam devidamente notificadas para comparecer à audiência designada, através da publicação do presente despacho, ficando a parte autora advertida de que eventual ausência implicará o arquivamento da reclamação (art. 844, CLT). Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24/10/2022, e definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.000, de 08/11/2022, bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no art. 765 da CLT, no art. 1º, §2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e art. 2º, §5º e Ato GP nº 01/2023, ficam cientes partes e procuradores que as audiências desta Vara do Trabalho, em regra, ocorrem de forma PRESENCIAL, na forma do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e art. 1º do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023, contudo, tendo em vista tratar-se de audiência apenas para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, mantenho a audiência na modalidade telepresencial (videoconferência). Ressalto que os processos com requerimento de "juízo 100% Digital" também terão suas audiências presenciais, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 345/2020 e 354/2020, com alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP nº 01/2023, o que não impede a tramitação do feito no "juízo 100% Digital". Com a implantação da VTe - Vara do Trabalho eletrônica no âmbito da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, as audiências serão realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o link único: https://bit.ly/3r5Uhzu Para acesso à sala de audiências correspondente, deverá ser observado o número do processo e horário da pauta, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, vedado o ingresso nas salas de “acesso restrito”. Quando do ingresso na sala de audiências específica, basta aguardar pelo(a) secretário(a) e Juiz(a) para o início da sessão, oportunidade em que as partes poderão conversar previamente acerca de eventual proposta de acordo. O acesso por computador ou dispositivo móvel deverá ser precedido da instalação do aplicativo Zoom Meeting. Por computador, o link do convite remeterá para a instalação do aplicativo. Por celular, será necessário instalar o app que está disponível nas lojas oficiais de aplicativos. É de responsabilidade das partes e advogados dispor da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na audiência telepresencial (videoconferência), sendo sugerido que os usuários do zoom já adentrem a sala virtual com suas identificação (renomear usuário zoom). Deverão as partes observar os termos da resolução 465, de 22/06/2022, do Conselho Nacional de Justiça quanto as diretrizes para realização da teleaudiência designada. Eventual problema de acesso à Sala de audiências VIRTUAL deverá ser comunicado até 5 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: 86 2106 9431/9413, WhatsApp da Vara: 86 99453 0923. Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA JUNIOR
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1035999-54.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. S. M. D. P. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME RODRIGUES MENDES - PI21740 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 16 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R. Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: sou-vmis04@tjpb.jus.br Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0802615-50.2024.8.15.0371 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: MARIA SOARES RIBEIRO RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): BANCO BMG SA e outros (2) INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica Vossa Senhora intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC). Fica Vossa Senhoria advertido(a) de que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1o do citado art. 523 do CPC. Ao fim do primeiro prazo terá início, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC), podendo arguir: “I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.”. Sousa (PB), 15 de julho de 2025. (JOSE PEREIRA JUNIOR) Analista Judiciário Assinatura eletrônica
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0017954-07.2016.5.16.0009 AUTOR: AVENALDO REBELO AMORIM RÉU: FLEXA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7366d83 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que a executada FLEXA deixou transcorrer in albis o prazo legal para interpor recurso contra o despacho que decretou a desconsideração da respectiva personalidade jurídica (ID 8ab9fec), embora devidamente intimada via publicação em DJEN em 06/03/2025. CERTIFICO que KARINA FLEXA NOGUEIRA GUIMARAES (sócia da referida executada) também deixou transcorrer in albis o prazo legal para interpor apelo contra o decisório supra, embora também devidamente intimada por via postal em 22/04/2025 (ID 0e427db). CERTIFICO que, em cumprimento ao sobredito decisório, houve a inclusão da mencionada dirigente no polo passivo da execução, expedindo a seguir mandado citatório para fins do art. 880 da CLT. CERTIFICO que a dirigente deixou transcorrer in albis o prazo legal para pagar ou nomear bens à penhora, embora regularmente citada em 23/06/2025 (ID 677c09a). Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho. Caxias, 08/07/2025. RODRIGO RICARDO R. DOS SANTOS DESPACHO Intime a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer medida pertinente à presente execução, sob pena de decretação de suspensão do trâmite processual e do início da contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A, parágrafo 1º, CLT). CAXIAS/MA, 09 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AVENALDO REBELO AMORIM
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA RORSum 0000453-94.2024.5.22.0105 RECORRENTE: CONSENG ENGENHARIA LTDA RECORRIDO: BRUNO RAFAEL PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 518f861 proferida nos autos. PROCESSO: 0000453-94.2024.5.22.0105 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: CONSENG ENGENHARIA LTDA Advogado(s): PATRICIA GRASSANO PEDALINO, OAB: 16932 RECORRIDO: BRUNO RAFAEL PEREIRA Advogado(s): GUILHERME RODRIGUES MENDES, OAB: 0021740 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO RAFAEL PEREIRA
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