Marcelo De Sousa Machado

Marcelo De Sousa Machado

Número da OAB: OAB/PI 021744

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo De Sousa Machado possui 39 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJTO, TST, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJTO, TST, TJPI, TRT10, TRT22
Nome: MARCELO DE SOUSA MACHADO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000275-67.2024.5.10.0821 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301568500000104510559?instancia=3
  3. Tribunal: TJTO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 0017590-74.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0021007-84.2020.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE : L L ENGENHARIA LTDA-ME ADVOGADO(A) : ALEX RODRIGUES DE ABREU (OAB TO006677) ADVOGADO(A) : VÂNIA MACHADO GUIMARÃES (OAB TO010492) ADVOGADO(A) : MARCELO DE SOUSA MACHADO (OAB PI021744) ADVOGADO(A) : MARIA DE FATIMA RODRIGUES MACHADO (OAB DF076638) AGRAVADO : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) Ementa : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE COLETIVO. FORÇA EXECUTIVA. EXIGÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por empresa de engenharia em face de decisão que rejeitou Exceção de Pré-Executividade oposta nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por operadora de plano de saúde, visando à cobrança de faturas vencidas em janeiro e fevereiro de 2019, bem como multa contratual por rescisão antecipada, fundamentada em apólice de seguro saúde coletivo. A agravante sustenta a ausência de força executiva do contrato por falta de assinatura de duas testemunhas e questiona a validade da cláusula penal aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se o contrato de seguro saúde coletivo desacompanhado de assinatura de duas testemunhas possui força de título executivo extrajudicial, à luz do artigo 27 do Decreto-Lei nº 73/1966 combinado com o artigo 784, inciso XII, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de assinatura de duas testemunhas, prevista no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, destina-se a conferir força executiva a documentos particulares, mas não se aplica quando lei específica atribui força executiva própria ao título, conforme artigo 784, inciso XII, do mesmo diploma, em consonância com o artigo 27 do Decreto-Lei nº 73/1966 para contratos de seguro. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em hipóteses excepcionais, que a ausência de assinatura de testemunhas seja suprida por outros elementos que demonstrem a existência, validade, certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação, desde que não haja controvérsia sobre a avença. 5. No caso concreto, a execução foi instruída com documentos hábeis, como apólice de seguro, proposta de adesão, faturas inadimplidas e notificação de mora, evidenciando a obrigação certa, líquida e exigível, não se verificando irregularidade formal capaz de invalidar o título. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. A apólice de seguro saúde coletivo, acompanhada de proposta de adesão, faturas inadimplidas e notificação de mora, possui força executiva própria, dispensando a exigência de assinatura de duas testemunhas prevista no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, por força do artigo 27 do Decreto-Lei nº 73/1966 combinado com o artigo 784, inciso XII, do mesmo diploma. 2. A ausência de assinatura de testemunhas pode ser suprida, de forma excepcional, por outros elementos que comprovem a existência, validade e exigibilidade da obrigação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. _____________________ Dispositivos relevantes citados : Código de Processo Civil, arts. 784, III e XII; Decreto-Lei nº 73/1966, art. 27. Jurisprudência relevante citada no voto : Superior Tribunal de Justiça, AgInt no REsp nº 1.870.540/MT, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/09/2020, DJe 01/10/2020; REsp nº 1.438.399/PR, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/03/2015, DJe 05/05/2015. ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, para manter a Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o seguimento do feito, nos termos do voto do(a) Relator(a). Palmas, 02 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Dianópolis - TO ATOrd 0000150-09.2024.5.10.0851 RECLAMANTE: ODY DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: LL CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490354f proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor MARCELLO NEPOMUCENO AGUIAR, no dia  10/07/2025.         DESPACHO   Vistos. Os cálculos de liquidação constam no Id 344e7f3. Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação no DJEN - PJE, da fixação dos cálculos liquidatórios em R$ 9.457,05, atualizados até 30/06/2024, sem prejuízo de futuras correções e acréscimos legais quando do efetivo pagamento. No mesmo prazo, a parte reclamante deverá informar se tem interesse em promover a execução (art. 878 da CLT), a ser processada, desde a citação da(s) Empresa(s) Executada(s) para pagar(em) o valor devido ou indicar(em) bens à penhora, sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a gradação prevista no artigo 882 da CLT c/c artigos 835 e 854 do CPC, inclusive com uso dos meios eletrônicos disponíveis, e autorizada, se for o caso, eventual desconsideração da personalidade jurídica, na forma do Art. 855-A,§ 2º, da CLT. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Publique-se. DIANOPOLIS/TO, 14 de julho de 2025. SANDRA NARA BERNARDO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ODY DOS SANTOS RIBEIRO
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Dianópolis - TO ATOrd 0000150-09.2024.5.10.0851 RECLAMANTE: ODY DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: LL CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490354f proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor MARCELLO NEPOMUCENO AGUIAR, no dia  10/07/2025.         DESPACHO   Vistos. Os cálculos de liquidação constam no Id 344e7f3. Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação no DJEN - PJE, da fixação dos cálculos liquidatórios em R$ 9.457,05, atualizados até 30/06/2024, sem prejuízo de futuras correções e acréscimos legais quando do efetivo pagamento. No mesmo prazo, a parte reclamante deverá informar se tem interesse em promover a execução (art. 878 da CLT), a ser processada, desde a citação da(s) Empresa(s) Executada(s) para pagar(em) o valor devido ou indicar(em) bens à penhora, sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a gradação prevista no artigo 882 da CLT c/c artigos 835 e 854 do CPC, inclusive com uso dos meios eletrônicos disponíveis, e autorizada, se for o caso, eventual desconsideração da personalidade jurídica, na forma do Art. 855-A,§ 2º, da CLT. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Publique-se. DIANOPOLIS/TO, 14 de julho de 2025. SANDRA NARA BERNARDO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LL CONSTRUCOES LTDA - EPP
  6. Tribunal: TJTO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0018035-05.2024.8.27.2729/TO RELATOR : ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO AUTOR : SERGIO SOLON MARINHO ADVOGADO(A) : ALEX RODRIGUES DE ABREU (OAB TO006677) ADVOGADO(A) : VANIA MACHADO GUIMARÃES RODRIGUES (OAB TO010492) ADVOGADO(A) : MARCELO DE SOUSA MACHADO (OAB PI021744) ADVOGADO(A) : MARIA DE FATIMA RODRIGUES MACHADO (OAB DF076638) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 103 - 17/06/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0000189-96.2024.5.10.0821 RECLAMANTE: KEFYNNY FELIX BARBOSA RECLAMADO: LL CONSTRUCOES LTDA - EPP, ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdff882 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Ante a conta de liquidação juntada pelo Calculista desta Vara (#id:b1d1954), concedo vista às partes por 8 dias, nos termos do artigo 879, § 2.º, da CLT. 2. Intimem-se. GURUPI/TO, 10 de julho de 2025. REGINA CELIA OLIVEIRA SERRANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LL CONSTRUCOES LTDA - EPP - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0000189-96.2024.5.10.0821 RECLAMANTE: KEFYNNY FELIX BARBOSA RECLAMADO: LL CONSTRUCOES LTDA - EPP, ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdff882 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Ante a conta de liquidação juntada pelo Calculista desta Vara (#id:b1d1954), concedo vista às partes por 8 dias, nos termos do artigo 879, § 2.º, da CLT. 2. Intimem-se. GURUPI/TO, 10 de julho de 2025. REGINA CELIA OLIVEIRA SERRANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KEFYNNY FELIX BARBOSA
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