Adao Erivelton Sousa Filho

Adao Erivelton Sousa Filho

Número da OAB: OAB/PI 021761

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adao Erivelton Sousa Filho possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT16, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TRT16, TJPI, TRF1
Nome: ADAO ERIVELTON SOUSA FILHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503969-86.2021.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Thyalys Barbosa Siqueira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Erika Dalaruvera de Moraes Almeida Controle nº 1228/21 Vistos. Certificado o trânsito em julgado (fls. 516), procedam-se às anotações e comunicações necessárias, inclusive ao IIRGD. Uma vez fixado o regime semiaberto para início do cumprimento da pena e considerando os termos do Comunicado CG nº 67/25, que regulamenta a sistemática para o cumprimento de pena no referido regime, após a inserção no histórico de partes do evento 'Cod. 113', de acordo com o item 2 do referido Comunicado, expeça-se guia de recolhimento via Portal BNMP ao Juízo das Execuções Criminais competente. Elabore-se cálculo da pena de multa e custas processuais, deduzida eventual fiança recolhida (se não declarada quebrada ou perdida), e intimem-se as partes. Se não impugnado, fica o referido cálculo homologado, intimando-se o réu para pagamento em sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em relação à multa, nos termos do Provimento CG 05/22, que deu nova redação ao artigo 479 das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença e dê-se vista ao Ministério Público. Estando os autos em fase de arquivamento, autorizo a destruição do segmento de madeira apreendido, oficiando-se para as providencias necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Poá, 16 de junho de 2025. - ADV: ADÃO ERIVELTON SOUSA FILHO (OAB 21761/PI)
  3. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0010759-54.2016.8.18.0044 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] INTERESSADO: ISRAEL LOPES DA SILVA INTERESSADO: MARIA DOS REMEDIOS CASTRO CUSTODIO DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de contas/impugnação à penhora apresentada pela parte requerida, na qual alega que a penhora determinada por este Juízo recaiu sobre a sua aposentadoria e pensão, requerendo o imediato desbloqueio. Decido. Analisando os contracheques juntados, vejo que a parte executada comprovou que a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta da Caixa e que também recebe verba impenhorável na conta do Banco do Brasil. Todavia, com relação à conta do Banco do Brasil, observo que a comprovação se deu apenas de forma parcial, considerando que a mesma comprovou que a aposentadoria líquida que recebe no referido banco é de apenas R$ 1.272,92, enquanto o valor bloqueado perfaz uma quantia superior de R$ 7.405,86, não havendo comprovação de que a totalidade do valor bloqueado é remanescente de sua aposentadoria de meses anteriores. Assim, diante da comprovação parcial de que o bloqueio de ID 75800288 recaiu sobre verba impenhorável, notadamente sobre a conta a integralidade do bloqueio da conta da Caixa e o valor de R$ 1.272,92 da conta do Banco do Brasil, conforme documentos juntados no ID 76063731 e 76063733, verifico a necessidade de deferimento parcial do pedido, tendo em vista que o Código de Processo Civil proíbe a realização de penhora de remunerações, subsídios, salários, dentre outros similares, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Portanto, a medida legal a ser adotada é o desbloqueio das referidas contas, conforme exposto acima, pois se trata de verba impenhorável, tendo em vista a efetiva comprovação. Proceda-se ao desbloqueio da integralidade do valor restrito na conta da Caixa e apenas do valor de R$ 1.272,92 da conta do Banco do Brasil. Em ato contínuo, para a garantia deste juízo, intime-se novamente a executada para, caso queira, comprovar que o remanescente do valor bloqueado na conta do Banco do Brasil também é impenhorável, por meio da juntada do extrato bancário, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. FLORIANO-PI, 21 de maio de 2025. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I
  4. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0010759-54.2016.8.18.0044 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] INTERESSADO: ISRAEL LOPES DA SILVAINTERESSADO: MARIA DOS REMEDIOS CASTRO CUSTODIO DESPACHO Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada por MARIA DOS REMEDIOS CASTRO CUSTODIO em face de bloqueio realizado nos autos de cumprimento de sentença movido por ISRAEL LOPES DA SILVA. Inicialmente, intime-se a executada para comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, com a juntada do extrato bancário, contracheque ou outro documento equivalente, considerando que somente juntou o saldo bancário, o qual não é suficiente para comprovar a impenhorabilidade. Cumpra-se. FLORIANO-PI, 20 de maio de 2025. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MATEUS BENATO PONTALTI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir. Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0031878-50.2006.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe EXEQUENTE: REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EXECUTADO: REQUERIDO: MARCUS DA COSTA GUIMARAES, DAVI FERNANDO DE SOUZA REU: TERESA CRISTINA RIVETTI CESAR, EDINA DE CASTRO GARCIA ORTIZ, MARCUS DA COSTA GUIMARAES, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA, BONALDO BARBOSA DE SOUSA, ALESSIO ALBERTO GOMES CAMPOS, CARLIMI ARGENTA DE OLIVEIRA, ISABEL COELHO DA PAZ MENDES, CLAUDIA ALVES MARQUES, CAROLINE GARCIA ORTIZ, DIRCILENE DE OLIVEIRA CRUZ, ELIZABETH MELLO BARBOSA, FRANCISCO PAULO DE AQUINO JUNIOR, JUNNE MARCK FIGUEIREDO RAMOS, LEILA LACERDA FREITAS, LUCIO MENDES DOS SANTOS, WALQUIRIA DE LIMA SOARES, ALEXANDRA ESPOSITO, JANAINA DE CASTRO FERRAO, MARCIA FERREIRA DE ASSIS, MARCIO FERREIRA DE ASSIS, HELIO GARCIA ORTIZ Advogado do(a) EXECUTADO: Advogados do(a) REU: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF08079, JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF43756 Advogados do(a) REU: JOHANN HOMONNAI JUNIOR - DF42500, MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619, RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO - DF22800 Advogados do(a) REU: JAQUELINE BLONDIN DE ALBUQUERQUE - DF11543, JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002, MARCOS ATAIDE CAVALCANTE - DF11618, MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE - DF19850 Advogado do(a) REU: JOSE MARIA PINHEIRO - DF12694 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, RICARDO LUIZ ROCHA CUBAS - DF15049, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI - DF09265 Advogados do(a) REU: SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA - PI12400, MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: KELYTA LIMA DE OLIVEIRA - DF59463, LIZIANE DA SILVA FELIX - DF57578, SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF08079 Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA ABDALA VEGA - DF70469 Advogados do(a) REU: GISLENE RODRIGUES DE MACEDO - DF32527, JOSE CARLOS DE MATOS - DF10446, JOSE PEDRO DE CASTRO BARRETO - DF16774 Advogado do(a) REU: VINICIUS FIDELIS DE OLIVEIRA - SP217809 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF23674, ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES - DF06235, MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259 Advogado do(a) REU: THALITA CAVALCANTE BATISTA SILVA - DF33194 Advogados do(a) REU: HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR - DF53517, RUBENS DOS SANTOS PIRES - DF54647 Advogados do(a) REU: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES - DF19437, ITALO ANTUNES DA NOBREGA - DF24925, KENIA MARA FERREIRA MATOS - DF21761, MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895, SAMUEL LIMA LINS - DF19589 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "[...] intimem-se os réus para apresentação de suas alegações finais."
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 1º GRAU EM CAXIAS ATOrd 0016188-83.2025.5.16.0014 AUTOR: JUVALDIR DE SOUSA RÉU: CACHACA BAIXAO DO COSMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e0b83 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considerando a manifestação do advogado da parte reclamada, registrada sob o ID: a0a24d0, na qual solicita a redesignação da audiência por já possuir outra previamente agendada na vara de origem, determino a redesignação da audiência inicial, de conciliação, apresentação de contestação e juntada de documentos para o dia 29/05/2025, às 9h30min. No dia e horário mencionados, as partes e seus respectivos advogados deverão acessar a sala de audiência virtual por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/87362457730?pwd=L29SeFlpdjh1QzczM2tJeG52N0pVUT09 ou utilizar os seguintes dados para ingressar: ID da reunião: 873 6245 7730 Senha de acesso: 817216 Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. CAXIAS/MA, 20 de maio de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT de 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - JUVALDIR DE SOUSA
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 1º GRAU EM CAXIAS ATOrd 0016188-83.2025.5.16.0014 AUTOR: JUVALDIR DE SOUSA RÉU: CACHACA BAIXAO DO COSMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e0b83 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considerando a manifestação do advogado da parte reclamada, registrada sob o ID: a0a24d0, na qual solicita a redesignação da audiência por já possuir outra previamente agendada na vara de origem, determino a redesignação da audiência inicial, de conciliação, apresentação de contestação e juntada de documentos para o dia 29/05/2025, às 9h30min. No dia e horário mencionados, as partes e seus respectivos advogados deverão acessar a sala de audiência virtual por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/87362457730?pwd=L29SeFlpdjh1QzczM2tJeG52N0pVUT09 ou utilizar os seguintes dados para ingressar: ID da reunião: 873 6245 7730 Senha de acesso: 817216 Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. CAXIAS/MA, 20 de maio de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT de 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - CACHACA BAIXAO DO COSMO LTDA
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias - (98) 2109-9593 - cejusc.vtcaxias@trt16.jus.br RUA SETE - A, S/N, CIDADE JUDICIÁRIA, CAMPO DE BELEM, CAXIAS/MA - CEP: 65609-045. PROCESSO: ATOrd 0016188-83.2025.5.16.0014. AUTOR: JUVALDIR DE SOUSA. RÉU: CACHACA BAIXAO DO COSMO LTDA. DESTINATÁRIO: JUVALDIR DE SOUSA Advogado do AUTOR: ADAO ERIVELTON SOUSA FILHO NOTIFICAÇÃO PJe-JT  Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à audiência INAUGURAL que se realizará no dia 29/05/2025 09:30 horas, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho do Maranhão (CEJUSC-JT/Caxias-MA), POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo)  por meio da plataforma Zoom,conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/87362457730?pwd=L29SeFlpdjh1QzczM2tJeG52N0pVUT09 ou utilizar as seguintes informações: ID da reunião: 873 6245 7730Senha de acesso: 817216 O procedimento adotado durante as audiências telepresenciais e no restante dos atos processuais será aquele previsto na CLT e demais normas trabalhistas, com as adaptações necessárias elencadas no Ato G.P. nº 05/2020 do TRT da 16ª Região. Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da contestação e documentos.  1 - O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. 2 - Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020, ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. 3 - Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. 4 - A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvidas em relação as audiências por videoconferência da CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias, poderá a parte ou o advogado entrar em contato com a Unidade Judiciária através do telefone (98) 2109-9593 / 98401-6963 para receber orientações (somente dias úteis, das 7h30min às 17h30min). CAXIAS/MA, 20 de maio de 2025. DANILLO DE CARVALHO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JUVALDIR DE SOUSA
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