Luzianny Magalhaes Da Silva

Luzianny Magalhaes Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 021773

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luzianny Magalhaes Da Silva possui 29 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TST, TJMA, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TST, TJMA, TRT22, TJPI, TRT16, TRF1
Nome: LUZIANNY MAGALHAES DA SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017781-81.2024.5.16.0015 AUTOR: RENALDO GOMES BARROS JUNIOR RÉU: EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GLOBO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce07a8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, e no mais que consta nos autos da Reclamação Trabalhista movida por RENALDO GOMES BARROS JUNIOR em face de EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GLOBO LTDA decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos da inicial, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Defiro o pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada fixados em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico que o(a) autor(a) deixou de obter em face dos pedidos julgados improcedentes. No entanto, os honorários sucumbenciais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos seguintes à decisão definitiva, a reclamada demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante, conforme decidido na ADI 5766. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 742,65, calculadas sobre o valor atribuído à causa, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A, da CLT. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENALDO GOMES BARROS JUNIOR
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017781-81.2024.5.16.0015 AUTOR: RENALDO GOMES BARROS JUNIOR RÉU: EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GLOBO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce07a8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, e no mais que consta nos autos da Reclamação Trabalhista movida por RENALDO GOMES BARROS JUNIOR em face de EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GLOBO LTDA decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos da inicial, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Defiro o pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada fixados em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico que o(a) autor(a) deixou de obter em face dos pedidos julgados improcedentes. No entanto, os honorários sucumbenciais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos seguintes à decisão definitiva, a reclamada demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante, conforme decidido na ADI 5766. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 742,65, calculadas sobre o valor atribuído à causa, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A, da CLT. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GLOBO LTDA
  4. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801575-48.2024.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Regime de Bens Entre os Cônjuges, Partilha] AUTOR: P. R. D. S.REU: F. P. D. A. DESPACHO Designo o dia 28 de março de 1925, ás 12:00 horas a ser realizar nas dependências da sala de audiência. DEMERVAL LOBãO-PI, 24 de fevereiro de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
  5. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076- 820 Telefone: (98) 2055-2926/Email: crimeorganizado_slz@tjma.jus.br / Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PROCESSO: 0831798-16.2025.8.10.0001 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ACUSADO: RODRIGO SOUSA SILVA e outros (10) ADVOGADOS: FABIO DESIDERIO RIBEIRO - OAB/PI7938-A, LUZIANNY MAGALHAES DA SILVA - OAB/PI21773, FABIO FRANKLIN DA SILVA PEREIRA JUNIOR - OAB/PI24681, SERGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE - OAB/PI15487 FINALIDADE: Intimar os advogados, acima identificados, para tomarem ciência da Decisão de Id 151871527. Dado e passado a presente Intimação, nesta Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, São Luís/MA, 4 de julho de 2025. GILCILENE DE ARAUJO PAIVA, Técnico Judiciário Sigiloso Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, digitou e expediu.
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATAlc 0000575-31.2024.5.22.0001 AUTOR: LORENA BEATRIZ E SILVA SALES RÉU: DALE ALIMENTACAO E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c131d7 proferida nos autos. Vistos, etc., As partes, LORENA BEATRIZ E SILVA SALES e DALE ALIMENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo para pôr fim à presente reclamação trabalhista, cujos termos estabelecem o pagamento do valor total de R$3.000,00 (três mil reais) à reclamante, em duas parcelas, com vencimento nas datas de 08/07/2025 e 08/08/2025, mediante transferências bancárias para as contas indicadas na petição, contemplando também os honorários advocatícios de sua patrona, Dra. Luzianny Magalhães da Silva. As partes convencionaram que, com o pagamento integral das parcelas ajustadas, será concedida plena e total quitação do objeto da presente demanda, inclusive em relação ao contrato de trabalho mantido entre as partes, e pactuaram multa de 10% sobre o saldo em caso de inadimplemento. Da análise dos autos, constato que a transação firmada não apresenta vícios de consentimento e encontra-se dentro dos parâmetros legais, respeitando o direito das partes de transacionar sobre verbas trabalhistas, conforme dispõe o art. 764, §3º, da CLT. Diante do exposto, homologo o acordo celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, reclamar eventual inadimplência, sob pena de presunção de quitação em caso de silêncio. Custas processuais no importe de R$60,00 (sessenta reais), calculadas sobre o valor do acordo, a cargo da parte reclamada, dispensadas em face do seu baixo valor. As contribuições previdenciárias, conforme apurado na planilha de Id. 3d0b675, ficarão a cargo da reclamada, que deverá efetuar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias após o pagamento da última parcela do acordo, em guia GPS com código 2909, competência do mês do pagamento da parcela, sob pena de execução, informando o CNPJ da empresa e o NIT/PIS/PASEP do trabalhador. Em caso de descumprimento do acordo, a execução será processada de imediato, com a adoção de medidas constritivas cabíveis, inclusive utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para penhora de ativos e inscrição do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, nos termos do art. 642-A da CLT. Após o pagamento integral do acordo, das contribuições previdenciárias e das custas processuais, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DALE ALIMENTACAO E DISTRIBUICAO LTDA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATAlc 0000575-31.2024.5.22.0001 AUTOR: LORENA BEATRIZ E SILVA SALES RÉU: DALE ALIMENTACAO E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c131d7 proferida nos autos. Vistos, etc., As partes, LORENA BEATRIZ E SILVA SALES e DALE ALIMENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo para pôr fim à presente reclamação trabalhista, cujos termos estabelecem o pagamento do valor total de R$3.000,00 (três mil reais) à reclamante, em duas parcelas, com vencimento nas datas de 08/07/2025 e 08/08/2025, mediante transferências bancárias para as contas indicadas na petição, contemplando também os honorários advocatícios de sua patrona, Dra. Luzianny Magalhães da Silva. As partes convencionaram que, com o pagamento integral das parcelas ajustadas, será concedida plena e total quitação do objeto da presente demanda, inclusive em relação ao contrato de trabalho mantido entre as partes, e pactuaram multa de 10% sobre o saldo em caso de inadimplemento. Da análise dos autos, constato que a transação firmada não apresenta vícios de consentimento e encontra-se dentro dos parâmetros legais, respeitando o direito das partes de transacionar sobre verbas trabalhistas, conforme dispõe o art. 764, §3º, da CLT. Diante do exposto, homologo o acordo celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, reclamar eventual inadimplência, sob pena de presunção de quitação em caso de silêncio. Custas processuais no importe de R$60,00 (sessenta reais), calculadas sobre o valor do acordo, a cargo da parte reclamada, dispensadas em face do seu baixo valor. As contribuições previdenciárias, conforme apurado na planilha de Id. 3d0b675, ficarão a cargo da reclamada, que deverá efetuar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias após o pagamento da última parcela do acordo, em guia GPS com código 2909, competência do mês do pagamento da parcela, sob pena de execução, informando o CNPJ da empresa e o NIT/PIS/PASEP do trabalhador. Em caso de descumprimento do acordo, a execução será processada de imediato, com a adoção de medidas constritivas cabíveis, inclusive utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para penhora de ativos e inscrição do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, nos termos do art. 642-A da CLT. Após o pagamento integral do acordo, das contribuições previdenciárias e das custas processuais, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LORENA BEATRIZ E SILVA SALES
  8. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000997-06.2024.5.22.0001 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300304444700000101741898?instancia=3
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