Ana Clara Oliveira Leal De Carvalho
Ana Clara Oliveira Leal De Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 021797
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Clara Oliveira Leal De Carvalho possui 293 comunicações processuais, em 228 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRS, TRF1 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
228
Total de Intimações:
293
Tribunais:
TJRS, TRF1
Nome:
ANA CLARA OLIVEIRA LEAL DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
76
Últimos 7 dias
183
Últimos 30 dias
293
Últimos 90 dias
293
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (289)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 293 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005343-81.2025.8.21.4001/RS EXEQUENTE : RESERVA DO SUL II ADVOGADO(A) : ANA CLARA OLIVEIRA LEAL DE CARVALHO (OAB PI021797) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB DF047811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Descabe a fixação de honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Inicialmente, cite-se por carta para pagamento do débito em 3 (três dias), devidamente atualizado. Frustrada a citação por carta, cite-se por mandado, ligação ou mensagem telefônica independente de nova conclusão. O devedor, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% deste valor, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC/15. SOBRE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Em primeiro grau o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95). Logo, o pedido de assistência judiciária gratuita formulado deverá ser analisado exclusivamente em segundo grau na hipótese de interposição de recurso (§ 3º do arts. 1.010 do CPC).
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005340-29.2025.8.21.4001/RS EXEQUENTE : RESERVA DO SUL II ADVOGADO(A) : ANA CLARA OLIVEIRA LEAL DE CARVALHO (OAB PI021797) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB DF047811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Descabe a fixação de honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Inicialmente, cite-se por carta para pagamento do débito em 3 (três dias), devidamente atualizado. Frustrada a citação por carta, cite-se por mandado, ligação ou mensagem telefônica independente de nova conclusão. O devedor, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% deste valor, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC/15. SOBRE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Em primeiro grau o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95). Logo, o pedido de assistência judiciária gratuita formulado deverá ser analisado exclusivamente em segundo grau na hipótese de interposição de recurso (§ 3º do arts. 1.010 do CPC).
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005035-45.2025.8.21.4001/RS EXEQUENTE : RESERVA DO SUL II ADVOGADO(A) : ANA CLARA OLIVEIRA LEAL DE CARVALHO (OAB PI021797) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB DF047811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Descabe a fixação de honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Inicialmente, cite-se por carta para pagamento do débito em 3 (três dias), devidamente atualizado. Frustrada a citação por carta, cite-se por mandado, ligação ou mensagem telefônica independente de nova conclusão. O devedor, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% deste valor, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC/15. SOBRE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Em primeiro grau o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95). Logo, o pedido de assistência judiciária gratuita formulado deverá ser analisado exclusivamente em segundo grau na hipótese de interposição de recurso (§ 3º do arts. 1.010 do CPC).
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005580-18.2025.8.21.4001/RS EXEQUENTE : RESERVA DO SUL II ADVOGADO(A) : ANA CLARA OLIVEIRA LEAL DE CARVALHO (OAB PI021797) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB DF047811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Descabe a fixação de honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Inicialmente, cite-se por carta para pagamento do débito em 3 (três dias), devidamente atualizado. Frustrada a citação por carta, cite-se por mandado, ligação ou mensagem telefônica independente de nova conclusão. O devedor, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% deste valor, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC/15. SOBRE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Em primeiro grau o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95). Logo, o pedido de assistência judiciária gratuita formulado deverá ser analisado exclusivamente em segundo grau na hipótese de interposição de recurso (§ 3º do arts. 1.010 do CPC).
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005545-58.2025.8.21.4001/RS EXEQUENTE : RESERVA DO SUL II ADVOGADO(A) : ANA CLARA OLIVEIRA LEAL DE CARVALHO (OAB PI021797) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB DF047811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Descabe a fixação de honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Inicialmente, cite-se por carta para pagamento do débito em 3 (três dias), devidamente atualizado. Frustrada a citação por carta, cite-se por mandado, ligação ou mensagem telefônica independente de nova conclusão. O devedor, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% deste valor, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC/15. SOBRE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Em primeiro grau o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95). Logo, o pedido de assistência judiciária gratuita formulado deverá ser analisado exclusivamente em segundo grau na hipótese de interposição de recurso (§ 3º do arts. 1.010 do CPC).
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005538-66.2025.8.21.4001/RS EXEQUENTE : RESERVA DO SUL II ADVOGADO(A) : ANA CLARA OLIVEIRA LEAL DE CARVALHO (OAB PI021797) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB DF047811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Descabe a fixação de honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Inicialmente, cite-se por carta para pagamento do débito em 3 (três dias), devidamente atualizado. Frustrada a citação por carta, cite-se por mandado, ligação ou mensagem telefônica independente de nova conclusão. O devedor, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% deste valor, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC/15. SOBRE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Em primeiro grau o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95). Logo, o pedido de assistência judiciária gratuita formulado deverá ser analisado exclusivamente em segundo grau na hipótese de interposição de recurso (§ 3º do arts. 1.010 do CPC).
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005535-14.2025.8.21.4001/RS EXEQUENTE : RESERVA DO SUL II ADVOGADO(A) : ANA CLARA OLIVEIRA LEAL DE CARVALHO (OAB PI021797) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB DF047811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Descabe a fixação de honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Inicialmente, cite-se por carta para pagamento do débito em 3 (três dias), devidamente atualizado. Frustrada a citação por carta, cite-se por mandado, ligação ou mensagem telefônica independente de nova conclusão. O devedor, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% deste valor, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC/15. SOBRE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Em primeiro grau o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95). Logo, o pedido de assistência judiciária gratuita formulado deverá ser analisado exclusivamente em segundo grau na hipótese de interposição de recurso (§ 3º do arts. 1.010 do CPC).
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