Tonny Ranielly Barreira Louzeiro Amador

Tonny Ranielly Barreira Louzeiro Amador

Número da OAB: OAB/PI 021800

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TRF4, TRF1, TRT22, TJPI
Nome: TONNY RANIELLY BARREIRA LOUZEIRO AMADOR

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0800056-60.2023.8.18.0052 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: IVONETE PECEGO TAVARES Advogados do(a) APELANTE: WINICYUS PAES DE OLIVEIRA GUERRA - PI21024, TONNY RANIELLY BARREIRA LOUZEIRO AMADOR - PI21800 APELADO: MUNICIPIO DE GILBUES Advogado do(a) APELADO: EDINARDO PINHEIRO MARTINS - PI12358-A RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 06/06/2025 a 13/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800254-63.2024.8.18.0052 CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: B. H. M. C. Nome: BRUNA HEVELE MACIEL CAVALCANTE Endereço: Rua Artur Ribeiro, 908, CENTRO, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 REQUERIDO: J. P. D. S. Nome: JHONATAN PEREIRA DE SOUZA Endereço: Rua Maria do Patrocínio, S/N, telefones (89)9-9928-8912 e (89)981170282, CENTRO, SãO GONçALO DO GURGUÉIA - PI - CEP: 64993-000 DESPACHO-MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués da Comarca de GILBUÉS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo Considerando que este Magistrado se encontra atualmente investido na titularidade da Comarca de Santa Filomena e, cumulativamente, exerce a jurisdição na Comarca de Gilbués, revela-se imperiosa, por força das exigências inerentes à administração judiciária e à racionalização dos serviços forenses, a necessidade de readequação da pauta de audiências previamente estabelecida nesta unidade judiciária. Tal medida objetiva otimizar o fluxo processual, evitar a sobreposição de atos judiciais e assegurar o fiel cumprimento do calendário forense, promovendo, assim, maior eficiência e previsibilidade à tramitação das demandas. Ressalte-se que a presente reorganização alinha-se aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) e da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da CF/88), os quais devem nortear a atuação jurisdicional. Ante o exposto, DESIGNO a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA ABERTURA DO ENVELOPE COM RESULTADO DE EXAME DE DNA PARA O DIA 23/06/2025, ÀS 11:30, a ser realizada NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE GILBUÉS – PI, devido a constante indisponibilidade no fornecimento de energia e internet em nossa região, que tem causado inúmeros prejuízos atos processuais, evidenciando a inviabilidade de realização de audiência por meio virtual, sob pena de sério comprometimento no regular fluxo do acervo desse Juízo, impondo-se a prática pelo meio presencial. Se for o caso, utilize-se o presente despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031511353786900000051105889 01 PROCURACAO BRUNA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24031511353790800000051105901 02 CERTIDAO NASCIMENTO AUTOR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031511353793700000051105911 03 RG GENITORA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031511353796600000051105912 04 DADOS BANCARIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031511353800300000051105913 05 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031511353802700000051105914 06 COMPROVANTE DE AJUDA DO GENITOR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031511353805300000051105915 07 DECLARACAO BRUNA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031511353810200000051105916 08 PROVAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031511353818200000051105917 09 PROVAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031511353820900000051105918 Decisão Decisão 24031515080528700000051120209 Citação Citação 24032411211844600000051497971 Sistema Sistema 24032411212609000000051497972 Citação-intimação realizada, virtual Diligência 24042615493241500000053084080 Conversa WhatsApp JHONATAN PEREIRA DE SOUZA 23_24.abr.2024 Diligência 24042615493246600000053084673 Intimação Intimação 24073111114465500000057376677 Manifestação Manifestação 24080119521772600000057424783 Cota Ministerial Cota Ministerial 24092314072436500000059877708 Sistema Sistema 24092412233567400000059976913 Despacho Despacho 24092414191057600000059978821 Ciente de Jhonatan Pereira de Souza Intimação 24092708110555500000060147766 Intimação Intimação 24101014452625300000060815634 Cota Ministerial Cota Ministerial 24110717373803500000062202705 Ata da Audiência Ata da Audiência 24110813401248100000062263496 Sistema Sistema 24111118450624100000062368311 Despacho Despacho 24111209494699700000062374849 Ata da Audiência Ata da Audiência 24120917543430600000063615958 Envio do Material Genético para laboratório DNA Vida Comprovante 24121311490345600000063896407 Resultado do DNA Certidão 25021009582336400000065901070 Sistema Sistema 25021016332816200000065945093 Despacho Despacho 25021018215383500000065946009 ORIENTAÇÕES PARA SALA VIRTUAL DE GILBUES Informação 25021018215393700000065946012 Sistema Sistema 25042518163649300000069713146 Decisão Decisão 25042808450514500000069731450 Sistema Sistema 25051211572538700000070445625 Sistema Sistema 25052615403641600000071248881 GILBUÉS-PI, 26/05/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués
  4. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800758-06.2023.8.18.0052 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução, Partilha] REQUERENTE: N. V. M. REQUERIDO: G. A. D. S. DESPACHO Considerando que este Magistrado se encontra atualmente investido na titularidade da Comarca de Santa Filomena e, cumulativamente, exerce a jurisdição na Comarca de Gilbués, revela-se imperiosa, por força das exigências inerentes à administração judiciária e à racionalização dos serviços forenses, a necessidade de readequação da pauta de audiências previamente estabelecida nesta unidade judiciária. Tal medida objetiva otimizar o fluxo processual, evitar a sobreposição de atos judiciais e assegurar o fiel cumprimento do calendário forense, promovendo, assim, maior eficiência e previsibilidade à tramitação das demandas. Ressalte-se que a presente reorganização alinha-se aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) e da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da CF/88), os quais devem nortear a atuação jurisdicional. Ante o exposto, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/07/2025, ÀS 10:30 HORAS, a ser realizada NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE GILBUÉS – PI, devido a constante indisponibilidade no fornecimento de energia e internet em nossa região, que tem causado inúmeros prejuízos atos processuais, evidenciando a inviabilidade de realização de audiência por meio virtual, sob pena de sério comprometimento no regular fluxo do acervo desse Juízo, impondo-se a prática pelo meio presencial. Fica conferido TÃO SOMENTE AOS ADVOGADOS(AS) a prerrogativa de participarem da presente audiência por meio de videoconferência, CASO SOLICITEM O LINK DE ACESSO ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. ADVIRTO, que a responsabilidade pela conexão é de quem preferir se fazer presentes pelo remoto, conforme acima permitido. Então, se cair a conexão, não conseguir adentrar a sala virtual, ou falhar a conexão, ao qual prejudique o ato, será considerado ausente e o processo terá continuidade normal. Se for o caso, utilize-se o presente despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. Expedientes necessários! GILBUÉS-PI, 25/05/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000613-76.2025.5.22.0108 distribuído para Vara do Trabalho de Bom Jesus na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300300067700000015288801?instancia=1
  6. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800840-66.2025.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Extinção da Execução] REQUERENTE: R. B. R.REQUERIDO: A. R. D. S. DESPACHO 1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do NCPC. 2. Como estamos na audiência do processo 0800113-78.2023.818.0052, o advogado da parte requerida se encontra presente e com procuração apud acta, desta forma determino o cadastramento do mesmo. 2. Tratando-se de cumprimento de sentença que condenou à obrigação de pagar alimentos, intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, pagar o débito, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de o fazê-lo, sob pena de protesto da sentença e de decretação de sua prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses em regime fechado, nos termos do artigo 528 e parágrafos 3º e 4º do NCPC. 3. Decorridos 3 (três) dias sem pagamento ou apresentação de justificativa, voltem os autos conclusos. Uma via deste despacho será utilizado como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, podendo se valer das prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. GILBUÉS-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
  7. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800113-78.2023.8.18.0052 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: R. B. R. REU: A. R. D. S. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao dia sexta-feira, 23 de maio de 2025, às 08:12h, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito Dr. Manfredo Braga Filho, comigo o servidor cedido , Gesy Rodrigues Lira, que ao final subscreve. Feito o pregão, verificou-se o seguinte: Presente: REQUERENTE: RAILANE BORGES RAMOS - Advogada do Requerente: LUCIANA MATIAS FOLHA - OAB/PI 19.939. REQUERIDO: AILTON RIBEIRO DA SILVA - Advogado do Requerente: TONNY RANIELLY BARREIRA LOUZEIRO AMADOR - OAB/PI 21.000. DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA Cientificando os presentes de que todos os atos probatórios praticados na audiência serão gravados pela plataforma Microsoft Teams e determinado que seja anexado ao processo por meio do PJe Mídias. Houve audiência de conciliação ontem ao qual não obteve êxito, assim sendo em comum acordo com as partes foi designada audiência de instrução e julgamento para a data de hoje. A parte requerida apresentou sua contestação oral. Foi realizado o depoimento pessoal das partes por 2 (duas) vezes. Em seguida a parte requerente realizou a alegações finais orais e a parte requerida informou ser remissiva a contestação. O MM Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA de forma oral, passo a transcreve a parte dispositiva: Posto isso, mantenho a decisão liminar concessiva de alimentos provisórios e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: CONDENAR o requerido na obrigação de pagar alimentos aos três filhos em valor correspondente à 50% do salário-mínimo cujo termo inicial é a data da citação válida (súmula 277 do STJ), valor este que deverá ser depositado por via PIX no CPF da parte da genitora (055.748.373-58), extinguindo o processo com resolução do mérito, assim o fazendo com base no artigo 487, I do CPC. Concedo a gratuidade da justiça para ambas as partes. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e 10% do valor da causa a título de em honorários advocatícios na forma dos artigos 82, § 2º e 85 do CPC, devendo ser a ele aplicado o disposto no artigo 98, § 3º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento de tais custas pelo prazo de cinco anos, pois defiro a gratuidade da justiça para a parte requerida. Intime-se o Ministério Público por sistema pessoalmente MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito com respondência na Comarca de Gilbués-PI
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