Magno Luis Da Silva Cardoso
Magno Luis Da Silva Cardoso
Número da OAB:
OAB/PI 021903
📋 Resumo Completo
Dr(a). Magno Luis Da Silva Cardoso possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI, TRT22
Nome:
MAGNO LUIS DA SILVA CARDOSO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE LORETO INVENTÁRIO (39) Processo n. : 0000003-87.1995.8.10.0094 Autor: TEREZINHA DE JESUS MACEDO PIRES e outros Réu: INVENTARIADO: INES MARTINS SANDES SENTENÇA Trata-se de INVENTÁRIO, ajuizada por TEREZINHA DE JESUS MACEDO PIRES e outros, devidamente qualificado nos autos. Foi determinada, por meio do ID 85958892, a intimação pessoal dos requerentes para suprirem a falta indicada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo legal, os autores permaneceram inertes, conforme certificado nos autos. É o breve relatório. Decido. Primeiramente, TORNO sem efeito a sentença de ID 137344631, tendo em vista a ausência de intimação dos requeridos. Por consequência, declaro sem efeito a certidão de trânsito em julgado acostada aos autos no ID 146070644, devendo a secretaria judicial desentranhar dos autos a referida certidão. Dando prosseguimento ao feito, latente é o desinteresse do autor na solução da demanda deduzida em juízo, em razão do abandono da causa, ensejando a extinção do feito sem julgamento do mérito. Além disso, verifica-se a ausência de interesse processual, que é um pressuposto para tramitação regular do processo, sendo que não é possível o prosseguimento do processo, uma vez que não houve cumprimento de determinação judicial. Prescreve assim nossa Lei Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...); III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (…). Nesse sentido, a jurisprudência aduz: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO JULGADO SEM EXAME DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. MUTATIS MUTANDIS, ART. 485, INC. III, DO CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E PESSOAL, DA PARTE. ABANDONO DA CAUSA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240, DO STJ. EMBARGOS DO DEVEDOR DEFINITIVAMENTE JULGADOS. ESTABILIZAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. DESINTERESSE DO EXECUTADO QUANTO À CONTINUIDADE DO CURSO EXECUTIVO. PRECEDENTES DO STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXEQUENTE QUE DEVERIA TER EFETIVADO OS ATOS PROCESSUAIS TENDENTES A DAR SEGUIMENTO AO CURSO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0000744-08.2018.8.16.0110 - Mangueirinha - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 30.07.2021). (TJ-PR - APL: 00007440820188160110 Mangueirinha 0000744-08.2018.8.16.0110 (Acórdão), Relator: José Camacho Santos, Data de Julgamento: 30/07/2021, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/07/2021). Vê-se cristalinamente que o caso concreto, ora em julgamento, se amolda perfeitamente à abstração legal, porquanto possibilitando sua extinção sem julgamento do mérito nos precisos termos do diploma jurídico supracitado. Por sua vez, verifico que o autor foi intimado para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias (ID 85958892), nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Ante o exposto, e pelo que mais consta dos autos, com fulcro no artigo 485, incisos III e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do desinteresse do postulante no deslinde da demanda. Sem condenação ao pagamento de custas processuais. Transitado em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Intime-se. Serve o presente de mandado/carta precatória, caso necessário. Não sendo encontrada as partes, EXPEÇA-SE edital de intimação, com prazo de 15 (quinze) dias. Loreto/MA, data registrada em sistema. LUCAS ALVES SILVA CALAND Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Portaria-GCGJ Nº 589, de 20 de maio de 2025
-
Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009668-58.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA LUZIA GALENO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAGNO LUIS DA SILVA CARDOSO - PI21903 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA LUZIA GALENO LIMA MAGNO LUIS DA SILVA CARDOSO - (OAB: PI21903) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009753-44.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVANDRO SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAGNO LUIS DA SILVA CARDOSO - PI21903 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EVANDRO SILVA OLIVEIRA MAGNO LUIS DA SILVA CARDOSO - (OAB: PI21903) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001211-22.2023.5.22.0101 AUTOR: LARISSA DE ARAUJO CHAVES RÉU: PANIFICADORA NOBREGA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4139cbc proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Fica notificada a parte executada para, querendo, e no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da petição da parte exequente, advertindo-lhe de que, em seu silêncio, presumir-se-ão verdadeiras suas alegações, o que ensejará imediata execução, com bloqueio do valor do débito e posterior liberação em favor do credor. 2. Tudo comprovado, arquivem-se os autos com as cautela de praxe. 3. A publicação do presente despacho no DEJT tem efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 23 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE ARAUJO CHAVES
-
Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001211-22.2023.5.22.0101 AUTOR: LARISSA DE ARAUJO CHAVES RÉU: PANIFICADORA NOBREGA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4139cbc proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Fica notificada a parte executada para, querendo, e no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da petição da parte exequente, advertindo-lhe de que, em seu silêncio, presumir-se-ão verdadeiras suas alegações, o que ensejará imediata execução, com bloqueio do valor do débito e posterior liberação em favor do credor. 2. Tudo comprovado, arquivem-se os autos com as cautela de praxe. 3. A publicação do presente despacho no DEJT tem efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 23 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA NOBREGA LTDA - TEONES LIMA DA SILVA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1099199-28.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL DOS SANTOS PIRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAGNO LUIS DA SILVA CARDOSO - PI21903 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAFAEL DOS SANTOS PIRES MAGNO LUIS DA SILVA CARDOSO - (OAB: PI21903) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
-
Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802301-73.2024.8.18.0031 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução, Alimentos Gravídicos] REQUERENTE: R. B. S. G. REQUERIDO: J. O. S. AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo as partes, através de seus advogados, Dr. KLYSSE CRISTINA DA SILVA AIRES - OAB PI24038, Drª HELEN DANIELE SOUSA DOS SANTOS - OAB PI8673-A, Dr. MAGNO LUIS DA SILVA CARDOSO - OAB PI21903, do inteiro teor do DESPACHO ID 74982068 E ATO ORDINATÓRIO ID 75391553.
Página 1 de 2
Próxima