Joao Guilherme Lima Rodrigues

Joao Guilherme Lima Rodrigues

Número da OAB: OAB/PI 021908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Guilherme Lima Rodrigues possui 20 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT22
Nome: JOAO GUILHERME LIMA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000440-67.2025.5.22.0103 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RÉU: D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f6125 proferido nos autos. Vistos, O  executado requereu o parcelamento do débito exequendo, com base no art. 916 do CPC, em 04 (quatro) parcelas. Juntou comprovante de depósito que totaliza os 30% na forma do referido dispositivo legal. Regularmente intimado, o reclamante manifestou sua aquiescência ao parcelamento requerido pelo devedor. Pois bem. Segundo dispõe o art. 916 do CPC, a seguir transcrito: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.” (grifo nosso). O  parcelamento do crédito exequendo é compatível com o Processo do Trabalho, conforme entendimento do C.TST, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016. Logo, visando a garantir a efetividade da tutela juridisdicional e conferir celeridade à execução, defere-se o parcelamento do débito remanescente, na forma do art.916 do CPC/2015,  em 04 (quatro) parcelas. Ressalte-se à executada que a opção pelo parcelamento importa no reconhecimento do crédito do exequente, bem em renúncia ao direito de opor embargos à execução conforme  art. 916, caput e § 6º do CPC/2015.. Intime-se o executado - D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - informando que as demais prestações deverão continuar sendo pagas com vencimento até o dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, com início em 15/08/2025,  acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês,  advertindo-a ainda de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes com o prosseguimento do processo e o imediato início dos atos executivos, com a imposição da multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos, na forma do art. 916, § 5º do CPC. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cujo comprovante deverá ser colacionado aos autos. Proceda-se à liberação ao reclamante e ao seu advogado dos valores já depositados no processo,  observando os montantes de seus créditos, devendo a Secretaria expedir os competentes expedientes. Ficam intimados o reclamante, bem como seu advogado, para informar nos autos contas bancárias de suas respectivas titularidades para a transferência do numerário  no prazo de 05 (cinco) dias. O repasse  para conta bancária que não seja de titularidade do trabalhador deverá ser precedido de autorização expressa firmada por este. Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994, deverá ser juntada aos autos cópia do contrato  de honorários advocatícios firmado com o reclamante. Fica desde logo autorizado o levantamento pelo reclamante e seu advogado das demais parcelas a serem depositadas nos autos, até o limite dos seus  créditos, devendo a  Secretaria proceder ao recolhimento das custas processuais quando do pagamento da última parcela. Suspendam-se os atos executivos enquanto durar o parcelamento. Cumprido integralmente o parcelamento, estará extinta a execução, devendo os autos ser remetidos ao arquivo definitivo, com as cautelas necessárias. Publique-se. PICOS/PI, 19 de julho de 2025. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000440-67.2025.5.22.0103 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RÉU: D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f6125 proferido nos autos. Vistos, O  executado requereu o parcelamento do débito exequendo, com base no art. 916 do CPC, em 04 (quatro) parcelas. Juntou comprovante de depósito que totaliza os 30% na forma do referido dispositivo legal. Regularmente intimado, o reclamante manifestou sua aquiescência ao parcelamento requerido pelo devedor. Pois bem. Segundo dispõe o art. 916 do CPC, a seguir transcrito: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.” (grifo nosso). O  parcelamento do crédito exequendo é compatível com o Processo do Trabalho, conforme entendimento do C.TST, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016. Logo, visando a garantir a efetividade da tutela juridisdicional e conferir celeridade à execução, defere-se o parcelamento do débito remanescente, na forma do art.916 do CPC/2015,  em 04 (quatro) parcelas. Ressalte-se à executada que a opção pelo parcelamento importa no reconhecimento do crédito do exequente, bem em renúncia ao direito de opor embargos à execução conforme  art. 916, caput e § 6º do CPC/2015.. Intime-se o executado - D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - informando que as demais prestações deverão continuar sendo pagas com vencimento até o dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, com início em 15/08/2025,  acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês,  advertindo-a ainda de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes com o prosseguimento do processo e o imediato início dos atos executivos, com a imposição da multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos, na forma do art. 916, § 5º do CPC. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cujo comprovante deverá ser colacionado aos autos. Proceda-se à liberação ao reclamante e ao seu advogado dos valores já depositados no processo,  observando os montantes de seus créditos, devendo a Secretaria expedir os competentes expedientes. Ficam intimados o reclamante, bem como seu advogado, para informar nos autos contas bancárias de suas respectivas titularidades para a transferência do numerário  no prazo de 05 (cinco) dias. O repasse  para conta bancária que não seja de titularidade do trabalhador deverá ser precedido de autorização expressa firmada por este. Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994, deverá ser juntada aos autos cópia do contrato  de honorários advocatícios firmado com o reclamante. Fica desde logo autorizado o levantamento pelo reclamante e seu advogado das demais parcelas a serem depositadas nos autos, até o limite dos seus  créditos, devendo a  Secretaria proceder ao recolhimento das custas processuais quando do pagamento da última parcela. Suspendam-se os atos executivos enquanto durar o parcelamento. Cumprido integralmente o parcelamento, estará extinta a execução, devendo os autos ser remetidos ao arquivo definitivo, com as cautelas necessárias. Publique-se. PICOS/PI, 19 de julho de 2025. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000440-67.2025.5.22.0103 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RÉU: D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91439c6 proferido nos autos. Vistos, Intime-se o reclamante para, no prazo de 48 horas, manifestar-se acerca do pedido de parcelamento do débito exequendo com base no art.916 do CPC, formulado pelo executado no Id b63fdae, acompanhado do depósito judicial de Id fe3e31d. Após, venham os autos imediatamente conclusos. Publique-se. PICOS/PI, 17 de julho de 2025. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000428-53.2025.5.22.0103 AUTOR: FRANCISCO NILTON DE MOURA RÉU: D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5cf1b proferido nos autos. Vistos, Intime-se o reclamante para, no prazo de 48 horas, manifestar-se acerca do pedido de parcelamento do débito exequendo com base no art.916 do CPC, formulado pelo executado no Id ce43f34, acompanhado do depósito judicial de Id 3bced11. Após, venham os autos imediatamente conclusos. Publique-se. PICOS/PI, 16 de julho de 2025. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO NILTON DE MOURA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000373-05.2025.5.22.0103 AUTOR: MARTINHO FELIX SOUSA SANTOS RÉU: D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA De ordem do Exmo Juiz Titular, e em virtude de necessidade de readequação de pauta, ficam as partes litigantes notificadas de que a audiência inicial telepresencial anteriormente designada para 18/07/2025, às 09h00min fora remarcada para o dia 04/08/2025, às 09h05min. As partes deverão acessar o seguinte link da Vara do Trabalho eletrônica: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/5066574713 ID da reunião: 506 657 4713 PICOS/PI, 14 de julho de 2025. ALICE MARIA DE MOURA SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MARTINHO FELIX SOUSA SANTOS
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000373-05.2025.5.22.0103 AUTOR: MARTINHO FELIX SOUSA SANTOS RÉU: D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA De ordem do Exmo Juiz Titular, e em virtude de necessidade de readequação de pauta, ficam as partes litigantes notificadas de que a audiência inicial telepresencial anteriormente designada para 18/07/2025, às 09h00min fora remarcada para o dia 04/08/2025, às 09h05min. As partes deverão acessar o seguinte link da Vara do Trabalho eletrônica: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/5066574713 ID da reunião: 506 657 4713 PICOS/PI, 14 de julho de 2025. ALICE MARIA DE MOURA SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000428-53.2025.5.22.0103 AUTOR: FRANCISCO NILTON DE MOURA RÉU: D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CITAÇÃO     O(a) doutor(a) DELANO SERRA COELHO, Juiz  da Vara do Trabalho de Picos-PI, determina a CITAÇÃO da parte RECLAMADA (D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA), através de seu patrono, para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida ou garantir a execução no valor de R$ 9.427,50 (nove mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), o qual será reajustado até a data de pagamento, correspondente a: VALOR PRINCIPAL:                                               R$ 8.402,41 HONORÁRIOS ADV.:                                            R$ 840,24 CUSTAS PROCESSUAIS:                                      R$ 184,85 TOTAL DEVIDO:                                                   R$ 9.427,50      Dado e passado nesta cidade de Picos-PI, 08 de julho de 2025. Eu, VALDIRENE DE MOURA SOUSA, Servidor, subscrevi e vai assinado pelo Juiz da Vara do Trabalho de Picos. PICOS/PI, 08 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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