Laila Cibele Dos Santos Batista

Laila Cibele Dos Santos Batista

Número da OAB: OAB/PI 021980

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laila Cibele Dos Santos Batista possui 33 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TJPI, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJPI, TJMA
Nome: LAILA CIBELE DOS SANTOS BATISTA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (11) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803404-81.2022.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Indenização por Dano Material] AUTOR: RICARDO AUGUSTO NUNES PRADOREU: BORBA E LEMOS COMERCIO LTDA, JACKSON ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO Autos retornados da turma recursal. Certificado o trânsito em julgado da sentença (Id nº 76401192). Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. Exp. Necessário. TERESINA – PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
  3. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0805105-10.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DOMINGAS BISPO DA ROCHA REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. UNIãO, 18 de julho de 2025. MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
  4. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828350-52.2023.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Dissolução, Partilha] REQUERENTE: M. D. S. G. R. N. REQUERIDO: M. F. D. S. N. AVISO DE INTIMAÇÃO Ficam as partes requerente e requerida intimadas, através de seus procuradores via DJEN, para, que tomem ciência da decisão proferida em ata de audiência de id 77250857 nos autos e compareçam à audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2025, às 11:30h, nesta 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina, de forma híbrida, através do aplicativo Microsoft Teams”. Teresina-PI, 18 de julho de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802839-50.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE DA PAIXAO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. UNIãO, 17 de julho de 2025. MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
  6. Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804191-43.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DOMINGAS BISPO DA ROCHA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. UNIãO, 17 de julho de 2025. MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
  7. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0020702-79.2008.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA REU: JAILSON CAVALCANTE BARROS, MARIA DE SOUSA COSTA CAVALCANTE BARROS, JAILSON CAVALCANTE BARROS FILHO, GERMANA EMANUELLA COSTA CAVALCANTE BARROS, IZABELLE CAROLINE COSTA CAVALCANTE BARROS SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO Marcos Fernando dos Santos Sousa opõe embargos de declaração contra sentença extintiva do ID. 78503633. Sustenta omissão relevante por ausência de intimação pessoal para comprovar hipossuficiência e de observância do art. 99, §§ 2º e 3º do CPC. Argumenta violação ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal (ID. 78720434). FUNDAMENTAÇÃO O embargante levanta tese consistente sobre a exigência de intimação específica para comprovação de hipossuficiência. De fato, o art. 99, § 2º do CPC estabelece que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, antes da decisão, dar oportunidade para a parte interessada demonstrar a sua condição de hipossuficiência econômica". Contudo, a análise dos autos revela cumprimento integral deste comando legal. A decisão do ID. 76638310 determinou expressamente: “intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, alternativamente, cópia de comprovante de rendimentos, extratos de contas bancárias, etc, ou efetuar o pagamento das custas iniciais". Esta determinação ofereceu exatamente a oportunidade exigida pela lei. A intimação foi válida e direta. O próprio autor, atuando em causa própria, recebeu ordem judicial clara com dupla alternativa de regularização. A arguição sobre necessidade de intimação pessoal perde objeto quando a parte já é diretamente intimada nos autos. Nesse sentido, colaciono: APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DECISÃO QUE INTIMA A PARTE A RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DEVIDO À FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 00066969620198190029 202400104871, Relator.: Des(a). LUCIA HELENA DO PASSO, Data de Julgamento: 11/04/2024, DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 16/04/2024). A jurisprudência que dispensa intimação pessoal quando há representação processual aplica-se com maior razão quando a própria parte conduz o processo. O argumento sobre ausência de decisão expressa sobre a gratuidade não prospera. A própria determinação de comprovação da hipossuficiência constitui apreciação da matéria, sinalizando dúvida fundada sobre a condição econômica alegada. A inércia após intimação válida configura descumprimento de ordem judicial e renúncia tácita ao benefício. O pedido de assistência judiciária não é incondicional e quando há elementos que geram dúvida razoável, a comprovação torna-se imperativa. A extinção por falta de pagamento das custas, precedida de oportunidade adequada de regularização, encontra respaldo no art. 290 do CPC e não viola princípios constitucionais. O acesso à justiça não dispensa o cumprimento das regras processuais. Em verdade, os embargos revelam mero inconformismo com a decisão extintiva, tentando contornar a inércia processual mediante alegações genéricas de omissão. A insurgência não identifica vício específico na sentença, mas busca nova oportunidade de discussão sobre matéria já decidida. DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de declaração por inadequação da via eleita, uma vez que a petição inicial não aponta qualquer dos vícios específicos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo na íntegra a sentença embargada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 10 de julho de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0849421-13.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) APELANTE: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796-A APELADO: RAIMUNDO NONATO MIRANDA SILVA Advogados do(a) APELADO: MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA - PI16862-A, LAILA CIBELE DOS SANTOS BATISTA - PI21980-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025.
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