Barbara Honorata Mendes Araujo
Barbara Honorata Mendes Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 021988
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Honorata Mendes Araujo possui 77 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT22, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRT22, TJPI
Nome:
BARBARA HONORATA MENDES ARAUJO
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0000866-06.2018.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA ALICE DE PAULA QUADROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE OEIRAS Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório autuado perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para pagamento de crédito oriundo de condenação judicial transitada em julgado contra o ente devedor. O processo tramitou normalmente e o precatório se encontra apto para pagamento segundo a ordem cronológica, sem a existência de qualquer fator impeditivo. Expedida certidão que atesta a existência de saldo suficiente na conta especial de precatórios do ente devedor para quitar o precatório . A Contadoria da CPREC elaborou memória de cálculo de atualização do precatório. As partes não se insurgiram contra os cálculos da Contadoria. É o breve relatório. Decido. Da análise da ordem cronológica, constato que os precatórios anteriores ao presente processo já foram devidamente pagos, encontrando-se sem pendências judiciais, não havendo, pois, impedimento para pagamento dos precatórios subsequentes que estão em situação regular. Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e não havendo fatores impeditivos ou suspensivos, não existe qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento a estrita ordem cronológica. Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 45.711,39 (quarenta e cinco mil, setecentos e onze reais e trinta e nove centavos), conforme memória de cálculo apresentada. Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 1100114050021, agência 37915, do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido MARIA ALICE DE PAULA QUADROS R$ 34.301,70 R$ 1.241,93 R$ 0,00 R$ 33.059,77 CPF RRA Banco Agência Conta poupança 373.638.593-53 58 Caixa Econômica Federal 1383 00050895-9 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido FLÁVIO DE ALMEIDA MARTINS (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS) R$ 11.409,69 R$ 0,00 R$ 2.228,93 R$ 9.180,76 CPF RRA Banco Agência Conta 730.512.413-34 - BANCO DO BRASIL 3178-X 75331-9 Cálculo do desconto da previdência de acordo Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, de 11/01/2024. Alíquota 7,5% sobre o principal, excluído os juros. Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social via preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS. Cálculo do Imposto de Renda do exequente, de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.294, DE 11 DE ABRIL DE 2025. Calculado sobre o valor atualizado, excluído os juros, conforme decisão do recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral , Tema 808. RRA total:129. RRA do saldo Remanescente: 58.Faixa isenta. Desconto do Imposto de renda dos honorários sucumbenciais, conforme MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.294, DE 11 DE ABRIL DE 2025. Alíquota: 27,5%. O recolhimento do imposto deverá ser revertido para o Município de Oeiras – PI (CNPJ nº 06.553.937/0001-70), conforme artigo 158, I, da Constituição Federal, mediante depósito na conta do FPM do ente devedor (conta nº 43613, agência 23620, Banco do Brasil S/A), o qual deverá prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com os relatórios enviados por este Tribunal de Justiça. Conforme cálculo apresentado não restará saldo a pagar neste precatório. Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já, fica autorizada a SOF a proceder ao depósito do valor devido em conta judicial vinculada ao CPF da beneficiária, caso não seja possível realizar o pagamento de forma direta, seja por divergência nos dados cadastrais, falecimento da parte ou qualquer outro impedimento que inviabilize o regular cumprimento da decisão de pagamento. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0000867-88.2018.8.18.0000 REQUERENTE: VALDIMAR FONTES REQUERIDO: MUNICIPIO DE OEIRAS Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório autuado perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para pagamento de crédito oriundo de condenação judicial transitada em julgado contra o ente devedor. O processo tramitou normalmente e o precatório se encontra apto para pagamento segundo a ordem cronológica, sem a existência de qualquer fator impeditivo. Expedida certidão que atesta a existência de saldo suficiente na conta especial de precatórios do ente devedor para quitar o precatório . A Contadoria da CPREC elaborou memória de cálculo de atualização do precatório. As partes não se insurgiram contra os cálculos da Contadoria. É o breve relatório. Decido. Da análise da ordem cronológica, constato que os precatórios anteriores ao presente processo já foram devidamente pagos, encontrando-se sem pendências judiciais, não havendo, pois, impedimento para pagamento dos precatórios subsequentes que estão em situação regular. Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e não havendo fatores impeditivos ou suspensivos, não existe qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento a estrita ordem cronológica. Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ R$ 76.386,20 (Setenta e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), conforme memória de cálculo apresentada. Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 1100114050021, agência 37915, do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido VALDIMAR FONTES R$ 66.422,78 R$ 2.459,55 R$ 0,00 R$ 63.963,23 CPF RRA Banco Agência Conta poupança 774.933.543-91 129 Caixa Econômica Federal 1383 000781901023-2 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido FLÁVIO DE ALMEIDA MARTINS (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS) R$ 9.963,42 R$ 0,00 R$ 1.831,21 R$ 8.132,21 CPF RRA Banco Agência Conta 730.512.413-34 - BANCO DO BRASIL 3178-X 75331-9 Cálculo do desconto da previdência de acordo Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, de 11/01/2024. Alíquota 7,5% sobre o principal, excluído os juros. Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social via preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS. Cálculo do Imposto de Renda do exequente, de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.294, DE 11 DE ABRIL DE 2025. Calculado sobre o valor atualizado, excluído os juros, conforme decisão do recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral , Tema 808. RRA total:129. Faixa isenta. Desconto do Imposto de renda dos honorários sucumbenciais, conforme MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.294, DE 11 DE ABRIL DE 2025. Alíquota: 27,5%. O recolhimento do imposto deverá ser revertido para o Município de Oeiras – PI (CNPJ nº 06.553.937/0001-70), conforme artigo 158, I, da Constituição Federal, mediante depósito na conta do FPM do ente devedor (conta nº 43613, agência 23620, Banco do Brasil S/A), o qual deverá prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com os relatórios enviados por este Tribunal de Justiça. Conforme cálculo apresentado não restará saldo a pagar neste precatório. Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já, fica autorizada a SOF a proceder ao depósito do valor devido em conta judicial vinculada ao CPF da beneficiária, caso não seja possível realizar o pagamento de forma direta, seja por divergência nos dados cadastrais, falecimento da parte ou qualquer outro impedimento que inviabilize o regular cumprimento da decisão de pagamento. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801870-91.2024.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: ALESSANDRA PEREIRA DE PINHO REU: MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. COCAL, 9 de julho de 2025. ERNANI PEREIRA DE BRITO Vara Única da Comarca de Cocal
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801258-75.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de Hipoteca, Penhora / Depósito/ Avaliação] AUTOR: RENILDO NUNES CAVALCANTI, MARIA ISABEL VILHENA CAVALCANTI REU: ITAÚ UNIBANCO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de cancelamento de penhora formulado por RENILDO NUNES CAVALCANTI e MARIA ISABEL VILHENA em face do BANCO DO ITAÚ S.A. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Decisão de id n° 874437 autorizando o levantamento da penhora. Citada, a parte ré apresentou contestação no id n° 2919678. Informação expedida pelo RIC da CGJ-PI no id n° 46129454, noticiando o falecimento de RENILDO NUNES CAVALCANTI ocorrido no dia 08/12/2019. Despacho de id n° 45039937 suspendendo o processo para a manifestação de interesse dos herdeiros do autor em se habilitarem nos presentes autos. Certidão do sistema informando o decurso do prazo in albis sem que os herdeiros manifestassem interesse em dar prosseguimento ao feito. A coautora MARIA ISABEL VILHENA CAVALCANTI não foi localizada no endereço informado na inicial e não mais se manifestou nos autos. É o relatório. DECIDO. O art. 313, § 2°, inciso II, do CPC aduz que falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, o Juiz determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. No caso dos autos, inobstante esse Juízo ter determinado a intimação dos eventuais interessados para dar regular prosseguimento ao feito, não houve nenhuma manifestação efetiva até a presente data. Noutra quadra, observo que coautora MARIA ISABEL VILHENA CAVALCANTI não foi localizada no endereço informado na inicial e não apresentou mais nenhuma manifestação nos autos, o que configura o abandono da causa. DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que os eventuais herdeiros de RENILDO NUNES CAVALCANTI e nem a coautora MARIA ISABEL VILHENA CAVALCANTI não manifestaram interesse no prosseguimento do feito, tenho por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil, revogando a decisão de id n° 874437 e CONDENANDO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0000653-63.2011.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Reajuste Salarial] INTERESSADO: GARDENIA MARIA GOMES SILVAINTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR DESPACHO Intimem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da certidão da corregedoria que informa o óbito da parte autora, sob id 67381832. Expedientes necessários. Cumpra-se. Campo Maior –PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000024-85.2010.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pecúlios (Art. 81/5)] REQUERENTE: RAIMUNDA RODRIGUES BATISTA, FLAVIO ALMEIDA MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal:art.152,VI do CPC) Intime-se a parte exequente para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se sobre o inteiro teor da petição retro, requerendo o que entender de direito. SãO MIGUEL DO TAPUIO, 8 de julho de 2025. JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000010-04.2010.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pecúlios (Art. 81/5)] REQUERENTE: DALVA HELENA ALVES ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal:art.152,VI do CPC) Intime-se a parte exequente para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se sobre o inteiro teor da petição retro, requerendo o que entender de direito. SãO MIGUEL DO TAPUIO, 8 de julho de 2025. JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio