Barbara Honorata Mendes Araujo
Barbara Honorata Mendes Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 021988
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Honorata Mendes Araujo possui 77 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPI, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJPI, TRT22
Nome:
BARBARA HONORATA MENDES ARAUJO
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802042-25.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação de Incentivo, Adicional de Periculosidade] REQUERENTE: ANTONIA LEITE DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia às decisões interlocutórias. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pelo ente público. Promovido o cumprimento do julgado, e devidamente intimado, o executado manifestou concordância com os cálculos judiciais juntados aos autos (ID 67451492). A parte exequente, por sua vez, também anuiu à memória de cálculo apresentada. Assim, determino a expedição do ofício de requisição de precatório para pagamento, uma em nome do Exequente, outra em nome de seu advogado, observando as formalidades legais inerentes a este procedimento, considerando ainda o destaque de honorários sucumbenciais, o qual poderá ser expedido mediante RPV, tendo em vista a natureza autônoma deste em relação ao crédito principal. Na ausência de lei municipal específica que regule a matéria e tendo em vista que o débito exequendo é superior ao maior benefício pago pela previdência, aplicando ao caso a regra da Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010, a satisfação da dívida é por meio de Precatório. Assim, determino a expedição do ofício de requisição de precatório para pagamento, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça (art. 535, § 3º, do CPC), observando as formalidades legais inerentes a este procedimento. Expedientes necessários. Cumpra-se. Barras-PI, datado e assinado eletronicamente. Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha Juíza de Direito Substituta respondendo pelo JECC Barras
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802042-25.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Gratificação de Incentivo, Adicional de Periculosidade] REQUERENTE: ANTONIA LEITE DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663. BARRAS-PI, 3 de julho de 2025. ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000248-40.2010.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Assistência Social] REQUERENTE: SERGIO DOS SANTOS ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BRASILEIRA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Certidão de ID n. 78424008, trata-se de intimação da exequente para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias úteis. PIRIPIRI, 2 de julho de 2025. MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000195-32.2011.8.18.0063 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento, Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: SOELMA LIMA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Amarante-PI, intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar nestes autos, de forma individualizada, as peças e documentos necessários para expedição de ofício precatório, nos termos do art. 2º, §4º, da Portaria nº 4532/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, observando-se a lista de documentos pertinentes constantes do anexo único, incluindo também os dados bancários da parte exequente e documentos de identificação legíveis (RG/CPF). Intime-se, ainda, a parte exequente para que informe o beneficiário da requisição de pequeno valor (RPV) referente aos honorários sucumbenciais. AMARANTE, 2 de julho de 2025. MIRELLA PACHECO LAGES MONTE Vara Única da Comarca de Amarante
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0755883-44.2022.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA DE PAULA LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório. Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial. Foi exarada decisão deferindo a preferência. A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária. Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 32.734,57 (Trinta E Dois Mil, Setecentos E Trinta E Quatro Reais E Cinquenta E Sete Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 2500114049950, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido MARIA DE PAULA LIMA R$ 22.914,20 R$ 2.651,64 R$ 0,00 R$ 20.262,56 CPF RRA Banco Agência Conta Corrente 497.031.533-72 76 meses Caixa Econômica Federal 0616 582576353-4 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido MARTINS, MASCARENHAS E MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS R$ 9.820,37 R$ 0,00 R$ 147,31 R$ 9.673,06 CNPJ RRA Banco Agência Conta 12.087.679/0001-87 00 meses BANCO DO BRASIL 3178-X 41.741-6 Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - CAMPOMAIORPREV (CNPJ: 13.851.048/0001-55) mediante depósito na conta movimento CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 0616-5/ CONTA nº 273-7. Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o município de Campo Maior – PI (CNPJ nº 06.716.880/0001-83) mediante depósito na conta bancária do município devedor (Banco do Brasil, agência 106-6, conta 36.018-X), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Conforme cálculo da contadoria NÃO resta saldo a pagar neste requisitório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000133-04.2025.5.22.0107 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Giorgi Alan Machado Araujo na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700300120900000008720589?instancia=2
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802298-06.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: MARIA DO AMPARO NERES DA FONSECA ABREU REU: MUNICIPIO DE ALTO LONGA DECISÃO Trata-se de demanda proposta pela parte autora, qualificada nos autos, em desfavor de ente fazendário. O art. 14 da Resolução nº 401 de 05 fevereiro de 2024 promoveu parcial alteração na organização judiciária deste Tribunal de Justiça e acrescentou ao Juizado Especial de Altos/PI a competência de também solucionar demandas propostas contra pessoa jurídica de direito público. Por outro lado, o art. 2º, § 4 da lei 12.153 (lei do Juizado da Fazenda) dispõe que “No foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”, ressalvando-se da apreciação as causas que superam limite de 60 salários mínimos, mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; e, as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. Com efeito, nessa mesma linha de raciocínio, em obediência à regra incrustada no art. 24 da legislação suso mencionada, estatui que “Não serão remetidas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua instalação (...)”. Esse é o caso dos autos. Há Juizado instalado na comarca, o que atrai a competência dele, inclusive, absoluta. A demanda, ademais, foi proposta após sua instalação (data da vigência da lei) fator que, por consequência, repele a competência desta Vara Cível para resolução da demanda aqui proposta. E, por fim, a matéria trazida à tona não encontra proscrição pelo rito sumaríssimo. Ante o acima exposto, reconheço a incompetência desta Vara para julgamento da demanda e determino remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública de Altos para regular prosseguimento do feito. Intime-se, após, com o decurso do prazo, redistribua o feito. Expedientes necessários. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos