Patricia Dos Santos Silva

Patricia Dos Santos Silva

Número da OAB: OAB/PI 022125

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Dos Santos Silva possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJMA, TRF1, TJPI
Nome: PATRICIA DOS SANTOS SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804209-44.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO SILVA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. João Henrique Sousa Gomes, com observância ao que dispõe o art. 52, II e IV da Lei 9.099/95, fica a parte autora devidamente intimada para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. TERESINA, 22 de maio de 2025. ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  3. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804209-44.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO SILVAREU: BANCO PAN DESPACHO À secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença, e após, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, IV, da Lei 9.099/95, sob pena de arquivamento dos autos. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  4. Tribunal: TJMA | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 2055-1180 / 98813-0733 / E-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801633-52.2024.8.10.0152 RECLAMANTE/AUTOR: VALDIR PRIMO LIMA RECLAMADO/RÉU: REU: BANCO PAN S/A Destinatário(a)(s): VALDIR PRIMO LIMA Advogado(a)(s): DEBORA GOMES DA CUNHA - PI12409 e PATRICIA DOS SANTOS SILVA - PI22125 De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr. JOSEMILTON SILVA BARROS, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ou empresa, através de seu(s) advogado(s) constituído(s), regularmente INTIMADO(S) de todo o teor do(a) DECISÃO de ID 147249713 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue em anexo. Timon(MA), 29 de abril de 2025. ITAPORAM RODRIGUES DA SILVA Serventuário(a) da Justiça
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803465-49.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO SILVAINTERESSADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juíza Substituta : JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001942-27.2025.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: P. H. T. S. Advogado do(a) IMPETRANTE: PATRICIA DOS SANTOS SILVA - PI22125 IMPETRADO: DIRETOR DO IFPI- CAMPUS DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI O(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por P. H. T. S., menor (15 anos), neste ato representado por sua genitora VANESSA TAVARES DIAS contra ato coator atribuído ao DIRETOR GERAL DO CAMPUS DO INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ – IFPI DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, consistente na exclusão do nome do impetrante da lista de estudantes que pretendem ingressar para o curso de Técnico Integrado ao Médio – Agropecuária – Manhã/Tarde ofertadas pelo campus do Instituto Federal do Piauí de São João do Piauí/PI, no exame classificatório 2025/1 – IFPI. Conforme relato constante da inicial, o impetrante durante o processo de inscrição, sem muita instrução de como preencher o formulário e tampouco grande destreza de como colocar as informações, assinalou equivocadamente a opção para concorrer às vagas EP1 (candidatos, independente de etnia, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública (integrado e concomitante) e ensino fundamental e médio em escolas públicas (subsequente). Ocorre que, segundo aduz, não tinha interesse em concorrer por meio do sistema de cotas e sim pela ampla concorrência, tendo em vista que não cursou integralmente o ensino fundamental em escola pública, tendo ciência de que não faz jus à vaga reservada para qual equivocadamente se inscreveu. Entende não ser razoável, diante desse equívoco, ser excluído definitivamente do certame. Considera que deve figurar na lista de classificados da ampla concorrência, de acordo com a pontuação obtida. Inconformado com a exclusão do exame classificatório, impetrou o presente mandado de segurança. (...) Com efeito, não é proporcional ou razoável a exclusão sumária do impetrante por um erro no preenchimento da inscrição se obteve nota suficiente ao menos para figurar na lista de espera das vagas destinadas ao Sistema de Ampla Concorrência (AC). Diante do exposto e com base nas razões de fato e de direito mencionadas, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar a autoridade impetrada que promova a inclusão do impetrante na lista de espera da ampla concorrência, na posição correspondente à pontuação obtida (21 pontos), resguardando seu direito à matrícula na forma originalmente pretendida, caso venha a ser convocado. Presentes os pressupostos processuais da urgência no atendimento da prestação jurisdicional e da plausibilidade do direito invocado, DEFIRO o pedido de liminar para determinar que o impetrado promova imediatamente a inclusão do impetrante na lista de espera da ampla concorrência, na posição correspondente à pontuação obtida (21 pontos), resguardando seu direito à matrícula na forma originalmente pretendida, caso venha a ser convocado. Intime-se a autoridade impetrada, com urgência, para imediato cumprimento da liminar concedida. Sem custas finais, sem honorários de advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL
  7. Tribunal: TJPI | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804209-44.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos em sentença de embargos de declaração: 1. Cuida-se de embargos de declaração contra a decisão que no Id 73151043 julgou procedente em parte o pleito do embargado. Em síntese, sustenta a irresignação que a decisão vergastada foi omissa quanto à atualização da compensação de valores e correção dos valores arbitrados como condenação. Contrarrazões pelo autor pugnando pelo improvimento do recurso. É o breve relato. Examinados, discuto e passo a decidir: 2. Nesse contexto e após a análise do decisum, não vislumbro ter sido a decisão hostilizada alcançada por contradição sobre matéria posta ao enfrentamento de mérito e tampouco omissa, obscura ou equivocada. A sentença embargada foi clara ao determinar a compensação entre o valor recebido pelo autor e o valor da condenação, nos seguintes termos: Restou demonstrou que durante o período de 09/2019 a 01/2025 houve efetivamente 65 parcelas descontadas em valores variados. Todos, somados, perfazem o montante de R$ 3.464,88 em efetivos descontos em histórico de créditos (id 67512115 e 70639920). Ficou evidenciado o recebimento do valor de R$ 289,00, R$ 1.278,98 e R$ 566,64 como se observa em documentos de id 68121882 e 68121884. Assim, o somatório dos valores recebidos equivale ao montante de R$ 2.134,62. Nessa perspectiva, concluo pela devolução do importe de R$ 1.330,26 (um mil, trezentos e trinta reais e vinte e seis centavos), a ser atualizado.[...] 3. Ainda que não haja menção expressa à atualização do valor originalmente recebido, é evidente que a determinação de compensação com o valor da condenação — este sim atualizado — implica, de forma implícita, a necessidade de equivalência entre os montantes, o que pressupõe a atualização do valor a ser compensado. 4. Denota o embargante, com o inconformismo, óbvia pretensão de modificação do julgado como ponto precípuo do manejo recursal, colimando sua alteração pura e simples, finalidade esta inteiramente estranha ao alcance do vertente recurso. 5. O embargante busca tão somente a mera rediscussão da demanda, não se enquadrando as suas alegações nas hipóteses legais de cabimento de embargos de declaração. Destarte, repise que todas as questões de fato e de direito, assim como as provas produzidas foram devidamente examinadas a tempo e modo, não se prestando a infringência pretendida ante a evidente ausência de erro, omissão, contradição, esclarecimento ou equívoco a suprir no julgado e simplesmente adequá-lo ao entendimento do embargante, solução para a qual o correspondente remédio processual não é esse a todo efeito. 6. Diante do exposto e o mais constante nos autos, julgo improcedentes os presentes embargos, o que faço para manter a decisão vergastada em todos os seus termos. Intime-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  8. Tribunal: TJPI | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803395-32.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO SILVA INTERESSADO: BANCO BMG SA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, às 15:08 horas, foi enviado ao Banco do Brasil S/A e-mail com o alvará judicial e Guia(s) de depósito judicial, sendo solicitado ainda que, tão logo creditado o valor na conta indicada, que seja respondido esse e-mail com o respectivo comprovante. Caso o valor do alvará não seja transferido após 05(cinco) dias úteis, recomendamos à parte autora que imprima o alvará e DJO e se dirija à Agência do Setor Público do Banco do Brasil para as devidas providências, haja vista o pagamento do alvará ser de inteira responsabilidade do banco. Certifico ainda que, nesta data, procedo ao arquivamento definitivo dos autos. Era o que tinha a certificar. O referido é verdade e dou fé. Teresina-PI, 11 de abril de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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