Ernesto De Lucas Sousa Nascimento
Ernesto De Lucas Sousa Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 022160
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ernesto De Lucas Sousa Nascimento possui 433 comunicações processuais, em 371 processos únicos, com 161 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
371
Total de Intimações:
433
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI, TRT22, TJBA, TRT16, TRT6
Nome:
ERNESTO DE LUCAS SOUSA NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
161
Últimos 7 dias
195
Últimos 30 dias
433
Últimos 90 dias
433
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (312)
APELAçãO CíVEL (91)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 433 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Processo n°: 0801406-03.2025.8.10.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Requerente: MARCOS ANTONIO DE SOUSA DA COSTA Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- CGJ/MA Certifico para os devidos fins que a Contestação de ID 153775273 foi apresentada tempestivamente pelo requerido. Assim, com fundamento no § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- CGJ/MA, intimo a parte autora para manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias. São Mateus do Maranhão (MA), 8 de julho de 2025. MILTON DE OLIVEIRA CURVINA NETO Servidor(a) da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão Matrícula 117275
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0802479-56.2024.8.10.0027 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A EMBARGADO: ALZIRA PEREIRA DA SILVA Advogados(as): ANTONIO FERNANDO LIMA DOS SANTOS - MA27418, ERNESTO DE LUCAS SOUSA NASCIMENTO - PI22160-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DESPACHO Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos termos e fundamentos dos Embargos de Declaração opostos (artigo 1.023, §2º do CPC; e artigo 666 do RITJMA). Após o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0802488-18.2024.8.10.0027 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A EMBARGADO: ALZIRA PEREIRA DA SILVA Advogados(as): ANTONIO FERNANDO LIMA DOS SANTOS - MA27418, ERNESTO DE LUCAS SOUSA NASCIMENTO - PI22160-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DESPACHO Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos termos e fundamentos dos Embargos de Declaração opostos (artigo 1.023, §2º do CPC; e artigo 666 do RITJMA). Após o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0801367-06.2025.8.10.0128 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: GEANDRO CONCEICAO SILVA Advogado do(a) AUTOR: ERNESTO DE LUCAS SOUSA NASCIMENTO - PI22160 Endereço: GEANDRO CONCEICAO SILVA RUA SETUBA, 261, ZONA RURAL, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A. Rua Fredeico Figueira, 351, Centro Barra do Corda, Centro, BARRA DO CORDA - MA - CEP: 65950-000 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000 D E C I S Ã O Considerando os precedentes do STJ e do TJMA, no sentido de que a ausência de inscrição suplementar constitui mera irregularidade administrativa que não retira a capacidade postulatória do advogado do autor, torno sem efeito o despacho de Id. 148954333 e dou prosseguimento ao feito. No entanto, insta salientar que a regularidade de representação processual de pessoa analfabeta deve observar os requisitos legais, e dentre eles, a plena identificação das 2 (duas) testemunhas que assinam em substituição à interessada. Assim, intime-se a parte autora para que, em até 15 dias, emende a inicial, colacionando os documentos de identidade das 2 (duas) testemunhas que assinam o documento de procuração, sob pena de indeferimento da inicial. A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO. Intime-se a parte requerente desta decisão, via PJE. Cumpra-se. São Mateus do Maranhão - MA, assinado e datado eletronicamente. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação2º VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA Processo nº 0801930-97.2025.8.10.0128 Requerente: GILMAR PEREIRA DO CARMO PAIXAO Advogado:Advogado do(a) AUTOR: ERNESTO DE LUCAS SOUSA NASCIMENTO - PI22160 Requerido(a): BANCO AGIBANK S.A. DESPACHO Verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente nesta Comarca, pois o documento apresentado encontra-se desatualizado. Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito. Ressalto, inclusive, que nos cadastros da Receita Federal consta que o autor reside em Pedreiras/MA. Após, com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial. Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção. Diligencie-se. São Mateus do Maranhão/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da 2º Vara de São Mateus do Maranhão/MA
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800959-76.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: FRANCISCO JOSE DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico a tempestividade da contestação. Ato contínuo, INTIMA-SE a parte autora para réplica, no prazo legal. O referido é verdade e dou fé. PORTO, 7 de julho de 2025. JOSE FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA Vara Única da Comarca de Porto
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800957-09.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: FRANCISCO JOSE DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico a tempestividade da contestação acostada aos autos à petição inicial. Ato contínuo, INTIMA-SE parte autora para réplica, no prazo legal. O referido é verdade e dou fé. PORTO, 7 de julho de 2025. JOSE FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA Vara Única da Comarca de Porto