Renan Cardoso Viterbo Do Nascimento

Renan Cardoso Viterbo Do Nascimento

Número da OAB: OAB/PI 022255

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renan Cardoso Viterbo Do Nascimento possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT16, TRF1, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT16, TRF1, TJMA, TJPI, TRT7, TJMS
Nome: RENAN CARDOSO VITERBO DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Cível nº 1409432-77.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) Advogado: Fernando Anselmo Rodrigues (OAB: 132932/SP) Advogada: Laísa Dário Faustino de Moura (OAB: 212281/SP) Advogada: Patrícia Schopes da Silva (OAB: 256753/SP) Agravado: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda (Massa Falida) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Agravado: São Fernando Energia I Ltda. (Massa Falida) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Agravado: São Fernando Energia II Ltda (Massa Falida) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Agravado: São Marcos Energia e Participações Ltda (Massa Falida) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Agravado: São Pio Empreendimentos Participações Ltda (Massa Falida) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Interessado: WEG Equipamentos Elétricos S.A. Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Advogado: Dimas tarcisio Vanin (OAB: 3431/SC) Advogado: Paulo Ubiratan Mehret da Silva (OAB: 21216/SC) Advogado: Edenilson Schneider (OAB: 12323/SC) Advogado: Gustavo Santos Domingues (OAB: 57446/PR) Advogado: João Joaquim Martinelli (OAB: 3210/SC) Advogado: Rodrigo Girolla (OAB: 19167/SC) Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC) Advogada: Denise da Silveira Peres de Aquino Costa (OAB: 10264/SC) Advogado: Patricia Mendlowicz (OAB: 35242/SC) Advogada: Priscila Dalcomuni (OAB: 16054/SC) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Israel Discount Bank of New York, BNP PARIBAS, ABN Amro Bank N.V, Banco de Crédito e Inversiones S/A; Credit Europe Bank Advogado: Priscila Kei Sato (OAB: 19362A/MS) Advogada: Rita de Cassia Correa de Vasconcelos (OAB: 18001A/MS) Advogado: Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos (OAB: 15711/PR) Interessado: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo Advogado: Fábio Ferreira de Moura (OAB: 155678/SP) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Petrofisa do Brasil Ltda. Advogado: Sadi Bonatto (OAB: 10011/PR) Advogado: Fernando Jose Bonatto (OAB: 25698/PR) Advogada: Bruna Bonatto Manica (OAB: 54585/PR) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Copneus Comércio de Pneumáticos e Produtos para O Campo - Epp Advogado: Itacir Molossi (OAB: 4350/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Robercap Recauchutagem Ltda Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) Interessado: Rolmar Rolamentos e Peças Ltda Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Sollus Mecanização Agricola Ltda Advogado: Marcos Domingos Somma (OAB: 68512/SP) Advogado: Ivo Silva (OAB: 135767/SP) Advogado: Debora Berto Silva (OAB: 272635/SP) Advogado: Fernado Mattioli Somma (OAB: 303182/SP) Advogado: Antonio Zanetti Filho (OAB: 244923/SP) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Advogado: Rodolfo Xavier Ciciliato (OAB: 68418/PR) Advogado: Conrado Augusto Carvalho de Magalhães (OAB: 61515/PR) Interessado: Agro Fert Cultivo de Cana Me Advogado: Nereida Galindo Milreu Sabaini (OAB: 15749/PR) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: M G Cultivo de Cana Ltda - ME Advogado: Nereida Galindo Milreu Sabaini (OAB: 15749/PR) Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Salmazo & Cia Cultivo e Mecanização de Cana Ltda Me Advogado: Nereida Galindo Milreu Sabaini (OAB: 15749/PR) Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessado: Simisa Simioni Metalúrgica Ltda Advogado: Carlos Rocha da Silveira (OAB: 45672/SP) Advogado: Valéria Cristina Mermejo Bolçone (OAB: 135873/SP) Advogada: PATRÍCIA CARLA DE OLIVEIRA PINTO (OAB: 262731/SP) Interessado: Hpb-simisa Sistemas de Energia Ltda. Advogado: Carlos Rocha da Silveira (OAB: 45672/SP) Advogado: Valéria Cristina Mermejo Bolçone (OAB: 135873/SP) Advogada: PATRÍCIA CARLA DE OLIVEIRA PINTO (OAB: 262731/SP) Interessado: Heber Participações S/A Advogada: Karina Fernanda Soler Parra Arnal (OAB: 180361/SP) Advogado: Harmódio Moreira Dutra (OAB: 291410/SP) Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) Advogado: Leandro Makino (OAB: 198792/SP) Interessado: Prudendiesel Bombas Injetoras Ltda-me Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Interessado: Banco Pine S.A. Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 24136A/MS) Interessado: Transcorpa Transportes de Cargas Ltda Advogado: Edson Micali (OAB: 31445/SP) Interessado: Torcane Comércio de Peças Agrícolas Ltda. Epp. Advogado: Marcelo Rosenthal (OAB: 163855/SP) Interessado: Mecanizada Jad Cultivo de Cana Ltda Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Advogado: Nereida Galindo Milreu Sabaini (OAB: 15749/PR) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Tam Aviação Executiva e Táxi Aéreo S/A Advogado: David Paes Norgren (OAB: 236011/SP) Advogado: Rafael Eny (OAB: 324211/SP) Interessado: Banco Abc Brasil S/a. Advogado: José Augusto Rodriggues Torres (OAB: 116767/SP) Advogado: Mauricio Sergio Forti Passaroni (OAB: 152167/SP) Advogado: Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) Interessado: Rogério Pilon Denardi Epp Advogado: Ruy José D Avila Reis (OAB: 236487/SP) Interessado: Transportes Rodoviários Vale do Piquiri Ltda Advogado: Marcelo Locatelli (OAB: 37816/PR) Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Interessado: Goterma Isolantes Térmicos Ltda. Epp. Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) Advogado: Ivan Stella Moraes (OAB: 236818/SP) Advogado: Paulo Fabiano de Oliveira (OAB: 128221/SP) Advogado: Alexandre Ajona (OAB: 272574/SP) Interessado: Sertraza Transportes Ltda. Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) Advogado: Ivan Stella Moraes (OAB: 236818/SP) Advogado: Paulo Fabiano de Oliveira (OAB: 128221/SP) Advogado: Alexandre Ajona (OAB: 272574/SP) Interessado: Brascin Comércio Em Informática Ltda Advogado: Jose Roberto Silveira Batista (OAB: 87487/SP) Interessado: Comid Máquinas ltda Advogado: Itacir Molossi (OAB: 4350/MS) Interessado: Ricardo Sbardelini Peres - ME Advogado: Marcio Osorio Mengali (OAB: 127846/SP) Advogado: Rodrigo Felipe (OAB: 110475/SP) Interessado: Mavi Máquinas Vibratórias Ltda Advogada: Ana Lucia Macedo Mansur (OAB: 21951/PR) Advogado: Noêmia Maria de Lacerda Schtz (OAB: 122124S/SP) Interessado: Endo Comércio de Veículos Ltda Advogado: Renato Millani Ribeiro Pinto (OAB: 10638A/MS) Advogada: Simone Yumi Endo (OAB: 10639B/MS) Advogado: Natália Ávila Santana (OAB: 23965/MS) Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Interessado: Augusto Cesar de Moura Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Advogado: Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) Interessado: Banco BS2 S.A. Advogada: Silvana Scaquetti (OAB: 4314/MS) Interessado: N O Dutra & Cia Ltda Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Interessado: Agropecuária Nova Vale da Água Boa Ltda - Epp Advogada: Claudia Gomes Santos (OAB: 167926/SP) Interessado: Agropecuária Vale da Lagoa Ltda Advogada: Claudia Gomes Santos (OAB: 167926/SP) Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Interessado: Banco Daycoval SA Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Advogado: Bernardo Gross (OAB: 9486/MS) Advogado: Felipe Ramos Baseggio (OAB: 8944/MS) Advogado: Paulo Sérgio Martins Lemos (OAB: 5655/MS) Advogada: Karen Priscila Louzan Ribas (OAB: 13401/MS) Advogado: Rafaela Gobbo Marcondes Carmello (OAB: 16988/MS) Interessado: Banco Triângulo S/A Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) Interessado: Granfer Caminhões e Ônibus Ltda Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS) Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Transporte Rodoviário 1.500 Ltda Advogado: Edson Gonsalves Araujo (OAB: 35008/PR) Interessado: Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Interessado: C.a. dos Santos - Hidraulica - Me Advogado: Ednei Sabino da Costa (OAB: 44460/PR) Interessado: Caiado Pneus Ltda Advogado: Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) Interessado: Neusa Maria de Oliveira Advogado: Dendry Neri Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Interessado: Josephino Ujacow Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS) Interessado: Banco Btg Pactual S.A. Advogado: Ana Paula Genaro (OAB: 258421/SP) Interessado: Felisbino Pires Neto Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS) Interessado: Neri Azambuja Advogado: Dendry Neri Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Interessado: Supermix Concreto S.A. Advogado: Glaudson Eduardo Diniz (OAB: 110641/MG) Interessado: Transportadora Especialista LTDA Advogado: Paulo César David (OAB: 225323/SP) Interessado: Banco de Lage Landen Brasil S.A. Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) Interessado: Equilíbrio Balanceamentos Industriais Ltda. Advogado: João Otávio Torelli Pinto (OAB: 350448/SP) Interessado: Ellus Hotel Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S.A. Advogado: Marco Aurelio Simal de Souza (OAB: 12701/MS) Interessado: Marcante e Amarilha Ltda Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Eletrica Zan Ltda Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Interessado: Toalheiros MS LTDA Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) Interessado: Debora R. D. Chiquito Serviços Agricolas e Transportes Me Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP) Interessada: Tim Celular S/A Advogado: Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva (OAB: 13194/MS) Interessado: Geraldo Majella Pinheiro - EPP Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Interessado: Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda Advogado: Daniel Marcelino (OAB: 149354/SP) Advogado: Marina Testa Pupo Nogueira Passos (OAB: 207996/SP) Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Interessado: Importadora de Rolamentos Radial Ltda. Advogado: Marcio Minoru Garcia Takeuchi (OAB: 174204/SP) Advogado: Cássio Fernando Ricci (OAB: 168898/SP) Interessado: Pull Corporation Comércio, Importação e Exportação Ltda. Advogado: Marcio Minoru Garcia Takeuchi (OAB: 174204/SP) Advogado: Cássio Fernando Ricci (OAB: 168898/SP) Interessado: Patoeste Eletro Instaladora Ltda Advogado: Matheus Valerius Brunharo (OAB: 12137B/MS) Interessado: Morsoletto Santos e Vicente Cano Ltda. Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) Interessado: Gilmar Cavalheiro Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Jacinto Maidana Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Fredis da Silva Franco Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Bray Controls Indústria de Válvulas LTDA Advogada: Renata Campos Pinto de Siqueira (OAB: 127809/SP) Advogada: Susete Gomes (OAB: 163760/SP) Interessado: Força Nova Agrícola Distribuidora, Importadora e Exportadora Ltda Advogado: Félix Verona Casado (OAB: 6269/MS) Interessado: Francisco Gomes da Silva Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Interessado: Comefer Comercial de Ferro e Aço Ltda Advogado: Fernando Corrêa da Silva (OAB: 80833/SP) Interessado: Ronaldo Faustino Espindola Advogada: Josiane Mari Oliveira de Paula (OAB: 14895/MS) Interessada: Neuza Antunes Espindola Advogada: Josiane Mari Oliveira de Paula (OAB: 14895/MS) Interessado: Concrelaje Indústria de Pré-moldados de Concreto Ltda. Advogado: Kleber Luiz Miyasato (OAB: 16709/MS) Interessado: Concremax Transportes e Locações de Máquinas Ltda. Advogado: Kleber Luiz Miyasato (OAB: 16709/MS) Interessado: Carbinox Indústria e Comércio Ltda Advogada: Fabiane Claudino Soares (OAB: 14081/MS) Interessado: Marcos Rigotti Mariano Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Interessado: Imporagro Service- Comercio de Peças e Serviços Ltda-me Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Interessado: Imporcate Dourados Comércio de Peças Para Tratores Ltda Advogado: Ricardo Campagnoli Almeida (OAB: 18612/MS) Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Advogada: Julieta Cardoso Teixeira Pereira (OAB: 14123/MS) Interessado: Lander Equipamentos Hidráulicos Ltda Advogado: Paulo Sergio Felicio (OAB: 196094/SP) Interessado: Waldemar Fernandes Junior Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Alessandro da Silva Medeiro Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Auto Vidros Dourados Ltda Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Interessado: Qt Ipca Fundo de Investimentos Juros Real Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP) Advogada: Leticia Rodgrs de Brito Brunelli (OAB: 211117/SP) Advogada: Elaine Cristina Dambinskas (OAB: 315865/SP) Advogado: Carlos Henrique de Mello Santos (OAB: 320412/SP) Advogado: Hygor Alexandre Lopes Avila (OAB: 336289/SP) Advogado: J.L Dias da Silva - Sociedade de Advogados (OAB: 10294/SP) Interessado: FMC Química do Brasil Ltda. Advogado: Nelson Adriano de Freitas (OAB: 116718/SP) Interessado: Degraus Três Lagoas Maquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda Advogado: Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB: 302478/SP) Interessado: Samuel de Deus Diniz Advogado: Luiz Ribeiro de Paula (OAB: 7334/MS) Interessado: Santin Equipamentos Transportes Importação e Exportação Ltda Advogada: Luzia Haruko Hirata (OAB: 8479/MS) Interessado: Ribeiro Veiculos Ltda Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Eduardo Galindo Souza Junior Advogada: Juliana Almeida da Silva (OAB: 14903/MS) Interessado: Rivaldo Geraldo Magalhães Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Rodofertil Transporte Rodoviario de Cargas Ltda Me Advogado: Giolianno dos Prazeres Antonio (OAB: 241423/SP) Advogado: João Paulo Silva Rocha (OAB: 263060/SP) Interessado: USJ - Açúcar e Álcool Advogado: Rogério Alessandre de Oliveira Castro (OAB: 121133/SP) Interessado: TRM - Turbinas Redutores e Moendas Ltda-me Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Interessado: Erivaldo José da Silva Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Interessado: Júnior de Moura Bogado Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Interessado: Fábio Enéas da Silva Advogado: Nelson Eli Prado (OAB: 6212/MS) Interessada: Paula Adriana Chaves Borba Advogado: Nelson Eli Prado (OAB: 6212/MS) Interessado: Cleber Ricardo Marques Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Metalurgica Dourados Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Tubos Verola Comércio Importação e Exportação Ltda. Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Interessado: Alison Ávila Machado Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 142821/MS) Interessado: Valdir Ortiz Machado Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Laércio José Pinheiro Advogada: Daniela Ribeiro Marques (OAB: 14093/MS) Interessado: Totvs S/A Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE) Interessado: Mtu do Brasil Ltda Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS) Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Interessado: Bunge Fertilizantes S/A Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos de Crédito Multisetorial Silverado - Fornecedores do Sistema Petrobras Advogado: Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB: 342373A/SP) Advogado: Maria Azevedo Salgado (OAB: 159349A/SP) Advogado: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) Interessado: Instec Comercio de Materiais e Assesoria Eletrica Ltda Me Advogado: José de Araújo (OAB: 14355/MS) Interessado: Neri D Agostini Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Interessado: Marcos Rogério Saes Santiago Me Advogado: Marcelo Scaliante Fogolin (OAB: 9382B/MS) Interessado: Nilton Morales Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Interessado: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Adão de Queiroz Silva Advogado: André Padoin Miranda (OAB: 15756/MS) Interessado: Dipal Comercial Limitada Advogado: Silvio Cesar Oranges (OAB: 132356/SP) Advogado: Marlus Gaviolli (OAB: 216305/SP) Interessado: Marcelo Pereira de Moraes Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Interessado: Adriano Alves da Silva Santos Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Alcides de Oliveira Corim Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Sauro Henrique Teixeira da Silva Advogado: Luana Rigotti Caiano (OAB: 15334/MS) Interessado: Fertilizantes Heinger S/A Advogado: Leonardo Poloni Sanches (OAB: 158795/SP) Interessado: Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social-bndes Advogada: Juliana Souto de Noronha (OAB: 108106/RJ) Advogada: Paula Souza de Menezes (OAB: 109716/RJ) Advogado: Marcelo Sampaio Vianna Rangel (OAB: 90412/RJ) Advogado: Pedro José de Almeida Ribeiro (OAB: 163187/RJ) Interessado: Banco BMG Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: John Deere Brasil Ltda Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Soc. Advogados: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Interessado: Reagan Gonçalves de Souza Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Ademir Acosta Martins Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Agrofield Centro Oeste Comercio de Produtos Agricolas Ltdaagrofield Advogado: Paulo André Rodrigues de Matos (OAB: 19067/PE) Interessado: Elias Silva Oliveira Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Marcelo Lopes Freitas Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Joao Antonio Machado Marinho Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Cezario Machado Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Antonio Almirao Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Nilson Ferreira Gomes Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Rodrigo Poloni Goes Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Marcio Koji Oya (OAB: 165374/SP) Interessado: Mauricio Rodrigues Martins Advogada: Lucia Elizabete Devecchi (OAB: 9223/MS) Interessado: Américo Moreira de Camargo Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Joao Batista Machado Almirao Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Ronaldo Ribeiro Correa Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Gerson Fidelis Inacio Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Interessado: Campo Grande Diesel Ltda. Advogado: Kleber Luiz Miyasato (OAB: 16709/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogada: Claine Chiesa (OAB: 6795/MS) Interessado: Raimundo Mesquita Oliveira Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Lailto Laurenzano Mateus Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Antonio Francisco Ferreira Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessada: Sonia Aparecida Braga dos Santos Advogada: Zaira Braga dos Santos (OAB: 4347/MS) Interessada: Aida Braga dos Santos Advogada: Zaira Braga dos Santos (OAB: 4347/MS) Interessado: Aluízio Júnior Nunes Costa Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Ritmo Logística S/A Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Geraldo Augusto Hauer (OAB: 1389/PR) Advogado: Wilmar Eppinger (OAB: 2717/PR) Advogado: Altivo José Seniski (OAB: 6449/PR) Advogado: Paulo Henrique Petrocini (OAB: 26324/PR) Advogada: Juliane Zancanaro (OAB: 27052/PR) Advogado: Jorge Luiz Mazeto (OAB: 39343/PR) Advogada: Luana Von Steinkirch de Oliveira (OAB: 31091/PR) Advogado: Lucelene Oliveira de Freitas (OAB: 40922/PR) Advogado: Rodrigo Gaião (OAB: 34930/PR) Advogado: Paulo Henrique Lopes Furtado Filho (OAB: 43321/PR) Advogada: Juliana Koque de Muzio Conte (OAB: 45065/PR) Advogado: Carolina Janz Costa Silva (OAB: 50612/PR) Advogado: Bruno Arcie Eppinger (OAB: 55017/PR) Advogado: Roberta Del Valle Borin (OAB: 56253/PR) Advogado: Pedro Schnirmann (OAB: 49824/PR) Advogado: Carolina Chaves Hauer (OAB: 57853/PR) Advogado: Bruna Mozzatto Borges (OAB: 66427/PR) Interessado: Imbil Indústria e Manutençaõ de Bombas Ita Ltda Advogado: Marco Felipe Torres Castello (OAB: 14640/MS) Interessado: M. C. E. Intercambiadores Ltda. Me Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Agapito Equipamentos Industriais Ltda. Epp Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: RGN Assessoria Técnica em Soldagem Ltda Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Valdir Martinez Perin Equipamentos Industriais Me Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Conecta Transportes de Químicos e Equipamentos Industriais Ltda. Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Bernifer Perfilados de Aço Ltda Advogado: Everton dos Santos (OAB: 279470/SP) Interessado: Hidrauvale Sistemas Hidáulicos Ltda Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessado: Control Union Warrants Ltda Advogado: Renata Brito (OAB: 282891/SP) Interessado: Chemlub Produtos Quimicos Ltda Advogado: Daniel Henrique Caciato (OAB: 185874/SP) Interessado: Inoxpira Distribuidora de Aços Ltda Advogado: Matheus Valerius Brunharo (OAB: 12137B/MS) Advogado: Ulysses José Dellamatrice (OAB: 318201/SP) Interessado: Librelato S.A. Implementos Rodoviários Advogado: Vilmar Costa (OAB: 14256/SC) Interessado: Benedito Silveira Coutinho Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: Marcus de Sousa Oliveira (OAB: 252425/SP) Síndica: Rosa Maria Maçaes Coutinho Interessado: Osvaldo Conceição Perone Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessado: Remil Rolamentos Ltda Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Interessado: Enivaldo Brites Garcia Advogada: Mara Silvia Piccinelle (OAB: 6622/MS) Interessado: Carlos Miro Advogados Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Interessado: Adm do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB: 108504/MG) Advogado: Silca Mendes Miro Babo (OAB: 76079/MG) Advogado: Maria Cortes da Silva (OAB: 100988/MG) Interessado: João Thiago Dorneles Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Interessado: Leôncio Paulino da Silva Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Interessado: Antonio Eduardo de Souza Junior Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) Interessado: José Ricardo da Silva Peças - Me Advogada: Aline Patricia Barbosa Gobi (OAB: 243384/SP) Advogado: Paulo Maximiano Junqueira Neto (OAB: 109236/SP) Advogado: Marco Aurélio S. Ramos (OAB: 126900/SP) Advogado: Rachel Ariana Campos (OAB: 249391/SP) Advogado: Manoela Fofanoff Junqueira (OAB: 315959/SP) Advogado: Samuel Sollito de Freitas Oliveira (OAB: 334708/SP) Interessado: Aleandro Martineli Braga Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Jorge Viegas Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Interessado: Jefferson de Souza Sena Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Adema Martins Advogado: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB: 1988/MS) Interessado: Valmir de Oliveira Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Soc. Advogados: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Interessado: Lucas Souza Ribeiro Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: J Freitas Peças e Equipamentos Industriais Ltda Advogado: Deib Rada Tozetto Hussein (OAB: 306753/SP) Advogado: Catarina Luiza Rizzardo Rossi (OAB: 67145/SP) Interessado: Adriano Alves Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Interessado: Thiago Maurício da Silva Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Interessado: Rod de Paula Barboza Rocha Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Interessado: Valdir Correia Dias Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Interessado: Luiz Ricardo Dias Machado Advogado: José Carlos Camargo Roque (OAB: 6447/MS) Interessado: Nilton de Paula Martins Interessado: Oséias Machado Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Marcio azevedo celestino Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Interessado: José Francisco dos Santos Neto Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Interessado: Euller da Silva Eggert Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Interessado: Nilmar Bertolino Morales Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Januário Martins Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Bruno Aquino da Silva Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Anagildo Reginaldo Interessado: Claudio Lino Teixeira Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Interessado: Luciano José de Campos Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Interessado: Oswaldo Kiyoshi Namiuchi Advogada: Neusa Yamada Suzuke (OAB: 8335/MS) Advogada: Maria Aparecida Onishi Marchi Fernandes (OAB: 9756/MS) Interessado: Magner Chaves Rocha Advogada: Mara Silvia Piccinelle (OAB: 6622/MS) Interessado: Paulo Cesar Pinho Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Danilo Borges Rocha Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Valderlei Jacinto da Silva Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Ronaldo Nunes de Araujo Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Advogada: Marissol Leila Meireles Flores (OAB: 8772/MS) Interessado: Ramão Avalo da Silva Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Sotreq S/A Advogado: Luiz Carlos Barretti Júnior (OAB: 80782/RJ) Advogado: Gabriela de Mello Alves e Salgado (OAB: 110800/RJ) Advogada: Caroline Bernardes Schittini Pinto (OAB: 144491/RJ) Advogado: Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB: 71886/MG) Advogada: Ludmila Karen de Miranda (OAB: 140571/MG) Interessado: Uanderson Vazella Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Advogada: Marissol Leila Meireles Flores (OAB: 8772/MS) Interessado: Fidelino Medina Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Interessado: Alexandre Machado Pereira Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes 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Machado Furlan Lorenzato (OAB: 184344/SP) Advogado: Rodrigo Arantes de Magalhães (OAB: 295118/SP) Interessado: Elton Soares de Oliveira Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Christófano & Cia Ltda Advogado: Luana Rigotti Caiano (OAB: 15334/MS) Interessado: Marcelo José Ávila de Azevedo Advogado: Paulo Silveira (OAB: 6861/MS) Interessado: Tietê Veiculos S/A Advogado: Fábio Antonio Peccicacco (OAB: 25760/SP) Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS) Advogado: Mônica Luz Ribeiro Carvalho (OAB: 121001/SP) Advogado: Claudia Cristina Pinto Soares Alves (OAB: 127544/SP) Advogado: Rogério Silva (OAB: 188005/SP) Advogado: Luciana Salustiano dos Santos (OAB: 217646/SP) Advogado: Kátia Filonzi Menk (OAB: 158792/SP) Advogado: Pamella Grigio (OAB: 270103/SP) Advogado: Maria Carolina Goulart Peccicacco (OAB: 281588/SP) Advogado: Oswaldo Gerevini Neto (OAB: 104988/SP) Advogado: Francisco Jucier Targino (OAB: 207036/SP) Advogado: Carla Joseli Martins de Abreu Tessarin (OAB: 280653/SP) Advogado: Fábio José da Silva (OAB: 183092E/SP) Advogado: Regiane Pereira de Almeida (OAB: 183601E/SP) Interessado: Paulo Ricarte de Melo Advogado: Paulo Silveira (OAB: 6861/MS) Interessado: Juliano Oliveira Canteiro Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Ccee Advogado: Jayme Marques de Souza Junior (OAB: 258500/SP) Advogado: Helvio Santos Santana (OAB: 8318/SE) Advogado: Herick Santos Santana (OAB: 5482/SE) Advogada: Laura Mendes Bumachar (OAB: 285225A/MS) Interessado: Ferroleto Comercial LTDA EPP Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Jac Comércio de Materiais Elétricos Ltda Advogada: Maristela Milanez (OAB: 54240/SP) Interessado: Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados - Cergrand Advogado: Marco Antônio Silva Bósio (OAB: 9156/MS) Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Advogado: Rosiméri Nunes Vasconcelos (OAB: 12751/MS) Interessado: Banco Industrial do Brasil S/A Advogado: Renato Napolitano Neto (OAB: 155967/SP) Interessado: Netzsch Service Centro Oeste Ltda Advogado: Carlos Cardoso da Silva (OAB: 12156/GO) Interessado: Luan Vieira Leandro Advogado: João Thiago da Maia (OAB: 3346/MS) Interessado: Rosalvo Ferreira Mercês Filho Advogado: João Thiago da Maia (OAB: 3346/MS) Interessado: Osmar Batista Advogado: João Thiago da Maia (OAB: 3346/MS) Interessado: Fundo de Investimento em Direitos de Crédito Multisetorial Silverado - Fornecedores do Sistema Petrobras Advogado: Aline Machado Cunha (OAB: 272238/SP) Advogado: Fernanda Munforte Neves (OAB: 272659/SP) Interessado: Banco BNP Paribas Brasil S/A Advogado: Priscila Kei Sato (OAB: 19362A/MS) Interessado: ABN Amro Bank N.V Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR) Interessado: Banco de Crédito e Inversiones S/A Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Interessado: Miami Branch Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Interessado: Credit Europe Bank N.V Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Interessado: Ministério Público Federal Interessado: João Lima de Melo Advogada: Cristina Aguiar Santana Moreira (OAB: 9199/MS) Interessado: Tratores e Turbos Comércio de Peças Ltda Advogada: Lisandra Buscatti Verderamo (OAB: 138674/SP) Interessado: Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda Advogado: Jamil Andraus Hanna Bannura (OAB: 21036/RS) Interessado: Santinoni & Santinoni Ltda - ME Advogado: Luiz Fernando Partichelli Pereira (OAB: 17499/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Dipal Comercial Limitada Advogado: Silvio Cesar Oranges (OAB: 132356/SP) Advogado: Marlus Gaviolli (OAB: 216305/SP) Advogado: Julio Cesar Prado de Oliveira (OAB: 245684/SP) Interessado: R. G. Giongo e Cia Ltda Me Advogado: André Luis Souza Pereira (OAB: 16291/MS) Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Síndico: Roque Geraldo Giongo Interessado: Mauro Riese Advogado: Priscila Bulhões de Araújo (OAB: 11923/MS) Advogado: Lucinéia Santa Terra Assuiti (OAB: 12083/MS) Interessado: Voestalpine Bohler Welding Soldas do Brasil Ltda Advogado: Alessandro Batista (OAB: 223258/SP) Interessado: Mineração Oro Ytê Ltda Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS) Interessado: Edra Saneamento Básico Indústrial e Comércio Ltda Advogado: Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB: 195944/SP) Interessado: Bayer S.A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Interessado: Natalino Bertin Advogado: Rodrigo Otávio Barioni (OAB: 163666/SP) Advogado: Wando Henrique Cardim Neto (OAB: 329293/SP) Advogado: Fabiano Carvalho (OAB: 168878/SP) Advogado: Patricia Maira de Faria Lopes (OAB: 286698/SP) Interessado: Ideal Work Uniformes e E.P.Is LTDA Repre. Legal: Ricardo Rodrigues Advogado: Cassio de Queiroz Filho (OAB: 178144/SP) Interessada: Sinaia Oliveira Simões Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Advogado: Dalgomir Buraqui (OAB: 9465/MS) Interessado: Carlos Augsuto Simões Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Advogado: Dalgomir Buraqui (OAB: 9465/MS) Interessado: Paulo Eduardo Biancini Casal Garcia Me Repre. Legal: Paulo Eduardo Biancini Casal Garcia Advogado: Antony Nelson Figueiredo Cardoso (OAB: 143178/SP) Interessado: Vibrosert Balanceamentos Industriais Ltda Epp Advogada: Ubirajara Garcia Ferreira Tamarindo (OAB: 235924/SP) Interessado: Líder Signature S.A Advogado: Margherita Coelho Toledo (OAB: 63463/MG) Advogado: Laura Nogueira Antonini (OAB: 75614/MG) Advogado: Vitor Sudano Ferreira (OAB: 144007/MG) Interessado: Ida Aparecida Gutierrez Dourado - Epp Advogado: Igor Campos C. da Silva (OAB: 312849/SP) Interessado: Ribeiro Veículos S/A Soc. Advogados: Melke & Prado Advogados Associados (OAB: 331/MS) Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Interessado: Maurício de Barros Bumlai Interessado: Orion Brasil Comercio e Exportação de Produtos Agricolas Ltda Advogado: Selma Maria Constancio (OAB: 166116/SP) Advogado: Silmara Regina Batista (OAB: 308421/SP) Advogado: Vera Constancio (OAB: 363890/SP) Interessada: Jessica Cristina da Silva Pricinato Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Interessado: Paulo da Silva Pricinato Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Interessado: Telmac Comércio, Importação e Exportação Eireli Advogado: Rafael Otávio Galvão Riul (OAB: 181711/SP) Interessado: Shark Tratores e Peças Ltda. 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Advogada: Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB: 360931/SP) Interessado: Município de Dourados Advogada: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Duraparts Comercial Importação e Exportação Ltda Advogado: Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino (OAB: 174894/SP) Advogado: Thiago Vinicius Capella Giannattasio (OAB: 313000/SP) Advogada: Bruna Queiroz Riscala (OAB: 391237/SP) Interessado: Duraface Indústria e Comércio Ltda Advogado: Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino (OAB: 174894/SP) Advogado: Thiago Vinicius Capella Giannattasio (OAB: 313000/SP) Advogada: Bruna Queiroz Riscala (OAB: 391237/SP) Interessado: Higra Industrial Ltda Advogado: Vinicius Martins Dutra (OAB: 69677/RS) Advogado: Cristiano Kalkmann (OAB: 55180/RS) Interessado: Pricewaterhousecoopers Corporate Finance & Recovery Ltda. 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Advogados: Thalyta Francelino Rosa (OAB: 21386/MS) Interessado: Odair dos Santos Ribeiro Advogada: Mara Silvia Piccinelle (OAB: 6622/MS) Interessado: Carlos Henrique Gomes Advogada: Gabriela Carlos Fraga (OAB: 14799/MS) Advogada: Luana Carlos Fraga (OAB: 18886/MS) Advogado: Silmara Nascimento Medina (OAB: 23033/MS) Interessado: Anselmo Aluísio Winter Advogado: Rafael Fração de Oliveira (OAB: 17537/MS) Interessado: Kleber dos Santos Silva Advogado: Marcelo de Souza Pinto (OAB: 13689/MS) Interessado: Ércules Ivan Silveira Advogado: Silmara Nascimento Medina (OAB: 23033/MS) Interessada: Claudia Cristina Medeiros Dalla Nora Advogado: Juliana Luiz Gonçalves (OAB: 13488/MS) Interessado: Fábio Avelino dos Santos Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Interessado: Marcelo Guenzer Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Osvaldo Rodrigues da Cruz Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Interessado: João Quevedo Advogado: André Padoin Miranda (OAB: 15756/MS) Interessado: João Alencar Moreira Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Paulino Marques Bueno Advogado: Juliana Luiz Gonçalves (OAB: 13488/MS) Interessado: Paulo Sergio Silva de Oliveira Advogado: Renan Romera Lemos (OAB: 19045/MS) Interessado: Oracio Esquivel de Arruda Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Interessado: Denilson Ribeiro de Melo Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Valdemir Pereira Dantas Advogado: Sebastiao José Ferreira Neto (OAB: 13989/MS) Interessado: Josavi Cardoso Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Interessado: Reynaldo Kruker Advogado: Pedro Jefferson da Silva Corbalan (OAB: 15370/MS) Interessado: Adriano Aparecido de Souza Shiroiva Advogado: Wandressa Donato Militão (OAB: 19059/MS) Interessado: José Roberto da Silva Advogada: Débora dos Santos Silva (OAB: 14204/MS) Interessado: Valdemir Rodrigues dos Santos Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Interessado: Centro de Formação de Condutores Lc Ltda - Me (CFC Grand Prix) Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Interessado: Mpg Metalurgia, Comercio e Restauracao Ltda Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Flávio Augusto Valério Fernandes (OAB: 209083/SP) Advogado: Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) Interessado: Estrada Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda Advogada: Michelle Aparecida Zimer Pesuschi (OAB: 49479/PR) Interessado: Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda Advogado: Agnaldo Juarez Damasceno (OAB: 18551/PR) Advogado: Marcos Roberto Nrianezi Cazon (OAB: 38006/PR) Interessado: São Paulo Gestora de Recursos Ltda Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) Interessado: Mario de Almeida Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Interessado: Severino Leonardo da Silva Interessado: Fagner Costa dos Santos Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Advogado: Bruna Cecilia Souza Staudt (OAB: 14311/MS) Advogado: Mariana Dourados Narciso (OAB: 15786/MS) Interessado: Alvaro Cezar Rodrigues Freitas Advogado: Daltro Feltrin (OAB: 6586/MS) Interessado: Wéllington Barboza de Lima Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Interessado: Cristiano Lopes da Silva Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Interessado: Francivaldo Rocha Vieira Advogado: Nelson Eli Prado (OAB: 6212/MS) Advogado: André Padoin Miranda (OAB: 15756/MS) Advogado: Nilton Cesar Corbalan Gusman (OAB: 6746/MS) Interessado: Lucio Franco Advogado: Paulo Vinicius Ferreira Liçarassa (OAB: 21326/MS) Interessado: Michael dos Santos Kermaunar Advogado: Glauber Felipe Balduino de Almeida (OAB: 20616/MS) Interessado: Celso Rodrigues de Oliveira Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Heder Simões da Silva Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Roni César Brumati da Silva Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Oldemir Vociechoski Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Aparecido de Lima Pereira Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Celso Ferreira de Almeida Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Gilvan Fava Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Kleber Antonio Alves da Silva Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Roberto Batista da Silva Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Fernando Targino de Oliveira Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Gustavo Zafra Zandoná Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Allan Cristian Arguelo Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Maycon Guilherme Felix Pequeno Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Advogado: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB: 12779/MS) Interessado: Rogerio Cesar Vilalba de Souza Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Oldair da Rosa Luiz Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Interessado: Jeferson Fernando de Oliveira Silveira Advogada: Milena Govea da Silva (OAB: 280059/SP) Interessado: Deilson Ribeiro de Melo Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Jose Cezario de Oliveira Filho Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Willian Hansen da Silva Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Jose Antonio de Melo Rodrigues Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Maurício Furtado de Araújo Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Henrique Batista Moraes Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Wanderley Mattoso Lopes Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Sérgio Souza da Silveira Interessado: José Zuca do Nascimento Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Interessado: Marcio Dias de Paula Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Interessada: Tereza Artigas Lara Leite Ribeiro Advogado: Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB: 108346/SP) Interessado: Gubert Rossato Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogada: Mariana Dorneles Pacheco (OAB: 16428/MS) Interessado: Transportadora Dalgallo Eireli-Epp Advogada: Mariana Dorneles Pacheco (OAB: 16428/MS) Interessado: Iccap Implementos Rodoviarios Ltda Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogada: Brenda Vasques Benites (OAB: 21228/MS) Interessado: Fernando Ferrari Vieira Advogado: Fernando Ferrari Vieira (OAB: 164163/SP) Interessado: J.C.D. Miranda Eireli - Me Advogado: Fernando Ferrari Vieira (OAB: 164163/SP) Interessado: Falcão Tratores e Equipamentos Ltda-me Advogado: Lucas Nogueira Lemos (OAB: 11816/MS) Advogado: Raquel Canton (OAB: 9343B/MS) Interessado: Viana e Oliveira Ltda - ME Advogado: Sérgio Dias Maximiano (OAB: 23014/MS) Interessado: Limpa Fossas Abatec Ltda Me Advogado: Almir de Almeida (OAB: 4759/MS) Interessado: SHD Sistemas Hidráulicos e Peças Ltda Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Interessado: Basequímica S/A Advogado: Julio Christian Laure (OAB: 155277/SP) Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Soc. Advogados: Gilberto Theodoro Sociedade de Advogados (OAB: 14838/SP) Interessado: Ctc – Centro de Tecnologia Canavieira S.a. Advogado: Rogério Bergonso Moreira da Silva (OAB: 182961/SP) Interessado: Datagro - Agriplanning Consultoria e Rede Sba Interessado: Castro e Campos - Advogados Advogado: Rogério Borges de Castro (OAB: 26854/SP) Interessado: Guilherme Wladimir Moroco Interessado: Link Steel Equipamentos Industriais Ltda. Advogado: Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB: 91461/SP) Advogado: Tânia de Carvalho Ferreira Zampieri (OAB: 131296/SP) Interessado: Citrino Fundo de Investimentos Em Participações Empresas Emergentes Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogada: Ana Beatriz Miyaji (OAB: 321247/SP) Interessado: Antonio Ferreira da Silva Neto Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Interessado: Hidrara Importação e Exportação de Conexões e Equipamentos Hidráulicos Ltda. Advogado: Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB: 25677/SP) Interessado: Millenium Holding Ltda., Advogado: Rodrigo Rodrigues de Lima (OAB: 14503/MS) Advogado: Gabriel Calepso Arce (OAB: 15095/MS) Interessado: Business Plan (Consórcio EGS) Advogado: Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB: SAA/MS) Interessado: Adriano Silva dos Santos Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Luiz Anderson Santos da Silva Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessada: Nayara Rosa Silveira Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Rivaldo José Nunes Braz Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Sidnei da Silva Santos Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Odair José Martins do Nascimento Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) Interessado: José Domingos Siqueira de Jesus Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Interessado: Aced -Associação Comercial e Empresarial de Dourados Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Interessada: Silvana de Oliveira Rodrigues Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: Nelson Freitas Munize Advogada: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) Advogado: Helrye Dias Parpinelli (OAB: 19446/MS) Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB: 17369/MS) Advogada: Maira Freire Salgueiro (OAB: 23591/MS) Interessado: Vicente Luciano Gomes de Sousa Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) Interessado: Manoel Evangelista dos Santos Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Interessado: Marco Antônio de Moura Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Advogada: Janayne Marcos de Souza (OAB: 22162/MS) Interessado: Renato Franciso da Silva Advogado: Simone Fernandes de Oliveira (OAB: 16214/MS) Interessado: Rita Freitas Araujo Dias Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Valdir Aredes de Moura Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Catalino Medina Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Estradeiro Auto Peças Ltda Advogado: Fabio Mendes Vinagre (OAB: 220537/SP) Interessado: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Interessado: J dos S Soares Eireli - Me (Tecnomaquinas Assistência Técnica de Máquinas Ltda) Advogada: Emmanoele Vieira Scatolin (OAB: 24275/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Interessada: Letícia Flores Correia Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Interessado: Ricardo do Nascimento Advogado: Robson Nobres Souza da Silva (OAB: 20184/MS) Interessado: Marcos Manteufel de Souza Advogado: Wilker Pereira Silveira (OAB: 14020/MS) Interessado: Teston Mecanização Agricola Ltda Advogado: Denilson da Rocha e Silva (OAB: 33176/PR) Interessado: Tes Mecanização Agrícola Ltda Me Advogado: Denilson da Rocha e Silva (OAB: 33176/PR) Interessada: Anabel Rech Frantz Advogado: Zuleide Zacarias Martins (OAB: 15881/MS) Interessado: Maqnelson Agrícola Ltda Advogado: Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis (OAB: 1623A/MG) Interessado: Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 187583/SP) Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná Der-pr Advogado: Aristides Rodrigues do Prado Neto (OAB: 10652/PR) Interessado: Pedra Agroindustrial S.a Advogado: Fábio Peixinho Gomes Corrêa (OAB: 183664/SP) Advogado: Luis Otero Montes (OAB: 291792/SP) Interessado: Romario da Costa Alencar Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Interessado: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados Soc. Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Interessado: Alcará & Alcará Ltda - ME Advogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) Interessado: China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S.A. Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogado: Fernando Buonacorso (OAB: 247080/SP) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/A Ltda Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Ricardo Pomeranc Matsumoto (OAB: 174042/SP) Advogado: Luiz José Martins Servantes (OAB: 242217/SP) Interessado: Jose Eli Correia Lino Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Advogada: Bruna Silva Brasil (OAB: 16181/MS) Interessado: Companhia Ultragaz S/A Advogado: Daniela Nalio Sigliano (OAB: 184063/SP) Interessado: Viqtoria B.v. Advogado: Krikor Kaysserlian (OAB: 26797/SP) Repre. Legal: Paulo Roberto Rodrigues Stanisci Interessado: Tiago Clementino Paim Advogado: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB: 10403A/MS) Interessado: Sebastião Martins Pereira Júnior Advogado: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB: 10403A/MS) Interessado: Faccilytho Capital e Rentabilidade Ltda Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) Interessada: Jucimara Pereira Leite Advogado: Marielva Araújo da Silva (OAB: 2834/MS) Interessada: Priscila Leite de Oliveira Advogado: Marielva Araújo da Silva (OAB: 2834/MS) Interessado: Hoteis W Dias Ltda - Indaiá Park Hotel Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Interessado: Aggreko Energia Locações de Geradores Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Interessada: Marcella Machado Moura Advogado: Leonardo Dias Pedrosa Sobrinho (OAB: 23311/PI) Advogado: Marcos Maciel Batista de Sousa Reinaldo (OAB: 13767/PI) Interessado: Energética Santa Helena S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: Fernando Bilotti Ferreira (OAB: 247031/SP) Advogado: Bruno de Oliveira Mondolfo (OAB: 309285/SP) Advogado: Rachel do Amaral Rossi (OAB: 416895/SP) Interessada: Zaira Braga dos Santos Advogada: Zaira Braga dos Santos (OAB: 4347/MS) Interessado: TGM - Transmissões Indústria e Comércio LTDA Advogado: Mateus Alquimim de Pádua (OAB: 163461/SP) Interessado: Boanerges Benedetti de Freitas Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) Interessada: Eliana Cássia Simões Sério de Freitas Advogado: Renata Barrozo Bagioli (OAB: 34928/PR) Interessado: Rumo S. A. Advogado: Thiago Sales Pereira (OAB: 282430/SP) Advogado: Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB: 199431/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: José Roberto Teixeira Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Nilson Roberto Teixeira Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Eder Alexandre Ferreira Advogado: Silmara Nascimento Medina (OAB: 23033/MS) Interessado: Ediclei Oliveira dos Santos Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS) Interessado: Claudiney Alves Campos Advogado: Rodrigo Aranda Gonçalves (OAB: 19828/MS) Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Interessado: Marcos Alcará Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Interessada: Mariana Dorneles Pacheco Advogada: Mariana Dorneles Pacheco (OAB: 16428/MS) Interessado: Maristela Linhares Marques Walz Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Seleidi Manteufel de Souza Advogado: Wilker Pereira Silveira (OAB: 14020/MS) Interessado: Wilker Pereira Silveira Advogado: Wilker Pereira Silveira (OAB: 14020/MS) Interessado: Cal Mecanização Agrícola Eirelli Advogado: Denilson da Rocha e Silva (OAB: 33176/PR) Interessado: Ilson Antunes Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801170-88.2025.8.10.0148 | PJE Promovente: ROSIMAR MUNIZ LIMA Advogados do(a) AUTOR: MAYARA ALVES MELO - MA25711, RENAN CARDOSO VITERBO DO NASCIMENTO - PI22255 Promovido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA - Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95). Passo a decidir. De início, considerando que nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95, não se admite, no âmbito do Juizado Especial Cível, a cobrança de custas em primeiro grau de jurisdição, deixo para apreciar os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça por ocasião da análise do recebimento de eventual recurso interposto pela parte. Das preliminares A preliminar de falta de interesse de agir não merece ser acolhida, posto ser evidente a utilidade e a necessidade da prestação jurisdicional ante a resistência do(a) ré(u) que ofertou contestação bem fundamentada. Ademais, na espécie, o acionamento da esfera judicial independe do esgotamento da via administrativa. Em razão disso, rejeito as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas. Quanto ao mérito, o(a) requerente reclama a cobrança pelo requerido BANCO BRADESCO S/A de parcelas de serviço/produto não contratado e não utilizado, denominado “TITULO DE CAPITALIZAÇÃO”. À guisa de considerações iniciais, observo que a questão posta nos autos deve ser analisada à luz das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/1990), visto que as partes demandantes (requerente x requerido) ostentam, conforme os conceitos insculpidos em seus arts. 2º e 3º, as qualidades respectivas de consumidor e fornecedor de serviço (§2º do art. 3º do CDC). E em atenção ao microssistema jurídico do Código de Defesa do Consumidor tenho que a razão pende em favor do(a) requerente, senão vejamos. A parte requerente reclama a cobrança pelo requerido BANCO BRADESCO S/A de parcelas de serviço/produto não contratado e não utilizado, denominado “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”. A parte requerida contestou o pedido alegando regularidade do(s) desconto(s), ausência de nulidade do contrato firmado, inexistência de abalo moral e não cabimento de restituição em dobro, requerendo, ao final, a improcedência do pedido. Nesse sentido, havia que se esperar que anexasse aos autos o referido instrumento de contratação do “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”. Mas não o fez. Cuida-se de inaceitável prática abusiva por parte do BANCO BRADESCO S/A, praticada a revelia de seus clientes, na surdina, sem maiores esclarecimentos – prestados nem mesmo quando vindicado em juízo – e que, ao agir assim, viola princípios basilares que devem reger as relações de consumo, afrontando a expectativa de boa-fé que deve se fazer presentes em todas as contratações. Tenho, portanto, que a cobrança de “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”, sem prova da contratação pela parte requerente é prática taxada de abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Acresço que havendo a instituição financeira assumido o risco do empreendimento, deverá arcar com os prejuízos que causar a terceiros, independentemente da perquirição de culpa. Assim, sendo devida a reparação pelo dano experimentado, volto as atenções para a fixação do quantum indenizatório, e o faço com base nas diretrizes e balizas estabelecidas na teoria da natureza satisfatório-punitiva, que reconhece a dúplice natureza da indenização por danos morais. Por meio desta, nunca é demais rememorar, a sanção deve buscar a sua dupla finalidade: retributiva e preventiva. Justamente por isso, a quantificação deve ser fundada, principalmente, na capacidade econômica do ofensor, de molde a efetivamente castigá-lo pelo ilícito praticado e inibi-lo de repetir o comportamento antissocial, bem como de prevenir a prática da conduta lesiva por parte de qualquer membro da coletividade. De outra parte, a jurisprudência recomenda, ainda, a análise da condição social da vítima; da gravidade, natureza e repercussão da ofensa; da culpa do ofensor e da contribuição da vítima ao evento, à mensuração do dano e de sua reparação. Frente ao relatado, arbitro a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, valor que guarda razoabilidade com os elementos fáticos em questão, não tão elevado, para que não represente fonte de enriquecimento sem causa, mas não tão módico para que não se veja despido de seu caráter pedagógico. Devido, ainda, a restituição do valor pago indevidamente das cobranças denominadas “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”, no valor de R$ 647,60. Após simples cálculo aritmético chega-se a um indébito, em dobro, no valor R$ 1.295,20 (mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO(A) REQUERENTE, para: (a) Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes litigantes sobre a rubrica de “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”, bem como determino o respectivo cancelamento e descredenciamento da parte autora de seus bancos de associados dos descontos efetivados sob esse título, (caso assim, já não tenha o feito), por considerar abusiva, devendo o(a) requerido(a) se abster de futuras cobranças, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por novo desconto lançado, limitado a R$ 5.000,00; (b) condenar a instituição ré a pagar R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , a título de dano moral, corrigida monetariamente a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros de mora desde a data do primeiro desconto indevido, conforme a Súmula 54 do STJ. A correção monetária e os juros de mora incidirão conforme os arts. 389 e 406 do Código Civil, observadas as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: a partir de 30/08/2024 (data de vigência da referida lei), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária, e; (c) condenar a instituição ré a restituir à parte requerente o valor de R$ 1.295,20 (mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), referente à restituição em dobro do valor cobrado a título de “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”, respeitando o prazo prescricional quinquenal. Sobre esse montante incidirão correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, observadas as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, a contar de cada desconto. Em sede do 1º grau do Juizado Especial Cível não há condenação em custas e honorários advocatícios. (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença publicada e registrada no sistema PJE. Intimem-se. Cumpra-se. Interpostos Embargos de Declaração, de modo tempestivo, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo legal. Após, voltem conclusos para decisão. Em caso de interposição de recurso inominado, deverá a Secretaria, nos termos do artigo 42, Lei nº 9.099/1995, certificar a tempestividade e o preparo, bem como intimará o ora recorrido para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, se não houver pedido de efeito suspensivo. À Secretaria para as providências de estilo. Por fim, após o trânsito em julgado desta sentença, intime-se a parte autora, para caso deseje, requeira o cumprimento de sentença. Acaso haja pedido de cumprimento de sentença, intime-se o vencido para o cumprimento voluntário pelo prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 523 do CPC, sob pena de execução forçada e da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os valores atualizados das condenações ora impostas, em conformidade com o que estabelece o §º 1º, do art. 523 do CPC. Havendo cumprimento voluntário e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações. Expedientes necessários. Serve s presente sentença de mandado/ofício/carta precatória. Cumpra-se. Codó (MA), data do sistema. Juiz de Direito JOÃO BATISTA COELHO NETO Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, respondendo Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 21 de julho de 2025. Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM. Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
  4. Tribunal: TJMA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801170-88.2025.8.10.0148 | PJE Promovente: ROSIMAR MUNIZ LIMA Advogados do(a) AUTOR: MAYARA ALVES MELO - MA25711, RENAN CARDOSO VITERBO DO NASCIMENTO - PI22255 Promovido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA - Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95). Passo a decidir. De início, considerando que nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95, não se admite, no âmbito do Juizado Especial Cível, a cobrança de custas em primeiro grau de jurisdição, deixo para apreciar os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça por ocasião da análise do recebimento de eventual recurso interposto pela parte. Das preliminares A preliminar de falta de interesse de agir não merece ser acolhida, posto ser evidente a utilidade e a necessidade da prestação jurisdicional ante a resistência do(a) ré(u) que ofertou contestação bem fundamentada. Ademais, na espécie, o acionamento da esfera judicial independe do esgotamento da via administrativa. Em razão disso, rejeito as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas. Quanto ao mérito, o(a) requerente reclama a cobrança pelo requerido BANCO BRADESCO S/A de parcelas de serviço/produto não contratado e não utilizado, denominado “TITULO DE CAPITALIZAÇÃO”. À guisa de considerações iniciais, observo que a questão posta nos autos deve ser analisada à luz das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/1990), visto que as partes demandantes (requerente x requerido) ostentam, conforme os conceitos insculpidos em seus arts. 2º e 3º, as qualidades respectivas de consumidor e fornecedor de serviço (§2º do art. 3º do CDC). E em atenção ao microssistema jurídico do Código de Defesa do Consumidor tenho que a razão pende em favor do(a) requerente, senão vejamos. A parte requerente reclama a cobrança pelo requerido BANCO BRADESCO S/A de parcelas de serviço/produto não contratado e não utilizado, denominado “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”. A parte requerida contestou o pedido alegando regularidade do(s) desconto(s), ausência de nulidade do contrato firmado, inexistência de abalo moral e não cabimento de restituição em dobro, requerendo, ao final, a improcedência do pedido. Nesse sentido, havia que se esperar que anexasse aos autos o referido instrumento de contratação do “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”. Mas não o fez. Cuida-se de inaceitável prática abusiva por parte do BANCO BRADESCO S/A, praticada a revelia de seus clientes, na surdina, sem maiores esclarecimentos – prestados nem mesmo quando vindicado em juízo – e que, ao agir assim, viola princípios basilares que devem reger as relações de consumo, afrontando a expectativa de boa-fé que deve se fazer presentes em todas as contratações. Tenho, portanto, que a cobrança de “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”, sem prova da contratação pela parte requerente é prática taxada de abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Acresço que havendo a instituição financeira assumido o risco do empreendimento, deverá arcar com os prejuízos que causar a terceiros, independentemente da perquirição de culpa. Assim, sendo devida a reparação pelo dano experimentado, volto as atenções para a fixação do quantum indenizatório, e o faço com base nas diretrizes e balizas estabelecidas na teoria da natureza satisfatório-punitiva, que reconhece a dúplice natureza da indenização por danos morais. Por meio desta, nunca é demais rememorar, a sanção deve buscar a sua dupla finalidade: retributiva e preventiva. Justamente por isso, a quantificação deve ser fundada, principalmente, na capacidade econômica do ofensor, de molde a efetivamente castigá-lo pelo ilícito praticado e inibi-lo de repetir o comportamento antissocial, bem como de prevenir a prática da conduta lesiva por parte de qualquer membro da coletividade. De outra parte, a jurisprudência recomenda, ainda, a análise da condição social da vítima; da gravidade, natureza e repercussão da ofensa; da culpa do ofensor e da contribuição da vítima ao evento, à mensuração do dano e de sua reparação. Frente ao relatado, arbitro a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, valor que guarda razoabilidade com os elementos fáticos em questão, não tão elevado, para que não represente fonte de enriquecimento sem causa, mas não tão módico para que não se veja despido de seu caráter pedagógico. Devido, ainda, a restituição do valor pago indevidamente das cobranças denominadas “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”, no valor de R$ 647,60. Após simples cálculo aritmético chega-se a um indébito, em dobro, no valor R$ 1.295,20 (mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO(A) REQUERENTE, para: (a) Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes litigantes sobre a rubrica de “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”, bem como determino o respectivo cancelamento e descredenciamento da parte autora de seus bancos de associados dos descontos efetivados sob esse título, (caso assim, já não tenha o feito), por considerar abusiva, devendo o(a) requerido(a) se abster de futuras cobranças, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por novo desconto lançado, limitado a R$ 5.000,00; (b) condenar a instituição ré a pagar R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , a título de dano moral, corrigida monetariamente a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros de mora desde a data do primeiro desconto indevido, conforme a Súmula 54 do STJ. A correção monetária e os juros de mora incidirão conforme os arts. 389 e 406 do Código Civil, observadas as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: a partir de 30/08/2024 (data de vigência da referida lei), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária, e; (c) condenar a instituição ré a restituir à parte requerente o valor de R$ 1.295,20 (mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), referente à restituição em dobro do valor cobrado a título de “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”, respeitando o prazo prescricional quinquenal. Sobre esse montante incidirão correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, observadas as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, a contar de cada desconto. Em sede do 1º grau do Juizado Especial Cível não há condenação em custas e honorários advocatícios. (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença publicada e registrada no sistema PJE. Intimem-se. Cumpra-se. Interpostos Embargos de Declaração, de modo tempestivo, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo legal. Após, voltem conclusos para decisão. Em caso de interposição de recurso inominado, deverá a Secretaria, nos termos do artigo 42, Lei nº 9.099/1995, certificar a tempestividade e o preparo, bem como intimará o ora recorrido para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, se não houver pedido de efeito suspensivo. À Secretaria para as providências de estilo. Por fim, após o trânsito em julgado desta sentença, intime-se a parte autora, para caso deseje, requeira o cumprimento de sentença. Acaso haja pedido de cumprimento de sentença, intime-se o vencido para o cumprimento voluntário pelo prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 523 do CPC, sob pena de execução forçada e da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os valores atualizados das condenações ora impostas, em conformidade com o que estabelece o §º 1º, do art. 523 do CPC. Havendo cumprimento voluntário e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações. Expedientes necessários. Serve s presente sentença de mandado/ofício/carta precatória. Cumpra-se. Codó (MA), data do sistema. Juiz de Direito JOÃO BATISTA COELHO NETO Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, respondendo Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 21 de julho de 2025. Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM. Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005864-46.2024.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KELLYANE FRANCO PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN CARDOSO VITERBO DO NASCIMENTO - PI22255 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2199056665 Destinatários: KELLYANE FRANCO PAIVA RENAN CARDOSO VITERBO DO NASCIMENTO - (OAB: PI22255) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2199056665). CAXIAS, 21 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005020-62.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ALICE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN CARDOSO VITERBO DO NASCIMENTO - PI22255 e MAYARA ALVES MELO - MA25711 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 1º da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95). A parte autora pediu desistiu da ação. Ante o exposto, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA AIRO 0001270-52.2023.5.07.0028 AGRAVANTE: SANTA CECILIA TEMPERA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME AGRAVADO: LEANDRO CALDAS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2677df0 proferida nos autos. AIRO 0001270-52.2023.5.07.0028 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SANTA CECILIA TEMPERA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME THALYS SAVYO NUNES FREIRE (CE37806) Recorrido:   Advogado(s):   LEANDRO CALDAS DE SOUSA MAYARA ALVES MELO (MA25711) RENAN CARDOSO VITERBO DO NASCIMENTO (PI22255)   RECURSO DE: SANTA CECILIA TEMPERA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/07/2025 - Id b6f0065; recurso apresentado em 11/07/2025 - Id acc3b8d). Representação processual regular (Id cbd27cf ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 85b7cac : R$ 25.000,00; Custas fixadas, id 85b7cac : R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id f2b9d2d, 6c1dc42 : R$ 19.700,19; Custas pagas no RO: id fc9decb ; Depósito recursal recolhido no RR, id d72bac6 : R$ 5.299,82.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO Alegação(ões): - Violação à legislação infranconstitucional: CLT art. 818, II; CPC art. 379; CPC art. 489; CPC art. 1.022..   A parte recorrente alega os seguintes temas recursais: Reconhecimento da culpa exclusiva da vítima (Leandro Caldas de Sousa) no acidente de trabalho: A recorrente alega que o acidente de trabalho foi causado por culpa exclusiva do reclamante, buscando afastar a condenação ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória. Violação ao direito probatório: A recorrente argumenta que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho contraria o artigo 379 do CPC e o artigo 818, II da CLT, ao exigir a confissão do reclamante como única forma de comprovar a culpa exclusiva da vítima, desconsiderando outras provas. Ausência de fundamentação: A recorrente aponta que o acórdão proferido não analisou adequadamente os argumentos apresentados, especialmente em relação à ausência de estabilidade provisória, violando os artigos 1.022 e 489 do CPC. A parte recorrente aponta as seguintes violações: Código de Processo Civil (CPC): Art. 379: Contrariedade à norma que preserva o direito de não produzir prova contra si mesmo. A recorrente alega que o acórdão exigiu a confissão do reclamante como única forma de comprovar a culpa exclusiva da vítima, ferindo o direito probatório das partes. Art. 489: Ofensa por ausência de fundamentação da decisão. A recorrente argumenta que o acórdão não analisou adequadamente as questões de fato e de direito, especialmente em relação à ausência de estabilidade provisória. Art. 1.022: Ofensa por ausência de análise das questões de fato e de direito suscitadas, bem como a falta de fundamentação adequada nos acórdãos recorridos. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 818, II: Violação ao direito probatório da recorrente. O acórdão desconsiderou as provas produzidas pela reclamada que poderiam comprovar a culpa exclusiva da vítima. A parte recorrente requer: [...] Por tudo exposto, requer-se à Vossa Excelência, o conhecimento e provimento do presente recurso de revista para que sejam anulados os acórdãos de id. d5dacf1 e id. 6a0cb5a, em razão da contrariedade à dispositivos de lei federal e, consequentemente, reconhecer a culpa exclusiva do empregado. [...] Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravo de instrumento conhecido porque presentes os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO No caso em tela, a reclamada efetuou o deposito recursal a menor, fato que desafiava despacho, dando oportunidade de complementação. O § 2º do art. 1.007 do Código de Processo Civil determina que, havendo a insuficiência do preparo, somente haverá a deserção no caso em que a parte Recorrente, após intimada para suprir o vício no prazo de 5 (cinco) dias, não realize o complemento necessário. A Instrução Normativa nº 20, XIX, do Tribunal Superior do Trabalho - TST, elucida que só haverá deserção quando concedido o prazo legal de 5 (cinco) dias e o recorrente não complementar o valor que foi julgado insuficiente. Compulsando os autos, verifica-se que a recorrente efetuou o complemento do preparo recursal, id nº 6c1dc42. Neste contexto, dar-se provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a validade do preparo do recurso ordinário interposto e determinar o seu regular processamento. Assim, recebido o recurso da reclamada, passe-se a analisar os dois recursos ordinários, de cada uma das partes envolvidas na presente ação. EXAME DO RECURSO DA RECLAMADA A reclamada, em seu apelo, apresenta apenas 02 argumentos principais, quais sejam, "AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA", no acidente de trabalho sofrido, e "AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA", que o acidente se deu por culta exclusiva da vítima. A sentença condenou em 03 verbas: 1. pagamento dos salários do período estabilitário de 01/01/2023 a 31/12/2023 e seus reflexos; 2. aviso prévio e repercussão; 3. Honorários advocatícios. Entretanto, a verba honorária depende da condenação e o aviso prévio, da condenação, foi dado em razão da estabilidade provisória. Por essa razão, o recurso atacando a estabilidade provisória alcança toda a condenação. Não procede o argumento de culpa exclusiva da vítima. Dizer que o trabalhador se acidentou por vontade própria, só mediante confissão pela vítima, em depoimento pessoal, ao Juiz. E isso não existiu, neste feito. O acidente de trabalho aconteceu em 07/04/2022 e a reclamada expediu CAT, id nº 7f62628. Isso é fato e não se pode negar. Em decorrência desse acidente, o autor passou a sentir falta de ar, ansiedade, tremores e palpitações, que resultaram nos seguintes afastamentos: em 12/05/2022, por 14 dias, em 14/06/2022, por 2 dias e em 14/06/2022, com uma nova crise de pânico, teve estendido para 30 dias. Terminada a licença acima citada, por recomendação médica foi solicitado realocação em outros setores, mas apenas conseguiu trabalhar por mais 4 dias em decorrência das fortes crises; no dia 21/07/2022 teve mais um atestado de 2 dias e; no dia 23/07/2022, quando retornou do afastamento, foi informado pelo gerente da empresa que seria concedido licença de 30 dias para cuidar da sua saúde; que quando do retorno em 24/08/2022 foi dispensado sem justa causa. A sentença reconheceu a estabilidade provisória e condenou a reclamada nos salários dessa estabilidade com o seguinte fundamento: "É fundamental salientar que a dispensa do autor ocorreu em 24/08/2022, durante o período em que ele estava recebendo benefício previdenciário, cuja vigência estendeu-se de 07/04/2022 até 31/12/2022. Durante este intervalo, o contrato de trabalho do autor estava oficialmente suspenso, como evidenciado na fl. 655 do documento em PDF, identificado pelo ID. ae3c2f7. Essa suspensão contratual é crucial, pois implica que, enquanto o autor estivesse sob o amparo do benefício previdenciário, quaisquer atos relativos à rescisão unilateral de seu contrato por parte do empregador estariam, em princípio, vedados". Esse ponto da sentença não é atacado no recurso, portando, não há razão para altera-lo. A reclamada, sabendo de sua falha e dos direitos trabalhistas do reclamante, conseguiu obter dele um pedido de demissão, id nº ea1625b, mas esse pedido foi afastado, por ausência de homologação sindical, requisito do art. 500, da CLT. A reclamada formalizou um acordo, id nº 87a501c, mas também não foi homologado, mas os valores recebidos pelo reclamante, por conta desse pacto, tiveram sua eficácia reconhecida, que não se pode negar. Por essa razão, a condenação envolve apenas o período da estabilidade provisória acidentária. Assim, o recurso da reclamada não procede. APRECIAÇÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE DA INSALUBRIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA Alega o autor que houve cerceamento de defesa, em virtude de defeito no laudo pericial, devidamente apontado, e o juízo não ter mandado fazer nova perícia que medisse o indica de calor, no local de trabalho do reclamante, e ainda haver negado a insalubridade certificada pelo laudo. Versa a discussão sobre insalubridade decorrente de calor. Feita a perícia, determinado pelo Juízo da casa, o laudo concluiu pela existência de periculosidade de grau médio, por calor, id nº 5b96b89. Aconteceu que a reclamada contestou e provou que havia irregularidade nesse laudo, por uso de aparelho que mede o calor está descalibrado e sem certificado válido de calibragem. Este fato restou devidamente esclarecido e justificado pela sentença. Ocorreu que a reclamada juntou nos autos um laudo pericial efetivado no mesmo local de trabalho do autor e realizado no mesmo mês em que fora feita a perícia oficial, outubro de 2023, e esse laudo se fez acompanhar de todos os certificados de validade, id nº 7186c17. Diante dessa situação, estando nos autos 02 laudos periciais, ambos realizados no mesmo local de trabalho do autor e no mesmo mês, sendo um deles com falha comprovada de calibragem do aparelho medidor de calor e outro sem nenhum defeito, o Juiz, baseado do princípio da celeridade processual, decidiu, com apoio do laudo pericial sem defeito, constantes dos autos. Nesse caso, não se vê cerceamento de defesa. Portando, o apelo não procede, neste particular. DANO MORAL Articula o recorrente que o "o reclamante foi demitido injustamente do seu emprego, durante o gozo da estabilidade provisória, a r. sentença meritória, reconheceu o direito a estabilidade acidentária do recorrente, contudo, indeferiu o pagamento de danos morais"; que "a dispensa foi sim discriminatória"; "que o recorrente era motivo de chacota entre os colegas e os superiores, sendo a sua doença motivo de piadinhas nos corredores, sendo estigmatizado e discriminado entre os colegas de trabalho". É verdade que a estabilidade provisória foi reconhecida e que houve a condenação ao pagamento dos salários correspondes a tal lapso de tempo, mas o pedido de indenização por danos morais tem por motivo a alegação de dispensa discriminatória. Relata o autor que sofreu um acidente, uma barra de ferro caiu sobre ele e, em alguns dias depois, passou a sentir falta de ar, ansiedade, tremores e palpitações. A lei define os casos e as doenças que causam estigmas ou preconceito contra a pessoa acometida de tal mal. Está no topo dessa lista o HIV, seguindo de Câncer, Hepatite, Tuberculose, Alcoolismo, Esquizofrenia, Epilepsia, Lúpus, Hanseníase e outros casos, mas o autor não se enquadra em nenhum deles. O mal do autor não tem aparência, não é transmissível, mas decorrente de um acidente de trabalho, que não causou sequela física, nem aparente, que cause estigma, preconceito e que por conta disso, seja o empregado demitido do seu emprego. Neste contexto, o recurso do autor não procede.   CONCLUSÃO DO VOTO Conhecer do agravo de instrumento aforado pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento, para receber o recurso ordinário da demandada. Passo seguinte, conhecer também do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, negar provimento aos recursos ordinários de ambas as partes. […] Acórdão recorrido sintetizado na seguinte ementa: […] AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL A MENOR. OPORTUNIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO ORDINÁRIO RECEBIDO. Conforme disposto no art. 1.007, §2º, do CPC e na Instrução Normativa nº 20, XIX, do TST, a ausência de intimação para complementação do preparo impede o reconhecimento da deserção do recurso. Demonstrado que a parte agravante efetuou o depósito recursal complementar dentro do prazo legal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, a fim de permitir o regular processamento do recurso ordinário. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DISPENSA DURANTE PERÍODO DE SUSPENSÃO CONTRATUAL. NULIDADE RECONHECIDA. Restando incontroverso nos autos o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante e a emissão da CAT pela empresa, bem como a concessão de benefício previdenciário por período superior a 15 dias, reconhece-se o direito à estabilidade provisória (art. 118 da Lei nº 8.213/1991). A alegação de culpa exclusiva da vítima, para afastar tal direito, demanda prova inequívoca, a qual não foi produzida. Dispensa efetivada durante a vigência do benefício caracteriza nulidade do ato e enseja a condenação ao pagamento de indenização substitutiva pelo período estabilitário. Improcedência do apelo da reclamada. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INSALUBRIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LAUDOS CONTRADITÓRIOS. DECISÃO FUNDADA NA PROVA MAIS ROBUSTA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIGURADORES. Não há cerceamento de defesa quando o Juízo, diante de dois laudos periciais realizados em igual período e local, privilegia aquele que observa requisitos técnicos formais, como a regular calibração dos instrumentos de medição. Alegação de dispensa discriminatória demanda a demonstração de estigma social decorrente de doença grave, nos termos da jurisprudência consolidada. No caso concreto, a condição do autor não configura preconceito presumido, sendo incabível a reparação por danos morais. Recurso do autor desprovido. […] Fundamentos da decisão de embargos de declaração: […] ADMISSIBILIDADE Embargos de declaração conhecidos porque tempestivo e presentes os demais pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 1. DA ALEGADA OMISSÃO - ANÁLISE PROBATÓRIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA A embargante sustenta que o acórdão foi omisso por não ter se debruçado sobre o conjunto probatório que, a seu ver, comprovaria a culpa exclusiva do reclamante no acidente de trabalho. Aponta que a decisão teria se limitado a afastar a tese pela ausência de confissão, ignorando outras provas relevantes, como o depoimento testemunhal e documentos. Contudo, não há omissão a ser sanada. O vício da omissão, previsto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, configura-se quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre pedido ou argumento relevante deduzido no recurso, e não quando a decisão, embora fundamentada, não corresponde à expectativa da parte. No caso em tela, o acórdão embargado enfrentou expressamente a tese de culpa exclusiva da vítima e a rechaçou, consignando que tal excludente de responsabilidade demandaria prova inequívoca, a qual não vislumbrou nos autos. A menção à ausência de confissão foi um dos elementos que formaram o convencimento da Turma, mas não significa que as demais provas foram ignoradas; apenas que, no cotejo probatório, não foram consideradas suficientes para amparar a tese patronal, prevalecendo a conclusão pela responsabilidade da empregadora. Logo na ementa, essa matéria, envolvendo estabilidade provisória e culpa exclusiva da vítima, os dois termos foram abordados. Eis os termos: "RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DISPENSA DURANTE PERÍODO DE SUSPENSÃO CONTRATUAL. NULIDADE RECONHECIDA. Restando incontroverso nos autos o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante e a emissão da CAT pela empresa, bem como a concessão de benefício previdenciário por período superior a 15 dias, reconhece-se o direito à estabilidade provisória (art. 118 da Lei nº 8.213/1991). A alegação de culpa exclusiva da vítima, para afastar tal direito, demanda prova inequívoca, a qual não foi produzida. Dispensa efetivada durante a vigência do benefício caracteriza nulidade do ato e enseja a condenação ao pagamento de indenização substitutiva pelo período estabilitário. Improcedência do apelo da reclamada", id nº d5dacf1. Na verdade, o que a embargante pretende, sob o manto de uma suposta omissão, é o reexame do conjunto fático-probatório e a reforma da decisão. Seu inconformismo não se dirige a uma lacuna no julgado, mas à valoração da prova realizada pelo Colegiado. Tal pretensão é manifestamente incabível na via estreita dos embargos de declaração, cujo escopo é o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, e não a instauração de uma nova instância de julgamento do mérito. Dessa forma, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, e revelando-se nítido o propósito da embargante de obter a reforma do julgado por meio de recurso inadequado, impõe-se a rejeição dos embargos neste particular. 2. DA OMISSÃO SOBRE TÓPICO RECURSAL - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A embargante aponta omissão no acórdão, que teria afirmado que a questão da estabilidade provisória não foi objeto do recurso ordinário, quando, na verdade, havia um tópico específico sobre o tema. De fato, uma análise do Recurso Ordinário (ID dd466f0) revela a existência de um capítulo intitulado "DA AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA". No entanto, a argumentação desenvolvida nesse tópico estava intrinsecamente condicionada ao reconhecimento da tese de culpa exclusiva da vítima. Ou seja, a embargante postulava o afastamento da estabilidade como uma consequência direta do eventual acolhimento de sua tese principal, como citado na ementa antes transcrita. Ocorre que o acórdão embargado analisou exaustivamente a questão da culpa exclusiva da vítima e a rechaçou, mantendo a responsabilidade da empresa pelo acidente de trabalho. Ao assim decidir, a Turma Julgadora, por via de consequência lógica, manteve o direito do reclamante à estabilidade provisória acidentária, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. Dessa forma, a análise do capítulo acessório sobre a estabilidade restou logicamente prejudicada e implicitamente resolvida pela decisão sobre a matéria principal. Embora o acórdão pudesse ter sido mais explícito ao consignar a prejudicialidade, a ausência dessa menção expressa não configura omissão relevante apta a macular o julgado, pois não houve qualquer prejuízo à parte, e o resultado do julgamento seria rigorosamente o mesmo. Portanto, por se tratar de matéria acessória cuja solução decorre logicamente da decisão sobre a questão principal, não há omissão a ser sanada. PREQUESTIONAMENTO Para fins de prequestionamento, registram-se como expressamente analisados todos os dispositivos legais e constitucionais invocados pela embargante, notadamente os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Reitera-se que a decisão não viola o art. 118 da Lei nº 8.213/91, cuja aplicação foi mantida como decorrência lógica da rejeição da tese de culpa exclusiva da vítima.   CONCLUSÃO DO VOTO Conhecer dos embargos de declaração, mas negar-lhes provimento. […] Decisão de embargos de declaração sintetizada na seguinte ementa: […] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pela reclamada em face do acórdão que, ao negar provimento ao seu recurso ordinário, manteve a condenação referente ao período de estabilidade acidentária. A embargante alega a existência de omissão no julgado, sob o argumento de que a decisão colegiada não teria analisado de forma aprofundada as provas relativas à culpa exclusiva da vítima e teria deixado de apreciar tópico específico do recurso que versava sobre a ausência de estabilidade provisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão incorreu em omissão ao rejeitar a tese de culpa exclusiva da vítima e ao não se pronunciar expressamente sobre o tópico da estabilidade, ou se a pretensão da embargante configura mero inconformismo e tentativa de reexame fático-probatório, finalidade incabível na via dos declaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há vício de omissão quando o órgão julgador se manifesta sobre a tese recursal (culpa exclusiva da vítima), ainda que com fundamentação contrária aos interesses da parte. A pretensão de reavaliação do conjunto fático-probatório, por discordância com a valoração da prova feita pela Turma, revela nítido intuito de reforma do julgado, o que é vedado em sede de embargos declaratórios. 4. A análise de argumento recursal acessório (afastamento da estabilidade), cuja procedência está condicionada ao acolhimento da tese principal (culpa exclusiva da vítima), resta logicamente prejudicada quando esta é rejeitada. A manutenção da estabilidade é consequência direta do afastamento da culpa exclusiva, não configurando omissão relevante a ausência de menção expressa a respeito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: A pretensão de reexame de fatos e provas, motivada pelo inconformismo com a conclusão do julgado, não se amolda às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, que não servem como sucedâneo recursal. Rejeitada a tese jurídica principal, fica prejudicada a análise do argumento acessório que dela dependia, não havendo omissão a ser sanada quando a solução deste decorre logicamente daquele. Dispositivos relevantes citados:CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022; Lei nº 8.213/91, art. 118. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 126 (aplicação analógica). […]   À análise. Trata-se de Recurso de Revista interposto por SANTA CECILIA TEMPERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA, em face do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. O recurso foi interposto com fundamento no artigo 896, alínea "c", da CLT, sob a alegação de violação a dispositivos de lei federal. O recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos: Art. 379 do CPC; Art. 818, II da CLT; Art. 489 do CPC; Art. 1.022 do CPC. A análise dos autos revela que o Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário, decidiu pela manutenção da sentença que reconheceu a estabilidade provisória e condenou a reclamada ao pagamento das verbas decorrentes. A recorrente alega que a decisão do Tribunal Regional violou o direito probatório ao exigir a confissão do reclamante como única prova para comprovar a culpa exclusiva da vítima, contrariando o CPC e a CLT. Ademais, alega ausência de fundamentação adequada na decisão. Em que pese as alegações da parte recorrente, o recurso não merece seguimento. No que tange à alegação de violação dos artigos 379 e 818, II da CLT, entendo que a análise da matéria demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal, conforme entendimento da Súmula 126 do TST. O Tribunal Regional, ao analisar as provas, concluiu pela ausência de comprovação da culpa exclusiva da vítima, fundamentando sua decisão com base no conjunto probatório. A discussão acerca da interpretação dada às provas e da valoração dos fatos não se enquadra nas hipóteses de cabimento do recurso de revista. Quanto à alegação de violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC, verifica-se que o Tribunal Regional apresentou os fundamentos pelos quais entendeu pela manutenção da decisão de primeiro grau, não havendo que se falar em ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. O fato de a decisão não ter acolhido a tese da recorrente não implica em ausência de fundamentação, mas em julgamento contrário aos seus interesses. Diante do exposto, denego seguimento ao recurso de revista.   CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao(s) Recurso(s) de Revista. Dê-se ciência à(s) parte(s) recorrente(s). b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo de 8 (oito) dias. c.1) No mesmo prazo, excepcionando-se os processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº 420/2014.  O silêncio será interpretado como desinteresse. c.2) Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma parte demandada, salvo nos processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, o feito deverá ser encaminhado ao Juízo Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários para que se chegue a uma composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº 420/2014. c.3) Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar, uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de contraminuta e/ou contrarrazões, deverão os autos ser remetidos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de nova decisão/despacho. d) Interposto Agravo Interno (Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, art. 219-A [Redação dada pela Emenda Regimental nº 15, de 7 de fevereiro de 2025]),  notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Interno e contrarrazões ao Recurso de Revista, quanto ao capítulo objeto da insurgência, no prazo de 8 (oito) dias; decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de contraminuta e/ou contrarrazões, deverão os autos ser conclusos à Presidência, independentemente de nova decisão/despacho, conforme previsão do art. 219-B do referenciado Regimento Interno desta Corte. d.1) Na hipótese da interposição simultânea de agravo de instrumento e de agravo interno, deverá a Secretaria Judiciária, independentemente de nova conclusão, notificar a parte agravada, para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo de 8 (oito) dias, conforme art. 219-A, § 2º, do Regimento Interno desta Corte.   FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2025. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CECILIA TEMPERA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME
  8. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Poção de Pedras, 8 de julho de 2025 PROCESSO Nº: 0800657-73.2021.8.10.0112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: RENAN CARDOSO VITERBO DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: RENAN CARDOSO VITERBO DO NASCIMENTO (OAB 22255-PI) PROMOVIDO: FRANCISCA GARDENIA LIMA DE MELO DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: RENAN CARDOSO VITERBO DO NASCIMENTO De ordem da Dra. Nathália Canedo Rocha Laranja, Juíza de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para no prazo de 5(cinco) dias, apresente manifestação acerca do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, de ID 148213238 - Documento Diverso (DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES francisca) ELIENY LINHARES DA SILVA CARVALHO Servidor Judicial
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