Joao Ananias Dias Bomfim

Joao Ananias Dias Bomfim

Número da OAB: OAB/PI 022279

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Ananias Dias Bomfim possui 33 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF1, TJPI, TJSP
Nome: JOAO ANANIAS DIAS BOMFIM

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800628-26.2024.8.18.0102 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos, Fixação, Liminar] AUTOR: M. R. C. REU: K. D. J. C. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Decisão de Id: 790996602, deste Juízo, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as eventuais provas que pretenda produzir, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando, motivada e fundamentadamente, a pertinência e a relevância de cada uma para o deslindo do feito, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova nos termos do art. 373, I, do CPC, podendo, inclusive, desistir de sua produção. A ausência de manifestação da parte poderá ser interpretada como desistência à dilação probatória, de modo a satisfazer-se com a prova documental até então colacionada aos autos, sendo o caso de o feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal, porquanto fiscal da ordem jurídica. Após, façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. MARCOS PARENTE, 22 de julho de 2025. AIAS SARAIVA DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Marcos Parente
  3. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800628-26.2024.8.18.0102 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos, Fixação, Liminar] AUTOR: M. R. C. REU: KEFFESON DE JESUS CARVALHO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS promovida por AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO ajuizada por M. R. C., menor representada por sua mãe, LETÍCIA MARIA RIBEIRO MOUSINHO, em desfavor de KEFFESON DE JESUS CARVALHO. Tendo em vista que, devidamente citado, em ID 68505621, o REQUERIDO não contestou a ação, DECRETO A SUA REVELIA. Entretanto, afasto o efeito material previsto no art. 344 do Código de Processo Civil, posto que o litígio versa sobre direito indisponível, e assim o faço com fulcro no artigo 345, inciso II, do CPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as eventuais provas que pretenda produzir, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando, motivada e fundamentadamente, a pertinência e a relevância de cada uma para o deslindo do feito, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova nos termos do art. 373, I, do CPC, podendo, inclusive, desistir de sua produção.A ausência de manifestação da parte poderá ser interpretada como desistência à dilação probatória, de modo a satisfazer-se com a prova documental até então colacionada aos autos, sendo o caso de o feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal, porquanto fiscal da ordem jurídica. Após, façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI, 14 de julho de 2025. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801819-03.2025.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Assédio Sexual] AUTOR: D. D. P. C. D. G., M. P. E. Nome: Delegacia de Polícia Civil de Guadalupe Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: ., ., OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 REU: J. D. S. S. Nome: JANEILSON DE SOUSA SANTOS Endereço: OUTROS LANDRI SALES, CENTRO, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 DECISÃO A Dra SARA ALMEIDA CEDRAZ , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente da Comarca de MARCOS PARENTE, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação penal em desfavor de JANEILSON DE SOUSA SANTOS, já qualificado nos autos, pela suposta prática do crime previsto no art. 215-A do Código Penal. Denúncia oferecida em 19/05/2025 com proposta de suspensão condicional do processo (ID 75922226) e recebida em 30/05/2025 (ID 76560058). Citado, o réu apresentou resposta à acusação alegando inépcia da denúncia por justa causa e absolvição sumária (ID 77741130). É o que basta relatar. Com relação à prefacial encartada no art. 395, III, CPP, registro que a justa causa na prossecução penal deve ser constatada prima facie e mediante prova pré-constituída, de modo que havendo suspeita fundada de crime e existindo elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal do episódio delituoso, torna-se legítima a instauração do processo penal, eis que se impõe, ao poder público, a adoção de providências necessárias ao esclarecimento da verdade real, conforme entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (HC 82.393). Consubstancia-se, assim, em lastro probatório mínimo e firme, porém indicativo da autoria e da materialidade das infrações penais narradas na exordial acusatória. Na espécie, verifico a existência de elementos idôneos, provas lícitas e indícios de autoria e materialidade que corroboram a promoção de ação penal em desfavor do ora denunciado, motivo pelo qual REJEITO a presente preliminar. Analisando os autos, vejo que não há vícios ou máculas a serem sanados, tornando a ação madura para a realização de audiência de instrução. Não havendo preliminares e não vislumbrando, neste momento, as situações descritas no art. 397 do CPP, que seriam aptas a conduzir à absolvição sumária do acusado, RATIFICO o recebimento da denúncia. Dando continuidade à marcha processual, em consonância com o parecer ministerial, DESIGNO audiência para proposta de suspensão do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, para o dia 04 de setembro de 2025, às 11h, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum de Marcos Parente/PI. A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, no Fórum de Marcos Parente-PI, conforme Portaria 1280/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 18/04/2022. As partes que tiverem interesse em participar da audiência por videoconferência deverão informar nos autos com antecedência de 48 horas, a fim de que seja criado o link de ingresso à audiência, o qual será disponibilizado nos autos para acesso das partes. Fica ao encargo da parte obter os meios tecnológicos necessários e satisfatórios à participação da audiência, que não será suspensa ou adiada por dificuldade de acesso das partes e/ou advogados. Intime-se o autor do fato, para que se faça presente à audiência, devidamente acompanhado de advogado/Defensor(a) Público(a), devendo o oficial de justiça, quando da intimação, solicitar o número do seu WhatsApp, para fins de comunicação, caso seja necessário, antes do início do ato. Conste do mandado a advertência de que deve o autor do fato comparecer à audiência munido das certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos. Deve o Oficial de Justiça, ainda, quando da intimação, indagar ao autor do fato se ele possui recursos para contar com o serviço de advogado de sua escolha. Caso não possua, intime-se a Defensoria Pública para que se faça presente no dia e horário designados para a audiência. Dê-se ciência ao Ministério Público. Deve a secretaria verificar se o autor do fato, nos últimos 05 (cinco) anos, foi beneficiado por transação penal ou suspensão condicional do processo nesta ou em qualquer comarca em que tenha residido, bem como se já foi condenado criminalmente com trânsito em julgado, de tudo lavrando certidão nos autos. Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais do investigado. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Vídeo Petição Inicial 25042109084575000000069424656 oitiva -francisco catarino Petição Inicial 25042109084601900000069424657 IP 5285/2025 - 1a Remessa Final_49328866228947461 Petição Inicial 25042109084546400000069424655 Sistema Sistema 25042122540382400000069433755 Sistema Sistema 25042122540382400000069433755 0801819-03.2025.8.18.0028. - DENÚNCIA (com req. suspenção cond.)- importunação sexual Manifestação 25051613041100000000070859534 Sistema Sistema 25051918451793600000070879002 Decisão Decisão 25052715203434000000071327690 Certidão Certidão 25052908103341900000071418357 Certidão Certidão 25052908112933400000071418363 Sistema Sistema 25052908114329000000071418366 Decisão Decisão 25053015512035700000071442229 Decisão Decisão 25053015512035700000071442229 Intimação Intimação 25053015512035700000071442229 Citação Citação 25053015512035700000071442229 Sistema Sistema 25060310482181900000071669725 Certidão Certidão 25060310533633200000071670623 CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADA - JANEILSON DE SOUSA SANTOS Certidão 25060310533638600000071670625 Petição Petição 25060600545711100000071869188 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Petição 25060600545924200000071869189 PROCURAÇÃO Procuração 25060600550156300000071869190 Devolução de Mandado e certidão Diligência 25060616312710900000071926811 Janeilson de Sousa Santos - mandado e certidão Diligência 25060616312720800000071926817 0801819-03.2025.8.18.0028 - ciencia de decisão - recebeu a denúncia Manifestação 25061212500500000000072244668 Petição Petição 25061817472800800000072523916 RESPOSTA À ACUSAÇÃO Petição 25061817472822400000072523920 Vídeo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061817472854700000072523923 oitiva-francisco-catarino DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061817472889300000072523927 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061817472971600000072523928 Certidão Certidão 25062513000241500000072773730 Certidão Certidão 25062513002970100000072774177 Sistema Sistema 25062513004435200000072774180 Sistema Sistema 25072214331618700000074212362 MARCOS PARENTE-PI, 22 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
  5. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800414-69.2023.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: WELINGTON PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Piauí, cumprindo determinação deste Juízo, intima as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano. MARCOS PARENTE, 22 de julho de 2025. ANTONIO CARDOSO LUZ DA SILVA FILHO Vara Única da Comarca de Marcos Parente
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006324-03.2024.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HEMILLY BENVINDO REGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ANANIAS DIAS BOMFIM - PI22279 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: HEMILLY BENVINDO REGES JOAO ANANIAS DIAS BOMFIM - (OAB: PI22279) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006360-45.2024.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EMMILY VITORIA GUIMARAES DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ANANIAS DIAS BOMFIM - PI22279 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EMMILY VITORIA GUIMARAES DE MORAIS JOAO ANANIAS DIAS BOMFIM - (OAB: PI22279) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1000885-74.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ANATALIA BATISTA DE SOUSA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que a prova documental não é capaz de, por si só, demonstrar a qualidade de segurada especial do autor durante o período de carência exigido para o benefício aqui pretendido, determino a inclusão dos autos em pauta regular de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a fim de que seja produzida a prova oral. Atos necessários a cargo da Secretaria. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal
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