Joao Matheus De Sousa Saraiva
Joao Matheus De Sousa Saraiva
Número da OAB:
OAB/PI 022282
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Matheus De Sousa Saraiva possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJPI, TRT22, TRF1
Nome:
JOAO MATHEUS DE SOUSA SARAIVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000470-30.2024.5.22.0106 AUTOR: ALINE MARIA VIANA RÉU: IMPERIO HOTEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0c3e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATNF SENTENÇA Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALINE MARIA VIANA
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800271-81.2024.8.18.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] AUTOR: HERCILIO PEREIRA DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes, por intermédio dos seus patronos constituídos, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória. A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso de o feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado. Cumpra-se. JERUMENHA-PI, data da assinatura digital. Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: nº 1076320-97.2023.4.01.3300 AUTOR: LUCAS COSTA SANTOS REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Intime-se a parte ré para que, querendo, se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração manejados pela parte contrária (artigo 34). Salvador, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003383-46.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO ALMEIDA BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS BORGES DA SILVA - PI19499 e JOAO MATHEUS DE SOUSA SARAIVA - PI22282 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO NONATO ALMEIDA BATISTA JOAO MATHEUS DE SOUSA SARAIVA - (OAB: PI22282) MARCUS VINICIUS BORGES DA SILVA - (OAB: PI19499) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000900-79.2024.5.22.0106 AUTOR: TAILANE OLIVEIRA MARTINS RÉU: H. P. M. UNIAO SARAIVA & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1927330 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ICS SENTENÇA Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TAILANE OLIVEIRA MARTINS
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000900-79.2024.5.22.0106 AUTOR: TAILANE OLIVEIRA MARTINS RÉU: H. P. M. UNIAO SARAIVA & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1927330 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ICS SENTENÇA Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO SARAIVA - H. P. M. UNIAO SARAIVA & CIA LTDA
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Tribunal: TJPI | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801160-58.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação, Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: GIOVANNE SHAMUEL DANTAS ALVES EXECUTADO: JOSIVAN CARVALHO LIMA Vistos em sentença: 1. Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas. Examinando os autos verifiquei ocorrente a incompetência territorial deste Juizado cujos limites estão traçados na Resolução 33, de 27/11/2008, alterada pela Resolução 28/2012, de 20/09/2012, ambas do Tribunal de Justiça do Estado, posteriormente alteradas pela Lei Complementar n.º 266, de 20/09/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí n.º 180, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do estado do Piauí, compreendendo a estrutura e o funcionamento de seus serviços auxiliares, observados os princípios definidos nas Constituições Federal e Estadual, alterada pelas Leis Complementares n.º 305 e n.º 306, de 04/09/2024, publicadas no Diário Oficial do Estado do Piauí n.º 173/2024, e, por fim, pela Resolução n.º 433, de 19/09/2024. Pressupõem ainda essa competência as seguintes aferições: seja a área deste Juizado o lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; que seja a do domicílio do autor ou do local do ato ou fato nas ações para reparação de dano de qualquer natureza; que seja a do domicílio do réu ou a critério do autor, o local onde este exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório. Inocorrendo qualquer destas situações, vulnerado estarão as regras de competência definida no art. 4.º, da Lei 9.099/95. In casu, nenhuma das partes possui domicílio ou residência na área de atuação reservada a este Juízo pela Resolução n.º 28/2012, de 13/08/2012, que alterou a Resolução n.º 33/2008, mais uma vez modificada pela Lei Complementar n.º 266, de 20/09/2022, DOE n.º 180, e pelas Leis Complementares n.º 305 e n.º 306, de 04/09/2024, DOE n.º 173/2024, todas alteradas pela Resolução n.º 433, de 19/09/2024, sendo ambas residentes e domiciliadas na zona rural do município de Palmeirais-PI, sendo este também o local onde a obrigação deve ser satisfeita. Foro de Eleição em desacordo com o escopo da Lei n.º 14.879, de 04/06/2024, que alterou a Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício. Conhecimento direto da matéria. Extinção que se impõe. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2. Inobservadas as regras de competência definidas pelo art. 4.º, da Lei 9.099/95 e Resolução n.º 28/2012, de 13/08/2012, que alterou a Resolução n.º 33/2008, posteriormente alteradas pela Lei Complementar n.º 266, de 20/09/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí n.º 180, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do estado do Piauí, compreendendo a estrutura e o funcionamento de seus serviços auxiliares, observados os princípios definidos nas Constituições Federal e Estadual, alterada pelas Leis Complementares n.º 305 e n.º 306, de 04/09/2024, publicadas no Diário Oficial do Estado do Piauí n.º 173/2024, e, por fim, pela Resolução n.º 433, de 19/09/2024, reconheço ex officio, a incompetência territorial deste Juizado para conhecer e processar a lide, o que faço com suporte no Enunciado 89 do Fonaje do seguinte teor: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis. Finalmente, incomportável a declinação de foro ante o Enunciado 1.º, também do Fonaje: o exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor. 3. Do exposto e com esteio no art. 4.º e incisos e art. 51, III da Lei 9.099/95, indefiro a petição inicial e em consequência, julgo por sentença extinto o feito sem resolução de mérito. Intimação das partes desnecessária a teor do art. 51, § 1.º, da Lei 9.099/95. Arquive-se. P.R.I.C. Sem custas. TERESINA-PI, . Dr. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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