Jayandison Magalhaes Damasceno

Jayandison Magalhaes Damasceno

Número da OAB: OAB/PI 022320

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jayandison Magalhaes Damasceno possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJPE, TJSP, TRF1
Nome: JAYANDISON MAGALHAES DAMASCENO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) MONITóRIA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1115474-90.2023.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Francisco Telmo Fortes de Meneses Júnior - Vistos. Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 149/165), julgando EXTINTO O PROCESSO. Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado promover a instauração de incidente de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença"). Custas na forma da lei. Após cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: JAYANDISON MAGALHÃES DAMASCENO (OAB 22320/PI), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003775-43.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1135323-48.2023.8.26.0100) (processo principal 1135323-48.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Francisco Telmo Fortes de Meneses Júnior - Vistos. 1. HOMOLOGO, pela presente decisão, o acordo de vontades em que chegaram as partes nas fls. 73/77, deixo de suspender o processo pelos próprios termos e prazos estabelecidos no acordo. Diga o exequente, em 5 dias, se satisfeita a obrigação pactuada. 2. Ainda, acerca da procuração apresentada na fl. 78, não há de ser reputada válida para os fins pretendidos. A assinatura gov.br não utiliza certificado ICP-Brasil, segundo o próprio sítio eletrônico do governo federal (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica). Inclusive, há precedente deste E. TJSP que reconhece a invalidade dessa assinatura: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -. Insurgência da autora contra decisão que lhe indeferiu a justiça gratuita e determinou a juntada de procuração com poderes específicos para ajuizamento da demanda, com assinatura de próprio punho e firma reconhecida em cartório - Justiça Gratuita - Descabimento - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Ausência de comprovação idônea da momentânea incapacidade financeira - Manutenção do indeferimento - Procuração com Firma Reconhecida - Cabimento - Procurações assinadas digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSing" e pela plataforma "GOV.BR" - Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil - Invalidade das respectivas assinaturas eletrônicas - Precedentes desta C. 38ª Câmara de Direito Privado e deste E. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação. Assim, regularize a parte executada a sua representação, no prazo de 05 dias. O advogado indicado foi cadastrado no sistema exclusivamente para que possa ser intimado desta decisão. Informado pelas partes o integral cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JAYANDISON MAGALHÃES DAMASCENO (OAB 22320/PI), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013455-32.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCIELE LUSTOSA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAYANDISON MAGALHAES DAMASCENO - PI22320 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 26 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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