Bruna Mayhara Cerqueira Leite

Bruna Mayhara Cerqueira Leite

Número da OAB: OAB/PI 022351

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Mayhara Cerqueira Leite possui 32 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF1, TJPI
Nome: BRUNA MAYHARA CERQUEIRA LEITE

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011692-26.2024.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TAMIRES DE SOUSA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA MAYHARA CERQUEIRA LEITE - PI22351 e PALOMA LIMA DE SOUSA - PI20290 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Imperatriz, 24 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal MA PROCESSO: 1009160-73.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MIRIAN DE OLIVEIRA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA MAYHARA CERQUEIRA LEITE - PI22351 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: SALA DE AUDIÊNCIA JEF - JUIZ SUBSTITUTO - TARDE Data: 03/09/2025 Hora: 13:40) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzI3MWZhYzUtZGEyYy00YWE1LWFmYjQtMWJiMjk5YmMxYWEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d BACABAL, 20 de junho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal MA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1012032-67.2024.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA PINHEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRUNA MAYHARA CERQUEIRA LEITE - PI22351, PALOMA LIMA DE SOUSA - PI20290 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cuida-se de procedimento de Juizado Especial Federal, em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário, na qualidade de segurado especial. Compulsando os autos, verifico que a parte autora não logrou êxito em demonstrar, por meio de prova material idônea, a sua condição ou do de cujus de trabalhador(a) rural, eis que, nos termos da Súmula STJ nº 149, “a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. Ademais, friso que, de acordo com o posicionamento deste Juízo, a prova material deverá estar em consonância com as Súmulas 06, 14 e 34 da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs e com os julgados abaixo colacionados. Seguem: Súmula 06 - A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola. Súmula 14 - Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício. Súmula 34 - Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar. PEDIDO de UNIFORMIZAÇÃO de JURISPRUDÊNCIA. CONVERGÊNCIA de ENTENDIMENTO EM TORNO DAS QUESTÕES de DIREITO. QUADRO FÁTICO DIVERSO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (...) não se prestando a início de prova material recente certidão eleitoral resultante de autodeclaração do interessado sobre sua atividade laboral, bem como declaração de terceiro reduzida a escrito, proprietário de terra, acompanhada de escritura de compra e venda de imóvel rural. (...). (PEDIDO 411238200640143, 29/08/2008). PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. (...) 4. Ausente início razoável de prova material, pois o único documento juntado aos autos, declaração de ex-empregador da autora, dando conta de que ela exerceu atividade rurícola em sua propriedade, segundo a jurisprudência desta Corte, equipara-se a simples prova testemunhal. Precedente. 5. Não se admite prova exclusivamente testemunhal para a comprovação do exercício de atividade rural (Súmulas 149/STJ e 27/TRF 1ª Região). (...). (AC , TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 DATA:19/12/2013 PAGINA:754.) Ressalto que este juízo compartilha do entendimento seguido pelos Egrégios Tribunais Regionais Federais, no sentido de que a falta de prova material idônea configura ausência de requisito indispensável para a propositura da ação. Cito: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. OFENSA À COISA JULGADA AFASTADA. 1. A primeira ação ajuizada pela parte ré teve sua improcedência decretada com base no argumento de que não basta a prova testemunhal para a concessão de benefício previdenciário, sendo essencial a existência de prova material. 2. Sem a constatação do início de prova material, conclui-se que a petição inicial não foi instruída com documento indispensável à propositura da ação, o que acarretaria a extinção do processo sem resolução do mérito, provimento jurisdicional que não gera coisa julgada material. 3. Extinto o processo pela ausência de documento indispensável, admite-se a propositura de nova ação, não havendo que se falar em afronta à coisa julgada, máxime em se tratando de ação de segurado rurícola contra o Instituto de Previdência, por configurar solução pro misero. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4. Pedido rescisório a que se julga improcedente. (TRF1, AR - AÇÃO RESCISORIA – 200901000514871, e-DJF1 DATA:04/03/2011 PAGINA:380). Por conseguinte, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, o início de prova material a fim de instruir a sua pretensão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, I, do CPC. Para tanto, serão admitidos documentos do(a) autor(a)/do de cujos, de seu cônjuge ou companheiro(a) ou de pessoas pertencentes ao seu núcleo familiar, tais como certidões ou declarações que possuam fé pública (nascimento, casamento, óbito, assentamento rural, espelho do título de eleitor, etc), nos termos dos parâmetros acima exemplificadamente definidos. Consigno desde já que, caso o autor venha a juntar aos autos documentos pertencentes a outras pessoas que compõem o grupo familiar, deve informar o grau de parentesco, se residem no mesmo domicílio e há quanto tempo exercem atividade laborativa em conjunto, dentre outras informações que julgar necessárias. No mesmo prazo, o autor deve juntar PROCESSO ADMINISTRATIVO COMPLETO do benefício requerido. Intime-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA Juíza Federal
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 19ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Tocantins Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1009601-64.2023.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JOSE TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA MAYHARA CERQUEIRA LEITE - PI22351-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE TEIXEIRA BRUNA MAYHARA CERQUEIRA LEITE - (OAB: PI22351-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437445081) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 12 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA Processo: 1032410-13.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: JORDANIA ALVES DE SOUZA TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: BRUNA MAYHARA CERQUEIRA LEITE - PI22351 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. O relatório de prevenção anexado aos autos acusa a existência de processo(s) ajuizado(s) anteriormente pela parte autora. 2. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos com relação ao(s) processo(s) indicado(s) no relatório de prevenção: a) indicar a parte ré; b) detalhar o objeto perseguido no(s) processo(s), e dizer se há coincidência com o objeto da ação ora ajuizada. Quando se tratar de salário-maternidade, informar o nome e o dia de nascimento da criança. Quando se tratar de seguro-defeso, informar o período requerido em cada ação; c) informar se a ação atual é instruída com o mesmo requerimento administrativo do(s) processo(s) anterior(es), quando for o caso; d) dizer se o(s) processo(s) está(ão) em curso ou se foi(foram) extinto(s) com ou sem resolução de mérito; e) indicar a vara em que o(s) processo(s) tramitou(tramitaram) para que seja verificada a prevenção do Juízo e eventual redistribuição. Caso o(s) processo(s) anterior(es) não tenha(m) tramitado(s) nesta Vara, a parte deverá indicar e requerer a redistribuição da ação ao juízo prevento. Caso o trâmite tenha se dado nesta Vara, a teor do art. 486, parágrafo 1º, do CPC, deverá demonstrar, caso não tenha o feito, a correção do vício que deu causa à extinção sem resolução do mérito, sob pena de extinção. f) justificar eventual ausência de coisa julgada ou litispendência. 2.1. Considerando o prazo acima deferido, mais que suficiente para a realização da diligência ordenada, não serão deferidos pedidos de dilação de prazo. 3. Fica advertido que, na ausência de manifestação tempestiva, ou de não cumprimento de todos os itens acima indicados, o processo será extinto sem resolução do mérito. 4. Por último, considerando que constitui dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade e também não formular pretensão quando ciente de que é destituída de fundamento (CPC, art. 77, I e II), fica a parte autora advertida de que a violação desses deveres poderá acarretar a condenação em litigância de má-fé (CPC, arts. 79, 80 e 81, do CPC). 5. Intime-se ainda a parte autora para, em igual prazo, manifestar-se acerca dos processos indicados nas pesquisas por seu CPF nos sistemas Oracle, JEFVirtual e na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), quando houver. Decorrido o prazo, à conclusão. 6. Decorrido o prazo, à conclusão. São Luís/MA, data e assinatura eletrônica indicadas no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002936-61.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIS CANDIDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA MAYHARA CERQUEIRA LEITE - PI22351 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Destinatários: LUIS CANDIDO DA SILVA BRUNA MAYHARA CERQUEIRA LEITE - (OAB: PI22351) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1082204-37.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRIELLE SILVA PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA MAYHARA CERQUEIRA LEITE - PI22351 e PALOMA LIMA DE SOUSA - PI20290 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADRIELLE SILVA PINTO PALOMA LIMA DE SOUSA - (OAB: PI20290) BRUNA MAYHARA CERQUEIRA LEITE - (OAB: PI22351) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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