Jean Carlos Macedo Chaves Filho
Jean Carlos Macedo Chaves Filho
Número da OAB:
OAB/PI 022380
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jean Carlos Macedo Chaves Filho possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJMA, TRT22, TJPI, TRT16
Nome:
JEAN CARLOS MACEDO CHAVES FILHO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, S/N, CSU - Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802717-15.2024.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: CICERO EMERSON RODRIGUES DA SILVA REU: MARCIEL RIBEIRO GOMES, ANDERSON MOURA DE AGUIAR 92031153315 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada por CICERO EMERSON RODRIGUES DA SILVA em face de MARCIEL RIBEIRO GOMES e ANDERSON MOURA DE AGUIAR, todos qualificados nos autos em epígrafe. Relatório sucinto, embora dispensável, a teor do disposto no art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Antes de adentrar ao mérito da ação, cumpre analisar a preliminar arguida pela parte ré - Anderson Moura De Aguiar. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU - ANDERSON MOURA DE AGUIAR Inicialmente, cumpre aclarar que a propositura da ação está condicionada à presença de determinadas condições, tal como a legitimidade de parte. Por legitimidade de parte deve ser entendida a relação de pertinência subjetiva da ação. Assim, nas palavras dos Prof. Arruda Alvim, “estará legitimado o autor quando for o possível titular do direito pretendido, ao passo que a legitimidade do réu decorre do fato de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente a ação, a suportar os efeitos oriundos da sentença”. No caso em exame, da análise do conjunto probatório dos autos, verifica-se que a parte ré demonstrou não ter sido o réu responsável pelo acidente, uma vez que na data do acidente (objeto do litígio) o veículo já pertencia a empresa BRASÃO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LIMITADA, conforme se infere do documento de ID. 66588507. Em razão disso, não sendo a conduta imputada ao réu, uma vez que não preenche os requisitos exigidos na Lei, deve ser reconhecido como carecedor de pressupostos processuais para figurar no polo passivo. DA REVELIA DO RÉU - MARCIEL RIBEIRO GOMES No caso em apreço, observo que o demandado – regularmente intimado (via expediente de ID. 66457820) para comparecer na audiência designada nos autos para 12/11/2024, não apresentou qualquer justificativa de impossibilidade de comparecimento ao ato, tampouco se fez presente. Nesse contexto, importa ressaltar que o Enunciado 20 do FONAJE dispõe que: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.”. Ademais, no Enunciado 78 da mesma instituição prevê que: “O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia.”, assim aplico ao caso os efeitos da revelia com a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. A revelia, entretanto, não importa em automática procedência da ação, na medida que cabe à parte autora, por força do disposto no art. 373, I, do CPC, a prova dos fatos constitutivos do seu direito. DO MÉRITO Adentrando efetivamente no mérito, sabe-se que, por força do disposto no art. 373, I e II, do CPC, incumbe à parte autora demonstrar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos do seu direito e, ao réu, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado. Por oportuno, ressalto que embora a relação jurídica em exame verse sobre violações de direito do consumidor pelo fornecedor, em típica relação de consumo, havendo, pois, responsabilidade objetiva e inversão do ônus da prova imposta pela hipossuficiência da parte demandante, ainda assim lhe incumbe carrear aos autos indício de prova do fato constitutivo do direito alegado. Na exordial, observo que o autor narra o envolvimento em acidente de trânsito, ocorrido em 22/07/2024, no qual houve um engavetamento de veículos, tendo como causador do imbróglio o condutor do veículo - MBENZ/MPOLO PARADISO R, o réu - MARCIEL RIBEIRO GOMES, sendo o proprietário o réu - ANDERSON MOURA DE AGUIAR, conforme apontado na perícia da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Assim, o demandante pugnou pela reparação por danos materiais, na quantia de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), correspondente ao valor da franquia do seguro; como também a quantia de R$ 2.275,34 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) referentes aos gastos efetuados; além da indenização por danos morais - ID. 64112079. Pois bem, confrontando as provas carreadas aos autos e com base na legislação pátria, verifico que o requerido - MARCIEL RIBEIRO GOMES, também não possui legitimidade para configurar no polo passivo da demanda. Haja vista, ser o motorista/condutor do veículo da empresa BRASÃO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LIMITADA, não podendo ser atribuída a ele a responsabilidade objetiva pertencente a referida empresa, a qual não foi inserida no polo passivo pelo demandado. Nesse entendimento, vejamos o previsto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal (CF): “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Ademais, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assim dispõe: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Outrossim, o art. 932 e 933 do Código Civil (CC) preceitua que: “São também responsáveis pela reparação civil: [...] III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; [...] Art. 933 - As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”. Isto posto, vislumbro não assistir razão ao autor para compor o réu - MARCIEL RIBEIRO GOMES - no polo passivo da presente ação, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e considerando os pressupostos gerais pertinentes à matéria devidamente cumpridos, prova do alegado, e tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva dos requeridos - MARCIEL RIBEIRO GOMES e ANDERSON MOURA DE AGUIAR. Por fim, no tocante ao pedido de justiça gratuita, considerando a previsão constante na Lei 9.099/95 para a primeira instância nos Juizados Especiais, deixo para apreciar o referido pedido por ocasião de eventual interposição de recurso. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. Geovany Costa do Nascimento Juiz de Direito
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Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Açailândia - (99) 2109-9583 - vta@trt16.jus.br RUA FORTALEZA, 272, CENTRO, ACAILANDIA/MA - CEP: 65930-000. PROCESSO: ATSum 0016240-82.2025.5.16.0013. AUTOR: FRANCISCO GILVAN FERNANDES ROZALVES. RÉU: M3GA ENGENHARIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM CONSTRUCOES LTDA. DESTINATÁRIO: FRANCISCO GILVAN FERNANDES ROZALVES Endereço desconhecido CÓDIGO DE RASTREAMENTO: NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para tomar ciência do link abaixo, para acesso a audiência designada: https://us02web.zoom.us/j/84698772010?pwd=y0iAuXwb8vub2hRE36n5HTgECdOMR2.1 ID da reunião: 846 9877 2010 Senha: 986786 A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, os atos e documentos do processo poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Link para acesso a audiência designada Certidão 25052209110667400000024062375 Despacho Despacho 25052111130162900000024053618 Manifestação Manifestação 25052110213000900000024052496 Manifestação Manifestação 25052109422547600000024051071 KIT HABILITAÇÃO M3GA ENGENHARIA Contrato Social 25052109382526900000024050996 Habilitação Solicitação de Habilitação 25052109373307000000024050967 Rastreamento ref. not. POSITIVA da reclamada Certidão 25051216313990500000023974286 Intimação Intimação 25041415572550600000023788486 Notificação Notificação 25041415572545300000023788484 Chaves de acesso Certidão 25041415565131500000023788471 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL Certidão 25041415563457000000023788461 Certidão de Distribuição Certidão 25033116155949600000023670810 Video do Reclamante trabalhando Documento Diverso 25033116140656900000023670741 Video do Reclamante trabalhando 2 Documento Diverso 25033116140026800000023670738 CTPS DIGITAL - FRANCISCO GILVAN FERNANDES ROZALVES Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25033116130579200000023670715 ULTIMO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA EMPRESA - FRANCISCO GILVAN FERNANDES ROZALVES Documento Diverso 25033116130331000000023670714 FOTOS DO RECLAMANTE TRABALHANDO - FRANCISCO GILVAN FERNANDES ROZALVES Fotografia 25033116130308400000023670713 COMPROVANTE DE ENDERECO - FRANCISCO GILVAN Documento Diverso 25033116130248600000023670712 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO - FRANCISCO GILVAN FERNANDES ROZALVES Documento de Identificação 25033116130188000000023670711 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA - FRANCISCO GILVAN FERNANDES ROZALVES Declaração de Hipossuficiência 25033116130145600000023670710 PROCURACAO - FRANCISCO GILVAN FERNANDES ROZALVES Procuração 25033116130118800000023670709 Petição Inicial Petição Inicial 25033116113538400000023670635 Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site #{linkConsultaProcessual} ACAILANDIA/MA, 22 de maio de 2025. LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GILVAN FERNANDES ROZALVES
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Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Açailândia - (99) 2109-9583 - vta@trt16.jus.br RUA FORTALEZA, 272, CENTRO, ACAILANDIA/MA - CEP: 65930-000. PROCESSO: ATSum 0016240-82.2025.5.16.0013. AUTOR: FRANCISCO GILVAN FERNANDES ROZALVES. RÉU: M3GA ENGENHARIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM CONSTRUCOES LTDA. DESTINATÁRIO: M3GA ENGENHARIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM CONSTRUCOES LTDA Endereço desconhecido CÓDIGO DE RASTREAMENTO: NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para tomar ciência do link abaixo, para acesso a audiência designada: https://us02web.zoom.us/j/84698772010?pwd=y0iAuXwb8vub2hRE36n5HTgECdOMR2.1 ID da reunião: 846 9877 2010 Senha: 986786 A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, os atos e documentos do processo poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Link para acesso a audiência designada Certidão 25052209110667400000024062375 Despacho Despacho 25052111130162900000024053618 Manifestação Manifestação 25052110213000900000024052496 Manifestação Manifestação 25052109422547600000024051071 KIT HABILITAÇÃO M3GA ENGENHARIA Contrato Social 25052109382526900000024050996 Habilitação Solicitação de Habilitação 25052109373307000000024050967 Rastreamento ref. not. POSITIVA da reclamada Certidão 25051216313990500000023974286 Intimação Intimação 25041415572550600000023788486 Notificação Notificação 25041415572545300000023788484 Chaves de acesso Certidão 25041415565131500000023788471 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL Certidão 25041415563457000000023788461 Certidão de Distribuição Certidão 25033116155949600000023670810 Video do Reclamante trabalhando Documento Diverso 25033116140656900000023670741 Video do Reclamante trabalhando 2 Documento Diverso 25033116140026800000023670738 CTPS DIGITAL - FRANCISCO GILVAN FERNANDES ROZALVES Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25033116130579200000023670715 ULTIMO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA EMPRESA - FRANCISCO GILVAN FERNANDES ROZALVES Documento Diverso 25033116130331000000023670714 FOTOS DO RECLAMANTE TRABALHANDO - FRANCISCO GILVAN FERNANDES ROZALVES Fotografia 25033116130308400000023670713 COMPROVANTE DE ENDERECO - FRANCISCO GILVAN Documento Diverso 25033116130248600000023670712 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO - FRANCISCO GILVAN FERNANDES ROZALVES Documento de Identificação 25033116130188000000023670711 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA - FRANCISCO GILVAN FERNANDES ROZALVES Declaração de Hipossuficiência 25033116130145600000023670710 PROCURACAO - FRANCISCO GILVAN FERNANDES ROZALVES Procuração 25033116130118800000023670709 Petição Inicial Petição Inicial 25033116113538400000023670635 Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site #{linkConsultaProcessual} ACAILANDIA/MA, 22 de maio de 2025. LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - M3GA ENGENHARIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000282-49.2024.5.22.0005 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300146700000008684328?instancia=2
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