Ana Leticia Diniz De Morais
Ana Leticia Diniz De Morais
Número da OAB:
OAB/PI 022384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Leticia Diniz De Morais possui 20 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT16, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRT16, TJPI, TJMA
Nome:
ANA LETICIA DINIZ DE MORAIS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0800068-16.2021.8.10.0069 EMBARGANTE: FRANCISCO EMILIO LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - OAB/MA 22384-A, JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - OAB/PI 15079-A, THIAGO MORAES COSTA - OAB/PI 15636-A EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARAIOSES RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Determino a intimação da parte embargada para que tome conhecimento do recurso interposto e apresente resposta, nos termos do art. 1.023 1, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumprida a providência, ou transcorrido o prazo fixado em lei, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator 1 Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. §2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ARAIOSES Processo nº 0802924-79.2023.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSIELLE ROCHA DE ALMEIDA Polo Passivo: MUNICIPIO DE ARAIOSES - MA DESPACHO A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação. Ante o exposto, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova. Decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Araioses/MA, data do sistema. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Araioses-MA DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Assessoria de Precatórios PRECATÓRIO N.º 0800930-58.2025.8.10.0000 Credora: M. D. R. M. A. Advogado(a): Antonio Israel Carvalho Sales(OAB/MA 22384-A) Devedor: Município de Araioses Procurador: Erlan Araújo Souza(OAB/PI 10.691) Natureza: Alimentar D E C I S Ã O Trata-se de pedido de prioridade, ao Id n.º 44105146, no pagamento do crédito principal deste precatório em razão da idade da parte credora. Houve, ainda, pedido de destaque de honorários, advocatícios contratuais formulado pelo peticionante(Id n.º 44826841). É o breve relatório. Decido. Tendo juntado nos autos documentação que comprova sua condição de pessoa idosa, ao Id n.º 44105149, defiro o pedido de habilitação pelo critério de idade (maior de 60 anos), em conformidade com o disposto no art. 100, § 2º, do corpo permanente da Constituição Federal. Inclua-se na lista geral para fins de definição da pauta de pagamento, promovendo-se o fracionamento, caso o crédito integral ultrapasse o limite constitucional. Quanto ao destaque de honorários, tendo, para tanto, juntado o respectivo contrato de honorários, ao Id n.º 44826842, conforme regulamenta a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Com base no art. 8º, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/2019 e no art. 7º, § 4º, da Resolução GP-TJMA nº 17/2023 defiro o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, no montante de 30% (trinta por cento) ao advogado Antonio Israel Carvalho Sales, consoante os termos do respectivo instrumento acostado aos autos, para que a verba honorária contratual seja liberada em separado do crédito da parte credora quando do efetivo pagamento. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculos para registro e anotações nos sistemas pertinentes. Intimem-se os beneficiários, a fim de que apresentem seus dados bancários (da parte credora e de eventual titular de honorários). Por fim, ante a inexistência, até o momento, de petições pendentes de análise nos autos e a ausência de duplicidade, quando da disponibilização de verbas pelo ente devedor e do alcance da ordem cronológica de pagamento do presente precatório, adotem-se as providências necessárias para a individualização e posterior pagamento do valor correspondente à parcela superpreferencial, com o encaminhamento dos autos para revisão, atualização e apuração de tributos/retenções pela Coordenadoria de cálculo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, na data registrada no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE PROCESSO Nº: 0806789-52.2025.8.10.0001 PARTE RECORRENTE: FUNDO ESTADUAL DE PENSÃO E APOSENTADORIA - FEPA PARTE RECORRIDA: MAURA DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: ANA LETICIA DINIZ DE MORAIS - PI22384, IGOR SAMUEL LIMA GOMES - PI23576-A, LUIS GUILHERME VASCONCELOS LUZ - MA29044-A, NATHALIA SOARES LIMA - PI23830 DESPACHO Nos termos dos artigos 278-C, §§1º e 2º e art. 278-F, §2º da Resolução GP 30/2019, determino a inclusão do presente na pauta de julgamento da SESSÃO VIRTUAL designada para o dia 08 (oito) de julho de 2025, com início às 15hrs e término no dia 15 (quinze) de julho de 2025, no mesmo horário ou, não se realizando, na sessão virtual imediatamente posterior, na forma do art. 343, § 1º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão1 Fica assegurada a sustentação oral mediante solicitação do representante da parte, segundo disciplinado no art. 346, § 1º, do RITJMA2. Advirta-se que o prazo limite para requerer sustentação oral é de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no mencionado Regimento Interno, fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos (as) advogados (as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (Art. 345-A). O envio do arquivo de sustentação oral, na modalidade acima – meio eletrônico – deverá ser realizado mediante juntada da mídia nos autos eletrônicos, podendo ser por áudio ou vídeo, observado o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas definidos pelo sistema Processual Eletrônico - PJe, sob pena de ser desconsiderado. O(A) advogado(a), o(a) defensor(a) público(a) e/ou o(a) procurador(a) firmarão termo de declaração de que se encontram devidamente habilitados (as) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado, nos termos do Art.345-A, §3º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Por fim, insta esclarecer, conforme o Art.346,§4º, do RITJMA: "O(A) relator(a) poderá retornar o processo para a sessão virtual, quando, havendo pedido de sustentação oral, o(a) interessado(a) não se fizer presente na sessão presencial designada para o julgamento, ainda que por videoconferência. Nesse caso, não será admitido novo pedido de sustentação oral presencial ". Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juíza CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE Relatora do 2º Cargo da 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís. 1 Art. 343. As sessões virtuais serão realizadas, semanalmente, por determinação dos presidentes dos órgãos julgadores. § 1º A sessão virtual terá duração de sete dias corridos, com início às quinze horas, nos dias disciplinados para realização das sessões ordinárias presenciais, conforme os artigos 331 a 334 deste Regimento. 2 Art. 346. Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: [...] § 1º As solicitações de retirada de pauta da sessão virtual, para fins de sustentação oral, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da sessão virtual.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013207-72.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.A.L.S. - 1- Desanote-se a participação do Ministério Público. 2-Fls.67/74: por primeiro, junte a cópia da sentença que homologou o acordo de pensão alimentícia de seus outros dois filhos, bem como das certidões de nascimento dos menores. Int. - ADV: ANA LETICIA DINIZ DE MORAIS (OAB 22384/PI), IGOR SAMUEL LIMA GOMES (OAB 23576/PI)
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Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800402-84.2020.8.10.0069 APELANTE: (SEGREDO DE JUSTIÇA) ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PINHO (OAB/MA17684-A) APELADA: (SEGREDO DE JUSTIÇA) ADVOGADA: HELENA MARIA LOIOLA DA SILVA (OAB/PI 18773) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800205-03.2018.8.10.0069 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). ASSUNTO: [Produto Impróprio, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS COSTA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384-A, SONIA MARIA CARVALHO SALES - PI9988 REQUERIDO (A): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A FINALIDADE: INTIMAR o (a) Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384-A, SONIA MARIA CARVALHO SALES - PI9988, e o (a) Advogado do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A para tomar (em) conhecimento do inteiro teor do (a) "TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 03 (três) dias do mês de Junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 09h00min, na sala de Audiências da 2ª Vara desta Comarca de Araioses – MA, onde se achava presente a MM. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, Dra. Jerusa de Castro Duarte Mendes F. Vieira, e o assessor de administração para a Audiência de Instrução e Julgamento dos autos do processo 0800205-03.2018.8.10.0069. Declarada aberta a audiência e feito o 1º pregão de estilo às 09h00min, registrou-se a presença da parte requerente, acompanhada de seu advogado, o DR. ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - OAB MA22384-A. No entanto, consignou-se a ausência da parte requerida e de seu advogado, o DR. EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB DF29190-A, conquanto o patrono estivesse devidamente intimado, conforme intimação enviada ao DJE (ID 146114639). Iniciada a audiência, a MMª Juíza passou a instruir o processo, primeiramente, colhendo o depoimento pessoal da parte autora, e após, ouvindo a testemunha da autora, a senhora MARIA EDUARDA DOS SANTOS ALVES – CPF: 629.396.433-00, tudo gravado em áudio e vídeo, cuja gravação feita fica fazendo parte integrante do presente processo. Em seguida a MM. Juíza determinou o encerramento da audiência. Ato contínuo a MM. Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: “Finalizada a instrução, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.”. Nada mais havendo, foi lavrado o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos 03 dias de Junho do ano de 2025. Eu, Victor Oliveira dos Santos, assessor de administração, matrícula 215897, digitei. A MÍDIA PODERÁ SER ACESSADA ATRAVÉS DO LINK: https://midias.pje.jus.br/midias/web/08002050320188100069 Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses/MA ". Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, ao meu cargo, nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025. Eu, KHAUAN DOMINGOS SILVA NASCIMENTO, Tecnico Judiciario Sigiloso.
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