Matheus Araujo Do Rego
Matheus Araujo Do Rego
Número da OAB:
OAB/PI 022452
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Araujo Do Rego possui 48 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJMA, TRT8 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF4, TJMA, TRT8, TRT5, TRF1, TJSP, TRT22
Nome:
MATHEUS ARAUJO DO REGO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1050155-13.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO FIRMO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS ARAUJO DO REGO - PI22452 e JACQUELINE ARAUJO SOUSA - PI23413 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO FIRMO DE SOUSA JACQUELINE ARAUJO SOUSA - (OAB: PI23413) MATHEUS ARAUJO DO REGO - (OAB: PI22452) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1050155-13.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO FIRMO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS ARAUJO DO REGO - PI22452 e JACQUELINE ARAUJO SOUSA - PI23413 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO FIRMO DE SOUSA JACQUELINE ARAUJO SOUSA - (OAB: PI23413) MATHEUS ARAUJO DO REGO - (OAB: PI22452) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033417-88.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria de Jesus Nunes Pereira - Vistos. Em reiteração ao determinado às fls. 27, providencie a parte autora a emende à petição inicial, sob pena de indeferimento, descrevendo a relação entre as patologias apontadas e o trabalho exercido. no prazo suplementar de dez dias. Verifico também, que a procuração juntada a fl. 25/26 está irregular. Observo que a procuração apresentada nos autos foi assinada eletronicamente por meio de plataforma privada de assinatura eletrônica, sem a utilização pelo outorgante de certificado digital emitido por entidade credenciada junto à ICP-Brasil. A priori, entre as partes, reconhece-se a validade de documentos assinados eletronicamente/digitalmente, por se tratar de uma realidade nos dias atuais. Contudo, a situação muda de figura quando se pretende a sua utilização em processos judiciais, onde deve existir uma rigorosa análise dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Justamente por isso, a Lei 11.419/06 estabeleceu em seu artigo 2º que "O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral pormeio eletrônicoserão admitidos mediante uso deassinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos". Por outro lado, o artigo 1º, § 2º do mesmo dispositivo legal dispõe que Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III -assinatura eletrônicaas seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a)assinatura digitalbaseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediantecadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Acrescento que, em relação aos documentos eletrônicos, O artigo 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 estabelece que As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pelaICP-Brasilpresumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei nº 3.071, de 1º janeiro de 1916 Código Civil". Diante de tudo isso, considerando quenão há ferramenta disponível no Poder Judiciário que possibilite o cadastro de usuário para fins de outorga de procuração, conclui-se que a expedição válida em meio eletrônico desse documento depende de assinatura digital lastreada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Nesse sentido foi o parecer da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal lançado nos autos do processo digital nº 2021/00100891: NORMAS DE SERVIÇO. Expediente formado a partir de ofício da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo - veiculando reclamação apresentada por advogado acerca da conduta de magistrado que teria se recusado a aceitar procuração assinada eletronicamente, embora não por meio de certificado digital Hipótese em que a procuração referida foi assinada pela outorgante de forma eletrônica, sem certificado digital, por meio de uma plataforma de software de assinatura eletrônica denominada panda.doc.com Caracterização de assinatura eletrônica avançada, que não se confunde com assinatura eletrônica qualificada ou assinatura digital, na definição da Lei nº 14.063/2020 Incidência do art. 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), da Lei nº 11.419/06 e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do C. Órgão Especial - Procuração que, se assinada de forma eletrônica, somente terá validade no processo eletrônico se se tratar de assinatura eletrônica qualificada, ou seja, se tiver sido assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital - Matéria estritamente jurisdicional Pleito de encaminhamento de orientação interna aos magistrados para que se atentem às prerrogativas da Advocacia Desnecessidade Inexistência de violação das prerrogativas Desnecessidade, outrossim, de quaisquer alterações ou complementações das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral da Justiça, que regulam a questão de forma completa e exauriente, e em conformidade com as disposições legais pertinentes Parecer pelo indeferimento dos pedidos. Assim, providencie a autoria a apresentação de procuração válida para efeito de utilização em processo judicial, no prazo de dez dias. Int. - ADV: MATHEUS ARAÚJO DO RÊGO (OAB 22452/PI)
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017817-25.2020.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS GOMES DA SILVA JUNIOR - PI18766, MATHEUS ARAUJO DO REGO - PI22452 e ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - (OAB: PI15920) MARCOS GOMES DA SILVA JUNIOR - (OAB: PI18766) MATHEUS ARAUJO DO REGO - (OAB: PI22452) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017597-51.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS DE OLIVEIRA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS ARAUJO DO REGO - PI22452 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CARLOS DE OLIVEIRA GOMES MATHEUS ARAUJO DO REGO - (OAB: PI22452) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025849-70.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SAMUEL SILVA LAGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS ARAUJO DO REGO - PI22452 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): SAMUEL SILVA LAGO MATHEUS ARAUJO DO REGO - (OAB: PI22452) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1021453-57.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE MARIA DE SOUSA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS ARAUJO DO REGO - PI22452 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 8 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA