Diego Da Silva Santos

Diego Da Silva Santos

Número da OAB: OAB/PI 022503

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Da Silva Santos possui 31 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJPA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF1, TJPA, TJPI
Nome: DIEGO DA SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1001049-54.2025.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá: 1. Incluo os presentes autos em pauta de perícias médicas a serem realizadas, de forma presencial, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, nos dias 01, 02, 03 e 04 de agosto de 2025, conforme pauta abaixo colacionada, pela perita nomeada, Dra. FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO – CRM/PA 842 – médica do trabalho. 2. Intimem-se as partes. 3. Observem-se os termos e procedimentos estabelecidos no despacho de designação da perícia e nomeação da perita. Data Hora Número do Processo Polo Ativo (principal) Assunto SEXTA-FEIRA - DIA 01/08/2025 01/08/2025 08:00 1000202-52.2025.4.01.3901 JEOVA GOMES DE CIRQUEIRA Auxílio-Doença Previdenciário 01/08/2025 08:00 1000430-27.2025.4.01.3901 JOSELIO DOS SANTOS Pessoa com Deficiência 01/08/2025 08:00 1000211-14.2025.4.01.3901 MARCOS ANTONIO LOPES DOS SANTOS Pessoa com Deficiência 01/08/2025 09:00 1000934-33.2025.4.01.3901 VALDENIR JOAQUIM SILVA Pessoa com Deficiência 01/08/2025 09:00 1001049-54.2025.4.01.3901 EFREM JOSE BATISTA DUARTE Pessoa com Deficiência 01/08/2025 09:00 1003046-72.2025.4.01.3901 DAIANE NASCIMENTO LOPES Auxílio-Doença Previdenciário 01/08/2025 10:00 1000954-24.2025.4.01.3901 ANA CELIA LOPES VIANA Pessoa com Deficiência 01/08/2025 10:00 1009196-06.2024.4.01.3901 JUCELIO DE JESUS SILVA Auxílio-Doença Previdenciário 01/08/2025 11:00 1001280-81.2025.4.01.3901 GILBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA Pessoa com Deficiência 01/08/2025 11:00 1000243-19.2025.4.01.3901 SEBASTIAO DA CONCEICAO Pessoa com Deficiência 01/08/2025 13:00 1000641-63.2025.4.01.3901 LEILIANE DE OLIVEIRA SANTOS Pessoa com Deficiência 01/08/2025 13:00 1000751-62.2025.4.01.3901 E. B. S. M. D. C. Pessoa com Deficiência 01/08/2025 14:00 1000752-47.2025.4.01.3901 JOSE ALVES DOS SANTOS Pessoa com Deficiência 01/08/2025 14:00 1001063-38.2025.4.01.3901 LUIZ FELIPE CARDOSO LOPES Pessoa com Deficiência 01/08/2025 15:00 1001449-68.2025.4.01.3901 VITOR GABRIEL MORAES MALHA Pessoa com Deficiência 01/08/2025 15:00 1001476-51.2025.4.01.3901 CARLOS EDUARDO COSTA CAMPOS Pessoa com Deficiência 01/08/2025 16:00 1001498-12.2025.4.01.3901 IGO DANIEL SOARES ARAUJO Pessoa com Deficiência 01/08/2025 16:00 1001548-38.2025.4.01.3901 LINA QUIRINO DA CONCEICAO Pessoa com Deficiência SÁBADO - DIA 02/08/2025 02/08/2025 08:00 1000500-44.2025.4.01.3901 RAIMUNDO GOMES DA CRUZ Auxílio-Doença Previdenciário 02/08/2025 08:00 1000920-49.2025.4.01.3901 IRAMA GOMES DA CONCEICAO Pessoa com Deficiência 02/08/2025 08:00 1001374-29.2025.4.01.3901 ESTER MARTINS AIRES Auxílio-Doença Previdenciário 02/08/2025 09:00 1001542-31.2025.4.01.3901 JOAO DIAS MACENA Pessoa com Deficiência 02/08/2025 09:00 1001568-29.2025.4.01.3901 EDIWILSON DOS SANTOS ARAUJO Aposentadoria por Invalidez 02/08/2025 09:00 1002135-60.2025.4.01.3901 WELLIGTON REIS DOS SANTOS Pessoa com Deficiência 02/08/2025 10:00 1000212-96.2025.4.01.3901 DOMINGAS OLIVEIRA DOS SANTOS Aposentadoria por Invalidez 02/08/2025 10:00 1005007-82.2024.4.01.3901 JOSE MISSIAS VIANA Auxílio-Doença Previdenciário 02/08/2025 11:00 1001860-14.2025.4.01.3901 ROBSON ERICK SANTANA SILVA Pessoa com Deficiência 02/08/2025 11:00 1002046-37.2025.4.01.3901 AQUILES BERNARDO TEIXEIRA SOUZA Pessoa com Deficiência 02/08/2025 13:00 1000307-29.2025.4.01.3901 NILZETE GABY RAMOS Auxílio-Doença Previdenciário 02/08/2025 13:00 1001264-30.2025.4.01.3901 EVALDO ALVES DA SILVA Auxílio-Doença Previdenciário 02/08/2025 14:00 1002148-59.2025.4.01.3901 ABMAEL PEREIRA DA COSTA Aposentadoria por Invalidez 02/08/2025 14:00 1001394-20.2025.4.01.3901 VICENTE FERREIRA DA SILVA JUNIOR Auxílio-Doença Previdenciário 02/08/2025 15:00 1001396-87.2025.4.01.3901 MANOEL DE JESUS CARVALHO DA SILVA Auxílio-Doença Previdenciário 02/08/2025 15:00 1001830-76.2025.4.01.3901 DIOMAR VIEIRA MACEDO Pessoa com Deficiência 02/08/2025 16:00 1001893-04.2025.4.01.3901 DANIEL FAVACHO DA ROCHA Pessoa com Deficiência 02/08/2025 16:00 1002130-38.2025.4.01.3901 MOISES BARROS CONCEICAO Pessoa com Deficiência DOMINGO - DIA 03/08/2025 03/08/2025 08:00 1002409-24.2025.4.01.3901 DERIKY DANILO NASCIMENTO LIRA Pessoa com Deficiência 03/08/2025 08:00 1009769-44.2024.4.01.3901 GEOVANNA ELOISA SANTOS DE BRITO Pessoa com Deficiência 03/08/2025 09:00 1000915-27.2025.4.01.3901 LUIZA DA LUZ CARVALHO Adicional de 25% 03/08/2025 09:00 1001331-92.2025.4.01.3901 AILTON BENTO DE LIMA Pessoa com Deficiência 03/08/2025 10:00 1001052-09.2025.4.01.3901 LEOSVALDO MACIEL DE MORAIS Pessoa com Deficiência 03/08/2025 10:00 1001479-06.2025.4.01.3901 LEONICE PEREIRA PINTO Auxílio-Doença Previdenciário 03/08/2025 11:00 1001483-43.2025.4.01.3901 SAMUEL RIBEIRO LEITE Aposentadoria por Invalidez 03/08/2025 11:00 1001521-55.2025.4.01.3901 ANALICE PIMENTEL CASTELO BRANCO Pessoa com Deficiência 03/08/2025 13:00 1002064-58.2025.4.01.3901 FRANCISCO JOSE GOMES DE ALMEIDA Pessoa com Deficiência 03/08/2025 13:00 1001584-80.2025.4.01.3901 ELAINE COSTA DO NASCIMENTO DOS SANTOS Pessoa com Deficiência 03/08/2025 14:00 1001825-54.2025.4.01.3901 VALDEMIR PEREIRA DE ARRUDA Auxílio-Doença Previdenciário 03/08/2025 14:00 1002428-30.2025.4.01.3901 LAURA GABRIELY TORRES SILVA Pessoa com Deficiência 03/08/2025 15:00 1002475-04.2025.4.01.3901 VALMIR CARNEIRO FARIAS Auxílio-Doença Previdenciário 03/08/2025 15:00 1001295-50.2025.4.01.3901 MARIA DIVINA SOUSA DE ALMEIDA Auxílio-Doença Previdenciário 03/08/2025 16:00 1001425-40.2025.4.01.3901 IRACEMA BARROS NETO Pessoa com Deficiência SEGUNDA-FEIRA - DIA 04/08/2025 04/08/2025 08:00 1001882-72.2025.4.01.3901 DIVINO ETERNO DA CONCEICAO Auxílio-Doença Previdenciário 04/08/2025 08:00 1002122-61.2025.4.01.3901 ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS Pessoa com Deficiência 04/08/2025 09:00 1003097-83.2025.4.01.3901 YCARO MESSI SILVA COSTA Pessoa com Deficiência 04/08/2025 09:00 1002743-58.2025.4.01.3901 DOUGLAS SANTOS DE MATOS Pessoa com Deficiência 04/08/2025 10:00 1001419-33.2025.4.01.3901 LUCIANO MACHADO DA CONCEICAO Aposentadoria por Invalidez 04/08/2025 10:00 1002850-05.2025.4.01.3901 DOMINIC DOS REIS GUTTERRES Pessoa com Deficiência 04/08/2025 11:00 1003158-41.2025.4.01.3901 JULIO BARBOSA SOUSA Pessoa com Deficiência 04/08/2025 11:00 1002516-68.2025.4.01.3901 ROZALI OLIVEIRA BEZERRA Pessoa com Deficiência 04/08/2025 13:00 1002777-33.2025.4.01.3901 ARTHUR SILVA GUIMARAES Pessoa com Deficiência 04/08/2025 13:00 1001228-85.2025.4.01.3901 FRANCIDALVA RODRIGUES MACIEL Auxílio-Doença Previdenciário 04/08/2025 14:00 1002566-94.2025.4.01.3901 CECILIA DE SOUZA OLIVEIRA Pessoa com Deficiência 04/08/2025 14:00 1003560-25.2025.4.01.3901 JULIO EMANUEL SILVA ROLINS Pessoa com Deficiência 04/08/2025 15:00 1001320-63.2025.4.01.3901 ANA LUCIA MOREIRA LEITAO MENEZES Auxílio-Doença Previdenciário 04/08/2025 15:00 1001875-80.2025.4.01.3901 LEIA DA SILVA SOARES Pessoa com Deficiência 04/08/2025 16:00 1002309-69.2025.4.01.3901 NICOLAS DE SOUSA SILVA Pessoa com Deficiência 04/08/2025 16:00 1002385-93.2025.4.01.3901 JAIR TRINDADE DA FONSECA Auxílio-Doença Previdenciário SAMUEL DA PASCHOA LIMA Servidor
  3. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801091-36.2025.8.18.0068 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA IVANILDA DA SILVAREQUERIDO: REGINALDO GOMES DA SILVA DESPACHO Tendo em vista que a parte requerente apresentou e comprovou justificativa válida em relação à ausência na audiência de entrevista designada anteriormente, como se vê no ID 78485117, passo ao prosseguimento do feito. Para tanto, DESIGNO nova audiência de entrevista para o dia 15/09/2025, às 09h30min. Advirto, mais uma vez, que, após o ato, o(a) interditando(a) terá o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, nos termos do artigo 752, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se as partes. Cumpra-se com os expedientes necessários. Porto-PI, datado e assinado eletronicamente. Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020769-98.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE CARLOS MOTA BARROSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO DA SILVA SANTOS - PI22503 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS MOTA BARROSO DIEGO DA SILVA SANTOS - (OAB: PI22503) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE MARABÁ PROCESSO: 1004703-49.2025.4.01.3901 ASSSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR(A): RAYELE SILVA SOUSA ADVOGADO(A) DA(O) AUTOR(A): DIEGO DA SILVA SANTOS - PI22503 RÉU(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ____________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita. Emenda à inicial A parte autora deverá juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito: Documentos que comprovem a qualidade de segurado especial em período contemporâneo ao fato gerador, em virtude da insuficiência dos documentos juntados; 1. CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo. Caso o INSS apresente eventual proposta de acordo, deverá observar rigorosamente os critérios da Resolução CJF 822/2023 (com redação dada pela Resolução CJF 945/2025, notadamente: 1.1 Requisições tributárias: discriminar valor principal e valor de juros/SELIC; 1.2 Requisições não tributárias: quando a data-base for posterior a 12/2021, discriminar os valores: do “principal”, dos “juros até 12/2021” e da “SELIC a partir de 01/2022”, inclusive com “zero” quando inexistentes. Propostas em desconformidade com esses parâmetros serão desconsideradas. 2. Apresentada a proposta, dê-se vista à parte autora para manifestar-se sobre sua aceitação em 5 (cinco) dias. Firmado o acordo, venham-me conclusos para sentença homologatória, prioritariamente. 3. Não havendo acordo, DESIGNO desde logo AUDIÊNCIA de conciliação e/ou instrução e julgamento, determinando oportunamente a inclusão do feito em pauta de audiências. Marabá/PA. (data informada eletronicamente). (assinado digitalmente) Heitor Moura Gomes Juiz Federal
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1002232-60.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CREUZA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO DA SILVA SANTOS - PI22503 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA Defiro a assistência judiciária gratuita. TUTELA DE URGÊNCIA/EVIDÊNCIA Com relação a eventual pedido liminar / antecipação de tutela, vale mencionar que essa medida é espécie de tutela jurisdicional de urgência, de natureza satisfativa, que pode ser prestada no decorrer do processo de conhecimento, com base em um juízo de probabilidade fundado na percepção da existência do direito afirmado pela demandante, desde que possível a reversibilidade da medida antecipatória. Esse juízo de probabilidade é formado a partir da existência, nos autos, de prova inequívoca que conduza o julgador a uma concepção de verossimilhança dos fatos alegados, presentes, ainda, o receio de dano irreparável ou a abusiva procrastinação do feito por ato do réu. É o que se infere da redação do art. 300 do CPC. Dessa forma, considerando que a elucidação da causa, com vistas à verificação dos requisitos alhures, depende da produção de prova pericial, difiro a análise de eventual pedido de antecipação de tutela para a prolação da sentença. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EMENDA À INICIAL / JUNTADA DE DOCUMENTOS Analisando os autos em juízo de admissibilidade e visando ao atendimento dos requisitos contidos na legislação processual civil vigente, havendo pendências/providências detectadas na análise de admissibilidade/saneamento da ação, INTIME-SE a parte autora para que emende/complete a petição inicial, bem como junte documentos essenciais à propositura da demanda, sanando as pendências e/ou tomando as providências detectadas no CHECK LIST e discriminadas na INFORMAÇÃO DA SECRETARIA – sem prejuízo da identificação de eventuais outras pendências no curso da ação - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça vestibular (art. 321 do CPC) em caso de não saneamento de eventuais pendências relacionadas nas letras D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, R1, R2, S, T, U, W, X e Z Quanto a eventual pendência apontada na letra V da INFORMAÇÃO DA SECRETARIA, o não saneamento no prazo alhures ensejará o seguinte: V – Indeferimento da gratuidade judiciária. Outrossim, em havendo atuação de advogado de outras seccionais perante este juízo, sem a apresentação de OAB suplementar do Pará, oficie-se à OAB, Subseção de Marabá, para ciência, acompanhamento e controle, com vistas ao cumprimento da norma inscrita no art. 10 § 2º da Lei nº 8.906/1994. Cumpridas as diligências determinadas alhures: INSTRUÇÃO PROCESSUAL Caso haja determinação de suspensão para a matéria versada na presente lide, proceda-se primeiramente a instrução processual e, concluída a instrução e vigendo a determinação de suspensão, suspenda-se o andamento do feito até a prolação de decisão sobre a matéria. Considerando a necessidade de se aferir a (in)capacidade para o trabalho, designo, desde logo, perícia médica nestes autos de acordo com a pauta a ser disponibilizada pelo perito e elaborada pela secretaria do 1º JEF. Para tanto, nomeio o(a) Dra. FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO – CRM/PA 842 – médica do trabalho – que realizará a perícia, de forma presencial, na sede desta Subseção Judiciária. Fica, desde já, deferida a indicação de assistente técnico pelas partes, desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente. Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes e indeferidos os quesitos impertinentes. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados na Secretaria do 1º Juizado Especial Federal Adjunto. Considerando a grande dificuldade, nesta cidade do interior da Amazônia, de encontrar médicos especialistas que aceitem atuar na seara judicial, o que acaba por provocar atraso na tramitação dos processos; considerando, ainda, que o perito não reside nesta localidade, mas vem da cidade de Belém, que dista de Marabá mais de 500 quilômetros, custeando despesas com passagens aéreas, hospedagens e alimentação; arbitro, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), nos termos do art. 28, parágrafo único, da Resolução CJF 305/2014, a serem requisitados à SECAD tão logo seja apresentado o laudo pericial. Cientifique-se o(a) perito(a) de sua nomeação. Dessa forma, quando da disponibilização da pauta pelo(a) perito(a), deve a secretaria tomar as seguintes providências: 1. Intimar o INSS, por meio de sua Procuradoria em Marabá, para ciência da perícia designada, a fim de que possa tomar as providências de praxe. 2. Intimar a parte autora, pelo meio mais expedito e apropriado, acerca da perícia ora designada, a fim de que compareça à perícia de posse dos exames já existentes, para embasar o laudo pericial, sob pena de julgar a prova prejudicada. PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS APÓS A DATA DA PERÍCIA 3. Caso a parte autora não compareça à perícia, venham-me os autos conclusos para sentença. Não sendo constatada no laudo pericial a incapacidade/impedimento laboral da parte autora: 4. Cite-se o INSS para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Paralelamente, vista dos autos à parte autora para ciência do laudo, a fim de que, querendo, se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6. Vistas ao MPF, pelo prazo de 30 (trinta) dias, caso haja o interesse de incapaz na demanda. 7. Venham-me os autos conclusos para sentença. Sendo constatada no laudo pericial a incapacidade/impedimento laboral da parte autora: 8. Cite-se o INSS para apresentação de contestação, eventual proposta de acordo ou requerer o que entender cabível, no prazo de 30 (trinta) dias. 9. Findo o prazo do INSS, vista dos autos à parte autora, a fim de que tome ciência do laudo, bem como de eventual proposta de acordo para dizer se a aceita ou não, ou se manifestar, no que couber, sobre o laudo e a contestação no prazo de 10 (dez) dias. 10. Firmado acordo entre as partes, venham-me os autos conclusos para sentença homologatória, prioritariamente. 11. Vistas ao MPF, pelo prazo de 30 (trinta) dias, caso haja o interesse de incapaz na demanda. 12. Não havendo acordo – seja por falta de proposta do INSS ou por não aceitação da parte autora – venham-me os autos conclusos para julgamento. (Assinado digitalmente) Dr. MARCELO HONORATO Juiz Federal
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE MARABÁ PROCESSO: 1003380-09.2025.4.01.3901 ASSSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR(A): CANAA RODRIGUES SANTIS ADVOGADO(A) DA(O) AUTOR(A): DIEGO DA SILVA SANTOS - PI22503 RÉU(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ____________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita. Emenda à inicial A parte autora deverá juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito: a. Comprovante de residência em município que integra a jurisdição desta Subseção Judiciária de Marabá. Se em nome de terceiro, declaração desse de que o requerente mora em seu endereço; b. Documentos que comprovem a qualidade de segurado especial em período contemporâneo ao fato gerador, em virtude da insuficiência dos documentos juntados; 1. CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo. Caso o INSS apresente eventual proposta de acordo, deverá observar rigorosamente os critérios da Resolução CJF 822/2023 (com redação dada pela Resolução CJF 945/2025, notadamente: 1.1 Requisições tributárias: discriminar valor principal e valor de juros/SELIC; 1.2 Requisições não tributárias: quando a data-base for posterior a 12/2021, discriminar os valores: do “principal”, dos “juros até 12/2021” e da “SELIC a partir de 01/2022”, inclusive com “zero” quando inexistentes. Propostas em desconformidade com esses parâmetros serão desconsideradas. 2. Apresentada a proposta, dê-se vista à parte autora para manifestar-se sobre sua aceitação em 5 (cinco) dias. Firmado o acordo, venham-me conclusos para sentença homologatória, prioritariamente. 3. Não havendo acordo, DESIGNO desde logo AUDIÊNCIA de conciliação e/ou instrução e julgamento, determinando oportunamente a inclusão do feito em pauta de audiências. Marabá/PA. (data informada eletronicamente). (assinado digitalmente) Heitor Moura Gomes Juiz Federal
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033926-75.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. A. M. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO DA SILVA SANTOS - PI22503 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A. A. M. S. DIEGO DA SILVA SANTOS - (OAB: PI22503) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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