Thiago Fillemon Coelho De Sousa Carvalho
Thiago Fillemon Coelho De Sousa Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 022532
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Fillemon Coelho De Sousa Carvalho possui 47 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJSP e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJSP, TRT5, TJBA, TJMG, TJPA, TJMA, TJSC, TRT22, TJCE
Nome:
THIAGO FILLEMON COELHO DE SOUSA CARVALHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
INTERDIçãO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021775-91.2025.8.26.0100 (processo principal 1082978-71.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Sallete de Freitas Touriño - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da executada. Após, venham conclusos. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), THIAGO FILLEMON COELHO DE SOUSA CARVALHO (OAB 22532/PI)
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800341-27.2025.8.18.0135 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Injúria, Ameaça, (Fato até 10/01/2023) Injúria Preconceituosa em Razão de Cor, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: M. P. E., CENTRAL DE FLAGRANTES DE SÃO RAIMUNDO NONATO, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍREU: M. C. F. DESPACHO Não sendo verificado nos autos qualquer causa de absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP, DESIGNO o dia 27/08/2025, às 10h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento, que será realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo ser acessada pelo link único: https://bit.ly/3EjPMnR A secretaria deverá providenciar as intimações das vítimas, testemunhas e do acusado, as quais deverão disponibilizar o seu contato telefônico para participar da audiência de forma virtual e em não sendo possível, poderão comparecer normalmente ao fórum, no seguinte endereço: Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, São João do Piauí - PI - CEP: 64760-000. Ressalto que as partes devem comparecer com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário designado e em posse de documento de identificação pessoal com foto. Em caso de eventuais dúvidas, poderão entrar em contato pelo whatsapp do gabinete deste juízo: (89) 3483-1752 ou (89) 99401-6179. Para intimação das testemunhas, se necessário, expeçam-se os mandados de intimação, carta precatória e Ofício à autoridade policial/Comando da Polícia. Intime-se o Ministério Público, o acusado e a defesa da audiência. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007083-67.2025.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.M.R.S. - Vistos. Na esteira da cota ministerial de fls. 42/45, indefiro o pleito de curatela provisória, vez que as declarações acostadas às fls. 32/35 são genéricas e inaptas a comprovar a ausência de capacidade do requerido para a prática dos atos da vida civil. Cite-se o(a) requerido(a) e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o (a) interditando (a), inclusive quanto a possibilidade de locomoção para comparecimento a perícia. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 dias contados da citação, valendo esta decisão como mandado. Na ausência de impugnação, oficie-se à Defensoria Pública a fim de que seja indicado advogado para que o(a) represente na qualidade de curador, nos termos do artigo 752, §2º, do Código de Processo Civil. A fim de imprimir maior celeridade aos autos, desde já determino que seja oficiado ao IMESC, pelo portal, para designação de data para realização de perícia médica. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: THIAGO FILLEMON COELHO DE SOUSA CARVALHO (OAB 22532/PI)
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000781-30.2024.5.22.0103 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PIO IX RECORRIDO: JOAO VICTOR PEIXOTO VALADAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO NOTIFICO Vossa Senhoria para tomar ciência do acórdão de ID. 45b816d. O inteiro teor do referido documento poderá ser consultado no sistema PJe por meio do link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25062712314411100000008962233?instancia=2. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. CICERO VILSON ANDRADE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR PEIXOTO VALADAO
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000781-30.2024.5.22.0103 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PIO IX RECORRIDO: JOAO VICTOR PEIXOTO VALADAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO NOTIFICO Vossa Senhoria para tomar ciência do acórdão de ID. 45b816d. O inteiro teor do referido documento poderá ser consultado no sistema PJe por meio do link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25062712314411100000008962233?instancia=2. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. CICERO VILSON ANDRADE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AMARO COELHO CONSTRUCOES LTDA - ME
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5031310-50.2025.8.24.0023/SC AUTOR : MAURIVAN FERREIRA COELHO ADVOGADO(A) : THIAGO FILLEMON COELHO DE SOUSA CARVALHO (OAB PI022532) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro o pedido de justiça gratuita. 2) Com base no art. 334, caput, do CPC, e considerando-se os termos da Resolução TJ n° 18/2018, remetam-se os autos ao serviço de mediadores e conciliadores cadastrados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para designação de audiência de conciliação/mediação, cuja sessão deverá ocorrer em até 60 dias da data do presente despacho. Para tanto, observe-se o que segue: a) os honorários do conciliador/mediador devem ser fixados com base no valor atribuído à causa, na estimativa de horas a serem trabalhadas e diante do nível de remuneração previsto no Anexo I da Resolução TJ n° 18/2018, a serem arcados igualmente entre as partes (50% para cada - art. 18 da Resolução 18/18); b) no caso de deferimento da justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos (CPC, art. 98, § 3°); c) a audiência será realizada por meio de videoconferência, já que se trata de unidade denominada Juízo 100% digital e há previsão no art. 334, §7º, do CPC; d) as partes devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, §9º, CPC). 3) Intimem-se e cite(m)-se, na forma legal, conforme o caso, e com a antecedência de 20 (vinte) dias, inclusive para que seja informado o endereço eletrônico (e-mail) a fim de possibilitar a ágil e imediata comunicação com os respectivos procuradores das partes e a disponibilização do link de acesso que será encaminhado no dia designado para a realização do ato.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1004014-84.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA SILVA MARQUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A hipótese revela pedido de concessão de SALÁRIO-MATERNIDADE. Com efeito, expedida comunicação de citação/intimação, o Instituto Nacional do Seguro Social formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS se compromete a pagar, por meio de RPV, o benefício de salário-maternidade, com DIB na data de nascimento da criança informada nos autos. 2) Será pago, a título de atrasados, o valor de R$ 6.200,00, atualizado até a corrente data. O pagamento dos atrasados será realizado, exclusivamente, por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV. A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação. As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado. Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015). Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, correspondente ao valor acordado. Arquive-se oportunamente. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
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