Marcos Paulo Da Silva Moita

Marcos Paulo Da Silva Moita

Número da OAB: OAB/PI 022745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Paulo Da Silva Moita possui 45 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT22, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT22, TJPI
Nome: MARCOS PAULO DA SILVA MOITA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000343-79.2025.5.22.0002 AUTOR: MIRELLA BANDEIRA SANTOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b3c09 proferida nos autos. DESPACHO Recebo os embargos declaratórios opostos pela reclamada, porquanto tempestivos, ficando a parte contrária devidamente intimada para se manifestar no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, §º 2º). Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. TERESINA/PI, 22 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIRELLA BANDEIRA SANTOS
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000343-79.2025.5.22.0002 AUTOR: MIRELLA BANDEIRA SANTOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b3c09 proferida nos autos. DESPACHO Recebo os embargos declaratórios opostos pela reclamada, porquanto tempestivos, ficando a parte contrária devidamente intimada para se manifestar no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, §º 2º). Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. TERESINA/PI, 22 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000559-37.2025.5.22.0003 AUTOR: JOSE VICENTE DE CASTRO SILVA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955c2b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista para condenar EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH, a reclassificar a insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), mantendo-se como base de cálculo o salário base do reclamante, bem como efetuar o pagamento, com juros e atualização monetária na forma da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, das parcelas vencidas e vincendas desde a data de admissão, com os reflexos legais, observada a prescrição quinquenal, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, para todos os efeitos jurídicos. Liquidação por cálculos. Indeferido o pedido de tutela de urgência. Honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação. Custas pela reclamada, no valor de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$50.000,00. Contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação. IR, se couber, nos termos da lei. Notifiquem-se as partes. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000559-37.2025.5.22.0003 AUTOR: JOSE VICENTE DE CASTRO SILVA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955c2b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista para condenar EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH, a reclassificar a insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), mantendo-se como base de cálculo o salário base do reclamante, bem como efetuar o pagamento, com juros e atualização monetária na forma da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, das parcelas vencidas e vincendas desde a data de admissão, com os reflexos legais, observada a prescrição quinquenal, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, para todos os efeitos jurídicos. Liquidação por cálculos. Indeferido o pedido de tutela de urgência. Honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação. Custas pela reclamada, no valor de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$50.000,00. Contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação. IR, se couber, nos termos da lei. Notifiquem-se as partes. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VICENTE DE CASTRO SILVA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000813-07.2025.5.22.0004 AUTOR: ELIZANGELA GOMES DA SILVA MIRANDA RÉU: FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f6f632 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Na ação proposta em desfavor de FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME, já qualificado nos autos, requer a parte reclamante tutela antecipada que a reclamada efetue o pagamento das verbas rescisórias e para sacar o FGTS, haja vista a dispensa imotivada. Junta documentos que comprovam a demissão sem justa causa. É o breve relatório. DECIDO. A permissão para a antecipação dos efeitos da tutela tem fundamento básico no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado no Processo Laboral em face do disposto no art. 769, CLT. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela sem a ouvida da parte ré, é necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, verifica-se que há documento comprovando a demissão sem justa causa, sendo plausível o pedido em face do disposto no art. 20 da Lei do FGTS, uma vez que há registro de depósito da multa do FGTS na conta vinculada da reclamada (#id:c347bd4). Assim, defere-se, parcialmente, o pedido determinando a liberação do FGTS da conta vinculada da autora referente ao contrato do presente processo. Quanto aos demais temas, aguarde-se a audiência. POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE SAQUE DO FGTS (CF. ARTIGO 5º, INCISO LXXVIII, DA CF/88), suprindo a inexistência do TRCT. Ciência às partes. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA GOMES DA SILVA MIRANDA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000562-83.2025.5.22.0005 AUTOR: SONIA MARIA DE SOUSA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d1013 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Manifestação do perito, ISADORA FORTES PORTELA ANDRADE, declinando da realização da perícia, por ser médica ortopedista da reclamante. A par disso, torno sem efeito a nomeação desta perita e nomeio o novo expert SAULO CERQUEIRA DE AGUIAR SOARES. Intime-se as partes para, querendo, impugnar a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para apresentarem seus assistentes periciais, querendo. Na manifestação de id. cce3ba9, a parte autora requer a REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, tendo em vista que existe pedido de majoração de insalubridade na exordial, o que não fora considerado no momento da audiência conforme Ata de Audiência acostada nos autos de Id 090b469. O pedido realizado na exordial refere-se a diferença de valores devidos a título de adicional de insalubridade, sob a alegação de que o referido adicional não estava sendo pago integralmente. Não há qualquer menção ao percentual aplicado, nem pedido de majoração do referido percentual. Sendo assim, não há que se falar em pericia técnica de insalubridade. Ademais, em face da certidão de id fce2e9d, ficam as partes cientes que a expert designou a realização da perícia para o(s) dia(s), hora(s) e local informado(s) na CERTIDÃO/PETIÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. Exp. Nec. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000562-83.2025.5.22.0005 AUTOR: SONIA MARIA DE SOUSA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d1013 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Manifestação do perito, ISADORA FORTES PORTELA ANDRADE, declinando da realização da perícia, por ser médica ortopedista da reclamante. A par disso, torno sem efeito a nomeação desta perita e nomeio o novo expert SAULO CERQUEIRA DE AGUIAR SOARES. Intime-se as partes para, querendo, impugnar a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para apresentarem seus assistentes periciais, querendo. Na manifestação de id. cce3ba9, a parte autora requer a REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, tendo em vista que existe pedido de majoração de insalubridade na exordial, o que não fora considerado no momento da audiência conforme Ata de Audiência acostada nos autos de Id 090b469. O pedido realizado na exordial refere-se a diferença de valores devidos a título de adicional de insalubridade, sob a alegação de que o referido adicional não estava sendo pago integralmente. Não há qualquer menção ao percentual aplicado, nem pedido de majoração do referido percentual. Sendo assim, não há que se falar em pericia técnica de insalubridade. Ademais, em face da certidão de id fce2e9d, ficam as partes cientes que a expert designou a realização da perícia para o(s) dia(s), hora(s) e local informado(s) na CERTIDÃO/PETIÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. Exp. Nec. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA DE SOUSA
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