Ana Vitoria Lopes Franca Sousa
Ana Vitoria Lopes Franca Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 022756
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Vitoria Lopes Franca Sousa possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF1, TRT22, TJPI
Nome:
ANA VITORIA LOPES FRANCA SOUSA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
USUCAPIãO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001059-46.2024.5.22.0001 AUTOR: ANA MARIETA FERNANDES MOREIRA RÉU: B.A.LIGORIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0524995 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc., Diante do pagamento espontâneo da parte reclamada, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Liberem-se os valores a quem de direito, quais sejam, os créditos líquidos da parte exequente no valor de R$ 1.195,02 e os honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 232,15, a partir dos dois depósitos judiciais. Custas processuais recolhidas e FGTS já recolhido na conta vinculada da autora. Pendente de quitação ainda as contribuições previdenciárias, ficando a empresa intimada a efetuar o recolhimento no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Conforme determinado nos artigos 5º, § 4º, e 6º, do Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, ficam autorizadas as transferências para as contas dos credores, conforme os dados bancários já indicados, inclusive com a retenção dos honorários advocatícios contratuais. Com o pagamento do saldo remanescente, registrem-se os pagamentos e arquivem-se em autos em definitivo. Publique-se e cumpra-se. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIETA FERNANDES MOREIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001422-18.2024.5.22.0006 AUTOR: BENEDITO JOSE BORBA DE CARVALHO RÉU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d89590 proferido nos autos. Vistos etc. A reclamada requer a conversão da audiência designada para o dia 09/07/2025, às 09h00, para a modalidade telepresencial. Subsidiariamente, na hipótese de indeferimento do pleito relativo ao Juízo 100% Digital, postula a autorização para que sua patrona participe da audiência por videoconferência, nos termos do Estatuto e do Código de Ética da OAB, aduzindo, para tanto, que a advogada se encontra no quarto mês de gestação. Em análise aos autos, verifica-se que o pedido ora renovado já havia sido apreciado e indeferido em audiência realizada em 14/04/2025, conforme registrado na respectiva ata (Id c19f637). O tema é tratado pela Resolução Administrativa nº 33/2021 deste TRT da 22ª Região, em consonância com o art. 3º da Resolução nº 345/2020 do CNJ, a qual dispõe: “Art. 4º A escolha pelo ‘Juízo 100% Digital’ é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada, inclusive um dos eventuais litisconsortes, opor-se a essa opção até o momento da contestação.” Logo, com base no dispositivo legal supracitado, observa-se que a parte autora não optou pela tramitação do feito sob o rito do Juízo 100% Digital, inviabilizando a alteração pretendida pela reclamada neste momento. Ademais, a própria Corregedoria deste Tribunal, por meio do Memorando Circular CR nº 024/2025, recomenda aos magistrados que privilegiem a realização de audiências presenciais, conforme o item 62 da Ata de Correição Ordinária de 2025. Assim, mantenho o entendimento já proferido em audiência e indefiro o pedido de conversão da audiência para a modalidade telepresencial. Todavia, em face das informações prestadas pela patrona da reclamada quanto ao estado gestacional, defiro o pedido para que a advogada KATIA WANNA VALÉRIO RODRIGUES participe da audiência por meio telepresencial. À secretaria para que forneça à patrona da reclamada os dados de acesso à plataforma ZOOM MEETING, oportunamente. Intime-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001422-18.2024.5.22.0006 AUTOR: BENEDITO JOSE BORBA DE CARVALHO RÉU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d89590 proferido nos autos. Vistos etc. A reclamada requer a conversão da audiência designada para o dia 09/07/2025, às 09h00, para a modalidade telepresencial. Subsidiariamente, na hipótese de indeferimento do pleito relativo ao Juízo 100% Digital, postula a autorização para que sua patrona participe da audiência por videoconferência, nos termos do Estatuto e do Código de Ética da OAB, aduzindo, para tanto, que a advogada se encontra no quarto mês de gestação. Em análise aos autos, verifica-se que o pedido ora renovado já havia sido apreciado e indeferido em audiência realizada em 14/04/2025, conforme registrado na respectiva ata (Id c19f637). O tema é tratado pela Resolução Administrativa nº 33/2021 deste TRT da 22ª Região, em consonância com o art. 3º da Resolução nº 345/2020 do CNJ, a qual dispõe: “Art. 4º A escolha pelo ‘Juízo 100% Digital’ é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada, inclusive um dos eventuais litisconsortes, opor-se a essa opção até o momento da contestação.” Logo, com base no dispositivo legal supracitado, observa-se que a parte autora não optou pela tramitação do feito sob o rito do Juízo 100% Digital, inviabilizando a alteração pretendida pela reclamada neste momento. Ademais, a própria Corregedoria deste Tribunal, por meio do Memorando Circular CR nº 024/2025, recomenda aos magistrados que privilegiem a realização de audiências presenciais, conforme o item 62 da Ata de Correição Ordinária de 2025. Assim, mantenho o entendimento já proferido em audiência e indefiro o pedido de conversão da audiência para a modalidade telepresencial. Todavia, em face das informações prestadas pela patrona da reclamada quanto ao estado gestacional, defiro o pedido para que a advogada KATIA WANNA VALÉRIO RODRIGUES participe da audiência por meio telepresencial. À secretaria para que forneça à patrona da reclamada os dados de acesso à plataforma ZOOM MEETING, oportunamente. Intime-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO JOSE BORBA DE CARVALHO
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO n.º 1006894-53.2023.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO INFORMAR CONTA BANCÁRIA Nos termos da Portaria n.º 01/2021, da Subseção Judiciária de Caxias–MA, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os dados bancários para transferência eletrônica, conforme dispõe o art. 2º da Portaria COGER 8388486/2019. Caxias–MA, datado e assinado eletronicamente. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001059-46.2024.5.22.0001 AUTOR: ANA MARIETA FERNANDES MOREIRA RÉU: B.A.LIGORIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5625cf1 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., A diligência foi cumprida de forma parcial, razão pela qual determino o retorno do mandado à Central de Mandados Judiciais, a fim de que o oficial de justiça complemente a certidão de Id 4f23cba, nos termos requeridos no mandado de Id fe39ab5, de maneira a informar a este juízo sobre a anuência/concordância ou não do executado com o pedido de desistência formulado pela parte autora (Id bee4feb), vez que a empresa não tem patrono habilitado nos autos. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIETA FERNANDES MOREIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000458-06.2025.5.22.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresina na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300113800000015174966?instancia=1