Jose Francisco Da Silva Junior

Jose Francisco Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/PI 022865

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Francisco Da Silva Junior possui 39 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMT, TJPI, TRT7 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJMT, TJPI, TRT7, TRT15, TRT22
Nome: JOSE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000786-52.2024.5.22.0006 AUTOR: KARLLIELTON DE SOUSA BARBOSA RÉU: ANTONIO DO NASCIMENTO MELO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc7043 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. A parte encontra-se devidamente representada, tendo recolhido as custas e efetuado o depósito recursal, nos termos do art. 899, § 9° da CLT, em razão de ser microempresa (ME) ID b087ff5. Desse modo, RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DO NASCIMENTO MELO - ME
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000257-27.2024.5.22.0105 AUTOR: GENIVAL URIEDISON PEREIRA DOS SANTOS RÉU: M DE F S DIAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242edfc proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Considerando a vontade do exequente GENIVAL URIEDISON PEREIRA DOS SANTOS e dos executados M DE F S DIAS, JORGE ANDRE DE AZEVEDO e ANDREA KARINA DE AZEVEDO e as condições do acordo, HOMOLOGO o mesmo para que tenha seus efeitos legais. Os executados se comprometeram a pagar o total de R$ 11.600,00 em 5 (cinco) parcelas, sendo a primeira para 13 de junho de 2025, nos valores de R$ 3.000,00 ao reclamante e R$ 600,00 ao advogado - efetivamente paga, conforme comprovante id. e26afb4 - e as demais na importância de R$ 2.000,00 ao reclamante, vencíveis no dia 13 de cada mês, a finalizar em outubro de 2025. Caso recaia sobre dia não útil, a data de pagamento será transferida para o dia útil subsequente. Após 5 (cinco) dias dos prazos estabelecidos sem manifestação das partes, presumir-se-á cumprida a obrigação. O pagamento será realizado através de depósito/transferência em conta bancária de titularidade do patrono JOSÉ FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (CPF/CHAVE PIX 061.635.963-23) no Banco do Brasil S.A., Agência 0129-5, Conta Corrente 38148-9, devendo este comprovar nos autos o repasse ao exequente. A primeira reclamada deverá comprovar a anotação da CTPS em até 10 (dez) dias a partir desta decisão homologatória, devendo constar a data de admissão em 11 de novembro de 2023 e a de demissão em 04 de abril de 2024, na função de Garçom, com remuneração de 1 (um) salário mínimo, além da rescisão sem justa causa. DETERMINO a transferência dos valores já bloqueados para o processo 0000178-48.2024.5.22.0105, visto que este se encontra em fase de execução. Custas processuais devidas pelo reclamado no valor de R$ 100,00 (planilha de cálculo id. b28413b), porém dispensadas. Por tratar-se de crédito de terceiro, a contribuição previdenciária de R$ 1.922,34 não pode ser objeto de transação entre as partes. Neste sentido, defere-se o prazo de 30 dias após cumprimento do acordo para o executado comprovar o recolhimento em guia própria ou apresentar parcelamento, sob pena de execução. Fica estipulada a multa de 50%, para o caso de inadimplemento do presente acordo, a incidir sobre o saldo remanescente. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, comprovado o recolhimento de contribuições previdenciárias e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. PIRIPIRI/PI, 17 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GENIVAL URIEDISON PEREIRA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000257-27.2024.5.22.0105 AUTOR: GENIVAL URIEDISON PEREIRA DOS SANTOS RÉU: M DE F S DIAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242edfc proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Considerando a vontade do exequente GENIVAL URIEDISON PEREIRA DOS SANTOS e dos executados M DE F S DIAS, JORGE ANDRE DE AZEVEDO e ANDREA KARINA DE AZEVEDO e as condições do acordo, HOMOLOGO o mesmo para que tenha seus efeitos legais. Os executados se comprometeram a pagar o total de R$ 11.600,00 em 5 (cinco) parcelas, sendo a primeira para 13 de junho de 2025, nos valores de R$ 3.000,00 ao reclamante e R$ 600,00 ao advogado - efetivamente paga, conforme comprovante id. e26afb4 - e as demais na importância de R$ 2.000,00 ao reclamante, vencíveis no dia 13 de cada mês, a finalizar em outubro de 2025. Caso recaia sobre dia não útil, a data de pagamento será transferida para o dia útil subsequente. Após 5 (cinco) dias dos prazos estabelecidos sem manifestação das partes, presumir-se-á cumprida a obrigação. O pagamento será realizado através de depósito/transferência em conta bancária de titularidade do patrono JOSÉ FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (CPF/CHAVE PIX 061.635.963-23) no Banco do Brasil S.A., Agência 0129-5, Conta Corrente 38148-9, devendo este comprovar nos autos o repasse ao exequente. A primeira reclamada deverá comprovar a anotação da CTPS em até 10 (dez) dias a partir desta decisão homologatória, devendo constar a data de admissão em 11 de novembro de 2023 e a de demissão em 04 de abril de 2024, na função de Garçom, com remuneração de 1 (um) salário mínimo, além da rescisão sem justa causa. DETERMINO a transferência dos valores já bloqueados para o processo 0000178-48.2024.5.22.0105, visto que este se encontra em fase de execução. Custas processuais devidas pelo reclamado no valor de R$ 100,00 (planilha de cálculo id. b28413b), porém dispensadas. Por tratar-se de crédito de terceiro, a contribuição previdenciária de R$ 1.922,34 não pode ser objeto de transação entre as partes. Neste sentido, defere-se o prazo de 30 dias após cumprimento do acordo para o executado comprovar o recolhimento em guia própria ou apresentar parcelamento, sob pena de execução. Fica estipulada a multa de 50%, para o caso de inadimplemento do presente acordo, a incidir sobre o saldo remanescente. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, comprovado o recolhimento de contribuições previdenciárias e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. PIRIPIRI/PI, 17 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA KARINA DE AZEVEDO - M DE F S DIAS - JORGE ANDRE DE AZEVEDO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011336-77.2025.5.15.0132 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700301084100000265138076?instancia=1
  6. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0758689-47.2025.8.18.0000 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA AGRAVANTE: B. F. D. S. O. Advogados do(a) AGRAVANTE: EMMANUELA PAULA DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES - PI10674-A, JOSE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR - PI22865-A AGRAVADO: I. B. D. M. M. S. Advogados do(a) AGRAVADO: DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA - PI4116-A, FRANCISCO DAVI NASCIMENTO OLIVEIRA - PI16667-A, HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA - PI8708-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do proferido comando judicial no despacho/decisão/ acórdão de ID nº 26441672. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000214-94.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: NATALY SOUSA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SPEEDMAIS SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 654681b proferida nos autos.                                CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário tempestivamente. Nesta data, 15/07/2025, eu, ANTONIO FABIO DA SILVA FORTUNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.                                                  DECISÃO Tendo em vista a observância do prazo legal, bem como a dispensa de recolhimento das custas processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante apenas no efeito devolutivo (art.895 c/c art. 899, ambos da CLT). NOTIFIQUEM-SE as partes RECLAMADAS para, no prazo legal, oferecer contrarrazões ao Recurso Ordinário. Decorrido o prazo acima assinado, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao E.TRT7ª Região, independente de novo despacho.   FORTALEZA/CE, 15 de julho de 2025. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - SPEEDMAIS SOLUCOES LTDA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000136-20.2024.5.22.0001 AUTOR: LEONARDO FERREIRA DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA ALMART LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff5dbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc., Com o pagamento dos encargos legais,  julgo quitado o acordo e declaro extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. À Secretaria para as providências de repasse da contribuição previdenciária, vez que as custas já foram recolhidas. Nada mais, registrem-se os pagamentos e arquivamento definitivo ao final.  Publique-se e cumpra-se. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ALMART LTDA - CONSTRUTORA RIVELLO LTDA
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