Evanice De Sousa Silva
Evanice De Sousa Silva
Número da OAB:
OAB/PI 022896
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evanice De Sousa Silva possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT22, TJMA, TRF1, TJSP, TJPI
Nome:
EVANICE DE SOUSA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038645-03.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABIO SANTANA DANIEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANICE DE SOUSA SILVA - PI22896 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FABIO SANTANA DANIEL EVANICE DE SOUSA SILVA - (OAB: PI22896) FINALIDADE: Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos o laudo pericial administrativo, considerando os termos do art. 3º, §1º da Lei 14331 de 04/05/2022. Juntado o documento solicitado, remetam-se os autos ao NUCOD. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001027-89.2024.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.O.S.R. - J.O.S. - Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. - ADV: EVANICE DE SOUSA SILVA (OAB 22896/PI), FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001027-89.2024.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.O.S.R. - J.O.S. - Diante do exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido vestibular e, extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o requerido no pagamento da pensão alimentícia mensal no importe de 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos, a obrigação alimentar deverá incidir sobre as férias, 1/3 de férias, décimo terceiro salário e toda e qualquer vantagem pecuniária decorrente da relação de trabalho, inclusive, verbas rescisórias, por se constituírem parcelas que integram o conceito de remuneração, enquanto laborar com registro em carteira profissional. Em caso de desemprego, ou emprego informal, deverá efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do valor salário mínimo de vigência federal. Havendo requerimento, oficie-se ao empregador do requerido, para a retenção mensal dos alimentos e consequentes depósitos. Referida pensão deverá ser paga até o dia dez de cada mês, mediante depósito na conta bancária aludida em fl. 05. Ressalte-se, neste diapasão, que a fixação de alimentos em valor inferior ao postulado na inicial, não implica sucumbência recíproca, visto que o pedido inicial da verba alimentar é meramente estimativo. Em razão da sucumbência e, diante do teor do artigo 85, do Código de Processo Civil/15, condena-se o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, isentando-o do pagamento enquanto perdurar sua condição de beneficiário da justiça gratuita, que ora defiro. Transitando em julgado e, ante o patrocínio dativo, expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos moldes da tabela do Convênio OAB/DP. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP), EVANICE DE SOUSA SILVA (OAB 22896/PI)
-
Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DAS VARAS DE FAMÍLIA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853991-08.2024.8.18.0140 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO(S): [Partilha] REQUERENTE: K. D. M. R. REQUERIDO: M. R. A., M. R. D. A. INTIMAÇÃO Intime-se a parte autora, via advogado, a fim de apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO de ID nº 75051240, no prazo de 15 (quinze) dias. Teresina, 22 de maio de 2025. YASMIN SILVA MORAIS Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
-
Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850568-11.2022.8.18.0140 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: K. F. D. S. REQUERIDO: J. M. D. C. F. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, da sentença ID 70949769, cujo dispositivo segue transcrito: "(...) Ato contínuo, considerando que o acordo foi feito de forma livre e desembaraçada, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os respectivos efeitos legais, o acordo celebrado (id 66706554), cujas cláusulas fazem parte integrante desta sentença. Por fim, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do CPC. A cópia desta sentença vale, desde que contenha a assinatura eletrônica/digital de autenticidade do PJE, como mandado de averbação no registro civil competente. Sem condenação em custas em razão da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Consta renúncia das partes acerca do prazo recursal, diante disso, após expedição de ofício para o cartório competente, arquivem-se com baixa na distribuição. Cumpra-se." Teresina, 21 de maio de 2025. CLARICE DO REGO MONTEIRO BARRADAS Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01