Thiago De Morais Da Cruz Santos
Thiago De Morais Da Cruz Santos
Número da OAB:
OAB/PI 022919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago De Morais Da Cruz Santos possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT22, TJPI, TRF1
Nome:
THIAGO DE MORAIS DA CRUZ SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA RORSum 0000202-85.2024.5.22.0005 RECORRENTE: PÃO DA HORA ALIMENTAÇÃO LTDA RECORRIDO: FABIANA DA PENHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25042818095671100000008563293?instancia=2 TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. ALRENISE COSTA RIBEIRO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA PENHA
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA RORSum 0000202-85.2024.5.22.0005 RECORRENTE: PAO DA HORA ALIMENTACAO LTDA RECORRIDO: FABIANA DA PENHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25042818095671100000008563293?instancia=2 TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. ALRENISE COSTA RIBEIRO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PAO DA HORA ALIMENTACAO LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004652-53.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSEMARY DE ARAUJO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO DE MORAIS DA CRUZ SANTOS - PI22919 e FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS - PI3618 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ROSEMARY DE ARAUJO SILVA FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS - (OAB: PI3618) THIAGO DE MORAIS DA CRUZ SANTOS - (OAB: PI22919) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037107-21.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BETANHA DA SILVA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO DE MORAIS DA CRUZ SANTOS - PI22919 e FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS - PI3618 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BETANHA DA SILVA SOARES FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS - (OAB: PI3618) THIAGO DE MORAIS DA CRUZ SANTOS - (OAB: PI22919) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0804274-92.2023.8.18.0162 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DAS DORES FERNANDES DA SILVA, ELIZANGELA FERNANDES DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS - PI3618-A, THIAGO DE MORAIS DA CRUZ SANTOS - PI22919 Advogados do(a) RECORRENTE: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS - PI3618-A, THIAGO DE MORAIS DA CRUZ SANTOS - PI22919 RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/05/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 14/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de abril de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0845823-51.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Invalidez Permanente] APELANTE: WELLINGTON NASCIMENTO SANTOS APELADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA DECISÃO MONOCRÁTICA Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a Apelação no efeito devolutivo. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800741-93.2023.8.18.0011 RECORRENTE: HUGO LOPES BARROS Advogado(s) do reclamante: THIAGO DE MORAIS DA CRUZ SANTOS, FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS RECORRIDO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. JUNTADA DE CONTRATO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. LICITUDE DOS DESCONTOS REALIZADOS. CONTRATO VÁLIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. – A discussão acerca da validade de contrato de empréstimo consignado deve ser analisada à luz das disposições da Lei Consumerista, por se tratar de relação de consumo (artigos 2º e 3º), devendo-se assegurar a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, mediante a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). – Todavia, incumbe à parte que se diz lesada a demonstração mínima de prova do fato constitutivo do direito alegado, conforme impõe o art. 373, I, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu na espécie. – Por outro lado, a instituição financeira se desincumbiu, satisfatoriamente, do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral (art. 373, II, CPC), ao exibir em Juízo a cópia do contrato devidamente assinado pela parte autora, cópias de documentos pessoais do contratante. – Ressalta-se que, embora aplicáveis as regras do Estatuto Consumerista, necessário a presença de verossimilhança das alegações, o que não ocorre no caso dos autos. – Reconhecida, pois, a validade do contrato, impõe-se, como corolário, a improcedência da ação, devendo ser mantida a sentença guerreada. – SÚMULA Nº 18 – A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800741-93.2023.8.18.0011 Origem: RECORRENTE: HUGO LOPES BARROS Advogados do(a) RECORRENTE: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS - PI3618-A, THIAGO DE MORAIS DA CRUZ SANTOS - PI22919 RECORRIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA na qual a parte autora sustenta que os descontos supostamente operados pela parte ré em seus proventos de aposentadoria são ilícitos, pois não possuem lastro negocial válido. Requer, com base nisso, a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, a repetição em dobro do que foi pago e, ainda, o cancelamento do contrato. Após a instrução processual, sobreveio sentença do magistrado de origem, que com base nos fundamentos jurídicos, JULGOU TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC (ID. N° 21445045). Inconformada com a sentença proferida, a parte requerente/recorrente, interpôs recurso inominado, requerendo em suas razões, sucintamente: a reforma da sentença e consequente provimento do recurso para julgar procedentes os pedidos iniciais, vez que o contrato de empréstimo não foi realizado, pois não houve a comprovação do efetivo pagamento exigido para concluir-se o negócio jurídico (ID. N° 21445047). Contrarrazões da parte recorrida apresentadas (ID. N° 21445051). É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso. Confrontando o caderno judicial constato que a questão é singela não merecendo delongas. Assim, à luz dos documentos acostados aos autos ensejadoras da efetividade na prestação do serviço não merece acolhida a irresignação da parte recorrente. Portanto, após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, CPC. É como voto. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Teresina, 08/04/2025