Lillian Maria Soares Da Paz

Lillian Maria Soares Da Paz

Número da OAB: OAB/PI 022978

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lillian Maria Soares Da Paz possui 29 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT10, TJMA, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT10, TJMA, TRT22, TJPI, TRF1
Nome: LILLIAN MARIA SOARES DA PAZ

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0805295-68.2025.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MACEDO REU: BANCO BRADESCO S.A. D E C I S Ã O A parte requerente ajuíza a presente demanda visando à concessão de medida liminar para que seja determinada a suspensão dos descontos referentes a serviço que afirma desconhecer e não ter contratado. Pois bem. Para a concessão do pedido de tutela de urgência, é necessário o cumprimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, que assim preconiza: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. §1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. §2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. §3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. As exigências relativas à tutela provisória devem ser meticulosamente observadas, pois configuram exceção aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Trata-se, de fato, de situação em que ao requerido será imposta uma determinação judicial sem sua prévia oitiva. A probabilidade do direito, ou fumus boni iuris, apresenta dois aspectos: um material-jurídico e outro processual-probatório. O primeiro refere-se à narrativa que deve possuir coerência, verossimilhança razoável e teses jurídicas em certa consonância com o ordenamento, ainda que o julgador, no momento emergencial, não disponha de elementos para um juízo definitivo. O segundo, por sua vez, diz respeito à apresentação, pelo autor, de provas concretas que permitam ao magistrado antever os fatos narrados. Evidentemente, a prova não precisa ser cabal, mas deve ser suficiente para fazer emergir os fatos — ainda que de forma tênue — ao conhecimento do julgador. Já o perigo de dano (periculum in mora) caracteriza-se pela impossibilidade de se aguardar a concessão da tutela definitiva, sob pena de grave prejuízo ao direito e da consequente inutilidade do resultado final em razão do decurso do tempo. In casu, o que se tem no momento é a mera negativa geral de conhecimento e de celebração do negócio jurídico com réu. É dizer, os elementos trazidos pela parte autora nesta fase embrionária do processo não são hábeis a conferir o grau de convencimento exigido pela legislação processual para antecipação dos efeitos da tutela, a qual exige prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado. Diante da insuficiência probatória neste momento processual, mostra-se necessário o amadurecimento da controvérsia com a instauração do contraditório e o regular desenvolvimento da instrução probatória, momento em que será oportunizada à parte ré a apresentação de documentos e informações indispensáveis à completa elucidação dos fatos. Por se tratarem de requisitos cumulativos, é desnecessária a análise da presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ex positis, indefiro a tutela provisória pleiteada. Intime-se a parte autora para ciência do presente decisum. Vencida esta etapa, pontuo e determino: 1. Ante a declaração formulada nos autos, defiro à parte autora o benefício da gratuidade da prestação jurisdicional, na forma e sob as cominações dos artigos 98 e seguintes. do Código de Processo Civil; 2. A parte autora demonstrou desinteresse pela audiência de conciliação; 3. Cite(m)-se o(a)(s) ré(us) para, querendo, apresentar(em) resposta escrita no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 334, §4º, II c/c art. 335). Caxias/MA, documento datado e assinado digitalmente. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 2055-1378 WhatsApp _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0802455-85.2025.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDUARDO DE SOUZA COSTA Advogado do(a) AUTOR: LILLIAN MARIA SOARES DA PAZ - PI22978 Requerido: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) REU: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - SP249651 Terceiro Interessado: ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO, Dr. Jorge Antônio Sales Leite, titular da 2ª Vara Cível, INTIMO as partes para, no prazo de 5(cinco)dias, apresentar as provas que pretendem produzir. Caxias, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025. VILNA VADJA BARBOSA LEITE Servidor da 2ª Vara Cível
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000729-09.2025.5.22.0003 AUTOR: MARCIA GORETTI LOPES DE MORAES RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Avenida João XXIII, 1460, Noivos - Fórum do Trabalho de Teresina-PI, CEP 64.045-000 e-mail: 3vft@trt22.jus.br, fone: (86) 2106-9440, WhatsApp (86) 9 9451-5869 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA  UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Expediente enviado por outro meio Audiência UNA PRESENCIAL: 15/09/2025 11:10 Fica V. S.ª notificado(a) de que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, eletronicamente (Resolução nº 94/CSJT de 23 março de 2012), reclamação trabalhista cuja petição inicial e documentos podem ser acessados via internet: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Procuração e Atos constitutivos - Infraero - Escritório Cruz e Carneiro Procuração 25070709205260900000015498472 Habilitação Solicitação de Habilitação 25070709203719800000015498468 Notificação Notificação 25070207181498200000015476834 Notificação Notificação 25070207181475800000015476833 Certidão de Distribuição Certidão 25061921540841200000015424949 DEMONS~4 Documento Diverso 25061921524325500000015424948 DEMONSTRATIVO DE DESCONTOS - OUTUBRO 2021 Documento Diverso 25061921524311000000015424947 DEMONS~2 Documento Diverso 25061921524298400000015424946 DEMONSTRATIVO DE DESCONTOS - AGOSTO 2021 Documento Diverso 25061921524286100000015424945 7. MEMORIAL DE CALCULOS MARCIA GORETTI Documento Diverso 25061921524272400000015424944 6. DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento Diverso 25061921524254400000015424943 5. DATA DE ADMISSAO - MARCIA Documento Diverso 25061921524236200000015424942 4. CTPS MARCIA GORETTI Documento Diverso 25061921524215100000015424941 3. PROCURACAO MARCIA GORETTI Documento Diverso 25061921524166500000015424940 2COMPR~1 Documento Diverso 25061921524154800000015424939 1. CPF MARCIA GORETTI Documento Diverso 25061921524137400000015424938 Petição Inicial Petição Inicial 25061921505824600000015424936 Fica a parte reclamada notificada para comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, designada para o dia  15/09/2025 11:10, pessoalmente ou representado (a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 844 da CLT). Os advogados credenciados e todos os demais participantes da audiência deverão estar no dia e horário designados em posse de documento com foto. Se a parte reclamada pretender ouvir testemunhas deverá trazê-las, no dia e horário designados para a audiência, independentemente de intimação, sob pena de se presumir que houve renúncia a essa modalidade de prova. Como no curso do processo as partes devem ser incentivadas à solução amigável da disputa, em atenção aos princípios que regem o processo do trabalho e à política pública de estímulo à conciliação, fica a parte reclamada ciente de que poderá buscar solução conciliada antes mesmo da apresentação da defesa ou da realização da audiência designada, inclusive entrando em contato com o(a) reclamante ou com seu(sua) advogado(a), caso os dados estejam disponíveis na petição inicial. Em havendo composição, recomenda-se que o acordo seja reduzido a termo por escrito e assinado pelos interessados, com posterior comunicação ao juízo, para fins de eventual homologação. Desejando a parte que as notificações via Diário Oficial da Justiça do Trabalho (DEJT) sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado(s) advogado(s) caberá a ela promover o devido cadastro no PJe do TRT22, a luz do disposto no artigo 5º, §10 da Resolução 185/17 do CSJT. Fica a parte reclamada notificada para juntar aos autos a contestação e, em se tratando de pessoa jurídica, seus respectivos atos constitutivos atualizados, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. Quando o objeto da Reclamação Trabalhista versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, acidente de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade a parte reclamada deverá, sob pena de inversão do ônus da prova (aplicação da Teoria Dinâmica do Ônus da Prova) e/ou reconhecimento do pedido respectivo da Inicial, apresentar PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL e o PPRA - PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, bem como, eventuais laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 400 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras deverá apresentar controle de ponto, sob as penas previstas na Súmula 338 do TST. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe e antes da realização da audiência (art. 22 da Resolução nº 185/2017 CSJT), ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. Recomenda-se que a contestação e os documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência (art. 22, § 1º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT). Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. O agrupamento de documentos em um mesmo arquivo eletrônico portable document format (.pdf) sempre deverá corresponder a documentos de mesmo tipo, com classificação disponível no PJe. Caso Vossa senhoria não consiga consultar as peças e documentos via internet, poderá entrar em contato com a 3ª Vara do Trabalho de Teresina-Piauí, por meio do número (86) Balcão Virtual 99451-5869 (Whatsapp) ou do e-mail 3vft@trt22.jus.br, para mais informações. Teresina-PI, 09 de julho de 2025. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. ELVIRA CELIA GONZAGA DE FREITAS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
  5. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0805296-53.2025.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA MACEDO Advogado do(a) AUTOR: LILLIAN MARIA SOARES DA PAZ - PI22978 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), com pedido de tutela antecipada, ajuizada por FRANCISCA MACEDO em face de BANCO BRADESCO S.A., todos já devidamente devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que tomou ciência da existência de descontos em seus proventos decorrentes de suposta contratação realizada com a instituição financeira requerida. Sustenta, entretanto, que não anuiu com tal contratação, tampouco autorizou os referidos descontos, requerendo, ao final, o reconhecimento da invalidade do negócio jurídico, a suspensão dos descontos e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Instruem a petição inicial os documentos acostados. É o relatório necessário. Da análise dos autos, constata-se que não foi apresentada comprovação de negativa extrajudicial ou de mora por parte da instituição financeira requerida quanto à pretensão deduzida. Nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, constitui pressuposto processual a demonstração do interesse de agir, o qual se configura, dentre outros aspectos, pela necessidade da atuação jurisdicional diante da resistência da parte adversa — conforme disciplina o art. 189 do Código Civil. Nesse sentido, leciona a melhor doutrina que a necessidade estará configurada sempre que a parte autora se vir impossibilitada de alcançar o bem da vida almejado sem a indispensável intervenção do Poder Judiciário1. Ademais, a Recomendação nº 159/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, orienta os magistrados à adoção de medidas voltadas à identificação e prevenção da litigância abusiva, especialmente no tocante ao ajuizamento de demandas sem a devida demonstração de pretensão resistida, comprometendo a adequada prestação jurisdicional. Referida diretriz foi expressamente reiterada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio da Decisão-GCGJ nº 15352024, recomendando-se, dentre outras providências, a exigência de comprovação da tentativa de solução administrativa da controvérsia, como condição para o regular exercício do direito de ação. No presente caso, não se vislumbra nos autos qualquer elemento que comprove a recusa da parte requerida em atender à demanda da parte autora por vias administrativas, tampouco se verifica a utilização de canais extrajudiciais, tais como o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, órgãos de proteção ao consumidor (a exemplo do PROCON) ou plataformas digitais oficiais, como o portal , reconhecidamente aptos à resolução célere e eficaz de controvérsias de consumo. A propósito, o acesso à referida plataforma é expressamente recomendado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, estando disponível em seu sítio eletrônico oficial. Assim, apesar de alegar na exordial a prática de suposto ato ilícito por parte da demandada, não se verifica nos autos qualquer comprovação de que esta tenha efetivamente resistido à pretensão deduzida – ônus de incumbência autoral. Registre-se, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.198 (REsp nº 2021665/MS), firmou entendimento no sentido de que é lícito ao magistrado exigir a emenda da petição inicial, de forma fundamentada e razoável, para que a parte autora comprove o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitada a distribuição do ônus probatório. Para mais, a Corte Suprema, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 631.240/MG, firmou entendimento no sentido de que a fixação de requisitos para o exercício regular do direito de ação mostra-se compatível com o disposto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República. Assentou, ademais, que a configuração do interesse de agir exige, de forma imprescindível, a demonstração da necessidade de provocação do Poder Judiciário." Ante o exposto, proceda-se com a intimação da parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a tentativa de solução administrativa da demanda, mediante apresentação de documentos que evidenciem a negativa ou omissão da parte requerida. Cientifique-se que a inércia acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, inciso III, do CPC. Ressalte-se que a mera indicação de números de protocolo, desacompanhada de documentos comprobatórios da resposta da empresa ou de sua omissão, não supre o requisito ora exigido. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 9ª ed. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 132.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800233-25.2025.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: PEDRO DA COSTA E SILVA REU: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO AUTOR: PEDRO DA COSTA E SILVA LILLIAN MARIA SOARES DA PAZ - OAB PI22978 - CPF: 025.467.023-78 (ADVOGADO) MARIA ELIENE DA SILVA SOUSA - OAB PI24505 - CPF: 020.826.843-00 (ADVOGADO) Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. JOSÉ DE FREITAS, 8 de julho de 2025. ROBERTO PEREIRA DAMASCENO Vara Única da Comarca de José de Freitas
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800327-71.2025.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos dos benefícios, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para requerer o que entender de direito. MIGUEL ALVES, 30 de junho de 2025. ROSANA MOURA LEMOS DE OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Miguel Alves
  8. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800775-91.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LOPESREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Diante da retro manifestação da Promovente, determino à Secretaria que adote as providências necessárias ao regular andamento processual. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
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