Victor Gabriel De Morais Moreira
Victor Gabriel De Morais Moreira
Número da OAB:
OAB/PI 022981
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Gabriel De Morais Moreira possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJMG, TRF1, TRF4, TRF3, TJPR
Nome:
VICTOR GABRIEL DE MORAIS MOREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 46) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PARTE AUTORA 1024828-23.2024.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAQUEL BRANDAO HAGA JAGER IMPETRADO: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO, COORDENADORA DE APOIO AO FOMENTO - COAFO FINALIDADE: Intimar acerca da SENTENÇA proferida nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIA: Não há OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 1 de julho de 2025 . (assinado eletronicamente) Secretaria da 21ª Vara Federal - SJDF
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000427-63.2024.4.04.7002/PR AUTOR : LIGIA MARIA HEINZMANN ADVOGADO(A) : VICTOR GABRIEL DE MORAIS MOREIRA (OAB PI022981) ADVOGADO(A) : MARIANE DOS REIS CRUZ (OAB MG151460) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PESSALI MARQUES (OAB MG162960) ADVOGADO(A) : JULIA LEITE VALENTE (OAB MG141080) ADVOGADO(A) : LUAN GABRIEL ARAUJO DE MENESES (OAB MG217138) SENTENÇA III. DISPOSITIVO. Ante o exposto, rejeitando as preliminares aventadas, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para o fim de, respeitada a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação: a) declarar a data de 16 de agosto como marco referencial para as promoções funcionais da autora na carreira de Professora do Magistério Superior da UNILA; b) declarar o direito da parte autora à percepção das respectivas diferenças remuneratórias a partir da data em que preenchidos os pressupostos necessários à progressão funcional, ou seja, a contar de 16/08/2018, descontados eventuais valores já recebidos; c) declarar a data de 16/08/2018 como marco para a progressão seguinte da autora, no que diz respeito ao requisito de interstício temporal de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da fundamentação; d) condenar a ré ao pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes, a serem oportunamente levantadas em sede de cumprimento de sentença. Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Havendo interposição de recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) para apresentação de contrarrazões e, na sequência, encaminhe-se à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1068645-06.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANDRE GALVAO DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR GABRIEL DE MORAIS MOREIRA - PI22981, JULIA LEITE VALENTE - MG141080, MARIANE DOS REIS CRUZ - MG151460 e GUSTAVO PESSALI MARQUES - MG162960 POLO PASSIVO:Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial e outros DECISÃO Considerando que o processo foi enviado à CGU há quase 60 (sessenta) dias e, que os autos não vieram acompanhados da cópia integral do processo administrativo, entendo que os fatos narrados precisam ser elucidados em contraditório prévio. Assim, notifique-se a autoridade coatara, com prioridade, para prestar os esclarecimentos pertinentes acerca das alegações ventiladas na petição inicial, no prazo de 10 dias. Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para decisão. Paralelamente, intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Além disso, cientifique-se o Ente interessado. Brasília, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0136574-58.1999.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] AUTOR: SORAYA QUEIROZ PESSALI CPF: não informado RÉU: NUCLEO DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME CPF: 00.208.661/0001-07 e outros DECISÃO Vistos, etc.T Trata-se de procedimento de liquidação de sentença movido por SORAYA QUEIROZ PESSALI em face de NÚCLEO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA., sociedade empresária já extinta. Nos termos de manifestações de ID. 10438813569 e ID.10424035366, há questões pendentes na presente liquidação de sentença, notadamente quanto à possibilidade de redirecionamento da execução/habilitação em face do ex-sócio PAULO CALDAS MARTINS CHAGAS. A parte liquidante, SORAYA QUEIROZ PESSALI, em petição de ID.10438813569, reitera seus argumentos anteriores (IDs 10359785736 e 10230397249), sustentando que a manifestação do ex-sócio (ID 10424035366) não trouxe elementos novos e que as teses defensivas já foram refutadas, pugnando pelo prosseguimento do feito. Por sua vez, o ex-sócio PAULO CALDAS MARTINS CHAGAS, em petição de ID 10424035366, ratifica suas alegações anteriores (ID 10220379668), insistindo na tese de prescrição e na inadequação da habilitação pretendida pela liquidante. Argumenta que recai sobre a liquidante o ônus de comprovar a existência de patrimônio líquido positivo distribuído aos sócios e a irregularidade da extinção da sociedade para fins de sucessão processual, ônus do qual não teria se desincumbido. Contudo, conforme já analisado em decisão anterior proferida nestes autos (ID. 10181216540), a questão relativa à sucessão processual em caso de extinção da pessoa jurídica foi abordada. Considerando a comprovada extinção da sociedade empresária NÚCLEO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. (fato incontroverso) e a possibilidade de responsabilização dos sócios pelos débitos da sociedade extinta, nos limites do patrimônio eventualmente distribuído ou em caso de dissolução irregular, e em linha com o entendimento já manifestado anteriormente por este juízo, torna-se cabível a inclusão do ex-sócio no polo passivo para que responda à presente liquidação. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Liquidante para determinar/confirmar a inclusão do ex-sócio PAULO CALDAS MARTINS CHAGAS no polo passivo da presente liquidação de sentença. Salienta-se que se mostre desnecessária qualquer inclusão por parte da secretaria do juízo, considerando que PAULO CALDAS MARTINS CHAGAS já havia sido incluído no polo passivo para pronunciar-se previamente acerca do pedido formulado. Intimem-se as partes. Após, dando regular prosseguimento, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 5 dias, sob pena de seu indeferimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS NETO Juiz(íza) de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) 0025397-95.2015.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO-CNPQ Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA FERRERO PALLONE - SP158329 EXECUTADO: DARIO DE OLIVEIRA FAUZA Advogados do(a) EXECUTADO: FABIANA REIS E SILVA - MG178868, GUSTAVO PESSALI MARQUES - MG162960, JULIA LEITE VALENTE - MG141080, MARIANE DOS REIS CRUZ - MG151460, VICTOR GABRIEL DE MORAIS MOREIRA - PI22981 D E S P A C H O 1 Ciência às partes acerca do retorno do ofício expedido. 2 Formulem requerimentos, em 15 dias. 3 No silêncio, ao arquivo sobrestado, até o trânsito em julgado dos embargos à execução nº 5000264-53.2021.4.03.6182. São Paulo, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 0054251-92.2013.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Gestão de Negócios] AUTOR: Espólio de JOAO RICARDO DA SILVEIRA registrado(a) civilmente como JOAO RICARDO DA SILVEIRA CPF: 442.570.316-20 RÉU: JEANNE APARECIDA MALAQUIAS SILVA CPF: 041.066.466-92 e outros DESPACHO Vistos, etc. Ciente da interposição do agravo de instrumento e da decisão de ID 10314042329. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardar o trânsito em julgado do agravo interposto. Após, conclusos. Patos de Minas, data do sistema. PAULO SERGIO VIDAL Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas